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Ata da 37ª Sessão Ordinária - 18/11/2019

ATA DA TRIGÉSIMA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA, DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA, DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA.

Aos dezoito dias do mês de novembro, do ano de dois mil e dezenove, com início às 19h40min, a Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra/SP, realizou em sua sede localizada na Rua Nossa Senhora do Rosário, nº 630, Centro de Convenções Circuito das Águas, nesta cidade, sob a Presidência do vereador Wagner da Silva Del Buono, e secretariando os trabalhos o vereador José Aparecido Orlandi – 1º Secretário da Mesa Diretora, sua 37ª Sessão Ordinária, da 03ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, com a presença dos vereadores Edson B. O. Marquezini, Eduardo Aparecido Barbosa, Felipe Amadeu Pinto da Fonseca, José Aparecido Orlandi, Leandro Gianotti Pinheiro, Leonel Franco Atanázio, Paulo Leopoldo Marchi Giannini, Renato Pinto Giachetto, Ricardo Favero Fioravanti, Roberto Sebastião de Almeida e Wagner da Silva Del Buono. Havendo número regimental, o Exmo. Sr. Presidente declarou aberta a presente sessão. Em seguida convidou a todos, para juntos, rezarem o Pai-Nosso. Após, passou-se ao EXPEDIENTE: onde foi lida, discutida, votada e aprovada, por unanimidade (10 votos), a ata da 36ª sessão ordinária, da 03ª sessão legislativa, da 17ª Legislatura, realizada em 11 de novembro de 2019. EXPEDIENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL: - Ofício nº 697/2019, em resposta ao requerimento de informações nº 829/2019, de autoria do vereador Edson B. O. Marquezini, informando que o Complexo Esportivo faz parte da Praça cujo Decreto nº 719 denominou como Praça Ângelo Zanini. - Ofício nº 701/2019, em resposta ao requerimento de informações nº 822/2019, de autoria do vereador Paulo L. Marchi Giannini, informando que o imóvel onde funciona a Casa da Agricultura de Serra Negra, situado na Praça Lions Internacional, Centro, Serra Negra, é um imóvel pertencente ao Governo do Estado, denominado oficialmente de Douglas Silveira, conforme Lei Estadual nº 11.518/2003. - Ofício nº 699/2019, em complemento às informações encaminhadas em resposta ao requerimento de informações nº 790/2019, de autoria dos vereadores Leandro Gianotti Pinheiro, Ricardo Favero Fioravanti e Roberto Sebastião de Almeida, sobre o vazamento de esgoto na Rua Rafael Del Buono, Loteamento Nova Serra Negra, próximo ao número 139, Serra Negra/SP. - Ofício nº 702/2019, em resposta ao requerimento de informações nº 657/2019, de autoria do vereador Edson B. O. Marquezini, encaminhando cópia do parecer da Secretaria de Saúde, referente os recursos financeiros destinados ao Hospital Santa Rosa de Lima, provenientes de Emendas Parlamentares, durante o período de janeiro/2019 a agosto/2019. - Ofício nº 696/2019, em resposta ao requerimento de informações nº 622/2019, de autoria dos vereadores Leandro Gianotti Pinheiro, Ricardo Favero Fioravanti e Roberto Sebastião de Almeida, encaminhando cópia do parecer da Secretária de Governo, referente aos serviços de coleta de lixo no Município de Serra Negra. - Ofício nº 704/2019, em resposta ao requerimento de informações nº 823/2019, de autoria dos vereadores Leandro Gianotti Pinheiro, Ricardo Favero Fioravanti e Roberto Sebastião de Almeida, encaminhando cópia do parecer do Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, referente às obras de reforma do Estádio Municipal Antonio Barbosa Pinto da Fonseca – Barbosinha. - Ofício nº 705/2019, em resposta ao requerimento de informações nº 831/2019, de autoria dos vereadores Leandro Gianotti Pinheiro, Ricardo Favero Fioravanti e Roberto Sebastião de Almeida, encaminhando cópia do parecer da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, referente aos equipamentos adquiridos para a sala de TV da EMEB Professora Priscila Salzano Cordeiro Brisolla. EXPEDIENTE DE DIVERSOS: - Convite da Prefeitura Municipal de Serra Negra – PROJETO CASA DIA. A Prefeitura Municipal de Serra Negra, através da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, em parceria com o Recanto São Francisco de Assis, CONVIDAM para as festividades de encerramento do ano de 2019 do Projeto Casa Dia, que serão realizadas no dia 29 de novembro de 2019, à partir das 13h30min, no Recanto São Francisco de Assis / Casa Dia, situada na Rua Carlos Ungaratto, s/nº, Jardim Placidolândia, Serra Negra/SP. - Convite da Câmara Municipal de Bragança Paulista, para a Sessão Solene de Concessão do Título de Cidadão Bragantino ao Maestro João Carlos Martins, que será realizada no dia 28 de novembro de 2019, quinta-feira, às 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Bragança Paulista, situada na Praça Hafiz Abi Chedid, 125, Jardim América, Bragança Paulista/SP. - Convite da Câmara Municipal de Bragança Paulista, para a Sessão Solene de Concessão do Título de Cidadão Bragantino ao Professor Amauri Sodré da Silva, que será realizada no dia 22 de novembro de 2019, sexta-feira, às 19h30min, no Plenário da Câmara Municipal de Bragança Paulista, situada na Praça Hafiz Abi Chedid, 125, Jardim América, Bragança Paulista/SP. - E-mail do Ministério da Educação – FNDE/Coordenação de Operacionalização do FUNDEB, encaminhando o ofício nº 41333/2019, em resposta ao requerimento de informações de nº 760/019, de autoria dos vereadores Leandro Gianotti Pinheiro, Roberto Sebastião de Almeida e Ricardo Favero Fioravanti, encaminhando relação, detalhando mês a mês, todos os valores encaminhados ao Município de Serra Negra/SP, referentes aos recursos do FUNDEB, durante o período de janeiro de 2017 a junho de 2019. - Ofício APRECESP - Associação das Prefeituras das Cidades Estância do Estado de São Paulo Nº 36/2019, em resposta à Moção de Apelo nº 09/2019, de autoria da Câmara Municipal da Estância de Serra Negra (todos os vereadores), que acusa o recebimento da Moção nº 09/2019, de autoria de todos os vereadores desta E. Casa de Leis, que em breve síntese traz apelo a ser encaminhado ao Exmo. Sr. Governador do Estado no sentido de que sejam reavaliados e revistos os valores dos recursos financeiros do DADETUR, que serão repassados ao Município de Serra Negra no exercício de 2019, no valor de R$971.899,59, e para o exercício de 2020, no valor de R$ 2.136.382,21, valores estes inferiores considerando os recursos encaminhados pelo DADETUR nos exercícios anteriores, que foram no importe médio de R$ 3.600.000,00 anualmente. Em atendimento, venho informar que a APRECESP, enquanto Associação que congrega as Prefeituras das Cidades Estância do Estado de São Paulo, está permanentemente empenhada em valorizar cada um dos Municípios associados, lutando para que os recursos previstos no orçamento do Estado sejam efetivamente repassados de modo a garantir o fomento do turismo em cada um dos Municípios, como forma de propiciar a geração de emprego e renda à população. Solidarizamo-nos com o apelo dos Vereadores do Município de Serra Negra, sendo certo que a preocupação externada na Moção nº 09/19 da Câmara Municipal nos estimula a continuar nossa luta pela liberação de recursos e consequente valorização do turismo paulista. Sendo o que tínhamos a tratar, aproveito a oportunidade para externar a Vossa Excelência e condignos pares protestos de estima e consideração. Atenciosamente, LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS - Presidente da APRECESP. - Correspondências recebidas no período de 12 a 18 de novembro de 2019. MENSAGENS E PROJETOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL: - Mensagem nº 089/2019, encaminhando o projeto de lei nº 107/2019, que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 4203/2019, que trata sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR. PROJETOS DE RESOLUÇÃO E DE DECRETO LEGISLATIVO: - Projeto de Decreto Legislativo nº 20/2019, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Negra/SP, que aprova as contas referentes ao exercício de 2017 da Prefeitura Municipal de Serra Negra/SP. Todos os documentos ficaram à disposição dos vereadores junto à Mesa Diretora. Em seguida, foi proferida a leitura das INDICAÇÕES: Indicação nº 1009/2019, de autoria do vereador Renato Pinto Giachetto, que indica, na forma regimental, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, para que estude as possibilidades de realizar a cobertura da Terra da Magia localizada na Praça Sesquicentenário, para que as crianças  fiquem protegidas do sol e da chuva. Indicação nº 1010/2019, de autoria do vereador Renato Pinto Giachetto, que indica, na forma regimental, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, para que determine ao setor competente, no sentido de passar a máquina motoniveladora em toda a extensão da Rua Comendador Vicente Amato Sobrinho. Indicação nº 1011/2019, de autoria do vereador Renato Pinto Giachetto, que indica, na forma regimental, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, para que determine ao setor competente, no sentido de que os garis passem pelo menos uma vez por semana para fazerem a varrição de todas as ruas do Loteamento Nova Serra Negra, vez que muitos dos moradores daquele populoso loteamento estão reclamando da sujeira encontrada pelas ruas, principalmente de folhas secas. Indicação nº 1012/2019, de autoria do vereador Renato Pinto Giachetto, que indica, na forma regimental, seja oficiado ao Senhor Prefeito  Municipal para que, juntamente com o Secretário Municipal de Esportes, estudem as possibilidades de serem realizados, no município de Serra Negra/SP, campeonatos de bocha e malha, voltados para a população em geral do nosso município, de acordo com as faixas etárias. Indicação nº 1013/2019, de autoria do vereador Renato Pinto Giachetto, que indica, na forma regimental, para que determine ao setor competente no sentido de ser colocado corrimão nas escadas existentes no interior do Cemitério Jardim da Saudade. Indicação nº 1014/2019, de autoria do vereador Renato Pinto Giachetto, que indica, na forma regimental, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, para que determine ao setor competente, no sentido de ser realizada limpeza geral e corte do mato, no lago que é contornado pela Rua Vereador José Salvador Padula, Bairro das Posses, Serra Negra/SP. Indicação nº 1015/2019, de autoria do vereador Renato Pinto Giachetto, que indica, na forma regimental, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, para que estude as possibilidades de instalar câmeras de monitoramento em pontos estratégicos do município de Serra Negra, visando aprimorar a segurança pública em nossa cidade. Indicação nº 1016/2019, de autoria do vereador Renato Pinto Giachetto, que indica, na forma regimental, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, para que estude as possibilidades de colocar um relógio na Praça Sesquicentenário, a fim de que as pessoas que se utilizam do local para fazer caminhadas possam marcar seu tempo. Indicação nº 1017/2019, de autoria do vereador Renato Pinto Giachetto, que indica, na forma regimental, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, para que determine ao setor competente, no sentido de disponibilizar pavimentação asfáltica em todas as ruas que atualmente são de terra, situadas no Loteamento Belvedere do Lago, Serra Negra/SP. Indicação nº 1018/2019, de autoria do vereador Renato Pinto Giachetto, que indica, na forma regimental, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, para que determine ao setor competente, no sentido de passar máquina motoniveladora em todas as Ruas e Estradas Municipais do Bairro do Barrocão. Indicação nº 1019/2019, de autoria do vereador Renato Pinto Giachetto, que indica, na forma regimental, seja oficiado ao Senhor Prefeito  Municipal para que determine ao setor competente, no sentido de realizar limpeza do riacho e do mato existente no fundo do CDHU da Rua Antonio Spinhardi, ao lado do Recinto Casco de Ouro. Indicação nº 1020/2019, de autoria do vereador Renato Pinto Giachetto, que indica, na forma regimental, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, para que determine ao setor competente, no sentido de colocar as placas de denominação em todas as ruas dos seguintes loteamentos: - Colina dos Ipês, - Refúgio da Serra, - Jardim Placidolândia, - Parque Fonte São Luiz, - Jardim Parque das Palmeiras e - Nova Serra Negra. Indicação nº 1021/2019, de autoria do vereador Renato Pinto Giachetto, que indica, na forma regimental, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, para que estude junto ao setor competente a possibilidade de se organizar uma campanha de conscientização em todos os Bairros do Município quanto a prevenção da dengue, sendo do tipo bota-fora onde um veículo da Prefeitura passaria recolhendo os possíveis criadouros do mosquito. Indicação nº 1022/2019, de autoria do vereador Leandro Gianotti Pinheiro, que indica, na forma regimental, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, para que inclua nas prioridades de obras de infraestrutura do Município de Serra Negra/SP, a pavimentação asfáltica de todas as Ruas que atualmente são de terra, situados no Loteamento Jardim Parque das Palmeiras, Serra Negra/SP. Indicação nº 1023/2019, de autoria do vereador Leonel Franco Atanázio, que indica, na forma regimental, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal para que, em caráter de urgência, determine ao setor municipal competente, no sentido de ser realizado o corte do mato e a limpeza geral no Ribeirão Serra Negra, no trecho situado ao lado da Avenida João Gerosa, altura do número 1800, atrás do CAPS - Centro de Atenção Psicossocial, até o final da Avenida João Gerosa, altura do número 2.230, vez que o mato está muito alto e denso, diminuindo o espaço do leito do Ribeirão, de modo que se ocorrer chuvas fortes, certamente haverá inundação e enchente nos imóveis situados à beira do Ribeirão de Serra Negra, no trecho acima descrito. Indicação nº 1024/2019, de autoria do vereador Wagner da Silva Del Buono, que indica, na forma regimental, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal para que, juntamente com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, determine aos setores competentes, no sentido de serem realizados todos os reparos, consertos e manutenções necessários nos aparelhos existentes na Academia Valdir Cazotto de Santi, instalada no Conjunto Aquático Municipal Sebastião Carlos de Andréa Colchetti, Serra Negra/SP. Indicação nº 1025/2019, de autoria do vereador Wagner da Silva Del Buono, que indica, na forma regimental, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, para que determine aos setores competentes, no sentido de realizar operação tapa buracos em toda a extensão da Avenida Santos Pinto (Morro do Hospital), Centro, Serra Negra/SP, pois a referida via pública está com muitos buracos. Indicação nº 1026/2019, de autoria do vereador Wagner da Silva Del Buono, que indica, na forma regimental, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, para que determine aos setores competentes, no sentido de serem desentupidas todas as manilhas do Ribeirão Serra Negra que passa ao lado da Rua Caetano Caruso, Campo do Sete, Serra Negra/SP, evitando-se a erosão e a ocorrência de enchentes. Após, foi proferida a leitura das Moções de Apelo nºs 14/2019 e 15/2019. Em seguida, o Exmo. Sr. Presidente determinou o encaminhamento das indicações aos setores competentes para, dentro do possível, serem adotadas as medidas cabíveis e, as Moções, foram incluídas na ordem do dia da presente sessão ordinária para discussão e votação. Não havendo nenhum vereador inscrito no Pequeno Expediente, passou-se ao GRANDE EXPEDIENTE. REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÕES: Requerimento nº 885/2019, de autoria do vereador Wagner da Silva Del Buono, que solicita, na forma regimental, após ouvido o Douto e Soberano Plenário, seja oficiado à Empresa Telefônica - Vivo S/A, na pessoa da senhora Débora Moreira Matos - Diretoria de Articulação Regional SP/Interior, para que avalie todas as possibilidades de melhorar o sinal de sua telefonia móvel em todo o Município de Serra Negra/SP e nas demais cidades que integram o Circuito das Águas Paulista. Justificativa: Voltada à recepção de visitantes, Serra Negra busca ofertar qualidade no atendimento em todos os segmentos de produtos e serviços, especialmente os públicos, mesmo os concedidos. Por esse motivo, nossos empresários são consultados periodicamente sobre suas demandas para que possamos avaliar onde podemos ajudar. Recentemente, durante reunião com empresários da Rota Turística do Queijo e do Vinho, composta por empreendimentos localizados à margem da Rodovia SP-105, Dr. Rubens Pupo Pimentel (22°3531.5S 46°4239.2W a 22°3512.6S 46°4725.0W), esta Secretaria ouviu reclamos de que o sinal de telefonia móvel estava insatisfatório. Há mais de 10 empreendimentos turísticos operando nessa rota, uma das mais antigas entre os roteiros de passeios fora da área central de Serra Negra. Por isso, é considerada estratégica para os objetivos de desenvolvimento do município e dos projetos propostos com parceiros de porte nacional, como o Sebrae. Não há como oferecer serviços turísticos de qualidade sem telefonia móvel adequada. Isso é uma demanda muito importante para os empreendedores, por conseguinte, para o Poder Público Municipal. Diante do exposto, requeiro da Telefônica do Brasil – VIVO que avalie todas as possibilidades de melhorar o sinal de sua telefonia móvel naquela região. Posto em discussão e votação, foi aprovado por unanimidade (10 votos). Requerimento nº 886/2019, de autoria do vereador Wagner da Silva Del Buono, que solicita, na forma regimental, após ouvido o Douto e Soberano Plenário, seja oficiado à Empresa Telefônica - Vivo S/A, para que, no prazo regimental de 15 (quinze) dias, informe a esta Casa de Leis, como está atualmente a qualidade das ligações de telefonia móvel em toda a área do Município de Serra Negra/SP, considerando que as ligações raramente estão sendo completadas na primeira tentativa e, quando completadas, na segunda tentativa, as ligações são interrompidas (caem) a todo momento. Requeiro mais, seja encaminhado relatório sobre os eventuais problemas atualmente existentes com a Telefonia Móvel da Empresa Vivo/SP, bem como seja informado qual é a data prevista para a realização dos reparos necessários. Posto em discussão e votação, foi aprovado por unanimidade (10 votos). Requerimento nº 887/2019, de autoria do vereador Wagner da Silva Del Buono, que solicita, na forma regimental, após ouvido o Douto e Soberano Plenário, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal para que, com o auxílio dos setores municipais competentes, encaminhe a esta Casa de Leis as informações abaixo solicitadas, todas referentes às obras e reparos no asfalto que está afundando na Rua Armando Argentini, altura do número 205, Serra Negra/SP, vez que foi constatado problemas na galeria de águas pluviais em seu subsolo, cujo conserto e reparos compete à Prefeitura Municipal de Serra Negra. 1) Quais providências a Prefeitura Municipal de Serra Negra adotou com relação à Indicação nº 551, de 12 de junho de 2019, cópia anexa, que solicitou os reparos no asfalto da Rua Armando Argentini? 2) Por qual motivo até a presente data não foram realizados pela Prefeitura Municipal de Serra Negra os reparos no asfalto da Rua Armando Argentini? 3) Qual é a data prevista para a Prefeitura Municipal de Serra Negra realizar todos os reparos necessários no asfalto que está afundando na Rua Armando Argentini, altura do número 205, Serra Negra/SP. Ressalto que o local está muito perigoso, considerando a grande profundidade do afundamento do asfalto, gerando o risco iminente de ocasionar grandes acidentes, principalmente com motocicletas. Posto em discussão e votação, foi aprovado por unanimidade (10 votos). Requerimento nº 888/2019, de autoria dos vereadores Leandro Gianotti Pinheiro, Ricardo Favero Fioravanti e Roberto Sebastião de Almeida, que solicita, na forma regimental, após ouvido o Douto e Soberano Plenário, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal para que, com o auxílio dos setores municipais competentes, encaminhe a esta Casa de Leis, cópias integrais de todos os contratos de operação de crédito firmados pela Prefeitura Municipal de Serra Negra com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, autorizado através da Lei Municipal nº 4115, de 13 de dezembro de 2018, visando a aquisição de veículos para renovação da frota do Município de Serra Negra, encaminhando, inclusive, cópias das eventuais alterações e aditamentos contratuais havidos até a presente data. Posto em discussão e votação, foi aprovado por unanimidade (10 votos). Requerimento nº 889/2019, de autoria dos vereadores Leandro Gianotti Pinheiro, Ricardo Favero Fioravanti e Roberto Sebastião de Almeida, que solicita, na forma regimental, após ouvido o Douto e Soberano Plenário, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal para que, com o auxílio dos setores municipais competentes, encaminhe a esta Casa de Leis as informações e documentos abaixo solicitados, todos referentes às revisões dos 04 (quatro) veículos Renault modelo Sandero, veículos novos que compõem a frota do Município de Serra Negra/SP. 1) É verídica a informação de que os 04 (quatro) veículos (novos) Renault Sandero, que integram a frota de veículos da Prefeitura Municipal de Serra Negra, estão parados por falta de revisão? Se é verídica a informação, desde que data estão parados? 2) Qual o valor total previsto para a realização destas revisões? 3) Quem é o servidor ou o setor municipal responsável pelas autorizações e pelas revisões nos referidos veículos? 4) Por qual motivo as revisões nos 04 (quatro) veículos Renaut – Sandero da Prefeitura Municipal de Serra Negra não foram realizadas na data oportuna? 5) Esses 04 (quatro) veículos ainda estão na garantia de fábrica? Por quê? 6) O setor/servidor da Prefeitura Municipal de Serra Negra responsável pelos referidos veículos, entrou em contato com a concessionária Renault para tratar sobre as revisões dos veículos? Em caso positivo, em que data houve o(s) contato(s), discriminando, de forma detalhada, o que foi acertado. 7) Relatar quais problemas apresentam atualmente cada um dos 04 (quatro) veículos Renault Sandero, integrantes da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Serra Negra. 8) Foi aberto, pelo setor ou funcionários municipal responsável pelas revisões dos referidos veículos algum expediente ou procedimento administrativo referente a adoção dos procedimentos sobre as ocorrências havidas para a realização das revisões nos 04 (quatro) veículos Renault - Sandero? Em caso positivo, encaminhar cópia integral destes expedientes ou procedimentos. 9) Informar para quais finalidades e em quais setores ou Secretarias Municipais são utilizados cada um dos 04 (quatro) veículos novos Renault - Sandero, que compõem a frota de veículos da Prefeitura Municipal de Serra Negra. Posto em discussão e votação, foi aprovado por unanimidade (10 votos). REQUERIMENTOS DE CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS. Requerimento nº 890/2019, de autoria do vereador Renato Pinto Giachetto, que solicita consignação em Ata, votos de congratulações e aplausos para com o JORNALO SERRA-NEGRENSE, idealizado pelo senhor Roberto Michelon, que completou 09 (nove) anos de fundação no dia 13 de novembro de 2019, totalizando no período 270 mil jornais impressos, veiculando assuntos políticos, crônicas, fatos históricos, ideologias e matérias diversas no Município de Serra Negra, contribuindo com a divulgação das notícias. Parabéns pelo trabalho realizado! Da decisão desta Casa, requeiro mais, seja dada ciência ao Jornal O Serra-Negrense, ao seu idealizador - senhor Roberto Michelon, aos seus familiares, extensivo a todos os colaboradores do Jornal. Posto em discussão e votação, foi aprovado por unanimidade (10 votos). Requerimento nº 891/2019, de autoria do vereador Leonel Franco Atanázio, que solicita consignação em Ata, votos de congratulações e aplausos para com o BOMBEIRO PÚBLICO MUNICIPAL BRUNO CESAR DIAS E OS POLICIAIS MILITARES DO CORPO DE BOMBEIROS VALTER ANTÔNIO DE OLIVEIRA PRETO (2º SARGENTO) E WESLEY APARECIDO PAULINO (SOLDADO), pela atuação no salvamento de uma criança de 1 ano que se afogou na piscina de uma residência no Alto das Palmeiras. Da decisão desta Casa, requeiro mais, seja dada ciência aos homenageados. Posto em discussão e votação, foi aprovado por unanimidade (10 votos). Requerimento nº 892/2019, de autoria do vereador Leonel Franco Atanázio, que solicita consignação em Ata, votos de congratulações e aplausos para com o PROFESSOR DE KARATÊ RODRIGO MOREIRA DE LIMA, pelo certificado e medalha que recebeu na cerimônia de lançamento do livro Grandes Mestres - Edição Américas, a principal publicação sobre artes marciais no país, que ocorreu no último dia 9 de novembro, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Da decisão desta Casa, requeiro mais, seja dada ciência ao homenageado e à sua esposa Keli de Paula Matias. Posto em discussão e votação, foi aprovado por unanimidade (10 votos). Requerimento nº 893/2019, de autoria dos vereadores Wagner da Silva Del Buono, Eduardo Aparecido Barbosa e Edson B. O. Marquezini, que solicita consignação em Ata, votos de congratulações e aplausos para com TODOS OS ORGANIZADORES DO BELÍSSIMO EVENTO CIRCUITO MOVA SEU CORPO - 1ª ETAPA, realizado no Município de Serra Negra/SP, no dia 16 de novembro de 2019, com provas de 08 Km para corredores e de 04 Km para caminhantes, com trajetos que passaram por vários pontos turísticos e as mais belas paisagens da nossa Estância, com o foco de motivar as pessoas a iniciarem na corrida de rua, esporte este cada vez mais crescente no país. O grandioso evento foi muito bem organizado pelo Thiago Picon - da TTRA Eventos e pelo Mário - da Gatto de Rua, com o apoio da Prefeitura Municipal de Serra Negra, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Serra Negra - Secretário Danilo Cardoso Mainente e toda sua dedicada equipe, além da Guarda Civil Municipal, contando o evento com toda a estrutura necessária. Parabéns pelo excelente trabalho realizado, que também angariou recursos financeiros para entidade e associação do Município de Serra Negra que atuam na área da saúde. Da decisão desta Casa, requeremos mais, seja dada ciência aos homenageados, organizadores e colaboradores do evento, extensivo a todos que participaram desta Corrida de Rua. Posto em discussão e votação, foi aprovado por unanimidade (10 votos). Requerimento nº 894/2019, de autoria do vereador Edson B. O. Marquezini, que solicita consignação em Ata, votos de congratulações e aplausos para com o competente, dedicado e inovador Empresário Serranegrense, ALEXANDRE SIMPLÍCIO DOS SANTOS, proprietário da conceituada Mineradora Santa Maria de Serra Negra, a Acqua Única e Acqua Fina, pelo lançamento oficial, no dia 16 de novembro de 2019, da Água Aromatizada natural, com 97 (sete) deliciosos sabores, se tratando de novidade mundial, que somente é produzida em Serra Negra/SP, pela Fonte Única. Parabéns pelo projeto pioneiro, desejando muito sucesso neta nova e promissora empreitada! Parabenizo também o homenageado pelos grandes investimentos empregados em nosso Município, criando inúmeros empregos diretos e indiretos, colaborando grandemente com o desenvolvimento de Serra Negra. Da decisão desta Casa, requeiro mais, seja dada ciência ao homenageado. Posto em discussão e votação, foi aprovado por unanimidade (10 votos). ORADORES: usaram da palavra os vereadores Leandro Gianotti Pinheiro, Edson B. O. Marquezini e Ricardo Favero Fioravanti. Não havendo mais nenhum vereador inscrito como Orador no Grande Expediente, passou-se à ORDEM DO DIA. Realizada a chamada nominal dos vereadores, verificou-se estarem presentes os vereadores Edson B. O. Marquezini, Eduardo Aparecido Barbosa, Felipe Amadeu Pinto da Fonseca, José Aparecido Orlandi, Leandro Gianotti Pinheiro, Leonel Franco Atanázio, Paulo Leopoldo Marchi Giannini, Renato Pinto Giachetto, Ricardo Favero Fioravanti, Roberto Sebastião de Almeida e Wagner da Silva Del Buono. Havendo número regimental, passou-se à discussão e à votação dos projetos constantes da pauta. I - Discussão e votação única da Moção de Apelo nº 14/2019, de autoria dos vereadores Leandro Gianotti Pinheiro, Ricardo Favero Fioravanti, Roberto Sebastião de Almeida, Renato Pinto Giachetto, Paulo L. Marchi Giannini, José Aparecido Orlandi e Leonel Franco Atanázio, que propõe MOÇÃO DE APELO, na forma dos artigos 138 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra Negra, encaminhando manifestação desta Edilidade, Manifestando Apoio à Proposta de Emenda à Constituição 410/2018, da lavra do Deputado Federal Alex Manente, a qual permite a prisão imediata de réus condenados pela Justiça em 2ª (segunda) instância. Considerando, que atualmente, o texto constitucional estabelece que o réu só pode ser considerado culpado - para fins de prisão - após o trânsito em julgado, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça. Convém salientar, que tal previsão veio em resposta à repressão do regime militar, onde previa a presunção de culpabilidade aos suspeitos; Considerando, que decorridos mais de trinta anos do fim do regime militar, o princípio da presunção de inocência é, hoje, o estandarte da impunidade no Brasil. O clamor social pela efetividade do Direito Penal brasileiro não nos permite alternativa senão a conformação da presunção de inocência ao 2º grau de jurisdição; Considerando, que é de conhecimento de todos, que a prolongação do processo favorece àqueles que podem arcar com os altos custos de honorários advocatícios. Não é admissível o rigor da lei para uns, enquanto outros se encontram livres a se beneficiar da morosidade do sistema, aproveitando-se dos frutos da corrupção; Considerando, que o mau uso dos recursos no processo penal não pode ter como consequência o adiamento sucessivo por longo prazo, resultando no não cumprimento da sentença proferida em juízo; Considerando o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal que permite o início do cumprimento da pena após a condenação pela segunda instância, ainda que a decisão esteja pendente de análise de recursos pelas instâncias extraordinárias - Supremo Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal; Considerando a linha mais conservadora dos Ministros do STF e, nesse sentido, destaca-se o Exmo. Ministro Luiz Roberto Barroso, que na oportunidade destacou em seu voto. Assim sendo, objetivando atender aos anseios da sociedade e evitar ao máximo a impunidade, em todas as esferas, apresentamos a presente MOÇÃO DE APELO à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 410/2018, da lavra do Deputado Federal Alex Manente, a qual permite a prisão imediata de réus condenados pela Justiça em 2ª (segunda) instância. Solicito que cópias desta MOÇÃO DE APELO sejam encaminhadas ao Excelentíssimo Senhor Sidney Antonio Ferraresso, Prefeito do Município de Serra Negra; Excelentíssimo Senhor Doutor Carlos Eduardo Silos de Araújo, Juiz de Direito da Comarca de Serra Negra; Excelentíssima Senhora Doutora Juliana Maria Finati, Juíza de Direito da Comarca de Serra Negra; Excelentíssimo Senhor Doutor Leonardo Carvalho Bortolaço, Promotor de Justiça da Comarca de Serra Negra; Excelentíssimo Senhor Doutor Gustavo Roberto Chaim Pozzebon, Promotor de Justiça da Comarca de Serra Negra; Presidência do Supremo Tribunal Federal; a todos os Ministros do Supremo Tribunal Federal; Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Ministério Público do Estado de São Paulo; ao Ministro da Justiça e Segurança Pública; à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp); à Presidência e à Mesa Diretora  do  Senado  Federal;  aos  Senadores  que  representam  o Estado de São Paulo; à Presidência e à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (DF); a todos os Deputados Federais eleitos pelo Estado de São Paulo e, para apoiamento, às Câmaras Municipais do Estado de São Paulo. Posta em discussão e votação, foi aprovada por unanimidade (10 votos). II - Discussão e votação única da Moção de Apelo nº 15/2019, de autoria do vereador Wagner da Silva Del Buono, que propõe MOÇÃO DE APELO, na forma dos artigos 138 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra Negra, a manifestação desta Edilidade, Manifestação de Apoio ao Projeto de Lei nº 80/2018 que visa tornar obrigatória a presença do advogado nas audiências de conciliação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), em tramitação no Senado Federal, em tramitação no Senado Federal pelos motivos que seguem: Moção de Apoio à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal pela aprovação do Projeto de Lei 80/2018 que altera a Lei nº 8906, de 4 de julho de 1994, que Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para estabelecer a obrigatoriedade da participação do advogado (a) no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). A proposta tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, aguardando data para realização de Audiência Pública. A presente Moção de Apoio foi provocada pelo Dr. Leandro Affonso Tomazi, Presidente da 147ª Subseção da OAB/Serra Negra/SP. Todos os vereadores, comungam da luta dos advogados em participar das ações de conciliação no CEJUSC, tendo em vista que a homologação litígio muitas vezes oneram famílias que, por estarem desassistidas de um advogado (a), aceitam acordos que irão penalizá-las para o resto da vida. Pensando nisso, em abril de 2019, a Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) instituiu a Comissão Especial para Aprimoramento dos Cejusc, formado por Arnaldo Galvão Gonçalves, Letícia de Oliveira Catani e Sulivan Rebouças Andrade, todos conselheiros Seccionais, e Carlos Felipe Tobias, presidente da Subseção de Caraguatatuba. O que a OAB-SP pretende é que todo cidadão esteja judicialmente assistido por advogada ou advogado quando buscar o CEJUSC para tentar a resolução do litígio pelos meios alternativos (mediação e conciliação). As subseções da OAB-SP estão se movimentando para que o PL 80/2018 encontre o respaldo necessário e a devida aprovação na Câmara e no Senado Federal a fim de proporcionar legitimidade, conforme estabelece artigo 133 da Constituição Federal que prevê a indispensabilidade da advocacia. Por todo o exposto, solicito que cópias desta MOÇÃO DE APELO sejam encaminhadas ao Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e ao Presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP) e aos líderes dos Partidos Políticos com representação na Câmara Federal e no Senado da República bem como ao Presidente da OAB - SP, Doutor Caio Augusto Silva dos Santos, e ao Presidente da OAB de Serra Negra, Doutor Leandro Affonso Tomazi. Posta em discussão e votação, foi aprovada por unanimidade (10 votos). III – Discussão e votação única do Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Serra Negra, que aprova as contas do exercício de 2017 da Prefeitura Municipal da Estância de Serra Negra/SP, resultando no Projeto de Decreto Legislativo nº 20/2019, que aprova as contas referentes ao exercício de 2017 da Prefeitura Municipal da Estância de Serra Negra/SP. Primeiramente, foi proferida a leitura do parecer elaborado pela Comissão de Finanças e Orçamento, que aprova as contas do exercício de 2017 da Prefeitura Municipal da Estância de Serra Negra/SP e do Projeto de Decreto Legislativo nº 20/2019, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Negra, que aprova as contas referentes ao exercício de 2017 da Prefeitura Municipal da Estância de Serra Negra/SP. Para constar, durante a discussão sobre as contas da Prefeitura Municipal de Serra Negra – referentes ao exercício de 2017, o vereador Edson B. O. Marquezini – Líder do Governo, proferiu a leitura do ofício nº 710/2019, do Prefeito Municipal de Serra Negra, Doutor Sidney Antonio Ferraresso, apresentando manifestações com relação às contas Municipais de 2017. Posto em discussão e votação, o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Serra Negra, que aprova as contas do exercício de 2017 da Prefeitura Municipal da Estância de Serra Negra/SP, resultando no Projeto de Decreto Legislativo nº 20/2019, que aprova as contas referentes ao exercício de 2017 da Prefeitura Municipal da Estância de Serra Negra/SP, foi aprovado por unanimidade (10 votos). Para constar, segue abaixo a íntegra do Parecer emitido pela Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Serra Negra, referente às contas da Prefeitura Municipal de Serra Negra, exercício de 2017. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PROCESSO Nº 152/2019 - CMSN.  PARECER SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2017, PROCESSO eTC – 6812.989.16-8 DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. PREFEITO: DR. SIDNEY ANTONIO FERRARESSO. I – RELATÓRIO: Foi protocolizado nesta Casa de Leis, em 27 de setembro de 2019, o ofício nº 0540/2019 - UR.19, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando o processo referente ao eTC-6812.989.16-8. Veio a lume relatório da auditoria com inspeção in loco realizada pelo Órgão competente, objetivando o fim colimado no disposto na Lei Complementar 709/93, artigo 2º, inciso II, realizando os exames de acordo com os objetivos visados (fls. 04/66). O Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – Procurador de Contas, participou e opinou durante todas as fases da instrução processual, bem como do julgamento das contas da Prefeitura Municipal de Serra Negra, referentes ao exercício de 2017. Analisando os autos principais e o processamento dado pelo Egrégio Tribunal de Contas, verifica-se que os procedimentos legais foram observados por aquele Órgão, nada merecendo ser ressaltado. Sobreveio relatório do Exmo. Sr. Dr. Conselheiro com a consequente emissão do PARECER FAVORÁVEL, com recomendações e severa advertência, das contas da Prefeitura Municipal de Serra Negra, referentes ao exercício de 2017, vide fl. 160, dos autos principais, com o seguinte teor: Parecer. TC-006812/989/16. Prefeitura Municipal: Serra Negra. Exercício de 2017. Prefeito: Sidney Antonio Ferraresso. Advogados: Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Flavia Maria Palaveri (OAB/SP nº 137.889), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017), Natacha Antonieta Bonvini Medeiros (OAB/SP nº 302.678) e Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248). EMENTA: Contas anuais da Prefeitura. Competência 2017. IEGM. Educação e Saúde. Aprimoramento Necessário. Déficit Orçamentário Coberto por superávit financeiro do período anterior. Liquidez. Aplicação no FUNDEB. Insuficiência Irrisória. Relevação conforme jurisprudência. Restituição da diferença devida. Parecer Prévio Favorável. Recomendações e Severa Advertência. 1. Nos termos do Comunicado SDG nº 7/2009, dirigido às Prefeituras ocorrendo a situação prevista no § 2º, do artigo 21 da Lei nº 11.494, de 2007, os recursos correspondentes deverão ser movimentados em conta bancária específica, com a seguinte denominação: Parcela Diferida do FUNDEB - § 2º, do artigo 21, da Lei nº 11.494, de 2007. 2. Despesas em regime de Adiantamento devem ser efetuadas com rigorosa observância dos artigos 62, 63 e 68 da Lei Federal 4320/64, bem assim das Instruções 2/2016 e do Comunicado SDG 19/2010. 3. Deve a Administração atentar, relativamente aos recursos de royaties, para o disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, movimentando-os em conta vinculada. Aplicação no ensino: 30,37%. Despesas com FUNDEB: 99,99%. Magistério – FUNDEB: 99,99%. Despesas com Pessoal: 48,32%. Aplicação na Saúde: 20,82%. Déficit Orçamentário: 1,04%. A Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 11 de junho de 2019, pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Presidente e Relator, Cristiana de Castro Moraes e Sidney Estanislau Beraldo, nos termos do artigo 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93 e do artigo 56, inciso II, do Regimento Interno, decidiu emitir parecer favorável à aprovação das contas do PREFEITO DE SERRA NEGRA, relativas ao exercício de 2017, com recomendações e severa advertência. Tratando-se de processo eletrônico, o direito de consulta e/ou petição deverá ser exercido por meio de regular cadastramento no Sistema e-TCESP, na página deste Tribunal: www.tce.sp.gov.br, consoante Resolução nº 01/2011. Publique-se. Sala das Sessões, 11 de junho de 2019. EDGARD CAMARGO RODRIGUES – Presidente e Relator. Encaminhados os autos a esta Casa de Leis, após as providências de praxe, tais como autuação dos autos e a publicação de comunicado junto ao Diário Oficial de Serra Negra, veiculado na data de 04 de outubro de 2019, informando a toda população, que em conformidade com o disposto nos parágrafos do artigo 211, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra Negra, as contas da Prefeitura Municipal de Serra Negra/SP – referentes ao exercício de 2017, estavam à disposição na sede da Câmara Municipal de Serra Negra para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade. Após a realização dos procedimentos iniciais, conferiu-se vista à Comissão de Finanças e Orçamento, que opinou pela concessão do prazo improrrogável de quinze dias para que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, responsável pelas contas de 2017 - Dr. Sidney Antonio Ferraresso, apresentasse sua defesa, cumprindo com o preceito constitucional do contraditório e da ampla defesa. Esgotado o prazo para a defesa concedido ao Exmo. Sr. Prefeito, Dr. Sidney Antonio Ferraresso, verificou-se que não foi apresentada sua defesa. Desta feita, vieram conclusos os autos para prolação deste Parecer, na data de 07 de novembro de 2019. É o necessário relato dos fatos. II - DO JULGAMENTO PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS: Conforme já mencionado no relatório acima, o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, às fls. 160 dos autos principais, emitiu Parecer prévio favorável¸ com recomendações e severa advertência, à aprovação das contas apresentadas pela Prefeitura do Município de Serra Negra, referentes ao exercício de 2017. III – DA DEFESA DO RESPONSÁVEL PELAS CONTAS: Embora regularmente notificado o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, responsável pelas contas da Prefeitura de Serra Negra - exercício de 2017, deixou de apresentar sua defesa. Desta forma, este Relator analisou as defesas e justificativas apresentadas pelo Exmo. Sr. Prefeito quando da análise das contas junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, juntada às fls. 68/117, oportunidade em que, em breve síntese, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal e responsável pelas contas do exercício de 2017, enfatizou que as contas da Prefeitura Municipal de Serra Negra estão aptas à aprovação, como, aliás, consta do parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; ressaltou também que os princípios ditados pelo caput do artigo 37, da Constituição Federal, foram seguidos rigorosamente, sem qualquer exceção; que o Município de Serra Negra, durante o exercício de 2017, atendeu aos índices constitucionais, tais como: ensino: 30,37%, ao passo que na saúde a aplicação foi de 20,82%, portanto, bem superiores aos limites estabelecidos na legislação de 25% e 15%, respectivamente. Com relação ao investimento no magistério com recursos do FUNDEB, foi de 99,99%, tendo fechado o ano de 2017. Além disso, com relação aos gastos com pessoal, o total gasto durante o exercício de 2017 foi de 48,32%, estando respeitados os parâmetros legais fixados. Enfatizou que a seriedade com o trato com o dinheiro público é uma norma realista e sempre cumprida pelo Prefeito e responsável pelas contas de 2017. Também, as recomendações exaradas foram de ordem formal, sem maiores consequências para macular o trabalho realizado pela equipe técnica e administrativa da Prefeitura Municipal de Serra Negra, durante o exercício de 2017, solicitando a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Serra Negra, referentes ao exercício de 2017. IV - DO MÉRITO: Primeiramente, cumpre ressaltar que todos os procedimentos determinados pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Serra Negra, Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra Negra e demais normas legais vigentes e aplicáveis à matéria, com relação à análise das Contas do Poder Executivo Municipal, referentes ao exercício de 2017, estão sendo fielmente observados e cumpridos, sendo que nada tenho a opor ou a acrescentar quanto a sua regularidade e processamento. Cumpre destacar que cópia das contas da Prefeitura Municipal de Serra Negra, referentes ao exercício de 2017, foi disponibilizada e permaneceu à disposição da população para análise e apresentação de questionamentos sobre as referidas contas, na forma da Lei, mas, até o presente momento, não foi apresentado nenhum questionamento, pedido de informações ou esclarecimentos por parte da população. Analisados detalhadamente todos os documentos constantes dos autos, principalmente os apontamentos apresentados pelo Egrégio Tribunal de Contas, nota-se que a administração municipal, no exercício de 2017, cumpriu e observou as várias regras determinadas na Constituição Federal e em inúmeras Leis e Normas legais vigentes. Houve, por parte da atual administração municipal, no exercício de 2017, uma preocupação especial quanto aos gastos com a educação e com a saúde, aplicando recursos além do mínimo exigido legalmente, demonstrando, com tais medidas, o acerto administrativo, priorizando tais áreas durante o exercício de 2017, com a aplicação do percentual de 30,37% na área da educação e, 20,82% na área da saúde, ou seja, acima do mínimo legal, que seriam de 25% e 15%, respectivamente, conforme determina a Constituição Federal; bem como as despesas com pessoal ficou em 48,32% percentual este abaixo do limite constitucional. Também, as falhas e recomendações exaradas pelo Egrégio Tribunal de Contas foram de ordem formal, sem maiores consequências e não maculam o trabalho realizado pela equipe técnica e administrativa do Poder Executivo do Município de Serra Negra/SP, durante o exercício de 2017. Ainda com relação às impropriedades apontadas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que, aliás, geraram as recomendações e severa advertência, entendendo que as mesmas devem ser remidas da mesma forma como foram relevadas pela Egrégia Corte de Contas, por se tratarem de falhas formais, considerando também, que a maioria delas foram revistas e até sanadas nos exercícios posteriores. Tem-se que, data máxima vênia, o julgamento realizado pelo Egrégio Tribunal de Contas analisa, de forma técnica, como base de seus apontamentos, os aspectos contábeis e financeiros, o que, na prática, tem de ser realizado considerando conjuntamente a melhoria da gestão administrativa como um todo, sendo certo que os melhoramentos e benefícios colocados à disposição da população e as ações desempenhadas para o desenvolvimento de todo o Município, foram adotados pela atual administração no exercício de 2017. A exemplo das contas da Prefeitura Municipal de Serra Negra dos exercícios de 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014,  2015 e 2016, as contas referentes ao exercício de 2017 também receberam o parecer favorável do Egrégio Tribunal de Contas de São Paulo, não sendo necessário sequer formular pedido de reexame. Diante de tais fatos, considerando ainda as dificuldades de se administrar todo um Município, conclui-se que a atual administração, no exercício de 2017, se esforçou em sua gestão administrativa e financeira, entendendo este Relator que o trabalho foi realizado a contento, cumprindo com as determinações legais, considerando ainda a margem de acertos, também discriminados pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. V – CONCLUSÃO: Diante das análises efetuadas em todos os documentos que compõem este procedimento e, pelas razões acima invocadas, este Relator é de parecer no sentido de que seja APROVADO e MANTIDO o Parecer prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com a consequente aprovação das contas do Município de Serra Negra/SP, referentes ao exercício de 2017, acompanhando o entendimento e o julgamento técnico realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com base na sua jurisprudência. E, para tanto, seja aprovado o competente Projeto de Decreto Legislativo, consoante o artigo 212, do Regimento Interno desta Casa de Leis, ressaltando que a apresentação do referido Projeto de Decreto Legislativo é de autoria e exclusiva competência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Negra, conforme disposto no parágrafo 2º, do artigo 160, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra Negra. VI – VOTO: Considerando tudo que dos autos consta, após criteriosa análise das contas da Prefeitura Municipal de Serra Negra – exercício de 2017, principalmente dos fundamentos elencados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo quando do julgamento das referidas contas, este Relator emite o presente parecer, adotando-se exclusivamente critérios técnicos e não políticos para a análise destas contas. Desta forma, entendo que as falhas apontadas, ou seja, as recomendações e severa advertência formalizadas pelo Egrégio Tribunal de Contas, não são capazes de macular na totalidade as contas da Prefeitura Municipal de Serra Negra – exercício de 2017. Todavia, recomendo ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal maior austeridade com o orçamento público do Município de Serra Negra/SP, afim de que as graves falhas apontadas, as recomendações e a severa advertência apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado, não embasam e não possuem fundamento capaz de ensejar a rejeição das contas do exercício de 2017 da Prefeitura de Serra Negra. Portanto, deverá o Poder Executivo Municipal adotar todas as ações e medidas administrativas necessárias para sanar as graves falhas apontadas pelo Tribunal de Contas, inclusive para evitar que voltem a ocorrer. Ante todo o acima exposto, o voto deste Relator é no sentido de que seja mantido o parecer favorável às contas da Prefeitura Municipal de Serra Negra/SP emitido pela E. Corte de Contas, de modo a APROVAR as contas desta Municipalidade, referentes ao exercício de 2017, acompanhando o entendimento e o julgamento técnico realizado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, realizado com base em sua jurisprudência, que APROVOU as contas do exercício de 2017 da Prefeitura de Serra Negra. Faço constar no presente parecer, recomendação ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Serra Negra, responsável pelas contas municipais, que na próxima oportunidade se digne a conferir maior atenção e respeito ao Poder Legislativo de Serra Negra, apresentando sua defesa e justificativas também perante à Câmara Municipal de Serra Negra, que por sua vez é quem julga, de forma definitiva, as contas anuais do Município, respeitando-se, desta forma, o trabalho dos Vereadores, legítimos representantes da população que, aliás, possuem a competência constitucional de fiscalizar o Poder Executivo Municipal. Esperando contar ainda com a concordância dos demais membros desta Comissão de Finanças e Orçamento, o presente é submetido à apreciação do Douto e soberano Plenário, a quem cabe a decisão final. Sala das Sessões em 12 de novembro de 2019. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA - Ver. ROBERTO SEBASTIÃO DE ALMEIDA – Relator. Aprovamos o parecer supra (referente às contas da Prefeitura Municipal de Serra Negra, exercício de 2017): Ver. EDUARDO APARECIDO BARBOSA - Membro e Ver. FELIPE AMADEU PINTO DA FONSECA – Membro. Não havendo mais nenhum projeto para ser deliberado na Ordem do Dia, passou-se às EXPLICAÇÕES PESSOAIS: usaram da palavra os vereadores Eduardo Aparecido Barbosa, Leonel Franco Atanázio, Edson B. O. Marquezini e Ricardo Favero Fioravanti. Não havendo mais nenhum vereador inscrito nas Explicações Pessoais e nada mais havendo a ser tratado nesta sessão, o Exmo. Sr. Presidente agradeceu a presença de todos e convocou os senhores vereadores para a próxima sessão ordinária que será realizada no dia 25 de novembro de 2019, segunda-feira, às 19:30 horas, declarando encerrada a presente sessão às 23h12min. Para constar eu, (a) vereador José Aparecido Orlandi, Secretário da Mesa Diretora, mandei lavrar esta ata, que conferi e achei conforme, ficando facultada a assinatura por todos os Edis desta Casa, ressaltando que a íntegra desta sessão encontra-se registrada em áudio e vídeo que, em conformidade com o parágrafo 2º, do artigo 118-A, do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância de Serra Negra, possuem valor oficial para todos os efeitos legais. -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-.