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Projetos da 4ª S Ord e 6ª S Extra - 25/02/2019


PROJETO DE LEI Nº 37, DE 2.019.

(Dá denominação ao Parque situado às margens da Estrada Municipal Antonio Perli, Bairro das Posses, Serra Negra/SP – Parque Adib João Dib) 


  A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:

  Art. 1º O Parque situado às margens da Estrada Municipal Antonio Perli, Bairro das Posses, Serra Negra/SP, passa a denominar-se PARQUE ADIB JOÃO DIB.

  Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.

  Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

  Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

 Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 21 de fevereiro de 2019.


Vereador CESAR AUGUSTO OLIVEIRA BORBONI


ADIB JOÃO DIB
   
  Dizem que, para podermos falar de uma pessoa, é preciso calçar seus sapatos e trilhar seus caminhos. Os caminhos de Adib João Dib começaram muito longe, nas terras de seus pais e nem sempre foram planos e tranquilos. Adib era filho de imigrantes libaneses. Seu pai, João Dib, percorreu um longo caminho para tornar-se próspero comerciante serrano. Antes de ser proprietário da Loja de Tecidos América, foi mascate, vendendo tecidos que levava para apreciação dos fregueses, acondicionados em cestos colocados na sela de seu burrinho branco, seu fiel companheiro. Batia de porta em porta, principalmente na zona rural, onde sol e chuva, calor e frio, deixavam a tarefa bem mais pesada. O trabalho árduo, todavia, não o desanimava, pois tinha certeza de que dias melhores estavam por vir, e que sua esposa, Maria Nassif Dib, zelava pela casa, fazendo economia, sem poupar esforços para educar muito bem seus seis filhos.
  Adib João Dib nasceu em sete de janeiro de 1930. Aprendeu as primeiras letras na Escola Estadual Lourenço Franco de Oliveira, onde concluiu o curso primário. Depois prosseguiu seus estudos no Colégio Diocesano Santa Maria, em Campinas, onde ficou por longos oito anos. Há que se imaginar a falta que o pequeno garoto sentia do carinho de seus pais e irmãs, e como apertava o coração dos pais a distância do filho. Quando a saudade apertava o coração dos pais, o consolo era saber que aquela separação era necessária para a garantia de um futuro promissor.
  Depois dos estudos, único filho em meio a cinco mulheres, como mandava a tradição, o jovem Adib estava fadado a seguir os passos de seu pai seu espírito visionário, empreendedor e inovador ultrapassou a loja de tecidos e o levou para novos caminhos. Com apenas dezoito anos, Adib adquiriu o Cine Republica, atividade do entretenimento que mais prosperava no mundo pós-guerra. Bem sucedido nesse setor, resolveu amplia-lo construindo o Cine Cardeal com poltronas para mil espectadores proporcionando grandes espetáculos para serranos e turistas.
  Sem descuidar das muitas atividades em Serra Negra e sentindo surgir uma nova oportunidade, Adib aventurou-se na vizinha e pequena Lindoia, onde se tornou sócio-fundador da Empresa Lindoiano Fontes Radioativas Ltda. Em 1951. O que, na época, era uma pequena nascente de fonte, foi transformada, por sua capacidade empresarial, na marca Lindoya Verão, uma das mais importantes engarrafadoras de água mineral do Brasil. Na Missão Espacial Apollo 11, que decolou em 1969, os primeiros astronautas americanos levaram para a Lua cem litros de água Lindoya! A Água Lindoya também estava presente na Primeira Expedição Brasileira ao Continente da Antártica através da Marinha Brasileira. Fatos tão importantes que deram à água Lindoya Verão fama internacional. Com isso, Adib João Dib contribui para que a cidade de Lindoia fosse elevada à categoria de Estância Hidromineral, transformando-se em fator de geração de empregos e de progresso. Com a repercussão mundial da marca, Adib despontou como um nome reconhecido entre os empresários do setor, tornando-se sócio fundador do Sindicato Nacional da Industria de Água Mineral (SINDINAM); sócio fundador da Associação Brasileira da Industria de Águas Minerais (ABINAM) e  Diretor Conselheiro da Associação Brasileira as Indústrias de Alimentação (ABIA).
  Em sua homenagem e como reconhecimento à inquestionável colaboração ao setor, em 2015 o SINDINAM criou o prêmio ADIB JOÃO DIB que, anualmente, será outorgado àqueles que se distinguirem nesse concorrido segmento empresarial.
  Adib João Dib, sempre vitorioso em seus empreendimentos, procurava sempre diversificar seus negócios, assim decidiu investir no setor de imóveis. Em 1961, construiu em Serra Negra o primeiro residencial vertical da cidade, o Edifício Cisne, inaugurado em 23 de setembro de 1963. O edifício Cisne possui cento e oito apartamentos, vinte e duas lojas, majestoso para a época, foi inspiração para tantos outros edifícios que foram sendo erguidos como o Edifício Colibri, o Edifício João Zelante, Edifício Baalbeck, Edifício Condor e muitos outros.
  Prova de sua liderança e dinamismo, Adib João Dib, no ano de 1963, foi convidado por Irineu Perondini e Avelino Rizzieri para presidir o Serra Negra Esporte Clube. Aceitando o convite, Adib sonhava em transformar o clube serrano em referência para a região. Imediatamente, homem de ação que era, idealizou a construção de sua sede. Enfrentando uma verdadeira maratona para concretizar sua proposta, procurou os melhores profissionais, dentre eles, o arquiteto Domingos Peliciotta, responsável pelo projeto do Estádio do Pacaembu. As obras foram pagas com a venda de títulos patrimoniais e no dia 19 de dezembro de 1964, com um grande baile animado pela Orquestra de Willian Forneaut, foi inaugurado o Salão Social, evento que permanece na memória dos que dele participaram. O impacto do acontecimento foi tão grandioso que a imprensa falada e escrita concedeu a Adib João Dib o título de Marechal da Vitória. Em 1967, depois de todo o complexo terminado, seu feito foi perpetuado para a história através de um busto de bronze, colocado e solenemente inaugurado no Salão Nobre do Clube.
  No setor de veículos automotores, Adib foi sócio proprietário da SONAVE, a primeira concessionária de veículos da cidade. No ramo hoteleiro, Adib ampliou a rede hoteleira serrana com a construção dos hotéis Shelton e Cordilheira. Implementando o turismo, Adib participou do grupo que construiu o Miniférico, cartão-postal da cidade, que tanto encanta os turistas, da qual foi presidente por muitos anos. 
  O agronegócio também seduziu Adib João Dib, que, em 1994, começou o plantio de cafés especiais, verticalizando a produção que parte do plantio, passa pela colheita, vai a torrefação e finaliza na comercialização do Café Gourmet Grão da Serra.
  Se Adib João Dib era empresário entusiasta, competente e visionário no setor dos negócios, na área social ele foi cidadão consciente e participativo. Além de presidente do Serra Negra Esporte Clube, foi sócio-fundador da Associação Cultural, Artística e Esportiva (ACAE Campestre) de Serra Negra. Integrou o quadro de diretores da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra. Foi membro do Rotary Club local, recebendo o título de Sócio Honorário. Consciente de seu papel de cristão, foi generoso com todas as causas filantrópicas, colaborando com as várias entidades beneficentes do município.
  Em 19 de dezembro de 1959, Adib casou-se com Elza Ganem Dib, dessa união nasceram Cibele, Cesar e Celine, vindo depois os netos, Gabriel e Amanda.
  Adib João Dib faleceu precocemente em 7 de março de 2000. Os filhos, inspirados pelo exemplo de trabalho e determinação do pai, e orientados pela sabedoria tranquila da mãe, perpetuaram sua inesquecível e honrada memória, assumindo e dando continuidade a seus empreendimentos, motivos de orgulho e progresso para a querida terra que ou viu nascer.
  As cidades de Serra Negra e Lindoia, em homenagem póstuma, reconhecendo a dívida de gratidão por seu filho tão dedicado e ilustre, eternizaram seus feitos no parque das fontes que recebeu o nome de Parque das Fontes Adib João Dib em Serra Negra e dando, também, seu nome ao obelisco da Avenida 31 de março em Lindoia.


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PROJETO DE LEI NO 28 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019


                      (Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de cooperação com a União, por intermédio do Juízo da 134a Zona Eleitoral e consórcio de cooperação com os Municípios de Águas de Lindóia e Lindóia e a União, por intermédio do Juízo da 134a Zona Eleitora, e dá outras providências)



O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação com a União, por intermédio do Juízo da 134a Zona Eleitoral de Serra Negra - SP, tendo por objetivo disponibilizar dotação orçamentária, a ser estipulada no convênio, para a instalação de Cartório Eleitoral no Município, compreendendo: Ceder um prédio público ou efetuar a locação de imóvel particular em Serra Negra/SP para a realização dos serviços eleitorais, bem como o arquivo de documentos, processos e urnas eletrônicas do Juízo da 134a Zona Eleitoral da Comarca de Serra Negra/SP, providenciar a manutenção e reforma do imóvel e prestar auxílio destinado às pessoas requisitadas e nomeadas para prestar serviços à Zona Eleitoral, durante a eleição e apuração dos votos.

Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar consórcio de cooperação com os Municípios de Água de Lindóia e Lindóia e a União, por intermédio do Juízo da 134a Zona Eleitoral de Serra Negra - SP, tendo por objetivo a colaboração de tudo quanto necessário para o estipulado no artigo 1o desta.

Art. 3o O convênio e o consórcio de que trata esta lei terão vigência pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 13 de fevereiro de 2019


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 13 de fevereiro de 2019

MENSAGEM no  029/2019

Senhor Presidente,

O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a celebrar convênio de cooperação com a União, por intermédio do Juízo da 134a Zona Eleitoral - SP, tendo por objetivo a colaboração de tudo quanto estipulado no artigo 1o.
Considerando que a Justiça Eleitoral tem como objetivo maior garantir a lisura, a eficiência e a eficácia do processo eleitoral, contribuindo para o fortalecimento da democracia e a consolidação do Estado de Direito, evitando vícios, abusos e fraudes nas eleições.
Considerando que a Justiça Eleitoral tem um caráter educativo, disponibilizando e instrumentalizando cursos para auxiliar os Presidentes de Partidos Políticos, Mesários e os Eleitores;
Considerando que a Justiça Eleitoral está atenta aos anseios e necessidades sociais, viabilizando força tarefa com o propósito de alistar, revisar e transferir os eleitores presentes no Município de Serra Negra, incluindo-se a abertura de novos locais de votação com a razão de facilitar o exercício do voto pelo eleitor;
Diante da importância da matéria e o grande trabalho que a Justiça Eleitoral tem desempenhado em nosso Município e confiante no senso de justiça que norteia essa Casa de Leis aguardo confiante a aprovação da propositura anexa.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE RESOLUÇÃO NO 01 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019


                     (Autoriza o Poder Legislativo do Município de Serra Negra/SP a celebrar convênio com a Casa de Nossa Senhora da Paz – Ação Social Franciscana, mantenedora da Universidade São Francisco, com sede no município de Bragança Paulista, objetivando a concessão de descontos nas mensalidades dos cursos oferecidos, aos servidores da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra e a seus respectivos dependentes – cônjuge e filhos)

  FAÇO SABER que a Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
 
  Art. 1o Fica o Poder Legislativo do Município de Serra Negra/SP autorizado a celebrar Convênio e respectivos termos aditivos com a Casa de Nossa Senhora da Paz – Ação Social Franciscana, mantenedora da Universidade São Francisco, com o objetivo de conceder descontos pré-estabelecidos pela Instituição de Ensino, nas mensalidades dos cursos oferecidos por ela, aos servidores da Câmara Municipal da Estância de Serra Negra e a seus respectivos dependentes – cônjuge e filhos, conforme termo de convênio a ser celebrado.
Art. 2o As eventuais despesas com a execução do objeto constante desta Lei correrão por dotação própria constante do orçamento vigente do Poder Legislativo do Município de Serra Negra, podendo ser suplementada sempre que necessário.

Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal da Estância de Serra Negra, 11 de fevereiro de 2019.


MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA


Vereador WAGNER DA SILVA DEL BUONO
Presidente


Vereador EDUARDO APARECIDO BARBOSA
1º Vice-Presidente


Vereador JOSÉ APARECIDO ORLANDI           
 2º Secretário 


CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE DESCONTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CASA DE NOSSA SENHORA DA PAZ – AÇÃO SOCIAL FRANCISCANA E A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXXXXXX NA FORMA ABAIXO: 

Pelo presente instrumento particular e para todos os fins de direito, as partes:

CASA DE NOSSA SENHORA DA PAZ – AÇÃO SOCIAL FRANCISCANA, mantenedora da Universidade São Francisco, com sede na Avenida São Francisco de Assis, 218, Cidade Universitária – Bragança Paulista/SP – CEP 12.916-900, inscrita no CNPJ sob o nº 33.495.870/0001-38, doravante denominada USF e de outro lado o MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXXXXXX, sediada na Alameda Tiribiça, 374 – Vila Nova,  XXXXXXXXXXXXXX/SP, CEP 07600-000, inscrita no CNPJ 46.523.163/0001-50, firmam o presente CONVÊNIO com as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente convênio tem por objeto a concessão de descontos, aos servidores do MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXXXXXX e seus respectivos dependentes (cônjuge e filhos) ingressantes a partir do Vestibular de Verão 2019/1, nos cursos de graduação constantes do ANEXO I, o qual passa a fazer parte integrante do presente convênio, e pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade São Francisco, nos percentuais abaixo indicados:
I. 20% (vinte por cento) nos cursos de graduação presencial e EAD para SERVIDORES;
II. 15% (quinze por cento) nos cursos de graduação presencial e EAD para dependentes dos SERVIDORES (cônjuge e filhos); e
III. 10% (dez por cento) nos cursos de pós-graduação para os SERVIDORES e seus dependentes (cônjuge e filhos).

Parágrafo Primeiro. Os descontos acima referidos serão aplicados sobre o valor das mensalidades com desconto revitalização  e desconto conversão. Para os cursos que não possuírem revitalização ou conversão, os descontos ora concedidos incidirão sobre o valor regular da mensalidade do curso.

Parágrafo Segundo. A cada semestre letivo, a Tabela de Cursos de Graduação (ANEXO I), bem como as condições de descontos poderão ser alterados a critério da USF, podendo haver inclusão ou exclusão de curso, assim como aumento ou redução dos percentuais de descontos.

CLÁUSULA SEGUNDA. Para usufruir do desconto nos cursos de graduação, objeto deste convênio, os servidores do MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXXXXXX e seus respectivos dependentes (cônjuge e filhos) deverão participar do processo seletivo da USF, bem como ter concluído o ensino médio, e, sendo aprovados, deverão efetuar a matrícula no prazo fixado no calendário escolar da USF, assinando o respectivo contrato de prestação de serviços educacionais e pagando a primeira mensalidade da semestralidade, bem como seguir as demais estipulações constantes do manual do Candidato, do Edital do Processo Seletivo da USF, do Regimento e do Estatuto; para usufruir do desconto nos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, os servidores do MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXXXXXX e seus respectivos dependentes (cônjuge e filhos) deverão participar do processo seletivo da USF, conforme edital de publicação, bem como ter concluído curso de graduação, e, sendo aprovados deverão efetuar a sua matrícula no prazo fixado no edital vigente. 

Parágrafo Primeiro. Rescindindo este convênio ou perdendo o aluno a sua condição de servidor do MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXXXXXX, cessará de imediato a concessão do desconto previsto neste instrumento, inclusive em relação aos dependentes

Parágrafo Segundo. O aluno, servidor do MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXXXXXX, ou seus dependentes, que já sejam beneficiados por outro programa de desconto, bolsa ou financiamento na mensalidade, não terão direito a usufruir do desconto objeto deste convênio.

CLÁUSULA TERCEIRA. Em nenhuma hipótese a USF assume a obrigação de concessão do desconto aqui tratado em caráter irrestrito a todos os cursos aos servidores do MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXXXXXX, e aos seus dependentes, ou, ainda, do corpo discente da Instituição, mas tão-somente àqueles que reúnem condições a partir das regras neste estabelecidas.

CLÁUSULA QUARTA. Os beneficiários do presente convênio estão condicionados ao cumprimento das seguintes regras:
I. Os requerimentos de matrícula deverão ser renovados a cada semestre, dentro do prazo fixado no calendário escolar da USF;
II. O percentual de desconto previsto na cláusula primeira somente será concedido ao servidor do MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXXXXXX e seus respectivos dependentes (cônjuge e filhos) que estiverem regularmente matriculados nos cursos constantes da Tabela de Cursos de Graduação (ANEXO I), nos termos deste convênio, e que efetuarem o pagamento da mensalidade constante do respectivo Contrato de Prestação de Serviços Educacionais até o dia 5 (cinco) de cada mês, e, para os cursos de pós-graduação lato sensu, até o dia 10 (dez) de cada mês;
III. O benefício não abrange eventuais disciplinas em horário especial (DHE), em período especial (DPE), taxas e emolumentos, ou disciplinas de enriquecimento curricular;
IV. O aluno que já seja beneficiado por desconto convênio EDUCAR E EDUCAFRO, bolsa ou financiamento na mensalidade não terá direito a usufruir do desconto objeto deste convênio;
V. Havendo inadimplência ou reprovação do aluno, o desconto será totalmente suspenso;
VI. O desconto não recairá sobre parcela da matrícula e rematrícula.

CLÁUSULA QUINTA. São obrigações da USF:
I. Propiciar aos servidores do MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXXXXXX acesso aos cursos de graduação e pós-graduação da USF, nos termos deste convênio;
II. Conceder aos servidores do MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXXXXXX, ingressantes dos referidos cursos nos termos deste convênio, mediante apresentação da carta comprovante de vínculo empregatício, o desconto previsto na cláusula primeira.

CLÁUSULA SEXTA. São obrigações do MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXXXXXX:
I. Divulgar em seus canais de comunicação interna os cursos de graduação e pós graduação da USF;
II. Fornecer aos SERVIDORES carta de apresentação para a obtenção do desconto previsto neste convênio, mantendo este procedimento a cada renovação de matrícula;
III. Informar os seus servidores que os percentuais de descontos previstos na cláusula primeira deste acordo são exclusivamente para o primeiro semestre letivo de 2019, podendo a USF, se houver renovação deste instrumento para os semestres subsequentes, aumentar ou reduzir os referidos percentuais.

CLÁUSULA SÉTIMA. A vigência do presente convênio poderá ser prorrogada para o semestre subsequente, mediante termo aditivo assinado pelas partes, ocasião em que os percentuais de descontos poderão ser aumentados ou reduzidos pela USF, bem como poderá haver alteração dos cursos contemplados constantes do ANEXO I.

CLÁUSULA OITAVA. A execução do presente instrumento não se configura, em nenhum momento, como vínculo de associação, seja de natureza comercial, seja societária e/ou outras, entre as partes convenentes.

CLÁUSULA NONA. Fica estipulado que, por força deste convênio, não se estabelece nenhum vínculo empregatício entre as partes nem a seus empregados diretos ou indiretos, correndo por conta exclusiva de cada parte arcar com todas as despesas desse pessoal, inclusive os encargos trabalhista, previdenciário ou qualquer outro relacionado aos seus empregados.

CLÁUSULA DÉCIMA. Fica estabelecida a possibilidade de alteração e inclusão de informações no presente CONVÊNIO, mediante termos aditivos assinados pelas partes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Os descontos oferecidos pela USF através deste CONVÊNIO não são cumulativos com nenhum outro benefício vigente da instituição, exceto desconto revitalização conversão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. A concessão e/ou manutenção do desconto de que trata este instrumento não têm efeito retroativo, passando a vigorar no mês subsequente à entrega da carta de apresentação de que trata a cláusula sexta deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Os casos omissos serão analisados pela Pró Reitoria de Administração e Planejamento, ouvido o Departamento de Controle de Bolsas da USF.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Durante a vigência do presente convênio, o MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXXXXXX autoriza a veiculação gratuita de sua logomarca/imagem em quaisquer veículos de comunicação a serem produzidos exclusivamente para a finalidade institucional da USF, podendo, portanto, a mesma ser veiculada por todos os meios de divulgação, inclusive, mas não limitadamente, pela mídia impressa ou por transmissão eletrônica de dados (online), em folders de apresentação da entidade, folhetos, malas diretas, bem como no website.


CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. O presente convênio entra em vigor na data de sua assinatura, revogando e prevalecendo sobre qualquer ajuste firmado anteriormente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Fica eleito o foro da cidade de Bragança Paulista-SP para solução de questões oriundas do presente instrumento, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem justos e acertados, firmam o presente convênio, celebrado na melhor forma de direito, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.

Bragança Paulista, 07 de dezembro de 2018.


_____________________________________________________
CASA DE NOSSA SENHORA DA PAZ – ASF
Representante Legal


_______________________________________________________________________PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal



Testemunhas:

1. ________________________ 2. ___________________________
Nome:  Nome:  
CPF: CPF: 
 
ANEXO I ao Convênio firmado entre a CNSP-ASF e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXXXXXX em 07/12/2018

PRIMEIRO SEMESTRE DE 2019

MODALIDADE PRESENCIAL

Unidade Curso Grau Duração Turno
BP Administração Bacharelado 8 semestres noturno
BP Arquitetura e Urbanismo Bacharelado 10 semestres matutino
BP Arquitetura e Urbanismo Bacharelado 10 semestres noturno
BP Biomedicina Bacharelado 8 semestres matutino
BP Biomedicina Bacharelado 8 semestres noturno
BP Ciências Contábeis Bacharelado 8 semestres noturno
BP CST em Gestão da Qualidade Tecnológico 4 semestres noturno
BP CST em Gestão Hospitalar Tecnológico 5 semestres noturno
BP CST em Logística Tecnológico 4 semestres noturno
BP CST em Processos Gerenciais Tecnológico 4 semestres noturno
BP Direito Bacharelado 10 semestres matutino
BP Direito Bacharelado 10 semestres noturno
BP Enfermagem Bacharelado 10 semestres matutino
BP Enfermagem Bacharelado 10 semestres noturno
BP Engenharia Civil Bacharelado 10 semestres matutino
BP Engenharia Civil Bacharelado 10 semestres noturno
BP Engenharia de Computação Bacharelado 10 semestres matutino
BP Engenharia de Computação Bacharelado 10 semestres noturno
BP Engenharia de Produção Bacharelado 10 semestres matutino
BP Engenharia de Produção Bacharelado 10 semestres noturno
BP Engenharia Elétrica Bacharelado 10 semestres matutino
BP Engenharia Elétrica Bacharelado 10 semestres noturno
BP Engenharia Química Bacharelado 10 semestres noturno
BP Farmácia Bacharelado 9 semestres noturno
BP Fisioterapia Bacharelado 10 semestres matutino
BP Fisioterapia Bacharelado 10 semestres noturno
BP Odontologia Bacharelado 10 semestres matutino
BP Odontologia Bacharelado 10 semestres noturno
BP Pedagogia Licenciatura 8 semestres matutino
BP Pedagogia Licenciatura 8 semestres noturno
BP Psicologia Bacharelado 10 semestres matutino
BP Psicologia Bacharelado 10 semestres noturno
IT Administração Bacharelado 8 semestres noturno
IT Arquitetura e Urbanismo Bacharelado 10 semestres matutino
IT Arquitetura e Urbanismo Bacharelado 10 semestres noturno
IT Ciências Contábeis Bacharelado 8 semestres noturno
IT CST em Análise e Desenvolvimento de Sistemas Tecnológico 5 semestres noturno
IT Direito Bacharelado 10 semestres matutino
IT Direito Bacharelado 10 semestres noturno
IT Engenharia Civil Bacharelado 10 semestres noturno
IT Engenharia de Computação Bacharelado 10 semestres noturno
IT Engenharia de Produção Bacharelado 10 semestres noturno
IT Engenharia Elétrica Bacharelado 10 semestres noturno
IT Engenharia Mecânica Bacharelado 10 semestres noturno
IT Engenharia Química Bacharelado 10 semestres noturno
IT Pedagogia Licenciatura 8 semestres matutino
IT Pedagogia Licenciatura 8 semestres noturno
IT Psicologia Bacharelado 10 semestres matutino
IT Psicologia Bacharelado 10 semestres noturno


Modalidade Educação a Distância (EAD)

Polos: Bragança Paulista, Campinas, Itatiba, Atibaia, XXXXXXXXXXXXXX e Petrópolis


Curso Grau Duração Turno
Administração Bacharelado 8 semestres EAD
Ciências Biológicas Bacharelado 8 semestres EAD
Ciências Contábeis Bacharelado 8 semestres EAD
CST em Comércio Exterior Tecnológico 4 semestres EAD
CST em Gestão Comercial Tecnológico 4 semestres EAD
CST em Gestão de Recursos Humanos Tecnológico 4 semestres EAD
CST em Gestão Financeira Tecnológico 4 semestres EAD
CST em Gestão Hospitalar Tecnológico 5 semestres EAD
CST em Gestão Pública Tecnológico 4 semestres EAD
CST em Logística Tecnológico 4 semestres EAD
CST em Marketing Tecnológico 4 semestres EAD
CST em Processos Gerenciais Tecnológico 4 semestres EAD
Educação Física Licenciatura 8 semestres EAD
Educação Física Bacharelado 8 semestres EAD
História Licenciatura 8 semestres EAD
Letras – Inglês e Português Licenciatura 8 semestres EAD
Pedagogia Licenciatura 8 semestres EAD
Serviço Social Bacharelado 8 semestres EAD
Teologia Bacharelado 6 semestres EAD


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