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Projeto - 20ª Sessão Ordinária - 18/06/2018

PROJETO DE LEI Nº 54, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017

             (Cria a Rota Turística do Queijo e Vinho, situada na Rodovia SP-105, Serra Negra/SP) 


A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:

Art. 1º Fica criada, no Município de Serra Negra/SP, a ROTA TURÍSTICA DO QUEIJO E VINHO, que compreenderá as áreas próximas à Rodovia SP-105 – Rodovia Doutor Rubens Pupo Pimentel, Serra Negra, Estado de São Paulo, do Km 01 até a divisa do nosso Município, no Km 09. 

Art. 2º Integrarão igualmente a Rota Turística do Queijo e Vinho os espaços, locais e próprios públicos, bem como as demais áreas de interesse turístico, paisagístico, comercial, agrícola, arquitetônico, cultural e biológico daquela localidade. 

Art. 3º Poderão fazer parte da Rota Turística do Queijo e Vinho todas as propriedades públicas ou privadas localizadas nas áreas definidas nos artigos 1º e 2º desta Lei, desde que estejam ou venham a explorar qualquer atividade de interesse turístico no Município de Serra Negra.

Art. 4º No que for necessário, o Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação, disciplinando, inclusive, as formas de propagandas, bem como de eventuais incentivos fiscais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de setembro de 2017. 


Vereador LEANDRO GIANOTTI PINHEIRO

Vereador ROBERTO SEBASTIÃO DE ALMEIDA

Vereador RENATO PINTO GIACHETTO



JUSTIFICATIVA

É com grande satisfação que apresentamos o incluso projeto de lei, que pretende criar no Município de Serra Negra/SP a ROTA TURÍSTICA DO QUEIJO E VINHO.

Fato é que a nossa Estância de Serra Negra necessita criar novos pontos e rotas turísticas, utilizando-se das belezas naturais e do comércio já existente e conhecido do nosso Município.  

Conforme proposto neste projeto de lei, a Rota Turística do Queijo e Vinho compreenderá as áreas próximas à Rodovia SP-105 – Rodovia Doutor Rubens Pupo Pimentel, Serra Negra, Estado de São Paulo, do Km 01 até a divisa do nosso Município, no Km 09. 

A Rota Turística do Queijo e Vinho já existe na prática em nosso Município, pois alguns agricultores, pela iniciativa privada, já padronizaram suas propriedades e oferecem seus produtos.  

Integrarão igualmente a Rota Turística do Queijo e Vinho os espaços, locais e próprios públicos, bem como as demais áreas de interesse turístico, paisagístico, comercial, agrícola, arquitetônico, cultural e biológico daquela localidade.

Poderão fazer parte da Rota Turística do Queijo e Vinho todas as propriedades públicas ou privadas localizadas nas áreas definidas nos artigos 1º e 2º deste projeto de Lei, desde que estejam ou venham a explorar qualquer atividade de interesse turístico no Município de Serra Negra.

Como sabemos, o local onde se estabelece atualmente a Rota Turística do Queijo e Vinho, há igrejas, capelas,  restaurantes, lanchonetes, chácaras, sítios, fazendas e outros importantes atrativos turísticos, tal como o cultivo de diversos gêneros alimentícios, inclusive os já tradicionais queijos e vinhos – que dão nome àquela Rota Turística, além de muitos recursos hídricos e belíssimos espaços naturais e de interesse biológico.  

Vale ressaltar também a exuberância da vista que se pode apreciar da Rodovia SP-105, considerando que o local já é muito visitado por nossos munícipes e turistas. 

Mas, todavia, todo este potencial merece ser melhor explorado, o que se pretende com este projeto de criação da Rota Turística do Queijo e Vinho, com a consequente melhoria em sua divulgação, além de eventuais incentivos para aqueles que investirem naquela localidade do nosso Município, em benefício do fomento do nosso turismo e, consequentemente, do desenvolvimento da nossa Estância Turística e Hidromineral.

Diante de todo o acima exposto, solicitamos a apreciação dos Nobres Vereadores deste que entendemos ser um importante projeto de lei para o fomento do turismo do Município de Serra Negra/SP, com a sua consequente aprovação, após serem observados e cumpridos os tramites necessários do processo legislativo. 

É esta a justificativa.


Vereador LEANDRO GIANOTTI PINHEIRO


Vereador ROBERTO SEBASTIÃO DE ALMEIDA


Vereador RENATO PINTO GIACHETTO