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Projetos das Sessões de 16 04 2018 - 16/04/2018

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 02 DE 02 DE ABRIL DE 2018


         (Dispõe sobre autorização para firmar acordo coletivo que especifica)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo coletivo com o SINDICATO DOS SERVIDORES, FUNCIONÁRIOS E TRABALHADORES LIGADOS AOS SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS DE MOGI GUAÇU E REGIÃO - SINDIÇU, visando o reajuste salarial no percentual de 3,00% e outros benefícios aos funcionários ocupantes do quadro de pessoal em Comissão, Efetivo, Celetista, Estatutário, Inativo, Pensionistas e do Magistério, desta Prefeitura Municipal, conforme cópia em anexo e que fica fazendo parte integrante da presente Lei Complementar.

Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde a 2,84% da variação do IPCA, do período de março de 2017 a fevereiro de 2018, mais 0,16% de reposição de perdas salariais.

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de março de 2018, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 02 de abril de 2018.


Atenciosamente,



SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra,02 de abril de 2018


MENSAGEM no 16/2018

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei Complementar que autoriza a assinatura de acordo coletivo com o SINDICATO DOS SERVIDORES, FUNCIONÁRIOS E TRABALHADORES LIGADOS AOS SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS DE MOGI GUAÇU E REGIÃO - SINDIÇU, visando o reajuste salarial e outros benefícios aos funcionários ocupantes do quadro de pessoal em Comissão, Efetivo, Celetista, Estatutário, Inativo, Pensionistas e do Magistério, desta Prefeitura Municipal.
Como parâmetro para reajuste dos vencimentos dos servidores foi utilizada a variação do IPCA referente do período de março de 2017 a fevereiro de 2018, percentual este acordado em reunião com o Sindicato dos Servidores.
Desta forma, mantemos nosso compromisso de atualizar os vencimentos dos servidores em índices compatíveis com a inflação e, ainda, acrescentamos um percentual para reposição de perdas salariais.
Além disso, nenhum servidor/funcionário irá receber menos que um salário mínimo (R$ 954,00), sendo que o abono concedido de R$ 20,00 será mantido para toda a categoria.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,



SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 28 DE 03 DE ABRIL DE 2018


                          (Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termos de Convênio, inclusive aditamentos, com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria dos Negócios da Segurança Pública)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênio, inclusive aditamentos, com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública visando a instalação, manutenção e funcionamento do Posto de Identificação junto ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt – IIRGD.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 03 de abril de 2018.


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 03 de abril de 2018.


MENSAGEM no 18/2018

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termos de Convênio, inclusive aditamentos, com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública visando a instalação, manutenção e funcionamento do Posto de Identificação junto ao IIRGD - Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, em nosso Município.
Com a instalação do Posto de Identificação, estaremos oferecendo a população de Serra Negra, a emissão de Carteiras de Identidade com maior celeridade e dentro dos novos padrões implantados pelo Instituto de Identificação. 
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,



SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 29 DE 09 DE ABRIL DE 2018


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 549.916,13 (quinhentos e quarenta e nove mil, novecentos e dezesseis reais e treze centavos), que será destinado para obras de infraestrutura e pavimentação asfáltica da Rua Santa Emília e Avenida Francisco Saragiotto – Bairro das Posses.

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelos Convênios celebrados com o Governo Estadual, através da Secretaria da Casa Civil.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 09 de abril de 2018.



SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 09 de abril de 2018.

MENSAGEM no 19/2018

Senhor Presidente,


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 549.916,13 (quinhentos e quarenta e nove mil, novecentos e dezesseis reais e treze centavos), que será destinado para obras de infraestrutura e pavimentação asfáltica da Rua Santa Emília e Avenida Francisco Saragiotto.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação, a ser verificado no exercício, motivado pelos Convênios celebrados com o Governo Estadual, através da Secretaria da Casa Civil.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 30 DE 09 DE ABRIL DE 2018


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 271.288,00 (duzentos e setenta e um mil e duzentos e oitenta e oito reais), para reforço da dotação orçamentária, a saber:

04.01.08.243.0006.2.009.339030.02 – Material de consumo R$ 271.288,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, motivado pelo Convênio celebrado com o Governo Estadual, através do Programa de Alimentação Escolar.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 09 de abril de 2018.


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 09 de abril de 2018.

MENSAGEM no 20/2018

Senhor Presidente,


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 271.288,00 (duzentos e setenta e um mil e duzentos e oitenta e oito reais), que será destinado para a merenda escolar.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação, motivado pelo Convênio celebrado com o Governo Estadual, através do Programa de Alimentação Escolar.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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