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Projetos a serem votados - 30/11/2020

PROJETO DE LEI NO 069 DE 19 DE JUNHO DE 2020

(Dá denominação a Próprio Público)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o O parque ecológico, situado na Rua Papa João Paulo II, Serra Negra/SP, passa a denominar-se Parque Ecológico Luiz Rodrigues Froes.

Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.
Art. 3o As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 19 de junho de 2020.


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


LUIZ RODRIGUES FROES

Brasileiro, nascido em 19 de junho de 1918, filho de Benedicta Maria de Jesus e Leopoldino Rodrigues Fróes, natural de Serra Negra.

Formado em Educação Física, tendo trabalhado como professor em várias instituições de ensino no município de Espírito Santo do Pinhal, onde viveu e foi agraciado com o título de cidadão pinhalense bem como com seu nome destinado a uma praça junto ao ginásio de esportes, pelo reconhecimento dos valorosos serviços prestados e destaque na área esportiva, denominado educador emérito. Foi funcionário público estadual, além de juiz de paz e fiscal eleitoral por muitos anos.

Casado com Isaura Lanza Rodrigues Fróes, em Taguai em 29 de dezembro de 1960, teve dois filhos Luiz Bernardo Fróes, médico e Isabel Lanza Fróes, advogada. Faleceu em 10 de dezembro de 986, sendo enterrado em Serra Negra.

  Por meio de escritura pública de doação, possibilitada por alvará nos autos dos inventários dos bens deixados por Luiz e Isaura em 1989 foram doados 20.170 metros quadrados de área verde, bem como mais duas áreas que seriam destinadas inicialmente à construção de uma delegacia de polícia e uma rodoviária, sendo essas sucessivamente de 3.522 metros quadrados e 3.418 metros quadrados destinados à Municipalidade, sem contar a área total doada destinada à Rua José Bonifácio. 

  Finalmente houve uma permuta, de área de 27.172 por 1.297, realizada esse ano de 2020, destinando assim à Municipalidade, um total de 54.282 metros quadrados de terreno pertencentes a família do Senhor Luiz Rodrigues Fróes, o que hora constitui uma única propriedade que se tornará um parque.


Serra Negra, 19 de junho de 2020.

MENSAGEM no 060/2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dá denominação a próprio municipal.
Trata-se do parque ecológico, localizado na Rua Papa João Paulo II, conhecido como Mata dos Froes, que pretende-se denominar de Parque Ecológico Luiz Rodrigues Froes.
Luiz Rodrigues Froes, proprietário de mais de 40 mil metros de área acima mencionada, com o decorrer dos anos sua família foi doando para o Município esse pulmão verde, onde possibilitará, para as futuras gerações, a utilização da área para educação ambiental, pesquisas científicas e trilhas ecológicas.
Segue anexo o histórico do Sr. Luiz Rodrigues Froes e demais documentos para instrução deste Projeto de Lei.
  Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 2020

                            (Concede  o  Título  Honorífico  de  Cidadão Serrano   
  ao  Senhor  Tarcisio   Pimentel   de   Mello   Filho)
                                                                                             

  Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Serrano ao Senhor TARCISIO PIMENTEL DE MELLO FILHO.

Art. 2º A entrega do pergaminho representativo será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal da Estância de Serra Negra, especialmente convocada para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 10 de setembro de 2020.


 VER. LEANDRO GIANOTTI PINHEIRO


TARCISIO PIMENTEL DE MELLO FILHO

Nasceu em São Paulo capital e passou toda sua infância na Fazenda Mello, propriedade de seu pai Tarcisio, que fica no Bairro dos Leais. Esta fazenda junto com a Fazenda Santo Aleixo foram de seu bisavô Camilo Pires Pimentel nascido em 1865.
Seu avô Edgard de Mello também nascido em Serra Negra em 1885, também vivia do café.
Passou toda sua infância andando à cavalo pelas montanhas de café de Serra Negra com seu irmão Marcelo, onde sempre considerou esta cidade sua casa do coração.
Dos 20 aos 49 anos trabalhou como empresário de bares e restaurantes, em toda a Grande São Paulo. A partir do ano de 2019 se mudou definitivamente para Serra Negra com sua esposa Selma Lins Pimentel de Mello.
Hoje mora em seu amado sítio Campina Bela, localizado no Bairro da Serra, acompanhando sempre sua criação de equinos, que é sua verdadeira paixão, as quais os levam para passear pelas montanhas de café do mesmo jeito que sempre fez desde criança.
Tem um funcionário chamado Luis Carlos Mori que mora e trabalha em seu sítio, e está trabalhando com sua família há 44 anos, é onde ele considera um membro de sua família.
Serra Negra foi e sempre será sua cidade do coração e nela sempre ele colabora com tudo o que for possível para torná-la cada vez melhor. Participa desde que só vinha em finais de semana para esta cidade de muitos bazares beneficentes, ajudando com muita vontade. 

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04, DE 2020


              (Concede  o  Título   Honorífico   de   Cidadã    
 Serrana à Senhora Neci da Cunha Guedes)
                                                                                   

  Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Serrano à Senhora NECI DA CUNHA GUEDES.

Art. 2º A entrega do pergaminho representativo será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal da Estância de Serra Negra, especialmente convocada para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 18 de novembro de 2020.


 VER. LEANDRO GIANOTTI PINHEIRO


NECI DA CUNHA GUEDES
Neci da Cunha Guedes, nasceu em 2 de julho de 1957, na cidade de Ouro Fina, MG.
Filha de Adelmo da Cunha Guedes e Maria Alves Guedes, uma família de 16 irmãos.
Vieram de mudança para Serra Negra, em junho de 1963, há exatamente 56 anos.
Foram trabalhar numa fazenda de parentes, no Bairro das Tabaranas, onde trabalharam por 7 anos.
Seu pai então, resolveu vir morar na cidade.
Foram matriculados no Grupo Escolar Lourenço Franco de Oliveira e depois no Ginásio Dr. Jovino Silveira, e Neci resolveu fazer a Escola Técnica de Comércio Romeu de Campos Vergal, onde conheceu Antônio Menegatti Sobrinho, e com ele se casou e tiveram 3 filhos: Daniel Guedes Menegatti, casado com Milena Godoy Menegatti; Rafael Guedes Menegatti, casado com Daniela Risutti e Gabriela Guedes Menegatti, casada com Rudi Antônio Zamboim e três netos: Letícia, Martim e Antonela.
Diz a homenageada, que sempre gostou dessa cidade pelo clima, pela tranquilidade e por sua gente.
Há 34 anos atrás, abriu uma pequena loja, atualmente conta com 4 lojas e mais uma confecção.
Emprega diretamente 10 funcionários e indiretamente mais 8.
Por conta de toda sua história, já se sente uma Cidadã Serrana, mas ficou extremamente orgulhosa pela homenagem.   

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 05, DE 2020


   (Concede o Título Honorífico de Cidadão    
Serrano    ao    Senhor    Ari   Monteiro)
                                                                                         

  Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Serrano ao Senhor ARI MONTEIRO.

Art. 2º A entrega do pergaminho representativo será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal da Estância de Serra Negra, especialmente convocada para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 24 de novembro de 2020.


 VER. LEANDRO GIANOTTI PINHEIRO


ARI MONTEIRO

Nome: Ari Monteiro
Nascido em: 22 de dezembro de 1955, na cidade de Santo Antônio da Platina, Paraná.
Casado com Maria de Fátima Monteiro, no dia 06 de maio de 1976.
Veio morar em Serra Negra no ano de 1992.
Reside atualmente no Bairro da Nova Serra Negra, na Rua Sebastião Antônio dos Santos, número 89.
Tem 06 filhos, 05 netos e mais 4 netos de coração, então 09 netos.
Sempre trabalhou na lavoura, até passar no concurso público.
Mesmo sem nunca ter ido à escola, aprendeu a ler e a escrever um pouquinho.
Trabalha como servidor público em Serra Negra há 23 anos, tendo trabalhado em vários setores da Prefeitura.
E em todos esses anos nunca levou uma suspensão ou advertência e nunca faltou ao trabalho.

 
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PROJETO DE LEI NO 112 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020


(Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU)


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto, no exercício financeiro de 2021, na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para os contribuintes que efetuarem os pagamentos em seus respectivos vencimentos.
§ 1o Os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU na parcela única obterão desconto de 10% (dez por cento).
§ 2o Para pagamento do IPTU em parcelas, na forma prevista no parágrafo único do artigo 14 do Código Tributário do Município, será concedido desconto de 5% (cinco por cento).
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
  
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 26 de novembro de 2020


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

Serra Negra, 26 de novembro de 2020

MENSAGEM no 091 / 2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU de 2021.
Referido projeto visa incentivar o pagamento do IPTU na data de seu respectivo vencimento, beneficiando o contribuinte com o desconto.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 068 DE 19 DE JUNHO DE 2020


            (Dispõe sobre a alteração do artigo 5o, da Lei Municipal no 3.641 de 18 de junho de 2013)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o O artigo 5o, da Lei Municipal no 3.641, de 18 de junho de 2013, que dispõe sobre a criação da Casa de Cultura de Serra Negra, passa a ter a seguinte redação:

(...)
Art. 5o Enquanto o Poder Executivo não disponibilizar imóvel para instalação da Casa da Cultura de Serra Negra, a sua localização e instalação se dará de forma provisória no Palácio Primavera Deputado Ricardo Nagib Izar, situado na Avenida 23 de Setembro, no 5, Serra Negra, SP.
  (...)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 19 de junho de 2020


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 19 de junho de 2020

MENSAGEM no 059 / 2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração do artigo 5o, da Lei Municipal no 3.641, de 18 de junho de 2013, que dispõe sobre a criação da Casa de Cultura de Serra Negra.
A alteração ora proposta visa a mudança de endereço da Casa da Cultura de Serra Negra, do Recinto de Exposições de Serra Negra para o Palácio Primavera Deputado Ricardo Nagib Izar, que está localizado em região central do Município, facilitando a visitação e, também, oferecendo maior visibilidade do acervo.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -