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Projetos a serem votados - 17/08/2020

PROJETO DE LEI NO 82 DE 11 DE AGOSTO DE 2020

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 70.112,00 (setenta mil, cento e doze reais), para o Programa Saúde na Escola, à seguinte dotação a ser criada:
01.11.01 10.122.0016.2021.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 70.112,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pela transferência de incentivos financeiros do Governo Federal, conforme Portaria no 1.857/2020

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 11 de agosto de 2020


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 11 de agosto de 2020

MENSAGEM no 071 /2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 70.112,00 (setenta mil, cento e doze reais), que será destinado para o Programa Saúde na Escola.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pela transferência de incentivos financeiros do Governo Federal, conforme Portaria no 1.857/2020.
Assim, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 081 DE 06 DE JULHO DE 2020

                           (Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir o uso gratuito de terreno público à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, para a realização de obras de assentamento de rede coletora, e dá outras providências)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, o uso gratuito de área de terras para realizar obras de assentamento de rede coletora, em face a implantação do sistema de coleta, afastamento e tratamento de esgotos da Bacia do Ribeirão do Prata, em Serra Negra, operado pela SABESP, conforme plantas e descrições perimétricas apensadas, constando como limites o que segue:

Nome:  Prefeitura Municipal da Estância de Serra Negra
Área: 822,21 m² 
Desenho Final: REN-056/18     
DESCRIÇÃO
Área: (S1-S2-10-11-S3-12-13-S4-S5-S6-S7-S8-S9-S1) = 822,21m²      
Parte de uma gleba de terras, do loteamento Jardim Parque das Palmeiras, Município de Serra Negra, Comarca de Serra Negra, representada no desenho Sabesp REN-056/18, com a seguinte descrição perimétrica: Inicia no ponto S1, localizado ao final do cul-de-sac na Rua 15 (quinze) do loteamento Jardim Parque das Palmeiras na divisa com o lote nº6 da quadra M; segue com azimute de 199°25’26 por 43,14 m, até o ponto S2; segue com azimute de 102°40’31 por 27,51 m, até o ponto titulado 10; confrontando do ponto S1 ao ponto 10 com o lote nº6 da quadra M; segue com azimute de 209°27’42 por 49,00 m, até o ponto titulado 11; confrontando com o lote n°4 e n°5 quadra M; segue com azimute de 149°16’18 por 45,51 m, até o ponto S3; confrontando com o lote n°5 da quadra M; segue com azimute de 141°31’31 por 39,49 m, até o ponto titulado 12; confrontando com o lote n°10 da quadra L; segue com azimute de 220°48’21 por 4,07 m, até o ponto S4, confrontando neste trecho com o lote 09 da quadra L; segue com azimute de 321°31’31 por 40,52 m, até o ponto S5; segue com azimute de 329°16’18 por 48,10 m, até o ponto S6; segue com azimute de 29°27’42 por 45,93 m, até o ponto S7; segue com azimute de 282°40’31 por 26,63 m, até o ponto S8; segue com azimute de 19°25’26 por 45,27 m, até o ponto S9; confrontando do ponto S4 ao ponto S9 com a área da mesma propriedade desta matrícula; segue com azimute de 78°43’07 por 4,65 m, até o ponto inicial S1; confrontando com a Rua 15 (quinze) do referido loteamento, encerrando uma área de 822,21 m².

  Art. 2o A transferência do uso dos imóveis descritos e caracterizados no artigo anterior dar-se-á por contrato de concessão de direito real de uso ou por contrato de cessão de uso, consoante o prudente arbítrio de sua Excelência, o Prefeito Municipal.
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 06 de julho de 2020.


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 06 de julho de 2020.

MENSAGEM no 070/2020

Senhor Presidente,

                Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir o uso gratuito de terrenos públicos à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, para realizar obras de obras de assentamento de rede coletora, em face a implantação do sistema de coleta, afastamento e tratamento de esgotos da Bacia do Ribeirão do Prata, em nosso Município.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

 Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -