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Projetos a serem votados - 02/03/2020

PROJETO DE LEI NO 038 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020


                (Dispõe sobre alteração de denominação do Centro Educacional e Social Profa Olga de Souza Vichi para Centro de Integração e Reabilitação Profa Olga de Souza Vichi)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o A partir de março de 2020, o Centro Educacional e Social Profa Olga de Souza Vichi, assim definida pela Lei Municipal no 4.027/2017, passa a denominar-se Centro de Integração e Reabilitação Profa Olga de Souza Vichi.

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 12 de fevereiro de 2020.



SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 12 de fevereiro de 2020.


MENSAGEM no  037/2020


Senhor Presidente,


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração de denominação de Centro Educacional e Social Profa Olga de Souza Vichi para Centro de Integração e Reabilitação Profa Olga de Souza Vichi. 
Com a alteração pretendida, será possível a restruturação necessária, uma vez que a Unidade irá oferecer atendimento de qualidade, através de equipe multidisciplinar com profissionais especializados (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, nutricionista, médico e fisioterapeuta), às crianças e adultos que necessitam desse tipo de serviço, tendo em vista a integração das Secretarias de Educação e Cultura, Saúde e Assistência e Desenvolvimento Social, no sentido de avaliação e reabilitação. 
A proposta de reabilitação é a de valorizar o ser humano, ajudando toda a pessoa atingida por uma limitação a conhecer o seu potencial e permitir o seu desenvolvimento máximo.  
Posto isso, invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,



SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 041 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 378.300,00 (trezentos e setenta e oito mil e trezentos reais), que será destinado à Secretaria de Saúde – Atenção Básica, à seguinte dotação a ser criada:
01.11.01 10.301.0016.2018.4.4.90.51.05 – Equip. material permanente.........R$ 378.300,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão pelo superávit financeiro verificado do exercício anterior, motivado pela transferência de recursos do Governo Federal.

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 21 de fevereiro de 2020



SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 21 de fevereiro de 2020

MENSAGEM no 039/2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 378.300,00 (trezentos e setenta e oito mil e trezentos reais) que será destinado à Secretaria Municipal de Saúde, para aquisição de material permanente. 
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pela transferência de recursos do Governo Federal.
Assim, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 042 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 85.600,00 (oitenta e cinco mil e seiscentos reais), que será destinado às obras de reforma e revitalização da quadra poliesportiva do Estádio Municipal Antônio Barbosa Pinto da Fonseca, à seguinte dotação a ser criada:
01.05.01 27.812.0009.2012.4.4.90.51.05 – Obras e Instalações.......................R$ 85.600,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do superávit financeiro verificado do exercício anterior, motivado pelo repasse do Governo Federal – Cessão Onerosa do Pré-Sal. 

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 21 de fevereiro de 2020



SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 21 de fevereiro de 2020

MENSAGEM no 040/2020

Senhor Presidente,


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 85.600,00 (oitenta e cinco mil e seiscentos reais), que será destinado às obras de reforma e revitalização da quadra poliesportiva do Estádio Municipal Antônio Barbosa Pinto da Fonseca.
Os recursos de cobertura serão suportados pelo superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pelo repasse do Governo Federal – Cessão Onerosa do Pré-Sal. 
Assim, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,



SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 037 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020


            (Dispõe sobre a alteração do parágrafo único, do artigo 44, da Lei Municipal no 4.229 de 19 de dezembro de 2019)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o O parágrafo único, do artigo 44, da Lei Municipal no 4.229, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a reorganização do Plano de Carreira e Remuneração dos profissionais do Quadro do Magistério Público e dos profissionais do Quadro de Apoio à Educação, passa a ter a seguinte redação:

(...)
  Art. 44 (...)
  Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso III deste artigo e no inciso III do artigo 42 – Mérito por assiduidade, consideram-se ausências ao serviço todas as faltas, licenças ou afastamentos, exceto os afastamentos junto ao INSS e ao SERPREV para tratamento de saúde, as licenças gala, nojo, licença-maternidade, paternidade, de adotante e compulsória, além dos serviços obrigatórios por força de lei, os acidente de trabalho e as convocações do Poder Judiciário ou da Justiça Eleitoral e faltas abonadas.
  (...)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 1o de fevereiro de 2020.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 12 de fevereiro de 2020



SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 12 de fevereiro de 2020


MENSAGEM no 036 / 2020


Senhor Presidente,


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração do parágrafo único, do artigo 44, da Lei Municipal no 4.229, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a reorganização do Plano de Carreira e Remuneração dos profissionais do Quadro do Magistério Público e dos profissionais do Quadro de Apoio à Educação.
A alteração ora proposta visa atender aos anseios dos profissionais dos quadros do magistério e apoio quanto a inclusão das faltas abonadas mas que acabou sendo excluída, equivocadamente, do texto original do projeto encaminhado.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,



SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 040 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020



                    (Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, em doação, de duas áreas de terras, totalizando 600,00 metros quadrados, para construção de uma Unidade de Saúde)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, duas áreas de terras, totalizando 600,00 metros quadrados, para a construção de uma Unidade de Saúde, no Bairro São Luiz, objeto das matrículas nos 9.804 e 9.805, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Serra Negra, registrada em nome de Edgar Cardoso Bernardi e Alessandra Rodrigues de Souza Bernardi, situadas com frente para a Rua Manoel Luiz Saragiotto, Loteamento Parque São Luiz, perímetro urbano de Serra Negra, Estado de São Paulo, possuindo as seguintes descrições: 

Lote no 306 – Matrícula no 9.804
Imóvel urbano Lote no 306, do loteamento denominado Parque São Luiz, situado no Bairro dos Francos, com frente para a Rua Manoel Luiz Saragiotto, com área de 300,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e descrições: Inicia-se a descrição do perímetro no vértice no 01, no canto de divisa com o Lote no 305 e Rua Manoel Luiz Saragiotto; deste segue com distância de 10,00 metros, confrontando com a Rua Manoel Luiz Saragiotto, até o vértice no 02; deste segue com distância de 30,00 metros, confrontando com o Lote no 307, até o vértice no 05; deste segue com distância de 10,00 metros, confrontando com o Lote no 5, até o vértice no 06; deste segue com distância de 30,00 metros, confrontando com o Lote no 305, até o vértice no 01; onde tiveram início.

Lote no 307 – Matrícula no 9.805
Imóvel urbano Lote no 307, do loteamento denominado Parque São Luiz, situado no Bairro dos Francos, com frente para a Rua Manoel Luiz Saragiotto, com área de 300,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e descrições: Inicia-se a descrição do perímetro no vértice no 02, no canto de divisa com o Lote no 306 e Rua Manoel Luiz Saragiotto; deste segue com distância de 10,00 metros, confrontando com a Rua Manoel Luiz Saragiotto, até o vértice no 03; deste segue com distância de 30,00 metros, confrontando com o Lote no 308, até o vértice no 04; deste segue com distância de 10,00 metros, confrontando com o Lote no 5, até o vértice no 05; deste segue com distância de 30,00 metros, confrontando com o Lote no 306, até o vértice no 02; onde tiveram início.

Art. 2o Todos os custos e encargos incidentes sobre a doação correrão por conta exclusiva da Municipalidade.

  Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 18 de fevereiro de 2020.



SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 18 de fevereiro de 2020

MENSAGEM no 040 / 2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso do Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, em doação, duas áreas de terras, referente aos lotes nos 306 e 307, do Loteamento denominado Parque São Luiz, contendo cada um 300,00 metros quadrados, totalizando uma área de 600,00 metros quadrados, matriculados no Cartório de Registro de Imóveis local, com frente para a Rua Manoel Luiz Saragiotto.
A doação tem por objetivo a construção de uma Unidade de Saúde, tão necessária para aquele populoso bairro.
Informamos, ainda, que a presente doação se faz necessária para atendimento das exigências do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, tendo em vista os desmembramentos realizados através do Processo Administrativo no 6.859/2018, conforme documentos anexos, como troca de área institucional do futuro loteamento Residencial Araucária, ainda em fase de aprovação.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI Nº 096, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019.


(Institui no Calendário do Município de Serra Negra/SP o Dia 24 de Outubro, como Dia de Conscientização e Enfrentamento à Doença Poliomielite – Paralisia Infantil) 


  A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:

  Art. 1º Fica instituído no Município de Serra Negra/SP e incluído no Calendário Oficial de Eventos Municipais o Dia de Conscientização e Enfrentamento à Doença Poliomielite – Paralisia Infantil, anualmente no dia 24 de outubro. 

  Art. 2º Durante a semana do dia 24 de outubro serão realizadas campanhas, palestras, debates, vacinações e ações correlatas com profissionais da área sobre a conscientização e orientação sobre à doença Poliomielite, conhecida popularmente como Paralisia Infantil. 

  Art. 3º Entra Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

      Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 01 de outubro de 2019.


Vereador WAGNER DA SILVA DEL BUONO


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 PROJETO DE LEI Nº 23, DE 31 DE JANEIRO DE 2020


               (Institui, no Município de Serra Negra/SP, o mês Janeiro Branco, dedicado à realização de ações e campanhas de conscientização sobre a saúde mental e emocional humana)


  A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA: 

Art. 1º Fica instituído, no Município de Serra Negra/SP, o mês Janeiro Branco, dedicado à realização de ações e campanhas de conscientização sobre a saúde mental e emocional humana.

Art. 2º Anualmente, no mês de Janeiro, deverão ser realizadas campanhas, ações, palestras, programas, planos, projetos e debates, com o objetivo de conscientizar a população em geral sobre a saúde mental e emocional. 

Art. 3º Para a execução desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo do Município de Serra Negra a realizar todos os procedimentos necessários ao seu efetivo cumprimento, bem como a celebrar convênios, contratos ou parcerias com órgãos ou setores públicos e de iniciativa privada, inclusive empresas, hospitais, clínicas, faculdades e escolas profissionalizantes da área da saúde, profissionais da área da saúde, associações, clubes de serviços e veículos de comunicação. 

Art. 4° Fica a Campanha Janeiro Branco incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Serra Negra/SP.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal da Estância de Serra Negra/SP, 31 de janeiro de 2020.


Vereador RICARDO FAVERO FIORAVANTI 



JUSTIFICATIVA

    É com grande satisfação, que apresento o incluso projeto de lei, que pretende instituir, no Município de Serra Negra/SP, o mês Janeiro Branco, dedicado a realização de ações e campanhas de conscientização sobre a saúde mental e emocional.


    Janeiro Branco: por uma cultura da Saúde Mental:

    A Campanha Janeiro Branco pode ajudar o mundo a ser um lugar melhor.

Campanha Janeiro Branco: uma campanha dedicada a convidar as pessoas a pensarem sobre suas vidas, o sentido e o propósito das suas vidas, a qualidade dos seus relacionamentos e o quanto elas conhecem sobre si mesmas, suas emoções, seus pensamentos e sobre os seus comportamentos.
Campanha Janeiro Branco: uma campanha dedicada a colocar os temas da Saúde Mental em máxima evidência no mundo em nome da prevenção ao adoecimento emocional da humanidade.
Campanha Janeiro Branco: uma campanha dedicada a sensibilizar as mídias, as instituições sociais, públicas e privadas, e os poderes constituídos, públicos e privados, em relação à importância de projetos estratégicos, políticas públicas, recursos financeiros, espaços sociais e iniciativas socioculturais empenhadas(os) em valorizar e em atender as demandas individuais e coletivas , direta ou indiretamente, relacionadas aos universos da Saúde Mental.

          Uma campanha dedicada a mostrar às pessoas – e à sociedade – que os seres humanos são seres de conteúdos psicológicos e subjetivos, que suas vidas, necessariamente, são estruturadas em torno de questões mentais, sentimentais, emocionais, relacionais e comportamentais, sendo, portanto, imperioso e necessário, que a subjetividade humana possua lugar de destaque em nossa cultura e em nossos cotidianos, sob pena de sermos vítimas de nós mesmos e de quem despreza as próprias necessidades psicológicas e as necessidades psicológicas alheias.

     Se trata de Campanha pensada, planejada e projetada para a promoção de Saúde Emocional nas vidas de todos os indivíduos que compõe a humanidade, buscando estratégias políticas, sociais e culturais para que o adoecimento emocional seja prevenido, conhecido e combatido em todos os campos, esferas, dimensões e espaços em que o humano se faz presente.

     Uma Campanha que, por meio dela em todo o Brasil e em outros países, cidadãos, psicólogos e demais profissionais (da saúde ou não), estão se mobilizando para levar mensagens e reflexões aos indivíduos e às instituições às quais esses mesmos indivíduos encontram-se entrelaçados: quem cuida da mente, cuida da vida; quem cuida das emoções, cuida da humanidade; quem cuida de si, já cuida do outro; sem psicoeducação não haverá solução; autoconhecimento: isso também tem a ver com a sua saúde mental; o que você não resolve em sua mente, o corpo transforma em doença; saúde mental pressupõe políticas públicas e várias outras orientações, dicas e reflexões que têm o poder de chamar a atenção de todos para os cuidados consigo, com os outros e, também, para a importância das lutas por políticas públicas em defesa da Saúde Mental de todos.

      Há sofrimentos que podem ser prevenidos. Dores que podem ser evitadas. Violências que podem ser impedidas, cuidadas ou reparadas. Exemplos que podem ser partilhados. Ensinamentos que podem ser difundidos em nome de povos mais saudáveis e mais bem resolvidos em termos emocionais.

          Por um mundo melhor e uma humanidade com mais amor e mais responsabilidade em relação a si mesma e em relação a cada uma das suas partes.

    Quem cuida da mente, cuida da vida! 

Os 5 objetivos da Campanha Janeiro Branco:
1 – Fazer do mês de Janeiro o marco temporal estratégico para que todas as pessoas e instituições sociais do mundo reflitam, debatam, conheçam, planejem e efetivem ações em prol da Saúde Mental e do combate ao adoecimento emocional dos indivíduos e das próprias instituições;
2 – Chamar a atenção de todo o mundo para os temas da Saúde Mental e da Saúde Emocional nas vidas das pessoas;
3 – Aproveitar a simbologia do início de todo ano para incentivar as pessoas a pensarem a respeito das suas vidas, dos seus relacionamentos e do que andam fazendo para investirem e garantirem Saúde Mental e Saúde Emocional em suas vidas e nas vidas de todos ao seu redor;
4 – Chamar a atenção das mídias e das instituições sociais, públicas e privadas, para a importância da promoção da Saúde Mental e do combate ao adoecimento emocional dos indivíduos;
5 – Contribuir, decisivamente, para a construção, o fortalecimento e a disseminação de uma cultura da Saúde Mental que favoreça, estimule e garanta a efetiva elaboração de políticas públicas em benefício da Saúde Mental dos indivíduos e das instituições.

Como o Janeiro Branco pode ajudar as pessoas?
1 – Colocando os temas da Saúde Mental e da Saúde Emocional em máxima evidência na sociedade.
2 – Construindo, fortalecendo e disseminando uma cultura da Saúde Mental na humanidade.
3 – Contribuindo para a valorização da subjetividade humana e o combate ao adoecimento emocional das pessoas.
4 – Contribuindo para o desenvolvimento e a disseminação do conceito de ‘psicoeducação’ entre as pessoas e as instituições sociais.
5 – Contribuindo para o desenvolvimento e a valorização de políticas públicas relativas aos universos da Saúde Mental em todo o mundo.

Princípios básicos da Campanha Janeiro Branco

  – O Janeiro Branco é uma Campanha dedicada a promover a psicoeducação das pessoas e das instituições, promovendo a Saúde Mental e combatendo o adoecimento emocional dos indivíduos e instituições por meio de debates, reflexões, mini palestras, palestras relâmpago, rodas de conversa, oficinas, caminhadas, corridas, piqueniques, cineclubes, entrevistas à mídia, murais de poesias, distribuição de balões brancos, panfletos, fitas brancas e várias outras formas de ações e intervenções urbanas que tenham como tema central a Saúde Mental, a Saúde Emocional, a valorização da subjetividade humana, a criação de uma cultura da Saúde Mental entre os seres humanos (a nível individual, institucional, social e coletivo), a valorização de políticas públicas em nome da Saúde Mental, a valorização da Saúde Mental no SUS e nas redes públicas e privadas de saúde no Brasil e no mundo.

      – A Campanha Janeiro Branco é uma Campanha gratuita, democrática, horizontal, espontânea, desburocratizada, descentralizada, social, solidária, voluntária, inclusiva, laica, humanista, apartidária, multidisciplinar, transdisciplinar, colaborativa e caracterizada pela pluralidade e diversidade de temas, direta ou indiretamente, ligados aos universos da Saúde Mental e Emocional dos seres humanos e suas instituições.

     – O Janeiro Branco respeita, aplaude e reverencia todas as lutas e conquistas dos movimentos passados e atuais relativos ao universo da Saúde Mental – seu papel é ampliar e aprofundar as estratégias de comunicação com a humanidade a respeito desses temas, conforme o Outubro Rosa o fez com a temática da prevenção ao câncer de mama, por exemplo.

    – A Campanha Janeiro Branco está sempre em construção. Toda colaboração ao seu crescimento, desenvolvimento, amadurecimento e enriquecimento é extremamente bem-vinda. Manifeste-se e engate novos vagões temáticos ao TREM DA SAÚDE MENTAL. 

     Desta forma, pelos legítimos méritos desta proposição, solicito a aprovação da presente propositura aos nobres pares, após a sua tramitação legislativa necessária. 


Vereador RICARDO FAVERO FIORAVANTI


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