Palácio Primavera - Deputado Ricardo Nagib Izar, Praça Sesquicentenário, Avenida Vinte e Três de Setembro nº234, Centro, Serra Negra/SP CEP: 13930-000
Atendimento: Seg a Sex - 09h 11h - 13h as 17h
| (19) 3942-9800
Telefone Câmara Municipal de Serra Negra - SP
Atendimento
Seg a Sex - 09h 11h - 13h as 17h
(19) 3942-9800
Funcionamento Câmara Municipal de Serra Negra - SP
Funcionamento
Seg a Sex - 08h as 17h

Projeto das sessões de 14 05 2018 - 14/05/2018

 PROJETO DE LEI Nº 71, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

                (Dispõe sobre a obrigatoriedade dos profissionais da Educação do Município de Serra Negra e demais estabelecimentos comerciais ou profissionais, cujas funções sejam de cuidar ou monitorar crianças, de receberem gratuitamente Lições de Primeiros Socorros e  dá outras providências)

 A CAMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA: 

Art. 1º Fica o Poder Público do Município de Serra Negra/SP obrigado a ministrar cursos e/ou palestras para todos os profissionais da Educação, como também aos estabelecimentos comerciais ou profissionais liberais, cujas funções sejam de cuidar ou monitorar crianças, para que recebam gratuitamente Lições de Primeiros Socorros. 

§ 1º Esta obrigatoriedade abrange tanto as escolas públicas quanto as privadas situadas no Município de Serra Negra/SP. 

§ 2º Esta obrigatoriedade abrange também as empresas e profissionais liberais cujas funções sejam de cuidar ou monitorar crianças em hotéis, pousadas e afins, inclusive buffet de festas infantis ou que exerçam atividade correlata, situados no Município de Serra Negra/SP. 

Art. 2º As Lições de Primeiros Socorros tem por objetivo fazer com que as escolas e demais estabelecimentos e profissionais que cuidem ou monitorem crianças, sem prejuízo das demais atividades ordinárias, proporcionem a capacitação de seus professores e dos servidores de toda a rede de educação básica, visando a exercerem os primeiros socorros sempre que houver qualquer acidente que exija um atendimento imediato.

Art. 3º As Lições de Primeiros Socorros tem como público alvo os professores e servidores que atuam em toda a educação básica, além dos estabelecimentos comerciais ou profissionais, cujas funções sejam de cuidar ou monitorar crianças.

Art. 4º Os professores e servidores, além e dos estabelecimentos comerciais ou profissionais cujas funções sejam de cuidar ou monitorar crianças, serão treinados, na proporção mínima de um terço de seu contingente, por profissionais cedidos pela Secretaria de Saúde, que poderão ser:
- médicos;
- enfermeiros;
- técnicos em enfermagem.

§ 1º Fica autorizado o Poder Público Municipal a firmar convênio com o Corpo de Bombeiros para, quando necessário, prestar estes tipos de cursos e ou palestras sobre Lições de Primeiros Socorros.

§ 2º Os professores e servidores das escolas, além dos demais estabelecimentos e profissionais que cuidem ou monitorem crianças, poderão cadastrar-se voluntariamente para participar do treinamento em primeiros socorros, sendo obrigatório aos responsáveis pelas aulas que acontecem em laboratórios, além daquelas de Educação Física e Educação Artística. 

§ 3º Os conhecimentos de primeiros socorros deverão ser ministrados pelos profissionais listados no artigo 4º desta Lei, de acordo com o disposto no Manual de Primeiros-Socorros, editado pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em parceria com o Núcleo de Bio Segurança (NUBIO) da Fundação Osvaldo Cruz (FIOCRUZ).

§ 4º A carga horária de treinamento necessário à aquisição dos conhecimentos iniciais de primeiros socorros, por parte dos professores e servidores, será determinada pelas Secretarias Municipais de Saúde e Educação.

Art. 5º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 06 (seis) meses após a sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Serra Negra, 22 de dezembro de 2017. 

Vereador FELIPE AMADEU PINTO DA FONSECA

Vereador EDUARDO APARECIDO BARBOSA

Vereador EDSON B. O. MARQUEZINI

Vereador JOSÉ APARECIDO ORLANDI

Vereador LEONEL FRANCO ATANÁZIO

Vereador PAULO L. MARCHI GIANNINI

Vereador RICARDO FAVERO FIORAVANTI

Vereador ROBERTO SEBASTIÃO DE ALMEIDA

Vereador WAGNER DA SILVA DEL BUONO