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Projetos das Sessões de 02 05 2018 - 02/05/2018

PROJETO DE LEI NO 034 DE 26 DE ABRIL DE 2018

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 3.238.172,99 (três milhões, duzentos e trinta e oito mil, cento e setenta e dois reais e noventa e nove centavos), que será destinado para obras de revitalização do Parque Represa Dr. Jovino Silveira; Cristo Redentor; Praça Ângelo Zanini e Parque das Fontes Adib João Dib; Infraestrutura de Apoio no Parque Represa Santa Lídia; Recapeamento Asfáltico em Ruas do Município; e Infraestrutura e Pavimentação Asfáltica da Avenida Agostinho Franco de Oliveira.

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelos convênios a serem celebrados com o Governo Estadual, através da Secretaria de Turismo – DADETUR.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 26 de abril de 2018.


RODRIGO PELLEGRINI MAGALDI
- Prefeito Municipal em exercício -


Serra Negra, 26 de abril de 2018.

MENSAGEM no  22/2018

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 3.238.172,99 (três milhões, duzentos e trinta e oito mil, cento e setenta e dois reais e noventa e nove centavos), que será destinado para obras que seguem:
1. Revitalização do Parque Represa Dr. Jovino Silveira R$ 409.656,10
2. Revitalização do Cristo Redentor R$ 551.712,19
3. Revitalização da Praça Ângelo Zanini R$ 329.609,72
4. Revitalização do Parque das Fontes Adib João Dib R$ 135.831,25
5. Infraestrutura de Apoio no Parque Represa Santa Lídia R$ 252.180,63
6. Recapeamento Asfáltico em Ruas do Município R$ 699.993,02
7. Infraestrutura e Pavimentação Asfáltica da Av. Agostinho Franco de 
Oliveira - Loteamento Parque das Palmeiras R$ 859.190,08
Total R$ 3.238.172,99
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação, a ser verificado no exercício, motivado pelos Convênios a serem celebrados com o Governo Estadual, através da Secretaria de Turismo - DADETUR.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


RODRIGO PELLEGRINI MAGALDI
- Prefeito Municipal em exercício -

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PROJETO DE LEI NO 28 DE 03 DE ABRIL DE 2018


                          (Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termos de Convênio, inclusive aditamentos, com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria dos Negócios da Segurança Pública)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênio, inclusive aditamentos, com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública visando a instalação, manutenção e funcionamento do Posto de Identificação junto ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt – IIRGD.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 03 de abril de 2018.


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 03 de abril de 2018.


MENSAGEM no 18/2018

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termos de Convênio, inclusive aditamentos, com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública visando a instalação, manutenção e funcionamento do Posto de Identificação junto ao IIRGD - Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, em nosso Município.
Com a instalação do Posto de Identificação, estaremos oferecendo a população de Serra Negra, a emissão de Carteiras de Identidade com maior celeridade e dentro dos novos padrões implantados pelo Instituto de Identificação. 
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI Nº 009, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017

             (Cria a Rota Turística do Bairro dos Leais – Serra Negra/SP) 


  A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:

  Art. 1º Fica criada, no Município de Serra Negra/SP, a ROTA TURÍSTICA DO BAIRRO DOS LEAIS.

  Art. 2º A Rota Turística do Bairro dos Leais compreenderá as áreas próximas e adjacentes à Rodovia SP-105 – Rodovia Doutor Rubens Pupo Pimentel e as Estradas Municipais Carlos Cagnassi, Antonio Renato Gasparini Marson, Alfeu Fedel e Maria Catini Canhassi, além das demais Estradas Municipais ou Vias Públicas localizadas no Bairro dos Leais, Município de Serra Negra, Estado de São Paulo, inclusive as que vierem a ser abertas, criadas ou denominadas. 

Art. 3º Integrarão igualmente a Rota Turística do Bairro dos Leais os espaços, locais e próprios públicos, bem como as demais áreas de interesse turístico, paisagístico, religioso, arquitetônico, cultural, comercial, agrícola e biológico. 

  Art. 4º Poderão fazer parte da Rota Turística do Bairro dos Leais todas as propriedades públicas ou privadas localizadas nas áreas definidas nos artigos 2º e 3º desta Lei, desde que estejam ou venham a explorar qualquer atividade de interesse turístico no Município de Serra Negra.

  Art. 5º No que for necessário, o Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação, disciplinando, inclusive, as formas de propagandas, bem como de eventuais incentivos fiscais.

  Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2017. 


                          Vereador LEANDRO GIANOTTI PINHEIRO

JUSTIFICATIVA


  É com grande satisfação que apresento o incluso projeto de lei, que pretende criar no Município de Serra Negra/SP a ROTA TURÍSTICA DO BAIRRO DOS LEAIS.

  Fato é que a nossa Estância de Serra Negra necessita criar novos pontos e rotas turísticas, utilizando-se das belezas naturais do Município.  

  Conforme proposto neste projeto de lei, a Rota Turística do Bairro dos Leais compreenderá as áreas próximas e adjacentes à Rodovia SP-105 – Rodovia Doutor Rubens Pupo Pimentel e as Estradas Municipais Carlos Cagnassi, Antonio Renato Gasparini Marson, Alfeu Fedel e Maria Catini Canhassi, além das demais Estradas Municipais ou Vias Públicas localizadas no Bairro dos Leais, Município de Serra Negra, Estado de São Paulo, inclusive as que vierem a ser abertas, criadas ou denominadas. 

Integrarão igualmente a Rota Turística do Bairro dos Leais os espaços, locais e próprios públicos, bem como as demais áreas de interesse turístico e paisagístico. 

  Poderão fazer parte da Rota Turística do Bairro dos Leais todas as propriedades públicas ou privadas localizadas nas áreas definidas nos artigos 2º e 3º deste projeto de Lei, desde que estejam ou venham a explorar qualquer atividade de interesse turístico no Município de Serra Negra.
     Como sabemos, o local onde se pretende estabelecer a Rota Turística do Bairro dos Leais, há atualmente igrejas, capelas, hotéis, pousadas, chalés, restaurantes, lanchonetes, chácaras, sítios, fazendas e outros importantes atrativos turísticos, tal como o cultivo de diversos gêneros alimentícios, inclusive os já tradicionais queijos e vinhos, além de muitos recursos hídricos e belíssimos espaços naturais e de interesse biológico.  

  Vale ressaltar também a exuberância da vista que se pode apreciar do Bairro dos Leais, considerando que este Bairro já é muito visitado por nossos munícipes e turistas. 

  Mas, todavia, todo este potencial merece ser melhor explorado, o que se pretende com este projeto de criação da Rota Turística do Bairro dos Leais, com a consequente melhoria em sua divulgação, além de eventuais incentivos para aqueles que investirem naquele importantíssimo Bairro do nosso Município, em benefício do fomento do nosso turismo e, consequentemente, do desenvolvimento da nossa Estância Turística e Hidromineral.

  Diante de todo o acima exposto, solicito a apreciação dos Nobres Vereadores deste que entendo ser um importante projeto de lei para o fomento do turismo do Município de Serra Negra/SP, com a sua consequente aprovação, após serem observados e cumpridos os tramites necessários do processo legislativo. 

  É esta a justificativa.

                      Vereador LEANDRO GIANOTTI PINHEIRO



                                                                               EMENDA Nº 02/2017

EMENDA MODIFICATIVA ao artigo 2º, do projeto de lei nº 09/2017, de autoria do Vereador Leandro Gianotti Pinheiro, que cria a Rota Turística do Bairro dos Leais - Serra Negra/SP. 

  - O do artigo 2º, do projeto de lei nº 09/2017, que possui a seguinte redação: 

  (...)
  Art. 2º A Rota Turística do Bairro dos Leais compreenderá as áreas próximas e adjacentes à Rodovia SP-105 – Rodovia Doutor Rubens Pupo Pimentel e as Estradas Municipais Carlos Cagnassi, Antonio Renato Gasparini Marson, Alfeu Fedel e Maria Catini Canhassi, além das demais Estradas Municipais ou Vias Públicas localizadas no Bairro dos Leais, Município de Serra Negra, Estado de São Paulo, inclusive as que vierem a ser abertas, criadas ou denominadas. 
(...)

  - Passa a ter a seguinte redação -

(...)
  Art. 2º A Rota Turística do Bairro dos Leais compreenderá as áreas próximas e adjacentes das Estradas Municipais Carlos Cagnassi, Antonio Renato Gasparini Marson, Alfeu Fedel e Maria Catini Canhassi, além das demais Estradas Municipais ou Vias Públicas localizadas no Bairro dos Leais, Município de Serra Negra, Estado de São Paulo, inclusive as que vierem a ser abertas, criadas ou denominadas. 
(...)

 
- Considerando o teor da alteração acima pretendida, fica necessário alterar a justificativa do projeto de lei nº 09/2017, cuja justificativa, devidamente revista e atualizada, encontra-se anexa a esta Emenda.

           Câmara Municipal de Serra Negra, 25 de setembro de 2017. 


Vereador LEANDRO GIANOTTI PINHEIRO

Vereador ROBERTO SEBASTIÃO DE ALMEIDA

Vereador RENATO PINTO GIACHETTO 


JUSTIFICATIVA

  É com grande satisfação que apresentamos o incluso projeto de lei, que pretende criar no Município de Serra Negra/SP a ROTA TURÍSTICA DO BAIRRO DOS LEAIS.

  Fato é que a nossa Estância de Serra Negra necessita criar novos pontos e rotas turísticas, utilizando-se das belezas naturais que o Município possui.  

  Conforme proposto neste projeto de lei, a Rota Turística do Bairro dos Leais compreenderá as áreas próximas e adjacentes às Estradas Municipais Carlos Cagnassi, Antonio Renato Gasparini Marson, Alfeu Fedel e Maria Catini Canhassi, além das demais Estradas Municipais ou Vias Públicas localizadas no Bairro dos Leais, Município de Serra Negra, Estado de São Paulo, inclusive as que vierem a ser abertas, criadas ou denominadas. 

Integrarão igualmente a Rota Turística do Bairro dos Leais os espaços, locais e próprios públicos, bem como as demais áreas de interesse turístico e paisagístico situados na área pertencente ao Bairro dos Leais, Serra Negra/SP. 

  Poderão fazer parte da Rota Turística do Bairro dos Leais todas as propriedades públicas ou privadas localizadas nas áreas definidas nos artigos 2º e 3º deste projeto de Lei, desde que estejam ou venham a explorar qualquer atividade de interesse turístico no Município de Serra Negra.


     Como sabemos, o local onde se pretende estabelecer a Rota Turística do Bairro dos Leais, há atualmente igrejas, capelas, hotéis, pousadas, chalés, restaurantes, lanchonetes, chácaras, sítios, fazendas e outros importantes atrativos turísticos, tal como o cultivo de diversos gêneros alimentícios, além de muitos recursos hídricos e belíssimos espaços naturais e de interesse biológico.  

  Vale ressaltar também a exuberância da vista que se pode apreciar do Bairro dos Leais, considerando que este Bairro já é muito visitado por nossos munícipes e turistas. 

  Mas, todavia, todo este potencial merece ser melhor explorado, o que se pretende com este projeto de criação da Rota Turística do Bairro dos Leais, com a consequente melhoria em sua divulgação, além de eventuais incentivos para aqueles que investirem naquele importantíssimo Bairro do nosso Município, em benefício do fomento do nosso turismo e, consequentemente, do desenvolvimento da nossa Estância Turística e Hidromineral.

  Diante de todo o acima exposto, solicito a apreciação dos Nobres Vereadores deste que entendo ser um importante projeto de lei para o fomento do turismo do Município de Serra Negra/SP, com a sua consequente aprovação, após serem observados e cumpridos os tramites necessários do processo legislativo. 

  É esta a justificativa.