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Projetos das Sessões de 26 02 2018 - 23/02/2018

PROJETO DE LEI NO 12 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte cinco mil reais), que será destinado à abertura de nova funcional programática de diárias.

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

01.01.04.122.0002.2.047.339039.01 – Serv. terceiros – Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
02.01.20.606.0003.2.047.339039.01 - Serv. terceiros – Pessoa Jurídica R$ 500,00
03.01.08.244.0004.2.047.339039.01 - Serv. terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.500,00
04.01.04.122.0005.2.047.339039.01 - Serv. terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
04.01.12.363.0005.2.047.339039.01 - Serv. terceiros – Pessoa Jurídica R$ 500,00
04.01.13.392.0008.2.047.339039.01 - Serv. terceiros – Pessoa Jurídica R$ 500,00
05.01.27.812.0009.2.047.339039.01 - Serv. terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.500,00
06.01.04.122.0010.2.047.339039.01 - Serv. terceiros – Pessoa Jurídica R$ 500,00
07.01.04.122.0012.2.047.339039.01 - Serv. terceiros – Pessoa Jurídica R$ 400,00
09.01.04.122.0014.2.047.339039.01 - Serv. terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
11.01.10.301.0016.2.047.339039.01 - Serv. terceiros – Pessoa Jurídica R$ 82.000,00
13.01.26.782.0018.2.047.339039.01 - Serv. terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.600,00
Total R$ 125.000,00

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 06 de fevereiro de 2018.


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 06 de fevereiro de 2018.

MENSAGEM no 08/2018

Senhor Presidente,


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de  R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), que será destinado à abertura de nova funcional programática de diárias.
A abertura de nova funcional programática é necessária para possibilitar o envio das informações ao Portal da Transparência, com a completa nitidez no que tange os gastos com diárias.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 13 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que será destinado à instalação e adequação de tanques de combustíveis da garagem municipal.

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

13.01.26.782.0018.2.024.449052.01 – Equipamento e mat. permanente R$ 15.000,00

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 06 de fevereiro de 2018.



SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 06 de fevereiro de 2018.


MENSAGEM no 09/2018


Senhor Presidente,


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que será destinado à instalação de um novo tanque de combustível aéreo e à adequação dos tanques de combustíveis já instalados na garagem municipal.
Referidas ações são necessárias visando atender recomendação do Egrégio Tribunal de Contas, bem como legislação ambiental.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


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SUBSTITUTIVO NO 01/2018 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018 AO PROJETO DE LEI NO 69 DE 8 DE DEZEMBRO DE 2017


               (Reorganiza o quadro de pessoal em comissão e função de confiança da Prefeitura Municipal de Serra Negra e dá outras providências)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o O quadro de pessoal em Comissão e Função de Confiança da Prefeitura Municipal de Serra Negra, passa a ser reorganizado e consolidado conforme tabelas constantes nos Anexos I e II, que é parte integrante desta Lei, constando denominação dos cargos, número de vagas, referências e atribuições.

Parágrafo único. O quadro de pessoal em comissão do Magistério e os Secretários Municipais ficam excluídos da presente lei, em razão da existência de leis específicas e ou atos normativos em vigência. 

Art. 2o Fica alterada a forma de provimento do cargo de Encarregado de Merenda Escolar constante do Anexo V, da Lei Municipal no 3.378/2010, alterada pela Lei Municipal no 3.640/2013, no seguinte:

no de cargo Denominação Ref. Forma de Provimento
1 Encarregado da Merenda Escolar QPM
56 Função de confiança de nomeação entre portadores de 2º grau e curso de informática.


Art. 3o O artigo 3o da Lei no 3.964/2016, que dispõe sobre a estruturação administrativa da Procuradoria Jurídica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Art. 3o Fica criada pela presente lei, a Função de Confiança de Coordenador Jurídico conforme atribuições da função e referência salarial constantes dos anexos II e IV da presente lei.

(...)

             Art. 4o O anexo II da Lei no 3.964/2016, que dispõe sobre a estruturação administrativa da Procuradoria Jurídica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II
TABELA DO QUADRO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA


DENOMINAÇÃO DO CARGO NÚMERO DE VAGAS REFERÊNCIA SALARIAL
Coordenador Jurídico 01 C16
     
        Art. 5o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor em 1o de março de 2018, podendo ser regulamentada por ato do poder executivo no que couber.

Art. 7o Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal no 3.854/2015.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 15 de fevereiro de 2018.



SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


ANEXO I
TABELA DO QUADRO DE PESSOAL EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO NÚMERO DE VAGAS REF.
Assessor I 10 C15
Assessor II 26 C10
Diretor de Departamento 13 C14
Diretor de Recursos Humanos 01 C15
Coordenador da Defesa Civil 01 C10
Chefe da Guarda Municipal 01 C15


TABELA DO QUADRO DE PESSOAL EM FUNÇÃO DE CONFIANÇA

DENOMINAÇÃO DO CARGO NÚMERO DE VAGAS REF.
Chefe do CPD 01 C15
Diretor Tesoureiro 01 C15
Diretor da Fazenda 01 C15
Diretor Div. Projetos e Posturas 01 C15
Diretor Div. Administração e Finanças 01 C15
Chefe de Almoxarifado 01 C15

 
ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO


ASSESSOR I

Executar tarefas de apoio ao Prefeito Municipal e/ou Gabinete, em sintonia com as estratégias e o plano de gestão, planejar, pesquisar, analisar e propor a implantação de serviços de interesse da Administração, proporcionando informações e recursos técnicos necessários à gestão municipal, orientar Diretores e Assessores no desempenho de suas atividades e auxiliar a distribuição das tarefas a serem realizadas.
Habilidades e Competências: 
- Formação: mínimo ensino médio completo e preferencialmente Ensino Superior Completo.


ASSESSOR II

Executar tarefas de apoio ao Secretário Municipal em sintonia com as estratégias e plano de gestão, auxiliando na coordenação e controle, auxiliar no desenvolvimento de projetos, cálculos, estudos e propostas em sua área de atuação específica proporcionando informações e recursos técnicos necessários às atividades da secretaria, propor e auxiliar a distribuição das tarefas a serem realizadas, prestar assistência e despachar o expediente de sua área diretamente com as autoridades superiores.
Habilidades e Competências:
- Formação: mínimo ensino médio completo e preferencialmente Ensino Superior Completo.


DIRETOR DE DEPARTAMENTO

Desenvolver atividades de direção do departamento/secretaria que está lotado, reportando-se sempre as instruções e políticas definidas pelo Secretário Municipal e equipe de governo. Planejar e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; Orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Prestar assistência e despachar o expediente de sua área diretamente com as autoridades superiores.
Habilidades e Competências:
- Formação: mínimo ensino médio completo e preferencialmente Ensino Superior Completo


DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

Dirigir e controlar as atividades de recursos humanos, através da definição de normas e políticas. Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de gestão de recursos humanos da administração direta e indireta, desenvolvendo estudos e coordenando projetos de modernização administrativa. Chefiar as atividades relativas ao recrutamento, à seleção e à avaliação de desempenho dos servidores. Orientar e acompanhar a execução das atividades relativas aos direitos e deveres dos servidores, aos registros funcionais e controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores. Aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, regulamentos e demais atos referentes aos servidores e estabelecer normas destinadas a uniformizar a aplicação da legislação de pessoal. Coordenar o relacionamento do Executivo com os Órgãos representativos dos servidores municipais.
Habilidades e Competências: 
- Formação: mínimo ensino médio completo e preferencialmente Ensino Superior Completo.


COORDENADOR DA DEFESA CIVIL
Instruir a população sobre como proceder em casos de diferentes calamidades; Realizar a desocupação do pessoal e material das áreas atingidas; Proporcionar assistência aos flagelados; Adotar procedimentos e praticar os atos necessários à redução dos prejuízos sofridos por particulares e entidades públicas em decorrência de calamidade; Assegurar o funcionamento dos principais serviços de utilidade pública; Criar condições para recuperação de moradias; Estudar e executar medidas preventivas;
Habilidades e Competências:
- Formação: mínimo ensino médio completo preferencialmente Ensino Superior Completo


CHEFE DA GUARDA MUNICIPAL
Dirigir, chefiar e coordenar o efetivo da Guarda Municipal e os setores administrativo e operacional. Administrar e exercer a sua disciplina nos limites das atribuições conferidas pela legislação pertinente, observadas as normas regulamentares aplicáveis, representando a Guarda Municipal de Serra Negra em todos os assuntos relativos à Corporação. Aprovar os planos e diretrizes operacionais e de ensino que permitam a consecução dos objetivos da Guarda Municipal; promover o entrosamento da Guarda Municipal com os demais órgãos municipais, cumprir e fazer cumprir ordens, instruções e portarias baixadas pelo Prefeito Municipal, sobre os serviços a cargo da Guarda Municipal.
Habilidades e Competências:
Formação: mínimo ensino médio completo preferencialmente Ensino Superior Completo.


CHEFE DO CPD
Chefiar e analisar, antes do processamento, os programas a serem executados na Prefeitura, estudando as indicações e instalações do sistema determinado, para assegurar-se da correta definição de todas as informações necessárias às operações. Regular os mecanismos de controle de computador e equipamentos complementares, baseando-se na programação recebida, para assegurar seu perfeito funcionamento. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Habilidades e Competências:
- Formação: mínimo ensino médio completo preferencialmente Ensino Superior Completo, ser funcionário de carreira.


DIRETORES
Dirigir e controlar as atividades de sua unidade. Planejar, coordenar e promover a execução das atividades da unidade, definindo prioridades políticas e administrativas, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para definir prioridades e rotinas, participar e definir a elaboração da política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivos, elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para uma avaliação da política de governo, assessorar o Prefeito e Secretarias Municipais nas matérias da área de atuação, executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Habilidades e Competências:
- Formação: mínimo ensino médio completo preferencialmente Ensino Superior Completo, ser funcionário de carreira.


CHEFE DE ALMOXARIFADO
Chefiar e gerenciar o setor de almoxarife da Prefeitura, bem como; receber, fazer o lançamento patrimonial, guardar e dar o destino de todas as compras realizadas pela Prefeitura Municipal; manter sob sua guarda e responsabilidade todo o Patrimônio mobiliário, máquinas, veículos e mercadorias pertencentes ao Município; distribuir o material permanente aos setores competentes mediante relação e assinatura do responsável por cada secretaria; receber as requisições de material, realizar a respectiva entrega e efetuar o respectivo controle; receber do setor de compras os materiais e serviços adquiridos, conferindo-os, estocando-os e distribuindo-os de acordo com as requisições, efetuando o devido controle; receber, conferir e dar o devido encaminhamento às contas de Luz, água e telefone e informar a Secretaria quando do excesso do consumo ou gasto e realizar outras tarefas afins.
Habilidades e Competências:
- Formação: mínimo ensino médio completo preferencialmente Ensino Superior Completo, ser funcionário de carreira.


Serra Negra, 15 de fevereiro de 2018.


MENSAGEM nº 011/2018


Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Substitutivo ao Projeto de Lei no 69/2017, que reorganiza o quadro de pessoal em comissão e função de confiança da Prefeitura Municipal.
Como essa Câmara tem conhecimento, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público da Comarca, para reestruturação e adequação dos mencionados cargos em comissão e função de confiança.
O presente projeto substitui o anteriormente encaminhado de no 69/2017, pelo que rogamos a desconsideração do já encaminhado com análise, deliberação e aprovação do presente projeto.
Assim, evidente o grande interesse da matéria, pelo que invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,



SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 2018

           
  (Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 161, de 27 de junho de 2017) 


  A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:

  Art. 1º O § 1º, do artigo 31, da Lei Complementar Municipal nº 161/2017, passa a ter a seguinte redação:

  (...)
  Art. 31 (...)
  § 1º No caso da aquisição, por parte da Câmara Municipal, de plano corporativo com coparticipação, fica autorizado o custeio de 99% (noventa e nove por cento) do valor.
  (...)

Art. 2º A fim de que sejam realizados os procedimentos licitatórios que trata o artigo 31, da Lei Complementar Municipal nº 161/2017, ficam mantidas, pelo prazo de até 03 (três meses), as formas de contratação e de aquisição atualmente existentes. 

  Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
   Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, aos 20 de fevereiro de 2018.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA



Vereador FELIPE AMADEU PINTO DA FONSECA
                        Presidente



Ver. RICARDO FAVERO FIORAVANTI                   Ver. LEONEL FRANCO ATANÁZIO
              1º Secretário                                                               2º Secretário
                
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