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02ª Sessão Ordinária e 05ª Sessão Extraordinária - 15/02/2018

PROJETO DE LEI NO 10 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018

(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço da dotação orçamentária, a saber:

13.01.15.452.0018.2.023.339039.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 500.000,00.

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

09.01.15.451.0014.1.008.449051.01 – Obras e Instalações R$ 400.000,00
09.01.15.451.0014.1.037.449051.01 – Obras e Instalações R$ 100.000,00
Total R$ 500.000,00

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 06 de fevereiro de 2018.


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 06 de fevereiro de 2018.

MENSAGEM no 06/2018

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que será destinado para a manutenção da iluminação pública e decorativa.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 11 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 176.937,56 (cento e setenta e seis mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos), que será destinado à aquisição de material didático-pedagógico e de veículo para transporte de alunos.

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a ser verificado e pelo superávit financeiro verificado em exercícios anteriores, motivado pela transferência de Recursos do Governo Federal – Plano de Ações Articuladas - PAR:

Excesso de arrecadação a ser verificado. R$ 19.937,56
Superávit financeiro verificado em exercícios anteriores R$ 157.000,00
Total R$ 176.937,56

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 06 de fevereiro de 2018.


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 06 de fevereiro de 2018.

MENSAGEM no 07/2018

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 176.937,56 (cento e setenta e seis mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos), destinado a aquisição de material didático-pedagógico e aquisição de veículo para transporte de alunos.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI Nº 02 DE 04 DE JANEIRO DE 2018

(Dispõe sobre a proibição da soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos, que causam estampido, no Município de Serra Negra/SP e dá outras providências.)

            A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:
 
  Art. 1º Fica proibida a venda e a utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido no Município de Serra Negra/SP.
 
  § 1º A proibição à qual se refere a presente Lei compreende a toda circunscrição do Município de Serra Negra, seja em locais fechados ou ambientes abertos, em áreas públicas ou privadas.

  § 2º A não observância do disposto nesta lei implica em multa de 1/2 (meio) salário mínimo, duplicada a cada reincidência.

  § 3º Após a segunda reincidência, no caso de estabelecimentos comerciais, será cassado o alvará de funcionamento ou quaisquer licenças concedidas pela Administração Pública que autorizem o funcionamento do estabelecimento ou a prática da atividade comercial ou empresarial.
 
  Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
 
  Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

  Sala das Sessões, 04 de Janeiro de 2018.                           
 

Vereador FELIPE AMADEU PINTO DA FONSECA

 
                                       JUSTIFICATIVA

  Sabemos que não é fácil quebrar tradições, porém essa poluição sonora, causada pelos fogos de artifício, da qual nos referimos neste Projeto de Lei, traz riscos não somente aos animais, mas também aos seres humanos.

  O excessivo ruído provocado pelos fogos, prejudica a saúde e a integridade física, especialmente de aves, cães, gatos, bebês e pessoas portadoras de enfermidades ou idade avançada, além do incomodo em clínicas e hospitais.

  Segundo o médico otorrinolaringologista José Otávio Ayres1 os rojões também podem afetar os autistas Primeira coisa o deficiente parcial tem o que agente chama de Paracusia de Willis, se ele escuta menos, mas a partir de um certo volume, ele escuta mais alto que as outras pessoas estão escutando. Enquanto que um som muito alto, tipo de fogos com explosão, ele vai escutar bem além do normal, ele vai escutar um incômodo muito maior do que para as outras pessoas, diz.

  Ayres também conta o que pode ocorrer com deficientes auditivos. Existe deficiente que está usando aparelho auditivo, então esse aparelho amplifica ainda mais o som, então além do desconforto ainda pode gerar um problema de perda de audição, completa. 

  Os fogos com estampidos também trazem desespero aos animais domésticos e selvagens. Os cães, por exemplo, por sua hipersensibilidade auditiva, entram em estado de pânico e começam a se debater. Tentam escapar por todos os lados. Batem nas vidraças, quebram, se machucam. Fora os muitos animais, pets ou silvestres, que sentem tanto medo de fogos, a ponto de perderem os sentidos, convulsionar e até ir a óbito.
  Considera-se ainda, a perturbação do sossego, principalmente em se tratando de clínicas e hospitais.

  E para finalizar a justificativa, destaco a excessividade do som, que ultrapassa os decibéis permitidos pela lei em vigor, que dispõe sobre a Proteção ao Bem-Estar e ao Sossego Público.


1 Matéria retirada do site www.g1.com.br 

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