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Projetos - 19 01 2018 - 19/01/2018

PROJETO DE LEI NO 006 DE 17 DE JANEIRO DE 2018

         (Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo de Serra Negra autorizado a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, no valor de até R$ 4.680.000,00 (quatro milhões, seiscentos e oitenta mil reais), que poderão ser divididos em doze parcelas no valor mensal de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).

Art. 2o O convênio será destinado ao reforço do custeio e manutenção do serviço de saúde pública, fomentar e apoiar o desenvolvimento das ações complementares de serviços para a assistência integral à saúde da comunidade, visando o apoio de serviços, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, compreendendo a atuação coordenada entre os entes, no campo da Assistência à Saúde, conforme termo a ser firmado entre as partes, no qual constarão as diretrizes, obrigações inerentes e plano de trabalho.

Art. 3o Os encargos desta lei, correrão por conta de verbas constantes no orçamento 2018, suplementadas se necessário.

Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 2 de janeiro de 2018.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 17 de janeiro de 2018.


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
 
Serra Negra, 17 de janeiro de 2018

MENSAGEM no 003/2018

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, de janeiro a dezembro de 2018.
Referido Projeto de Lei visa Fomentar e apoiar o desenvolvimento das ações complementares de serviços para a assistência integral à saúde da comunidade, visando o apoio de serviços, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, compreendendo a atuação coordenada entre os entes, no campo da Assistência à Saúde. 
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 008 DE 17 DE JANEIRO DE 2018


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 1.798.045,07 (um milhão, setecentos e noventa e oito mil, quarenta e cinco reais e sete centavos), que será destinado para obras de Reforma do Centro Esportivo Dr. Mário Pereira dos Santos; Reforma do Estádio Municipal Antonio Barbosa Pinto da Fonseca; Pavimentação Asfáltica da Estrada Antonio Perli e Rua Paschoal Del Buono e Avenida Francisco Saragiotto e Iluminação Pública com lâmpadas de LED.

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, pelo superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pelos Convênios celebrados com os Governos Federal e Estadual e pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

Excesso de arrecadação. R$ 1.611.964,33
Superávit financeiro verificado no exercício anterior R$ 176.280,74
05.01.27.812.0009.2.012.449052.01 R$ 9.800,00
Total R$ 1.798.045,07

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 17 de janeiro de 2018.


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 17 de janeiro de 2018.

MENSAGEM no 005/2018

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 1.798.045,07 (um milhão, setecentos e noventa e oito mil e quarenta e cinco reais e sete centavos), destinado a atender aos Convênios abaixo descritos, para a continuidade das obras, a saber:
Convênios com o Governo do Estado de São Paulo
1. Iluminação Pública com lâmpadas de LED R$ 645.262,39

Convênio com o Governo Federal
1. Pavimentação da Estrada Antonio Perli R$ 420.030,74
2. Pavimentação da Rua Paschoal Del Buono R$ 245.850,00
3. Pavimentação da Av. Francisco Saragiotto R$ 477.101,94

Contrapartida para as obras de Reforma do Centro Esportivo Dr. Mário Pereira dos Santos e do Estádio Municipal Antonio Barbosa Pinto da Fonseca R$ 9.800,00
Total R$ 1.798.045,07
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 003 DE 15 DE JANEIRO DE 2018


         (Dá nova redação ao artigo 1o da Lei Municipal no 4.043, de 5 de dezembro de 2017)

 
  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o O artigo 1o, da Lei Municipal no 4.043, de 5 de dezembro de 2017, passa vigorar com a seguinte redação:

(...) 

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo aos estudantes que frequentarem cursos de nível superior e escolas técnicas profissionalizantes nas cidades de Amparo, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Socorro, Itapira, Bragança Paulista, Itatiba, Jaguariúna, Campinas, Espírito Santo do Pinhal, Mogi Guaçu e Holambra até 31.12.2018.

(...)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 15 de janeiro de 2018.


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

Serra Negra, 15 de janeiro de 2018

MENSAGEM no 001/2018

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dá nova redação ao artigo 1o da Lei no 4.043, de 5 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a concessão de ajuda de custo aos estudantes.
Referido Projeto de Lei visa incluir, nas cidades elencadas no artigo 1o da Lei no 4.043/2017, o Município de Holambra que, recentemente, inaugurou uma Faculdade, ligada ao Centro Universitário de Jaguariúna (Unifaj).
Desta forma, com a aprovação do presente projeto, os estudantes de Serra Negra que frequentarem o curso oferecido pela Faculdade de Holambra, também poderão usufruir da ajuda de custo para o transporte.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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