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Projeto desta Ordem - 22/12/2017

PROJETO DE LEI Nº. 70 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017


           (Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção à Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima)


 O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo de Serra Negra autorizado a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para pagamento até o dia 28 de dezembro de 2017.


Art. 2º A subvenção será destinada ao reforço do custeio e manutenção do serviço de saúde pública, disponibilizado, assim como, adequação das condições para a efetiva prestação dos serviços correspondentes de modo adequado, conforme termo a ser firmado entre as partes, no qual constarão as diretrizes e obrigações inerentes.


Art. 3º Os encargos desta Lei correrão por conta de verbas constantes no orçamento 2017, suplementadas se necessário.


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 21 de dezembro de 2017.


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -


 


Serra Negra, 21 de dezembro de 2017.


MENSAGEM nº. 057 / 2017


Senhor Presidente,


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o Incluso Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima.


Referido Projeto de Lei visa apoiar o desenvolvimento das ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde.


Além disso, como estamos no final do ano e que todos sabemos das dificuldades da entidade, a subvenção poderá ser utilizada para o reforço de seu caixa e do custeio e manutenção do serviço de saúde pública.


Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.


Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


 


Atenciosamente,


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -


 


Serra Negra, 20 de dezembro de 2017.


Ofício nº 765 / 2017


Senhor Presidente,


Temos a honra de vir a presença de Vossa Excelência, para convocar, nos termos do inciso II, do artigo 60, da Lei Orgânica do Município, essa Egrégia Casa de Leis, para deliberar em primeira e segunda discussão e votação do Projeto de Lei nº 70, encaminhado através da Mensagem nº 57.


Agradecemos, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


Atenciosamente,


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -