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Projeto desta Ordem - 04/12/2017

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 2017


 


                      (Concede o Título Honorífico de Cidadão Serrano ao Senhor Ludsergio Jose Rosa - Lud Rosa)


                                                                                          


 


 


Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Serrano ao Senhor LUDSERGIO JOSE ROSA – LUD ROSA.


 


Art. 2º A entrega do pergaminho representativo será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal da Estância de Serra Negra, especialmente convocada para esse fim.


 


Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.


 


Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


 


Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 29 de novembro de 2017.


 


 


      VER. FELIPE AMADEU PINTO DA FONSECA


 


 


LUDSERGIO JOSE ROSA


 


Lud Rosa, nascido em Ribeirão Preto, no dia 08 de março de 1978 (39 anos). Casado com Priscila Rosa há 20 anos, tem 3 filhos: Ludmike Rosa, Gabriel Rosa e Anna Clara Rosa.


Iniciou sua carreira musical aos 8 anos, formando dupla sertaneja com seu irmão. 10 anos mais tarde ganhou Disco de Ouro vendendo aproximadamente 125 mil cópias no meio sertanejo.


Aos 21 anos, passou por uma conversão dramática ao ser confrontado por Deus sobre a vida que levava. Tendo recebido o evangelho, abandonou sua carreira musical para viver uma vida voltada ao reino de Deus.


Serviu em sua cidade natal durante 16 anos sendo 8 como Pastor.


Veio para Serra Negra com uma missão: levar o evangelho de Jesus para todos! Desde então tem trabalhado para que isso se cumpra e assim, Deus venha a ser glorificado nessa cidade.


Através da sua missão, tem sido usado para impactar todas as esferas da sociedade, como: visitas hospitalares, reuniões no asilo, polícia militar e civil, palestras escolares e juntamente com sua comunidade entrando em várias casas todas as semanas.


Carrega consigo uma visão, em suas palavras: O Evangelho de Jesus não causa peso, mas gera libertação!


 


 


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PROJETO DE LEI NO 64 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017


 


 


             (Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU)


 


 


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,


 


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


 


Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto, no exercício financeiro de 2018, na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para os contribuintes que efetuarem os pagamentos em seus respectivos vencimentos.


 


§ 1o Os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU na parcela única obterão desconto de 10% (dez por cento).


 


§ 2o Para pagamento do IPTU em parcelas, na forma prevista no parágrafo único do artigo 14 do Código Tributário do Município, será concedido desconto de 5% (cinco por cento).


 


Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 


Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.


  


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 21 de novembro de 2017


 


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -


 


 


Serra Negra, 21 de novembro de 2017


 


MENSAGEM no 051 / 2017


 


Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU de 2018.


Referido projeto visa incentivar o pagamento do IPTU na data de seu respectivo vencimento, beneficiando o contribuinte com o desconto.


Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.


Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


 


Atenciosamente,


 


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -


 


 


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PROJETO DE LEI NO 66 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017


 


 


   (Concede ajuda de custo aos estudantes e dá outras providências)


 


 


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,


 


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


 


Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo aos estudantes que frequentarem cursos de nível superior e escolas técnicas profissionalizantes nas cidades de Amparo, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Socorro, Itapira, Bragança Paulista, Itatiba, Jaguariúna, Campinas, Espírito Santo do Pinhal e Mogi Guaçu, até 31.12.2018.


 


§ 1o A ajuda de custo de que trata o caput deste artigo será concedida somente aos estudantes que, comprovadamente, residam neste Município.


 


§ 2o O Poder Executivo Municipal expedirá Decreto, no prazo de até quinze dias, regulamentando a presente Lei.


 


Art. 2o O valor da ajuda de custo será fixado visando, sempre que possível, atender a totalidade dos gastos com transportes.


 


Art. 3o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.


 


Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 24 de novembro de 2017


 


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -


 


Serra Negra, 24 de novembro de 2017


 


MENSAGEM no 053/2017


 


Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de ajuda de custo aos estudantes, durante o exercício de 2018.


Referido Projeto de Lei visa incentivar os estudantes universitários e de escolas técnicas profissionalizantes, residentes em Serra Negra, a frequentarem as respectivas unidades de ensino, para assim melhorar a cultura geral da população estudantil serranegrense.


Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.


Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


 


Atenciosamente,


 


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -


 


 


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PROJETO DE LEI NO 059 DE 27 DE OUTUBRO DE 2017


 


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)


 


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,


 


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


 


Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 404.300,00 (quatrocentos e quatro mil e trezentos reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:


03.03.01.09.272.0019.2.026.319001.00 – Aposentadoria do R.P.P.S.R$230.000,00


03.03.01.09.272.0019.2.026.319003.00 – Pensões do R.P.P.S.R$50.000,00


03.02.01.09.272.0022.2.027.339036.00 – Serv. terceiros – Pessoa FísicaR$12.000,00


03.02.01.09.272.0022.2.027.339039.00 – Serv. terceiros – Pessoa JurídicaR$110.000,00


03.02.01.28.846.0022.0.004.339047.00 – Obrigações tributárias e contributivasR$2.300,00


TotalR$404.300,00


 


Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo e do superávit financeiro verificado do exercício imediatamente anterior:


03.03.01.09.272.0019.2.026.999999.01 – Reserva de contingênciaR$280.000,00


Superávit financeiroR$124.300,00


TotalR$404.300,00


 


Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 


Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.


 


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 27 de outubro de 2017.


 


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -


 


 


Serra Negra, 27 de outubro de 2017.


 


MENSAGEM no 46/2017


 


Senhor Presidente,


 


 


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 404.300,00 (quatrocentos e quatro mil e trezentos reais), para atender solicitação do Serviço de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Serra Negra – SERPREV, conforme cópia anexa.


Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.


Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


 


Atenciosamente,


 


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -


 


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PROJETO DE LEI NO 60 DE 27 DE OUTUBRO DE 2017


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)


 


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,


 


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


 


Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para reforço da dotação orçamentária, a saber:


09.01.15.451.0014.1.008.449051.01 – Obras e InstalaçõesR$50.000,00


 


Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:


13.01.15.452.0018.2.023.339039.01 – Serv. terceiros – Pessoa JurídicaR$50.000,00


 


Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 


Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.


 


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 27 de outubro de 2017.


 


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -


 


Serra Negra, 27 de outubro de 2017.


 


MENSAGEM no 047/2017


 


Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que será destinado para atender despesas com obras de extensão de rede de iluminação pública nas Estradas Municipais Carlos Cagnassi e Maria Catini Canhassi – Bairro dos Leais.


Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.


Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


 


Atenciosamente,


 


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -


 


 


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PROJETO DE LEI NO 63 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017


 


 


           (Altera dispositivos das Leis Municipais nos 2.612/2001, 3.788/2014 e 4.023/2017, e dá outras providências)


 


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, no uso de suas atribuições legais,


 


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


 


Art. 1o Fica revogada a alínea b, do inciso I, do artigo 32, da Lei Municipal no 2.612/2001, incluída através da Lei Municipal no 4.023/2017, extinguindo-se o cargo em comissão de Assessor da Presidência.


 


Art. 2o O Anexo I, Tabela I, da Lei Municipal no 2.612/2001, alterado pelas Leis Municipais nos 3.788/2014 e 4.023/2017, passa a ser o Anexo I, Tabela I, da presente Lei.


 


Art. 3o Fica revogado o artigo 4o e todos os seus incisos, da Lei Municipal no 4.023/2017, que criou o artigo 33-A na Lei Municipal no 2.612/2001.


 


Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


 


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 10 de novembro de 2017


 


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -


 


 


ANEXO I


Tabela I


 


CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


 


No de CargoDenominaçãoReferência


01Diretor GeralC 15


 


Obs.: Os vencimentos são os correspondentes aos cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal.


 


 


Serra Negra, 10 de novembro de 2017.


 


MENSAGEM no 050/ 2017


 


Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos das Leis Municipais nos 2.612/2001, 3.788/2014 e 4.023/2017, que trata do Serviço de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Serra Negra – SERPREV.


As mudanças propostas vão de encontro com as recomendações do Ministério Público local que, assim como no SERPREV, também vem atuando na Câmara Municipal e Prefeitura Municipal, objetivando a regularização dos cargos em comissão e efetivos.


Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.


Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


 


Atenciosamente,


 


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -