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Projeto desta Ordem - 11/12/2017

PROJETO DE LEI Nº 68, DE 2.017.


(Dá denominação a Próprio Público Municipal)


 


 A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:


 Art. 1º O Próprio Público Municipal onde funciona atualmente o Corpo de Bombeiros de Serra Negra, localizado na Avenida Juca Preto, nº 855, Bairro das Palmeiras, Serra Negra/SP, passa a denominar-se PEDRO WALTER FERRARESSO.


 Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.


Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.


  Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 01 de dezembro de 2.017.


 


VER. PAULO LEOPOLDO MARCHI GIANNINI


 


PEDRO WALTER FERRARESSO


 


 PEDRO WALTER FERRARESSO, descendente de italianos, nasceu em Serra Negra/SP em 29 de junho de 1931, filho de Antonio Amadeu Ferraresso e Maria Staquetti.


 Casou-se em 1951 com Jandira Caruso, com quem teve 4 filhos: Silvia Sueli Caruso Ferraresso, Silvio Sidnei Caruso Ferraresso, Sônia Suzie Caruso Ferraresso Perondini e Sérgio Sidiomar Caruso Ferraresso.


 Viveu com Maria Aparecida Leme de Godoi, de 1985 até 2015, ano de seu falecimento, com quem teve uma filha: Ana Claudia Godoi Ferraresso Aoki


 São seus netos: João Paulo Corsetti Ferraresso, Ana Paula Corsetti Ferraresso Godoy, João Pedro Ferraresso Perondini, João Fernando Ferraresso Perondini, Enrico Menegatti Ferraresso, Luigi Menegatti Ferraresso, Giovana Menegatti Ferraresso e Sofia Hideko Ferraresso Aoki.


 São seus bisnetos: Ana Carolina, Lorenzo e Alice.


 Começou a trabalhar muito pequeno, ajudando o seu pai a vender leite na cidade.


 Foi muito esforçado e dedicado em todos os seus afazeres, principalmente em seu trabalho, sempre querendo aprender.


 Teve várias profissões e ofícios, tais como: motorista de ônibus, motorista de caminhão, funileiro, pintor de veículos, mecânico na Volkswagem, dentre outros.


 Tinha um sonho de construir sua casa própria, sonho este que foi realizado após muita luta e trabalho.


 Foi Vereador da Câmara Municipal de Serra Negra por 02 (dois) mandatos (de 1973 a 1981), chegando a ser Vice-Presidente do Poder Legislativo Municipal.


 Foi Vice-Prefeito do Município de Serra Negra, chegando a ficar à frente da Prefeitura, ocupando o honroso cargo de Prefeito Municipal no ano de 1982, ocasião em que iniciou e realizou várias obras de grande importância para o desenvolvimento do Município de Serra Negra.


   Desempenhou com maestria as funções de Secretário Municipal de Obras em Serra Negra/SP durante os anos de 1993 a 1996.


 Na vida privada, desenvolveu importantes atividades de Construtor, Comerciante e Empresário. 


 Como construtor, juntamente com a sua Família, realizou inúmeras obras, dentre elas cerca de 45 (quarenta e cinco) edifícios, com aproximadamente 1.000 (mil) unidades residenciais e comerciais, contribuindo incansavelmente para o desenvolvimento do Município de Serra Negra e do bem estar do nosso povo, gerando vários empregos para várias famílias do nossa Cidade.


 Pedro Walter Ferraresso teve sempre como lema o trabalho e o respeito pelos que com ele trabalhavam. 


 Ofereceu muitas oportunidades de empregos que ajudaram a desenvolver e qualificar a mão de obra em nosso Município. 


 Em anexo segue um vídeo onde é contada a história e a trajetória de vida de PEDRO WALTER FERRARESSO.


Certamente PEDRO WALTER FERRARESSO é um exemplo de pessoa a ser seguido, tendo em vista a sua brilhante e produtiva história de vida, que foi sempre alicerçada no trabalho, sempre com muita dedicação, competência, esforço, empenho e pulso firme.


   Este é um breve resumo da história de vida de PEDRO WALTER FERRARESSO, um cidadão que amou sua família, amigos e o Município de Serra Negra e que deixou sua marca registrada no progresso da nossa Cidade.


 


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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 08 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017


           (Dispõe sobre criação de vaga no quadro de pessoal efetivo)


 


 O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:


Art. 1O Fica criada, no quadro de pessoal efetivo da Municipalidade, a seguinte vaga:


Cargo / FunçãoQuantidade de vagasRef.:


Professor Especialista de Informática01QPM 35


Art. 2O As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.


Art. 3O Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4O Revogando-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 06 de dezembro de 2017


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -


 


 


Serra Negra, 06 de dezembro de 2017


MENSAGEM no 055/2017


Senhor Presidente,


Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre a criação de uma vaga no cargo de Professor Especialista de Informática, o qual desempenhará sua função na Secretaria de Educação e Cultura.


Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.


Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


Atenciosamente,


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -


 


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PROJETO DE LEI NO 64 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017


             (Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU)


 


 O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto, no exercício financeiro de 2018, na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para os contribuintes que efetuarem os pagamentos em seus respectivos vencimentos.


§ 1o Os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU na parcela única obterão desconto de 10% (dez por cento).


§ 2o Para pagamento do IPTU em parcelas, na forma prevista no parágrafo único do artigo 14 do Código Tributário do Município, será concedido desconto de 5% (cinco por cento).


Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 21 de novembro de 2017


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -


 


Serra Negra, 21 de novembro de 2017


MENSAGEM no 051 / 2017


Senhor Presidente,


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU de 2018.


Referido projeto visa incentivar o pagamento do IPTU na data de seu respectivo vencimento, beneficiando o contribuinte com o desconto.


Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.


Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


 


Atenciosamente,


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -