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Projeto desta Ordem - 24/10/2016

Projeto de Lei no 82 de 20 de outubro de 2016


 


                                          (Autoriza a abertura de crédito adicional especial


 


    O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,


 


    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


 


    Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais), que será destinado ao pagamento de folha dos funcionários municipais vinculados a Secretaria de Assistência Social.


 


    Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:


 


    14.01.08.244.0004.2.004.339039.05 – Serv. terceiros - Pessoa jurídica............. R$    37.200,00


    


    Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 


    Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.


 


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 20 de outubro de 2016.


 


 


 


Antonio Luigi Ítalo Franchi


 


- Prefeito Municipal -


 


 


 


Serra Negra, 20 de outubro de 2016.


 


 


MENSAGEM no  051/2016


 


 


Senhor Presidente,


 


 


    Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais), destinado a atender as despesas com a folha de pagamento dos servidores vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social.


 


    Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.


 


    Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


 


 


Atenciosamente,


 


 


Antonio Luigi Ítalo Franchi


 


 


- Prefeito Municipal -