Projeto desta Ordem - 24/10/2016
Projeto de Lei no 82 de 20 de outubro de 2016
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais), que será destinado ao pagamento de folha dos funcionários municipais vinculados a Secretaria de Assistência Social.
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
14.01.08.244.0004.2.004.339039.05 – Serv. terceiros - Pessoa jurídica............. R$ 37.200,00
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 20 de outubro de 2016.
Antonio Luigi Ítalo Franchi
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 20 de outubro de 2016.
MENSAGEM no 051/2016
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais), destinado a atender as despesas com a folha de pagamento dos servidores vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Antonio Luigi Ítalo Franchi
- Prefeito Municipal -