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Projeto desta Ordem - 23/05/2016

PROJETO DE LEI Nº. 57 DE 20 DE MAIO DE 2016


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)


 


 O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,


 


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


 


 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.975,67 (cinco mil, novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), para reforço da dotação orçamentária, a saber:


 


09.01.15.451.0014.1.028.449051.02 – Obras e InstalaçõesR$5.975,67


 


Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício anterior, motivados pelos rendimentos e aplicações financeiras do recurso do Convênio celebrado com o Governo Estadual / DADE.


 


Excesso de arrecadaçãoR$5.641,22


Superávit financeiroR$334,45


TotalR$5.975,67


 


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


 


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 20 de maio de 2016.


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI


- Prefeito Municipal -


 


 


Serra Negra, 20 de maio de 2016.


 


MENSAGEM nº.  036/2016


 


Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 5.975,67 (cinco mil, novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), que será destinado à devolução do saldo remanescente do Convênio 183/2014, que tem como objeto a Reforma do Conjunto Aquático (1ª Etapa).


Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.


Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


 


Atenciosamente,


 


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI


- Prefeito Municipal -