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Projeto desta Ordem - 02/05/2016

PROJETO DE LEI Nº. 054 DE 29 DE ABRIL DE 2016


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)


 


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º.  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 75.500,00 (setenta e cinco mil e quinhentos reais), para reforço da dotação orçamentária, a saber:


04.01.12.365.0005.2.008.449051.05 – Obras e InstalaçõesR$75.500,00


Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias, abaixo:


04.01.08.243.0006.2.009.449052.05 – Equipamento e mat. permanenteR$10.000,00


04.01.12.361.0005.2.006.339039.05 – Serv. terceiros – P. JurídicaR$10.000,00


04.01.12.365.0005.2.008.339030.05 – Material de consumoR$35.500,00


04.01.12.365.0005.2.008.339036.05 – Serv. terceiros – P. FísicaR$20.000,00


TotalR$75.500,00


 


Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 


Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.


 


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 29 de abril de 2016.


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI


- Prefeito Municipal -


 


 


Serra Negra, 29 de abril de 2016.


 


MENSAGEM nº. 035/2016


 


Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 75.500,00 (setenta e cinco mil e quinhentos reais), destinado para construção de muro de fechamento da EMEB Professora Aracy Patrício. 


Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.


Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


 


Atenciosamente,


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI


- Prefeito Municipal -