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Projeto desta Ordem - 04/04/2016

PROJETO DE LEI Nº. 048 DE 31 DE MARÇO DE 2016


 


     (RECONHECE cidades irmãs, a cidade de Serra Negra/SP e Montella, na Itália)


 


 O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,


 


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


 


Art. 1o Ficam reconhecidas oficialmente como cidades irmãs, a cidade de Serra Negra/SP-Brasil e a cidade de Montella, da região da Campania, província de Avellino, na Itália.


 


Art. 2o As cidades-irmãs manterão permanente intercâmbio cultural, como forma de preservar as suas origens históricas, culturais, étnicas, físicas e turísticas, contribuindo para desenvolvimento econômico e social de suas respectivas comunidades.


 


Art. 3o Fica autorizado o poder executivo Municipal a firmar acordos, programas de ação, convênios e outros programas de cooperação técnica entre as cidades mencionadas no artigo 1.º desta lei.


 


§ 1o O Poder Público Municipal, pelos seus órgãos competentes, promoverá dentro de suas atribuições, as medidas necessárias para assegurar a aproximação entre as cidades-irmãs de que trata esta lei, através da promoção especialmente da cultura, hábitos, tradições e turismo da cidade-irmã.


 


§ 2o O intercâmbio se estenderá ainda a programas científicos, sociais, ambientais, culturais, esportivos e comerciais entre as Cidades.


 


Art. 4o As despesas decorrentes à execução do presente Projeto de Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem suplementadas caso seja necessário.


 


Art. 5o O Poder Executivo nomeará seu representante para as tratativas necessárias.


 


Art. 6o Caberá ao Poder Executivo se necessário expedir os atos pertinentes à perfeita regulamentação da presente Lei.


 


Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 31 de março de 2016


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI


- Prefeito Municipal -


 


 


Serra Negra, 31 de março de 2016


 


MENSAGEM nº. 029/2016


 


Senhor Presidente,


 


O presente Projeto de Lei tem o objetivo de oficializar uma parceria entre Serra Negra e a cidade de Montella na Itália. 


Com a aprovação desse projeto, as cidades estarão vinculadas e comprometidas a estabelecer meios de difusão e interação de suas culturas, conhecimentos, hábitos, tradições e turismo.


Esta troca de experiências promoverá, entre estas cidades, benefícios que afetarão a população de ambas as cidades, promovendo o desenvolvimento econômico, cultural e social, aumentando desta forma benefícios à população Serrana. 


Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.


Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


 


Atenciosamente,


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI


- Prefeito Municipal -


 


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PROJETO DE LEI Nº. 049 DE 31 DE MARÇO DE 2016


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


 


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,


 


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


 


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será destinado para atender despesas com a aquisição de equipamentos para veículos do transporte escolar.


 


Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:


 


04.01.12.361.0007.2.010.339039.02 – Serv. terceiros – P. JurídicaR$5.000,00


 


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


 


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 31 de março de 2016.


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI


- Prefeito Municipal -


 


 


Serra Negra, 31 de março de 2016.


 


MENSAGEM nº. 030/2016


 


Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será destinado para a aquisição de equipamentos para veículos do transporte escolar. 


Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.


Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


 


Atenciosamente,


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI


- Prefeito Municipal -


 


 


 


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