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Projeto desta Ordem - 21/03/2016

PROJETO DE LEI Nº. 39 DE 16 DE MARÇO DE 2016


        (Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir o imóvel objeto de doação, pela EMUHSEN)


 


 O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,


 


 FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


 


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, ao Sr. Antonio Carlos Pereira, RG 19.390.811 SSP/SP, e CPF 184.277.788-21, o imóvel objeto da matrícula nº. 33.802, do Registro de Imóveis local, referente ao Lote 47, da Quadra C, do Residencial Colina dos Ipês.


Art. 2º A transferência de que trata o artigo anterior visa regularizar a doação anteriormente realizada pela EMUHSEN ao donatário acima indicado em 06 de dezembro de 2000, conforme escritura pública de doação lavrada no 2º Tabelião de Notas de Serra Negra, no livro 229, páginas 177/181, sendo que em razão da dissolução, extinção e liquidação conforme Lei Municipal nº. 3.443/2011 da EMUHSEN, não há como ser registrada a escritura outorgada.


 Art. 3º As despesas decorrentes com a presente Lei, em especial as referentes a escritura e seu registro serão suportadas pelos donatários, sendo que o valor da transação corresponderá o valor venal do imóvel na data da outorga da escritura.


 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 16 de março de 2016


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI


- Prefeito Municipal –


 


Serra Negra, 16 de março de 2016


 


MENSAGEM nº. 026/2016


 


Senhor Presidente,


Como é de conhecimento dessa a Câmara a EMUHSEN foi extinta através da Lei Municipal 3.443 de 24 de agosto de 2011, sendo que todo o seu patrimônio foi transferido à Prefeitura de Serra Negra.


Porém, alguns casos em que as doações foram consumadas pela EMUHSEN antes de sua extinção, não conseguem ser resolvidas, como no caso, onde os donatários receberam o terreno da empresa e agora não conseguem o seu registro, pois o imóvel hoje foi transferido à Prefeitura.


Em anexo, apresentamos a cópia da escritura de doação e matrícula do imóvel.


Portanto, a autorização que se busca neste projeto é para regularização da doação firmada em 2000 pela EMUHSEN, sem o que os donatários serão prejudicados.


Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.


Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


 


Atenciosamente,


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI


- Prefeito Municipal -


 


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PROJETO DE LEI Nº. 40 DE 16 DE MARÇO DE 2016


 


           (Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir o imóvel objeto de doação, pela EMUHSEN)


 


 O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, ao Sr. Edmar Farias, RG 29.012.482-7 SSP/SP e CPF 184.278.328-93, e Elaine Cristina Bearari Farias, RG 26.338.024-5 SSP/SP e CPF 277.641.148-04, o imóvel objeto da matrícula nº. 34.726, do Registro de Imóveis local, referente ao Lote 25, da Quadra G, do Residencial Colina dos Ipês.


Art. 2º A transferência de que trata o artigo anterior visa regularizar a doação anteriormente realizada pela EMUHSEN aos donatários acima indicados no ano de 1997, sendo que em razão da dissolução, extinção e liquidação conforme Lei Municipal nº. 3.443/2011, da EMUHSEN, não há como ser registrada a escritura outorgada.


 Art. 3º As despesas decorrentes com a presente Lei, em especial as referentes a escritura e seu registro serão suportadas pelos donatários, sendo que o valor da transação corresponderá o valor venal do imóvel na data da outorga da escritura.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 16 de março de 2016


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI


- Prefeito Municipal –


 


Serra Negra, 16 de março de 2016.


 


MENSAGEM nº. 027/2016


 


Senhor Presidente,


Como é de conhecimento dessa a Câmara a EMUHSEN foi extinta através da Lei Municipal 3.443 de 24 de agosto de 2011, sendo que todo o seu patrimônio foi transferido à Prefeitura de Serra Negra.


Porém, alguns casos em que as doações foram consumadas pela EMUHSEN antes de sua extinção, não conseguem ser resolvidas, como no caso, onde os donatários receberam o terreno da empresa e agora não conseguem o seu registro, pois o imóvel hoje foi transferido à Prefeitura.


Em anexo, apresentamos a cópia das notificações encaminhadas pela EMUHSEN que comprova essa situação.


Portanto, a autorização que se busca neste projeto é para regularização da doação firmada pela EMUHSEN, sem o que os donatários serão prejudicados.


Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.


Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


 


Atenciosamente,


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI


- Prefeito Municipal -


 


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PROJETO DE LEI Nº. 41 DE 17 DE MARÇO DE 2016


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)


 


 O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para reforço da dotação orçamentária, a saber:


04.01.12.365.0005.2.008.449051.05 – Obras e InstalaçõesR$7.000,00


Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial da dotação orçamentária, abaixo:


04.01.04.122.0005.2.005.339030.05 – Material de consumoR$7.000,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 17 de março de 2016.


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI


- Prefeito Municipal -


 


Serra Negra, 17 de março de 2016.


MENSAGEM nº. 28/2016


Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinado para instalação de estrutura metálica com cobertura na EMEB Professora Haydeé Krahenbuhl Padula. 


Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.


Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


 


Atenciosamente,


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI


- Prefeito Municipal -


 


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