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Projeto desta Ordem - 22/02/2016

 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.¬¬ 01 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016




(Dispõe sobre a criação de vagas no quadro de pessoal efetivo)


 


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º Ficam criadas, no quadro de pessoal efetivo da Municipalidade, as seguintes vagas:


Cargo Carga horária Quantidade de vagas Ref.: Salário

Operador de Máquina Agrícola 44h 01 E15 1.559,14

Terapeuta Ocupacional 30h 02 QPM57 2.141,72


Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.


Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 19 de fevereiro de 2016.


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


 


Serra Negra, 19 de fevereiro de 2016.


 


MENSAGEM nº. 016/2016


 




Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a criação de vagas nos cargos de Operador de Máquina Agrícola e Terapeuta Ocupacional, os quais desempenharão suas funções na Secretaria de Agricultura e Secretaria de Educação e Cultura, respectivamente.

As vagas criadas são para fins de realização de concurso público.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


 


Atenciosamente,


 


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 




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PROJETO DE LEI Nº. 20 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 269.724,88 (duzentos e sessenta e nove mil, setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos), para reforço da dotação orçamentária, a saber:


09.01.15.451.0014.1.006.449051.07 – Obras e Instalações R$ 269.724,88


Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da operação de crédito com o Governo Federal, através da Caixa Econômica Federal, para obras de Infraestrutura e Pavimentação Asfáltica nos Loteamentos Jardim Serra Negra e Nova Serra Negra.


Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 16 de fevereiro de 2016.


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


 


 


 


Serra Negra, 16 de fevereiro de 2016.


 


MENSAGEM nº. 011/2016


 


Senhor Presidente,


 




Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 269.724,88 (duzentos e sessenta e nove mil, setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos), que será destinado para obras de Infraestrutura e Pavimentação Asfáltica nos Loteamentos Jardim Serra Negra e Nova Serra Negra.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


 


 




Atenciosamente,


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


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PROJETO DE LEI Nº. 21 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


 


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais), que será destinado a contrapartida do financiamento com o Governo Federal para obras de Infraestrutura e Pavimentação Asfáltica nos Loteamentos Jardim Serra Negra e Nova Serra Negra.


Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:


06.01.28.843.0011.0.002.469171.01 – Principal da dívida cont. resg. intraorçamentária R$ 71.000,00

09.01.15.451.0014.2.016.339039.01 – Serviços terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00


Total R$ 171.000,00


Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 16 de fevereiro de 2016.


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


 




Serra Negra, 16 de fevereiro de 2016.


 


MENSAGEM nº. 12/2016


 


Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais), destinado a contrapartida do financiamento com o Governo Federal para obras de Infraestrutura e Pavimentação Asfáltica nos Loteamentos Jardim Serra Negra e Nova Serra Negra.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


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PROJETO DE LEI Nº. 22 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)


 


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:



Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para reforço da dotação orçamentária, a saber:


11.01.10.301.0016.2.018.339039.01 – Serv. terceiros – Pessoa Jurídica R$ 140.000,00


Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:


11.01.10.304.0016.2.021.319011.01 – Vencimentos e vant. fixas – P. Civil R$ 140.000,00


Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 16 de fevereiro de 2016.


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


 


 


Serra Negra, 16 de fevereiro de 2016.




MENSAGEM nº. 13/2016


 


Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), que será destinado para atender despesas com o Contrato celebrado entre este Município e o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Região do Circuito das Águas - CISBRA.

Referido contrato tem como objeto a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde dos Grupos A, B e E gerados pelo Município.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


 


 


Atenciosamente,


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


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PROJETO DE LEI Nº. 23 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), destinado a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Secretaria da Saúde.


Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pela transferência do Governo Federal.


Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 16 de fevereiro de 2016.


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


 


 


 




Serra Negra, 16 de fevereiro de 2016.


 


MENSAGEM nº. 14/2016


 


Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), destinado para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Secretaria da Saúde.

Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pela transferência do Governo Federal.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 




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PROJETO DE LEI Nº. 24 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para reforço da dotação orçamentária, a saber:


11.01.10.301.0016.2.018.339030.05 – Material de consumo R$ 150.000,00


Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pela transferência do Recurso Atenção Básica – Governo Federal e pela anulação parcial das dotações orçamentárias que seguem:


Superávit financeiro R$ 100.000,00

11.01.10.301.0016.2.018.339036.05 – Serv. terceiros – Pessoa Física R$ 5.000,00

11.01.10.301.0016.2.018.339039.05 – Serv. terceiros – Pessoa Jurídica R$ 35.000,00

11.01.10.301.0016.2.019.337170.05 – Rateio pela participação Cons. PúblicoR$ 10.000,00


Total R$ 150.000,00


Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 16 de fevereiro de 2016.


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


Serra Negra, 16 de fevereiro de 2016.


 


MENSAGEM nº. 15/2016




Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que será destinado para aquisição de material de consumo da Secretaria da Saúde.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


 


Atenciosamente,


 


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


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