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Projeto desta Ordem - 01/02/2016

 PROJETO DE LEI Nº. 13 DE 26 DE JANEIRO DE 2016




(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais), para reforço da dotação orçamentária, a saber:


14.01.08.244.0004.2.004.339039.01 – Serv. terceiros – Pessoa Jurídica R$ 121.000,00


Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:


14.01.08.244.0004.2.004.335043.01 – Subvenções Sociais R$ 121.000,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 26 de janeiro de 2016.


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


Serra Negra, 26 de janeiro de 2016.




MENSAGEM nº. 005/2016


 


Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais), que será destinado para o pagamento do Convênio celebrado com o PROJETO LAR FELIZ, objetivando a efetivação de Programa de Proteção Social Básica e Especial, para a disponibilização, pela entidade, de três vagas sociais para internação de menores.

A celebração de mencionado convênio foi autorizado por essa Casa de Leis, através do Projeto de Lei 83/2015, sendo a lei sancionada por esta Municipalidade sob o nº. 3.886/2015.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


 


Atenciosamente,


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 




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PROJETO DE LEI Nº. 14 DE 26 DE JANEIRO DE 2016


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), que será a contrapartida da execução de obras da 1ª etapa do sistema de combate a incêndio no Centro de Convenções.



Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:


09.01.15.451.0014.1.006.449051.01 – Obras e instalações R$ 3.000,00

09.01.15.451.0014.1.007.449051.01 – Obras e instalações R$ 5.000,00

09.01.15.451.0014.1.019.449051.01 – Obras e instalações R$ 5.000,00

09.01.15.451.0014.1.026.449051.01 – Obras e instalações R$ 20.000,00

09.01.15.451.0014.1.031.449051.01 – Obras e instalações R$ 20.000,00


Total R$ 53.000,00


Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 26 de janeiro de 2016.


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 




Serra Negra, 26 de janeiro de 2016.


 


MENSAGEM nº. 06/2016


 


Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), destinado a contrapartida da execução de obras da 1ª etapa do sistema de combate a incêndio no Centro de Convenções.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


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PROJETO DE LEI Nº. 15 DE 26 DE JANEIRO DE 2016


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que será destinado a construção de fossa séptica na EMEI Maria Ap. Bicudo G. da Silva.


Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:


04.01.04.122.0005.2.005.339039.05 – Serv. terceiros P. Jurídica R$ 8.000,00


Total R$ 8.000,00


Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 26 de janeiro de 2016.


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 




Serra Negra, 26 de janeiro de 2016.


 


MENSAGEM nº. 07/2016


 


Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinado a construção de fossa séptica na EMEI Maria Ap. Bicudo G. da Silva.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


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PROJETO DE LEI Nº. 16 DE 26 DE JANEIRO DE 2016


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para atender despesas com o Convênio Escola de Beleza.


Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pelo Convênio celebrado com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.


Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 26 de janeiro de 2016.


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 




Serra Negra, 26 de janeiro de 2016.


MENSAGEM nº. 08/2016




Senhor Presidente,


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para atender ao Convênio celebrado com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, intitulado Escola de Beleza.

Trata-se da continuidade do Projeto Escola de Beleza, que iniciou em 2014.

Com cursos gratuitos, estamos dando a oportunidade aos nossos munícipes de tornarem-se habilitados para o mercado de trabalho e favorecendo o empreendedorismo, na área da beleza, em nossa cidade.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


Atenciosamente,


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


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PROJETO DE LEI Nº. 17 DE 29 DE JANEIRO DE 2016




(Dispõe sobre a autorização para formalização de convênio e dá outras providências)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:



Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade denominada Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Amparo – APAE, com vigência para o ano de 2016, para disponibilização, pela entidade, de 10 (dez) vagas sociais para internação de menores, mediante o repasse mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em 10 (dez) meses, totalizando o valor anual de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).



§ 1º. O pagamento mensal de que dispõe o caput deste artigo, independe da utilização das vagas.


§ 2º. A entidade subvencionada deverá seguir as determinações e regulamentos constantes do Termo de Convênio a ser celebrado com o Município, o qual terá validade até a data de 31 de dezembro de 2016.


Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para reforço da dotação orçamentária, a saber:


14.01.08.244.0004.2.004.339039.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 20.000,00


Art. 3º. As despesas decorrentes com execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:


03.01.08.244.0004.2.004.339039.01 – Serv. terceiros - P. Jurídica R$ 10.000,00

14.01.08.244.0004.2.004.339030.01 – Material de consumo R$ 5.000,00

14.01.08.244.0004.2.004.339036.01 – Serv. terceiros – P. Física R$ 5.000,00

Total R$ 20.000,00


Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 29 de janeiro de 2016.


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -




Serra Negra, 29 de janeiro de 2016.




MENSAGEM nº. 009/2016


Senhor Presidente,


Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e por este intermédio à deliberação de seus ilustres pares nessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que objetiva obter autorização para que o Poder Executivo Municipal realize convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Amparo – APAE.

O citado convênio faz-se necessário ante ao considerável número de alunos da rede Pública Municipal de Ensino que necessitam de atenção educacional especial.

O convênio visa atender aproximadamente 10 (dez) crianças/adolecentes com Necessidades Educacionais Especiais, garantindo o atendimento por meio de suplementação de material didático escolar, alimentação, atendimento e assistência por equipe de apoio multidiciplinar.

Invoco a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.


Atenciosamente,


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


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