PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 06 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
(Dispõe sobre a criação de vagas no quadro de pessoal efetivo)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criadas, no quadro de pessoal efetivo da Municipalidade, as seguintes vagas:
Cargo Carga horária Quantidade de vagas Ref.: Salário
Motorista de Ambulância 12h/36h 08 E12 1.093,32
Dentista PSF 40 02 E20 4.835,05
Terapeuta Ocupacional 20 01 E16 1.941,81
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 18 de dezembro de 2015.
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 18 de dezembro de 2015.
MENSAGEM nº. 065/2015
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a criação de vagas nos cargos de Motorista de Ambulância, Dentista PSF e Terapeuta Ocupacional, para fins de realização de concurso público.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
--------------------------------------------------------------
Projeto de Lei Complementar nº 07, 22 de dezembro de 2015
(Institui, no Município de Serra Negra/SP, a Contribuição Facultativa que especifica e dá outras providências)
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:
Art. 1° Fica instituída no âmbito do Município de Serra Negra/SP, a Contribuição Facultativa em prol do Hospital Santa Rosa de Lima, dentro das normas e limitações da presente Lei Complementar, que incidirá sobre os hóspedes que utilizarem hotéis, pousadas e similares.
Art. 2° A Contribuição de que trata esta Lei Complementar é instituída com a finalidade de auxiliar no custeio e na manutenção do Hospital Santa Rosa de Lima.
Art. 3° A contribuição instituída por esta Lei Complementar será devida na forma abaixo, no que tange ao reconhecimento de ocupação de hotéis e hospedagens em geral:
I - hotéis, pousadas, resorts, chalés e similares R$ 1,00 (um real) por pessoa por dia.
Art. 4° O meio de hospedagem é o responsável pela cobrança da contribuição, que deverá vir discriminada na conta do hóspede por ocasião de sua liquidação.
Art. 5º A contribuição arrecadada deverá ser depositada em conta bancária da ONG Reviver, ficando esta obrigada a comprovar junto ao Poder Executivo Municipal o destino dos valores arrecadados.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal expedirá Decreto, após a publicação desta Lei Complementar, regulamentando no que couber, a cobrança e a fiscalização da Contribuição e demais requisitos necessários ao perfeito cumprimento desta Lei Complementar.
Art. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor em 01 de fevereiro de 2016, vigorando até 31 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de dezembro de 2015.
Ver. DEMÉTRIUS ÍTALO FRANCHI
Ver. WAGNER DA SILVA DEL BUONO
Ver. ROBERTO SEBASTIÃO DE ALMEIDA
Ver. PAULO SÉRGIO OSTI
Ver. CESAR AUGUSTO OLIVEIRA BORBONI
-------------------------------------------------------------------
PROJETO DE LEI Nº. 01 DE 04 DE JANEIRO DE 2016
(Concede ajuda de custo aos estudantes e dá outras providências)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo aos estudantes que cursarem Universidades, Faculdades e Escolas Técnicas, nas cidades de Amparo, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Socorro, Itapira, Bragança Paulista, Itatiba, Jaguariúna, Campinas, Espírito Santo do Pinhal e Mogi Guaçu, até 31.12.2016.
§ 1º. A ajuda de custo de que trata o caput deste artigo será concedida somente aos estudantes que residem neste Município e que necessitem da mesma, após avaliação da Assistente Social.
§ 2º. O Poder Executivo Municipal expedirá Decreto, no prazo de até quinze dias, regulamentando a presente Lei.
Art. 2º. O valor da ajuda de custo será fixado visando, sempre que possível, atender a totalidade dos gastos com transportes.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 04 de janeiro de 2016.
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 04 de janeiro de 2016.
MENSAGEM nº. 004/2016
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de ajuda de custo aos estudantes.
Referido Projeto de Lei visa incentivar os estudantes universitários e de escolas técnicas, que não dispõem de recursos financeiros para custear o transporte, a frequentarem seus cursos, nas respectivas unidades de ensino.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
------------------------------------------------------------------
PROJETO DE LEI Nº. 003 DE 05 DE JANEIRO DE 2016
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 3.175.510,64 (três milhões, cento e setenta e cinco mil, quinhentos e dez reais e sessenta e quatro centavos), que será destinado para obras de construção de Creche Escola no Bairro das Posses, reforma do Posto da Saúde da Família do Lot. Alto das Palmeiras, 1ª Etapa da Reforma Estrutural e Hidráulica e elétrica do Conjunto Aquático, 1ª e 2ª Etapa do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio do Centro de Convenções, 2ª Etapa da Reforma do Conjunto Aquático, Construção de Unidades Básicas de Saúde no Bairro da Serra, Loteamento Salto I e Loteamento Refúgio da Serra, Infraestrutura e Pavimentação Asfáltica em ruas do Loteamento Belvedere do Lago, Implantação e Modernização da Infraestrutura Esportiva do Centro Esportivo Mário Pereira dos Santos e Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação e pelo superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pelos Convênios celebrados com os Governos Federal e Estadual, sendo:
Excesso de arrecadação. R$ 1.861.698,78
Superávit financeiro verificado no exercício anterior R$ 1.313.811,86
Total R$ 3.175.510,64
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 05 de janeiro de 2016.
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 05 de janeiro de 2016.
MENSAGEM nº. 003/2016
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 3.175.510,64 (três milhões, cento e setenta e cinco mil, quinhentos e dez reais e sessenta e quatro centavos), destinado a atender aos Convênios abaixo descritos, para a continuação, realização de novas obras e aquisição de veículos, mobiliários e equipamentos de informática, a saber:
Convênios com o Governo do Estado de São Paulo
1. Construção de Creche Escola do Bairro das Posses / FDE R$ 339.320,70
2. Reforma do Posto da Saúde da Família do Lot. Alto das Palmeiras R$ 261.597,84
3. 1ª Etapa da Reforma Estrutural, Hidráulica e Elétrica do Conjunto Aquático R$ 434.178,09
4. 1ª e 2ª Etapa do Sistema de Combate a Incêndio do C. de Convenções R$ 210.953,91
5. 2ª Etapa da Reforma do Conjunto Aquático R$ 1.183.551,86
Convênios com o Governo Federal
1. Construção de Unidade Básica de Saúde do Bairro da Serra, Lot. Salto I e
Lot. Refúgio da Serra R$ 163.363,36
2. Infraestrutura e pavimentação de Ruas no Lot. Belvedere do Lago R$ 123.982,80
3. Implantação e Modernização da Infraestrutura Esportiva do Centro Esportivo
Dr. Mário Pereira dos Santos R$ 358.122,47
4. Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica R$ 100.439,61
Total R$ 3.175.510,64
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
---------------------------------------------------------------------
PROJETO DE LEI Nº. 004 DE 05 DE JANEIRO DE 2016
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.982.354,25 (dois milhões, novecentos e oitenta e dois mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
09.01.15.451.0014.1.014.449051.02 – Obras e instalações R$ 184.657,24
09.01.15.451.0014.1.006.449051.02 – Obras e instalações R$ 2.797.697,01
Total R$ 2.982.354,25
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação e pelo superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pelos Convênios celebrados com o Governo Estadual, sendo:
Excesso de arrecadação. R$ 2.051.101,33
Superávit financeiro verificado no exercício anterior R$ 931.252,92
Total ..R$ 2.982.354,25
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 05 de janeiro de 2016.
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 05 de janeiro de 2016.
MENSAGEM nº. 004/2016
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 2.982.354,25 (dois milhões, novecentos e oitenta e dois mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), composto por excesso de arrecadação e superávit financeiro do exercício anterior, para a continuação das obras abaixo descritas:
1. 2ª Etapa do Parque Ecológico Santa Lídia R$ 184.657,24
3. Infraestrutura, Pavimentação Asfática e Recapeamento em diversas ruas
Do Município R$ 2.797.697,01
Total R$ 2.982.354,25
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
-------------------------------------------------------------------
PROJETO DE LEI Nº. 002 DE 05 DE JANEIRO DE 2016
(Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção para a Associação Amigo Bicho e dá outras providências)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção para a Associação Amigo Bicho.
Art. 2º. A entidade citada no artigo 1º, receberá a título de subvenção, o valor de até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), durante o exercício de 2016, através de convênio a ser firmado.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 05 de janeiro de 2016
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 05 de janeiro de 2016
MENSAGEM nº. 002/2016
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção para a Associação Amigo Bicho.
A subvenção a ser concedida, se faz necessária, tendo em vista o trabalho desenvolvido pela entidade na captura, alojamento e tratamento de cães e gatos vadios, contribuindo na eliminação das zoonoses.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
------------------------------------------------------------------