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Projeto desta Ordem - 13/11/2017

PROJETO DE LEI NO 059 DE 27 DE OUTUBRO DE 2017


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)


 O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 404.300,00 (quatrocentos e quatro mil e trezentos reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:


03.03.01.09.272.0019.2.026.319001.00 – Aposentadoria do R.P.P.S.R$230.000,00


03.03.01.09.272.0019.2.026.319003.00 – Pensões do R.P.P.S.R$50.000,00


03.02.01.09.272.0022.2.027.339036.00 – Serv. terceiros – Pessoa FísicaR$12.000,00


03.02.01.09.272.0022.2.027.339039.00 – Serv. terceiros – Pessoa JurídicaR$110.000,00


03.02.01.28.846.0022.0.004.339047.00 – Obrigações tributárias e contributivasR$2.300,00


TotalR$404.300,00


 


Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo e do superávit financeiro verificado do exercício imediatamente anterior:


03.03.01.09.272.0019.2.026.999999.01 – Reserva de contingênciaR$280.000,00


Superávit financeiroR$124.300,00


TotalR$404.300,00


 


Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 27 de outubro de 2017.


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -


 


Serra Negra, 27 de outubro de 2017.


 


MENSAGEM no 46/2017


Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 404.300,00 (quatrocentos e quatro mil e trezentos reais), para atender solicitação do Serviço de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Serra Negra – SERPREV, conforme cópia anexa.


Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.


Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


 


Atenciosamente,


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -


 


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PROJETO DE LEI NO 60 DE 27 DE OUTUBRO DE 2017


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)


 


 O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para reforço da dotação orçamentária, a saber:


09.01.15.451.0014.1.008.449051.01 – Obras e InstalaçõesR$50.000,00


Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:


13.01.15.452.0018.2.023.339039.01 – Serv. terceiros – Pessoa JurídicaR$50.000,00


Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 27 de outubro de 2017.


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -


 


Serra Negra, 27 de outubro de 2017.


MENSAGEM no 047/2017


Senhor Presidente,


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que será destinado para atender despesas com obras de extensão de rede de iluminação pública nas Estradas Municipais Carlos Cagnassi e Maria Catini Canhassi – Bairro dos Leais.


Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.


Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


 


Atenciosamente,


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -


 


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PROJETO DE LEI NO 61 DE 31 DE OUTUBRO DE 2017


 


          (Dispõe sobre inclusão de loteamento na planta genérica de valores)


 


 O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1o Fica incluído na planta genérica de valores, para fins de tributação de IPTU, o Loteamento denominado Residencial Bela Vista.


Art. 2o Fica fixado como valor do metro quadrado para tributação do IPTU, o valor correspondente a R$ 19,00 (dezenove reais), conforme laudo de avaliação que fica fazendo parte integrante da presente Lei.


Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 31 de outubro de 2017.


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -


 


Serra Negra, 31 de outubro de 2017.


MENSAGEM no  048/2017


Senhor Presidente,


Encaminhamos o presente Projeto de Lei, que visa incluir na planta genérica de valores o Loteamento Residencial Bela Vista, recém- aprovado e implantado no município.


Após avaliação por comissão nomeada, chegou-se a conclusão que o valor do metro quadrado no loteamento é de R$ 19,00 (dezenove reais).


Assim, preservando o princípio da legalidade, encaminha-se o presente Projeto de Lei para discussão e aprovação urgente por essa Casa Legislativa.


Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


 


Atenciosamente,


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -