Projeto desta Ordem - 30/10/2017
PROJETO DE LEI NO 046 DE 25 DE AGOSTO DE 2017
(Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2018)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Serra Negra para o exercício financeiro de 2018, nos termos do art. 165, § 5o, da Constituição Federal, Lei 4.320/1964, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentária, compreendendo:
I. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
II. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados; e
III. O orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 2o A receita total estimada nos orçamento fiscal, seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 104.319.800,00 (cento e quatro milhões, trezentos e dezenove mil e oitocentos reais), conforme quadro I demonstrado em anexo.
I. Orçamento Fiscal está fixado em R$ 73.605.200,00 (setenta e três milhões, seiscentos e cinco mil e duzentos reais); e
II. Orçamento da Seguridade Social em R$ 30.714.600,00 (trinta milhões, setecentos e quatorze mil e seiscentos reais).
Parágrafo único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II - Resumo Geral da Receita.
Receitas Correntes
1100 – Impostos, Taxas e Contribuições de MelhoriaR$33.855.500,001200 – ContribuiçõesR$3.594.500,00
1300 – Receita PatrimonialR$3.071.500,00
1600 – Receita de ServiçosR$1.644.000,00
1700 – Transferências CorrentesR$55.814.000,00
1900 – Outras Receitas CorrentesR$1.570.800,00
Receitas Correntes Intraorçamentárias
7200 – Receita de Contribuições – IntraorçamentáriasR$6.119.000,00
Receitas de Capital
2100 – Operações de CréditoR$1.000.000,002400 – Transferências de CapitalR$5.058.500,00
Total da Receita BrutaR$111.727.800,00
DeduçõesR$7.408.000,00
Total da Receita LíquidaR$104.319.800,00
Art. 3o A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
I. POR ÓRGÃOS
a) Orçamento Fiscal
01 – ExecutivoR$67.247.800,00
02 – LegislativoR$2.679.600,00
03 – Serprev – Serviço de Previdência Soc. Func. MunicipalR$3.677.800,00
Total do Orçamento FiscalR$73.605.200,00
b) Orçamento da Seguridade Social
01 – ExecutivoR$25.456.600,00
03 – Serprev – Serviço de Previdência Soc. Func. MunicipalR$5.258.000,00
Total do Orçamento da Seguridade SocialR$30.714.600,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIOR$104.319.800,00
II. POR FUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal
01 – LegislativaR$2.679.600,00
04 – AdministraçãoR$10.002.000,00
06 – Segurança PúblicaR$2.310.000,00
12 – EducaçãoR$25.174.000,00
13 – CulturaR$206.000,00
15 – UrbanismoR$15.581.800,00
18 – Gestão AmbientalR$597.000,00
20 – AgriculturaR$695.000,00
23 – Comércio e ServiçosR$1.869.000,00
26 – TransportesR$3.118.000,00
27 – Desporto e LazerR$962.000,00
28 – Encargos EspeciaisR$6.704.500,00
99 – Reserva de ContingênciaR$3.706.300,00
Total do Orçamento FiscalR$73.605.200,00
b) Orçamento da Seguridade Social
08 – Assistência SocialR$3.907.000,00
09 – Previdência SocialR$5.258.000,00
10 – SaúdeR$21.549.600,00
Total do Orçamento da Seguridade SocialR$30.714.600,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIOR$104.319.800,00
III. POR SUBFUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal
031 – Ação LegislativaR$2.679.600,00
122 – Administração GeralR$9.852.000,00
123 – Administração FinanceiraR$150.000,00
181 – PoliciamentoR$2.310.000,00
361 – Ensino FundamentalR$8.278.500,00
362 – Ensino MédioR$100.000,00
363 – Ensino ProfissionalR$47.000,00
364 – Ensino SuperiorR$745.000,00
365 – Educação InfantilR$15.495.500,00
366 – Educação de Jovens e AdultosR$12.000,00
367 – Educação EspecialR$496.000,00
392 – Difusão CulturalR$206.000,00
451 – Infraestrutura UrbanaR$6.697.500,00
452 – Serviços UrbanosR$8.884.300,00
542 – Controle AmbientalR$522.000,00
543 – Recuperação de Áreas DegradadasR$60.000,00
544 – Recursos HídricosR$15.000,00
606 – Extensão RuralR$695.000,00
695 – TurismoR$1.869.000,00
782 – Transporte RodoviárioR$3.118.000,00
812 – Desporto ComunitárioR$962.000,00
843 – Serviço da Dívida InternaR$5.610.000,00
846 – Outros Encargos EspeciaisR$1.094.500,00
999 – Reserva de ContingênciaR$ 3.706.300,00
Total do Orçamento FiscalR$73.605.200,00
b) Orçamento da Seguridade Social
241 – Assistência ao IdosoR$20.000,00
243 – Assistência à Criança e ao AdolescenteR$1.624.000,00
244 – Assistência ComunitáriaR$2.263.000,00
272 – Previdência do Regime EstatutárioR$5.258.000,00
301 – Atenção BásicaR$15.010.600,00
302 – Assistência Hospitalar e AmbulatorialR$6.250.000,00
304 – Vigilância SanitáriaR$275.000,00
305 – Vigilância EpidemiológicaR$14.000,00
Total do Orçamento da Seguridade SocialR$30.714.600,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIOR$104.319.800,00
IV. POR NATUREZA DA DESPESA
GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
3 – Despesas Correntes
1 – Pessoal e Encargos SociaisR$ 49.503.100,00
2 – Juros e Encargos da DívidaR$300.000,00
3 – Outras Despesas CorrentesR$37.145.000,00
4 – Despesas de Capital
4 - InvestimentosR$8.355.400,00
5 – Amortização / Refinanciamento da DividaR$5.310.000,00
9 – Reserva de Contingência
6 - Reserva de ContingênciaR$ 3.706.300,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIOR$104.319.800,00
Art. 4o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I. A abrir no curso da execução orçamentária de 2018, créditos adicionais suplementares ou especiais, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada por esta Lei;
II. A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5o, inciso III, da LRF, e do artigo 8o, da Portaria Interministerial 163, de 4 de maio de 2001;
III. Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I, da Lei 4.320/1964;
IV. Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovado, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43, da Lei 4.320/1964;
V. A abrir no curso da execução do orçamento de 2018, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução; e
VI. A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal.
§ 1o Os créditos adicionais de que trata o inciso VI deste artigo, poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
§ 2o Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
Art. 5o Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018.
Art. 6o Os órgãos e entidades mencionados no artigo 1o ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 7o Esta Lei entrará em vigor em 1o de janeiro de 2018.
Art. 8o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 25 de agosto de 2017.
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 25 de agosto de 2017.
MENSAGEM no 035 / 2017
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa Leis, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a peça orçamentária para o exercício financeiro de 2018, em cumprimento ao disposto no artigo 165 da Constituição Federal, Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 e Lei no 4.320/1964.
O Projeto de Lei ora encaminhado foi elaborado de acordo com os programas de governo estabelecidos no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e as exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim o princípio do equilíbrio orçamentário, bem como todas as alterações ocorridas na estrutura orçamentária, advindas de Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e demais legislações vigentes.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -