Palácio Primavera - Deputado Ricardo Nagib Izar, Praça Sesquicentenário, Avenida Vinte e Três de Setembro nº234, Centro, Serra Negra/SP CEP: 13930-000
Atendimento: Seg a Sex - 09h 11h - 13h as 17h
| (19) 3942-9800
Telefone Câmara Municipal de Serra Negra - SP
Atendimento
Seg a Sex - 09h 11h - 13h as 17h
(19) 3942-9800
Funcionamento Câmara Municipal de Serra Negra - SP
Funcionamento
Seg a Sex - 08h as 17h

Projeto desta Ordem - 02/10/2017

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 2017.


 


         (Concede  Medalha de Mérito Fundador Lourenço    Franco    de    Oliveira   à Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção  de  Serra  Negra/SP)


Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Fundador Lourenço Franco de Oliveira à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SUBSEÇÃO DE SERRA NEGRA/SP.


Art. 2º A entrega da Medalha e do respectivo diploma será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal especialmente convocada para esse fim.


 Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.


  Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


  Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


 Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, aos 31 de agosto de 2017.


 


                               VER. ROBERTO SEBASTIÃO DE ALMEIDA


 


 A Ordem dos Advogados do Brasil foi criada pelo então Presidente da República Getúlio Vargas com a assinatura do Decreto nº 19.408 datado de 18 de novembro de 1930. Esse decreto refletia o período político conturbado por que passava o país naquele momento. O conteúdo, voltado para a organização das Cortes de Apelação, tratava também da abolição de julgamentos secretos e criava a Ordem dos Advogados (por intermédio do artigo 17), de uma maneira que poderia parecer quase acidental.


Em 22 de janeiro de 1932 a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil ganhou corpo. Na sede do Instituto da Ordem dos Advogados do Brasil foi realizada a primeira reunião, ocasião em que foi indicado como presidente provisório Plínio Barreto. Hoje a Seccional de São Paulo da OAB tem em seus quadros cerca de 300.000 advogados, e mais de 200 subseções.


A 147ª Subseção da OAB de Serra Negra foi fundada e instalada pela seccional em 05 de abril de 1986, quando então foi eleita a primeira Diretoria para representar e comandar as atividades na OAB perante a comarca de Serra Negra, que na época também abrangia as cidades de Lindóia e Águas de Lindóia. A sessão de abertura foi promovida pelo então Vice Presidente da OAB Dr. Walter Laudérsio, que em referida data emposso a Diretoria assim constituída: Presidente - Dr. Marcos Jesus Lugli, Vice Presidente - Dr. Antonio Carlos Vieira de Souza, Secretário - Dr. Nelson Edison de Azevedo e Tesoureiro - Dr. Celso Thomazelli Padula.


A primeira sede da OAB de Serra Negra foi inaugurada em Julho/1992 em prédio locado próximo ao Fórum da Comarca. Posteriormente após grandes esforços de sua diretoria, foi construída e inaugurada sua sede própria em 27/03/2015, onde a mesma encontra-se instalada até hoje.


Seriam assim como Presidente da subseção os advogados: Dr. Marcos Jesus Lugli, Dr. Antonio Carlos Vieira de Souza, Dr. José Augusto Silveira Santos, Dr. Nelson Edison de Azevedo e Dr. Leandro Affonso Tomazi.


Durante todos os anos de suas atividades, a OAB de Serra Negra sempre se apresentou como um dos pilares da democracia e asseguradora do Estado Democrático de Direito perante nossa cidade. Sempre que necessário tomou posição nas políticas públicas em defesa dos advogados e principalmente dos cidadãos de Serra Negra. Como suas maiores atividades podemos citar o trabalho desempenhado pela Assistência Judiciária, que atende mais de 150 pessoas por mês; projetos como OAB Vai a Escola, OAB Concilia, Entrevistas com Candidatos a Cargos Públicos, além de por várias ter sido a sede de importantes atividades, congressos, seminários e palestras abertos ao público, sempre disposto e levando informação ao cidadão.


Além das inúmeras atividades, destacamos a atuação de muitos advogados de Serra Negra em comissões estaduais e até mesmo nacionais de trabalhos, pesquisas e desenvolvimento de teses jurídicas, representando a região.


Assim entendemos merecida essa homenagem que abrange não somente a instituição como pilar de nossa cidade, mas a todos os que dela fazem parte como instrumento da democracia e da liberdade assegurada pela Constituição Federal.


 


---------------------------------------------------------------------------------------


 


PROJETO DE LEI Nº 49, DE 2.017.


 


(Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.847, de 30 de março de 2004)


 


 A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:


 Art. 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.847, de 30 de março de 2004, passa a ter a seguinte redação:


 Artigo 1º A Rua que faz a ligação da Avenida Professor José Laffranchi com a Rua Dr. Benedito Costa Campos, entre as Ruas Ida Fregoneze Valezi e Avenida Julio Bruno Menochi, Loteamento Nova Serra Negra, Serra Negra/SP, passa a denominar-se RUA PASCHOAL DEL BUONO. 


 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo o seus efeitos legais à 30 de março de 2004.


 Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.


     Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 04 de setembro de 2.017.


 


Vereador ROBERTO SEBASTIÃO DE ALMEIDA


 


------------------------------------------------------------------------------------------


 


PROJETO DE LEI NO 52 DE 15 DE SETEMBRO DE 2017


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)


 


 O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,


 FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:


02.01.01.01.031.0001.2.001.339030.01 – Material de consumoR$20.000,00


02.01.01.01.031.0001.2.001.339036.01 – Serv. terceiros – Pessoa FísicaR$10.000,00


TotalR$30.000,00


Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:


02.01.01.01.031.0001.2.001.319011.01 – Vencimentos e vant.fixas – P.CivilR$30.000,00


Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 15 de setembro de 2017.


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -


 


Serra Negra, 15 de setembro de 2017.


MENSAGEM no 040/2017


Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender as despesas apresentadas por essa Câmara Municipal, através do Ofício no 1.492/17.


Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.


Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


 


Atenciosamente,


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -