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Projeto desta Ordem - 18/07/2017

PROJETO DE LEI NO 37 DE 12 DE JULHO DE 2017


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


 


 O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,


 


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


 


Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 349.840,00 (trezentos e quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta reais), que será destinado para aquisição de equipamento e material permanente para as Unidades Básicas de Saúde.


 


Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação motivado pela transferência de recursos financeiros do Ministério da Saúde.


 


Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 


Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.


 


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 12 de julho de 2017.


 


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -


 


Serra Negra, 12 de julho de 2017.


 


MENSAGEM no 27/2017


 


Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 349.840,00 (trezentos e quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta reais), que será destinado para aquisição de equipamento e material permanente para as Unidades Básicas de Saúde.


Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação motivado pela transferência de recursos financeiros do Ministério da Saúde.


Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.


Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


 


Atenciosamente,


 


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -


 


 


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PROJETO DE LEI NO 38 DE 12 DE JULHO DE 2017


 


          (Dispõe sobre inclusão de loteamento na planta genérica de valores)


 


 O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,


 


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


 


Art. 1o Fica incluído na planta genérica de valores, para fins de tributação de IPTU, o Loteamento denominado Madrid Residence Park.


 


Art. 2o Fica fixado como valor do metro quadrado para tributação do IPTU, o valor correspondente a R$ 42,00 (quarenta e dois reais), conforme laudo de avaliação que fica fazendo parte integrante da presente Lei.


 


Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 


Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.


 


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 12 de julho de 2017.


 


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -


 


Serra Negra, 12 de junho de 2017.


 


MENSAGEM no 028/2017


 


Senhor Presidente,


 


Encaminhamos o presente Projeto de Lei, que visa incluir na planta genérica de valores o Loteamento Madrid Residence Park, recém- aprovado e implantado no município.


Após avaliação por comissão nomeada, chegou-se a conclusão que o valor do metro quadrado no loteamento é de R$ 42,00 (quarenta e dois reais).


Assim, preservando o princípio da legalidade, encaminha-se o presente Projeto de Lei para discussão e aprovação urgente por essa Casa Legislativa.


Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


 


Atenciosamente,


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -


 


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PROJETO DE LEI NO 39 DE 12 DE JULHO DE 2017


 


        (Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Ministério da Integração Nacional)


 


 O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, no uso de suas atribuições legais,


 


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


 


Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com o Ministério da Integração Nacional, com assinatura dos respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de veículos de qualquer espécie, equipamentos e material permanente, bem como recursos financeiros para a realização de obras, projetos, programas e campanhas.


 


Art. 2o O instrumento que formaliza o respectivo convênio conterá as obrigações, limites e demais características da cooperação a ser firmada entre os partícipes.


 


Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.


 


Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 12 de julho de 2017


 


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- PREFEITO MUNICIPAL -


 


Serra Negra, 12 de julho de 2017


 


MENSAGEM no  029/2017


 


Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis o incluso do Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Ministério da Integração Nacional.


Trata-se de importante convênio com o Governo Federal que busca a transferência de recursos financeiros, para realização de obras e projetos, bem como o fornecimento de equipamentos e de material permanente.


Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.


Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


 


Atenciosamente,


 


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -