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Projeto desta Ordem - 12/06/2017

PROJETO DE LEI NO 031 DE 30 DE MAIO DE 2017


              (Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Faculdade Campos Elíseos, Instituto Paulista de Ciência da Administração – IPCA)


 


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, no uso de suas atribuições legais,


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e respectivos aditivos com a Faculdade Campos Elíseos, Instituto Paulista de Ciência da Administração – IPCA, com o objetivo de conceder 10% (dez por cento) de desconto nas mensalidades do programa de Pós-Graduação Lato Sensu, e também a concessão gratuita de três bolsas de Pós Graduação Lato Sensu, na área de conhecimento da Educação, a professores da rede pública municipal de Serra Negra, sendo que nesse último caso, os critérios para a concessão serão regulamentados por Decreto do Executivo.


Art. 2º As eventuais despesas com a execução do objeto constante desta Lei correrão por dotação própria constante do orçamento vigente, podendo ser suplementada sempre que necessário.


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 30 de maio de 2017


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- PREFEITO MUNICIPAL -


 


Serra Negra, 30 de maio de 2017


 


MENSAGEM no  022/ 2017


 


Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis o incluso do Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio e respectivos aditivos com a Faculdade Campos Elíseos, Instituto Paulista de Ciência da Administração – IPCA, com o objetivo de conceder 10% (dez por cento) de desconto nas mensalidades do programa de Pós-Graduação Lato Sensu, e também a concessão gratuita de três bolsas de Pós Graduação Lato Sensu, na área de conhecimento da Educação, a professores da rede pública municipal de Serra Negra.


Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.


Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


Atenciosamente,


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -


 


MINUTA


Convênio entre si celebram a Faculdade Campos Elíseos e o Município de  XXXXXX, neste Estado 


Ao xxxx dia de xxxx do ano de dois mil e dezessete (xx.xx.2017), de um lado a FACULDADE CAMPOS ELÍSEOS, Instituto Paulista de Ciência da Administração - IPCA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 62.023.403/0001-03, com sede na Cidade de Barueri, Bairro 18 do Forte Empresarial, junto a Avenida Copacabana, 112, Estado de São Paulo, neste ato devidamente representada por seu Presidente o Dr. Ivan César Rocha Pereira, brasileiro, Administrador de Empresas, portador do CPF 160.900.298-90 e do CRA / SP 106.486, doravante simplesmente denominada PRIMEIRA CONVENENTE  e do outro lado a XXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Avenida XXXXXX, XXX – Jardim XXXXXXXX - CEP: 13.950-000 - XXXXX/SP , Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 00.000.000/0001-00  neste ato devidamente representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX, doravante simplesmente denominado Prefeito Municipal de XXXXXXXXX, ajustam o presente CONVÊNIO para concessão de descontos aos professores da rede publica municipal.


CLÁUSULA PRIMEIRA – Tem o presente o escopo de conceder 10% de desconto nas mensalidades do programa de Pós-Graduação Lato Sensu e 03 bolsas de Pós Graduação Lato Sensu, na área de conhecimento da Educação, a professores da rede pública municipal do município de Serra Negra, efetivamente em exercício regular de seu ofício, para fins de capacitação técnica e profissional dentro da área de conhecimento da Educação;


CLÁUSULA SEGUNDA – A PRIMEIRA CONVENENTE se compromete a conceder à SEGUNDA CONVENENTE 10% de desconto nas mensalidades sem custo ao erário municipal; 


CLÁUSULA TERCEIRA – Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, estarão à disposição dentro de nossa grade curricular, regularmente cadastrados junto ao Cadastro Nacional de Cursos Lato Sensu do Ministério da Educação, a disposição em nosso site institucional ou material gráfico a ser colocado à disposição sem custo a esta prefeitura beneficiada; 


CLÁUSULA QUARTA – Ficará a critério do SEGUNDO CONVENENTE, a seleção de beneficiários do objeto deste convênio, não se responsabilizando a Faculdade Campos Elíseos pela seleção ou condições impostas aos docentes da rede pública do município de XXXXXX, para concessão deste benefício;


CLÁUSULA QUINTA – Cabe a SEGUNDA CONVENENTE autorizar a divulgação  do referido curso aos professores da rede municipal de educação no inicio de HTPC individual ou coletivo; 


CLÁUSULA SEXTA – Os beneficiários deste convênio deverão atender todos os requisitos básicos dos programas de Pós-Graduação Lato Sensu exigidos em edital da Faculdade Campos Elíseos; 


CLÁUSULA SÉTIMA – Fica sob responsabilidade do Polo Presencial da Faculdade Campos Elíseos - AMPARO, e seu Gestor ou Consultor Nomeado, a realização da matrícula do aluno beneficiário, como também a organização de toda documentação comprobatória para fins de arquivo junto a Secretaria de Pós-Graduação;


CLÁUSULA OITAVA – É vedado ao SEGUNDO CONVENENTE a cobrança, de qualquer valor a título de complementação de mensalidade, os descontos são ofertados aos professores da rede pública, a responsabilidade pelos pagamentos é única e exclusivamente dos beneficiários, não podendo eventual inadimplemento ser exigido do município.


CLÁUSULA NONA– Qualquer caso omisso a este convênio, será analisado pelo corpo jurídico da Faculdade Campos Elíseos para tomada de decisão e resposta ao solicitante; 


CLÁUSULA DÉCIMA – O presente convênio vigorará pelo período compreendido a partir de XX/XX/2017; 


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O presente será rescindido a qualquer tempo, por denúncia das partes, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas e condições, independentemente da interpelação judicial ou extrajudicial.


 Assim por estarem de pleno acordo, nas condições conveniadas, elegem o foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões atinentes ao presente, que vai assinado em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, sem rasuras ou entrelinhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.


São Paulo, XX de xxxx de 2017.


 


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Instituto Paulista de Ciências da Administração


IVAN CESAR ROCHA PEREIRA


RG 23.884.096-7