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Projeto desta Ordem - 27/03/2017

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO  002 DE 24 DE MARÇO DE 2017


(Dispõe sobre autorização para firmar acordo coletivo que especifica)


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo coletivo com o SINDICATO DOS SERVIDORES, FUNCIONÁRIOS E TRABALHADORES LIGADOS AOS SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS DE MOGI GUAÇU E REGIÃO, - SINDIÇU, visando a concessão de revisão geral anual de salários no percentual de 7,75% e outros benefícios aos funcionários ocupantes do quadro de pessoal em Comissão, Efetivo, Celetista, Estatutário, Inativo, Pensionistas e do Magistério, desta Prefeitura Municipal, conforme cópia em anexo e que fica fazendo parte integrante da presente lei complementar.


Parágrafo único – O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde a 4,75% referente a variação do IPCA, do período de março de 2016 a fevereiro de 2017, mais 3,00% de aumento real.


Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.


Art. 3o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de março de 2017, revogando-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 24 de março de 2017.


Atenciosamente,


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -


 


MENSAGEM no 011/2017


Senhor Presidente,


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei Complementar que autoriza a assinatura de acordo coletivo com o SINDICATO DOS SERVIDORES, FUNCIONÁRIOS E TRABALHADORES LIGADOS AOS SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS DE MOGI GUAÇU E REGIÃO - SINDIÇU, visando a concessão de revisão geral anual de salários e outros benefícios aos funcionários ocupantes do quadro de pessoal em Comissão, Efetivo, Celetista, Estatutário, Inativo, Pensionistas e do Magistério, desta Prefeitura Municipal.


Mesmo em época de crise e diante da queda de arrecadação e repasse de verbas, conseguimos equacionar um substancioso complemento a renda do trabalhador, buscando minimizar a perda salarial em momento econômico tão difícil por que passa o nosso país.


Estamos concedendo uma revisão de 7,75%, sendo que 4,75% corresponde a inflação medida pelo IPCA-IBGE de março de 2016 a fevereiro de 2017, e os 3,00% corresponde a um ganho real no salário do trabalhador.


Além disso, nenhum servidor/funcionário irá receber menos que um salário mínimo (R$ 937,00), sendo que o abono concedido de R$ 20,00 será mantido para toda a categoria.


Evidente, portanto, que os benefícios trazidos aos servidores municipais é significativo e demonstra a preocupação da atual administração com todos os seus colaboradores.


Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.


Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


Atenciosamente,


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -