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Projeto desta Ordem - 20/03/2017

PROJETO DE LEI Nº 012, DE 02 DE MARÇO DE 2017


             (Cria a Rota Turística do Bairro das Três Barras – Serra Negra/SP) 


A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:


Art. 1º Fica criada, no Município de Serra Negra/SP, a ROTA TURÍSTICA DO BAIRRO DAS TRÊS BARRAS.


Art. 2º A Rota Turística do Bairro das Três Barras compreenderá toda a área integrante e adjacências do Bairro das Três Barras, além das demais Estradas Municipais ou Vias Públicas localizadas no referido Bairro, inclusive as que vierem a ser abertas, criadas ou denominadas, dentro dos limites territoriais do Município de Serra Negra, Estado de São Paulo.


Art. 3º Integrarão igualmente a Rota Turística do Bairro das Três Barras os espaços, locais e próprios públicos, bem como as demais áreas de interesse turístico, paisagístico, religioso, arquitetônico, cultural, comercial, agrícola e biológico. 


Art. 4º Poderão fazer parte da Rota Turística do Bairro das Três Barras todas as propriedades públicas ou privadas localizadas nas áreas definidas nos artigos 2º e 3º desta Lei, desde que estejam ou venham a explorar qualquer atividade de interesse turístico no Município de Serra Negra.


Art. 5º No que for necessário, o Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação, disciplinando, inclusive, as formas de propagandas, bem como de eventuais incentivos fiscais.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões, 02 de março de 2017. 


 


                         Vereador RENATO PINTO GIACHETTO


 


JUSTIFICATIVA


É com grande satisfação que apresento o incluso projeto de lei, que pretende criar no Município de Serra Negra/SP a ROTA TURÍSTICA DO BAIRRO DAS TRÊS BARRAS.


Fato é que a nossa Estância de Serra Negra necessita criar novos pontos e rotas turísticas, utilizando-se das belezas naturais do Município.  


Conforme proposto neste projeto de lei, a Rota Turística do Bairro das Três Barras compreenderá toda a área integrante e adjacências do Bairro das Três Barras, além das demais Estradas Municipais ou Vias Públicas localizadas no referido Bairro, inclusive as que vierem a ser abertas, criadas ou denominadas, dentro dos limites territoriais do Município de Serra Negra, Estado de São Paulo.


Integrarão igualmente a Rota Turística do Bairro das Três Barras os espaços, locais e próprios públicos, bem como as demais áreas de interesse turístico e paisagístico. 


Poderão fazer parte da Rota Turística do Bairro das Três Barras todas as propriedades públicas ou privadas localizadas nas áreas definidas nos artigos 2º e 3º deste projeto de Lei, desde que estejam ou venham a explorar qualquer atividade de interesse turístico no Município de Serra Negra.


Como sabemos, o local onde se pretende estabelecer a Rota Turística do Bairro das Três Barras, há atualmente igrejas, capelas, hotéis, pousadas, chalés, restaurantes, lanchonetes, pontos comerciais e de artesanato, chácaras, sítios, fazendas e outros importantes atrativos turísticos, tal como o cultivo de diversos gêneros alimentícios, inclusive os já tradicionais vinhos, além de muitos recursos hídricos e belíssimos espaços naturais e de interesse biológico.  


Vale ressaltar também a exuberância da vista que se pode apreciar do Bairro das Três Barras, considerando que aquele Bairro já é muito visitado por nossos munícipes e turistas. 


Mas, todavia, todo este potencial merece ser melhor explorado, o que se pretende com este projeto de criação da Rota Turística do Bairro das Três Barras, com a consequente melhoria em sua divulgação, além de eventuais incentivos para aqueles que investirem naquele importantíssimo Bairro do nosso Município, em benefício do fomento do nosso turismo e, consequentemente, do desenvolvimento da nossa Estância Turística e Hidromineral.


Diante de todo o acima exposto, solicito a apreciação dos Nobres Vereadores deste que entendo ser um importante projeto de lei para o fomento do turismo do Município de Serra Negra/SP, com a sua consequente aprovação, após serem observados e cumpridos os tramites necessários do processo legislativo. 


É esta a justificativa.


 


                     Vereador RENATO PINTO GIACHETTO