Palácio Primavera - Deputado Ricardo Nagib Izar, Praça Sesquicentenário, Avenida Vinte e Três de Setembro nº234, Centro, Serra Negra/SP CEP: 13930-000
Atendimento: Seg a Sex - 09h 11h - 13h as 17h
| (19) 3942-9800
Telefone Câmara Municipal de Serra Negra - SP
Atendimento
Seg a Sex - 09h 11h - 13h as 17h
(19) 3942-9800
Funcionamento Câmara Municipal de Serra Negra - SP
Funcionamento
Seg a Sex - 08h as 17h

Projeto desta Ordem - 06/03/2017

PROJETO DE LEI Nº 11, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017


(Altera o artigo 1º, da Lei Municipal nº 2649/2001, denominando o próprio público situado na Praça XV de Novembro, Centro, Serra Negra/SP, com o nome de Mercado Cultural Prefeito José Pedro Salomão)


 


A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:


Art. 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.649, de 22 de novembro de 2001, passa a ter a seguinte redação:


“Art. 1º Passa a denominar-se “MERCADO CULTURAL PREFEITO JOSÉ PEDRO SALOMÃO” o próprio municipal localizado na Praça XV de Novembro, onde atualmente encontra-se instalado o Mercado Cultural do Município de Serra Negra/SP”.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões, 22 de fevereiro de 2017.


 


Vereador FELIPE AMADEU PINTO DA FONSECA


 


J U S T I F I C A T I V A


 Apresento o incluso projeto de lei, que pretende dar nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.649, de 22 de novembro de 2001.


        O presente projeto de lei se faz necessário, eis que visa atualizar a denominação de próprio público municipal, para que a atual Mercado “Municipal” “Prefeito José Pedro Salomão” passe a denominar-se corretamente como “MERCADO CULTURAL”, já que este último é a sua destinação atual. 


 Vale ressaltar que não se trata de substituição ou alteração do nome que foi denominado originariamente o próprio público, vez que permanecerá inalterado o nome da ilustre personalidade homenageada na ocasião, alterando-se tão somente a classificação / destinação daquele importante próprio público, onde hoje funciona o “Mercado Cultural”.


 Diante do acima exposto, após a necessária apreciação e debate, solicito aos Nobres Vereadores da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra a aprovação deste importante projeto de lei, por ser ele necessário, constitucional e viável para o nosso Município.


 É esta a justificativa.


 Sala das Sessões,22 de fevereiro de 2017. 


 


Vereador FELIPE AMADEU PINTO DA FONSECA