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Ata da sessão - 11/12/2014

 ATA DA VIGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA.


Aos onze dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e quatorze, às 17h08min, a Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra/SP, realizou em sua sede localizada na Rua Nossa Senhora do Rosário, s/nº, Centro de Convenções “Circuito das Águas”, nesta cidade, sob a Presidência do vereador Ricardo Favero Fioravanti, e secretariando os trabalhos a vereadora Maria Rita Menegatti Pinton Tomaleri, sua 21ª Sessão Extraordinária, da 02ª Sessão Legislativa, da 16ª Legislatura, com a presença dos vereadores André Luiz Marchi Padula, Danilo Francisco Andrade Guerreiro, Deoclécio Anghinoni, Eduardo Aparecido Barbosa, Maria Rita Menegatti Pinton Tomaleri, Nestor de Toledo Marchi, Paulo Sérgio Osti, Ricardo Favero Fioravanti e Roberto Sebastião de Almeida; ausentes os vereadores Edson B. O. Marquezini e Wagner da Silva Del Buono. Havendo número regimental, o Exmo. Sr. Presidente declarou aberta a presente sessão. Em seguida, foi rezado o Pai-Nosso. Em se tratando de sessão extraordinária, passou-se imediatamente à ORDEM DO DIA, na qual foi deliberado o seguinte projeto: I – 1ª Discussão e votação do projeto de lei nº 112/2014, de autoria dos vereadores Ricardo Favero Fioravanti, Danilo Francisco Andrade Guerreiro, Eduardo Aparecido Barbosa, Maria Rita Menegatti Pinton Tomaleri, Wagner da Silva Del Buono, Deoclécio Anghinoni, Nestor de Toledo Marchi, Paulo Sérgio Osti, Roberto Sebastião de Almeida e André Luiz Marchi Padula, que altera o artigo 23 e seus parágrafos, e o artigo 24, ambos da Lei Municipal nº 3072, de 30 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o parcelamento do solo das Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS, da Cidade de Serra Negra/SP. Primeiramente foi proferida a leitura dos pareceres elaborados pelas seguintes Comissões: a) de Justiça e Redação e, b) de Política Urbana, de Meio Ambiente e de Cultura, Educação, Esporte e Turismo. Em seguida, foi proferida a leitura da justificativa do projeto de lei nº 112/2014, com o seguinte teor: JUSTIFICATIVA - Apresentamos o presente projeto de lei que pretende alterar as disposições contidas no artigo 23 e seus parágrafos, e no artigo 24, da Lei Municipal nº 3072, de 30 de dezembro de 2008, referente às normas para o parcelamento e do empreendimento de interesse social no Município de Serra Negra/SP. Os empreendimentos de interesse social, as chamadas “Zonas de Especial de Interesse Social – ZEIS” são destinadas para a expansão urbana específica, visando o atendimento da demanda habitacional das pessoas de baixa renda e devem possuir uma infraestrutura básica. Ocorre que atualmente compete tanto ao Município – através do Poder Executivo Municipal, como também ao empreendedor ou proprietário dos loteamentos, conjuntos habitacionais ou outros desmembramentos, decidirem se o empreendimento será de “interesse social” ou não. Caso o empreendimento seja de interesse social, poderá, cada terreno, ter a metragem mínima de 180,00 m2 (cento e oitenta metros quadrados), conforme autorizado pela Lei Municipal nº 3.072/2008. Quanto à decretação de área de interesse social por parte do Poder Executivo Municipal, entendemos ser ela legítima e necessária, pois favorece a fixação da população de baixa renda em determinadas áreas da cidade, e visam a incorporar espaços urbanos, conforme disposto no Plano Diretor do Município de Serra Negra/SP. Todavia, com relação à decretação ou à escolha por parte do proprietário ou empreendedor, de ser o futuro empreendimento de “interesse social”, entendemos que está havendo o inequívoco desvirtuamento de sua finalidade inicial. Primeiro porque, como já mencionado anteriormente, somente o Poder Publico Municipal tem as condições de decidir se é necessário ou não a criação de novos empreendimentos de interesse social e, então, adotar as medidas cabíveis, a celebração de convênios e a criação de programas específicos para a construção e a destinação de moradias populares à população de baixa renda. Outro ponto que merece destaque é o fato de que estes imóveis com metragem mínima de 180m2, estão sendo comercializados por preços altíssimos, nada demonstrando serem de interesse social, pelo contrário, demonstra o enriquecimento do empreendedor, em detrimento à população de baixa renda que não consegue, sem assumir vultosas dívidas, adquirir estes imóveis e, sem contar os prejuízos à política urbana de nosso Município, vez que futuramente estes empreendimentos gerarão vários problemas urbanísticos e de infraestrutura que terão de ser resolvidos pelo Poder Público Municipal. Desta forma, entendemos que a decretação de ser o empreendimento de “interesse social” ou não, deve partir do Poder Executivo Municipal, com a prévia autorização da Câmara Municipal de Serra Negra, em terrenos pertencentes à Municipalidade, ou seja, públicos, evitando-se qualquer desvirtuamento do real significado de Zona Especial de Interesse Social – ZEIS. Posto o projeto de lei nº 112/2014 em discussão e votação, foi aprovado por unanimidade (09 votos). Não havendo mais nenhum projeto para ser deliberado na Ordem do Dia, nenhum vereador inscrito nas Explicações Pessoais e nada mais havendo a ser tratado nesta sessão extraordinária, o Exmo. Sr. Presidente agradeceu a presença de todos e convocou os senhores vereadores para a próxima sessão extraordinária a ser realizada logo após o término da presente sessão, declarando-a encerrada às 17h31min, Para constar eu, (a) vereadora Maria Rita Menegatti Pinton Tomaleri, 1ª Secretária da Mesa Diretora, mandei lavrar esta ata, que conferi e achei conforme, ficando facultada a assinatura por todos os edis desta Casa, ressaltando que a íntegra desta sessão encontra-se registrada em áudio e vídeo que, em conformidade com o parágrafo 2º, do artigo 118-A, do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância de Serra Negra, possuem valor oficial para todos os efeitos legais. -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-.


 


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ATA DA VIGÉSIMA SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA.


Aos onze dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e quatorze, às 17h32min, a Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra/SP, realizou em sua sede localizada na Rua Nossa Senhora do Rosário, s/nº, Centro de Convenções “Circuito das Águas”, nesta cidade, sob a Presidência do vereador Ricardo Favero Fioravanti, e secretariando os trabalhos a vereadora Maria Rita Menegatti Pinton Tomaleri, sua 22ª Sessão Extraordinária, da 02ª Sessão Legislativa, da 16ª Legislatura, com a presença dos vereadores André Luiz Marchi Padula, Danilo Francisco Andrade Guerreiro, Deoclécio Anghinoni, Eduardo Aparecido Barbosa, Maria Rita Menegatti Pinton Tomaleri, Nestor de Toledo Marchi, Paulo Sérgio Osti, Ricardo Favero Fioravanti e Roberto Sebastião de Almeida; ausentes os vereadores Edson B. O. Marquezini e Wagner da Silva Del Buono. Havendo número regimental, o Exmo. Sr. Presidente declarou aberta a presente sessão. Em se tratando de sessão extraordinária, passou-se imediatamente à ORDEM DO DIA, na qual foi deliberado o seguinte projeto: I – 2ª Discussão e votação do projeto de lei nº 112/2014, de autoria dos vereadores Ricardo Favero Fioravanti, Danilo Francisco Andrade Guerreiro, Eduardo Aparecido Barbosa, Maria Rita Menegatti Pinton Tomaleri, Wagner da Silva Del Buono, Deoclécio Anghinoni, Nestor de Toledo Marchi, Paulo Sérgio Osti, Roberto Sebastião de Almeida e André Luiz Marchi Padula, que altera o artigo 23 e seus parágrafos, e o artigo 24, ambos da Lei Municipal nº 3072, de 30 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o parcelamento do solo das Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS, da Cidade de Serra Negra/SP. Em se tratando de segunda discussão e votação, foi dispensada a leitura dos pareceres. Posto em discussão e votação, foi aprovado por unanimidade (09 votos). Não havendo mais nenhum projeto para ser deliberado na Ordem do Dia, nenhum vereador inscrito nas Explicações Pessoais e nada mais havendo a ser tratado nesta sessão, o Exmo. Sr. Presidente agradeceu a presença de todos e convocou os senhores vereadores para a próxima sessão ordinária que será realizada no dia 15 de dezembro de 2014, segunda-feira, às 19h:30min, ocasião em que será eleita a nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Negra, para o biênio 2015/2016, declarando encerrada a presente sessão extraordinária às 17h47min, Para constar eu, (a) vereadora Maria Rita Menegatti Pinton Tomaleri, 1ª Secretária da Mesa Diretora, mandei lavrar esta ata, que conferi e achei conforme, ficando facultada a assinatura por todos os edis desta Casa, ressaltando que a íntegra desta sessão encontra-se registrada em áudio e vídeo que, em conformidade com o parágrafo 2º, do artigo 118-A, do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância de Serra Negra, possuem valor oficial para todos os efeitos legais. -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x.


 


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