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Projeto desta Ordem - 08/12/2014

 PROJETO DE LEI Nº. 091 DE 19 DE SETEMBRO DE 2014


OBS: Este Projeto de Lei de nº 91/2014 sofreu emendas, que foram aprovadas durante a sua 1ª discussão e votação, que serão incluídas quando da elaboração da redação final do projeto aprovado.


 


 


(Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2015)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Serra Negra para o exercício financeiro de 2015, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentária, compreendendo:


I. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.


II. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados;


III. O orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.


Art. 2º A receita total estimada nos orçamento fiscal, seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 89.262.973,58 (oitenta e nove milhões, duzentos e sessenta e dois mil, novecentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos), conforme quadro I demonstrado em anexo.


I. Orçamento Fiscal está fixado em R$ 65.251.473,58 (sessenta e cinco milhões, duzentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos);


II. Orçamento da Seguridade Social em R$ 24.011.500,00 (vinte e quatro milhões, onze mil e quinhentos reais).



Parágrafo único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II - Resumo Geral da Receita.


Receitas Correntes

1100 – Receita Tributária R$ 25.170.900,00

1200 – Receita de Contribuições R$ 3.650.000,00

1300 – Receita Patrimonial R$ 2.347.400,00

1600 – Receita de Serviços R$ 1.375.000,00

1700 – Transferências Correntes R$ 50.241.600,00

1900 – Outras Receitas Correntes R$ 3.615.840,00




Receitas Correntes Intraorçamentárias

7200 – Receita de Contribuições – Intraorçamentárias R$ 2.122.000,00

7900 – Outras Receitas Correntes – Intraorçamentárias R$ 2.000,00


Receitas de Capital

2100 – Operações de Crédito R$ 2.966.973,58

2400 – Transferências de Capital R$ 4.500.000,00



Total da Receita Bruta R$ 95.991.713,58

Deduções R$ 6.728.740,00

Total da Receita Líquida R$ 89.262.973,58


Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:


I. POR ÓRGÃOS

a) Orçamento Fiscal

01 – Executivo R$ 59.645.473,58

02 – Legislativo R$ 2.292.000,00

03 – Serprev – Serviço de Previdência Soc. Func. Municipal R$ 3.314.000,00



Total do Orçamento Fiscal R$ 65.251.473,58


b) Orçamento da Seguridade Social 

01 – Executivo R$ 21.217.500,00

03 – Serprev – Serviço de Previdência Soc. Func. Municipal R$ 2.794.000,00

Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 24.011.500,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 89.262.973,58


II. POR FUNÇÕES

a) Orçamento Fiscal

01 – Legislativa R$ 2.292.000,00

04 – Administração R$ 10.306.500,00

12 – Educação R$ 21.966.700,00

13 – Cultura R$ 360.000,00

15 – Urbanismo R$ 14.231.273,58

20 – Agricultura R$ 663.300,00

23 – Comércio e Serviços R$ 2.520.500,00

26 – Transportes R$ 2.017.200,00

27 – Desporto e Lazer R$ 960.000,00

28 – Encargos Especiais R$ 6.510.000,00

99 – Reserva de Contingência R$ 3.424.000,00

Total do Orçamento Fiscal R$ 65.251.473,58


b) Orçamento da Seguridade Social

08 – Assistência Social R$ 3.944.400,00

09 – Previdência Social R$ 2.794.000,00

10 – Saúde R$ 17.273.100,00

Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 24.011.500,00


TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 89.262.973,58


III. POR SUBFUNÇÕES

a) Orçamento Fiscal

031 – Ação Legislativa R$ 2.292.000,00

122 – Administração Geral R$ 9.856.500,00

123 – Administração Financeira R$ 450.000,00

361 – Ensino Fundamental R$ 6.875.000,00

362 – Ensino Médio R$ 100.000,00

363 – Ensino Profissional R$ 175.000,00

364 – Ensino Superior R$ 600.000,00

365 – Educação Infantil R$ 13.711.200,00

366 – Educação de Jovens e Adultos R$ 88.500,00

367 – Educação Especial R$ 417.000,00

392 – Difusão Cultural R$ 360.000,00

451 – Infraestrutura Urbana R$ 6.144.273,58

452 – Serviços Urbanos R$ 8.087.000,00

606 – Extensão Rural R$ 663.300,00

695 – Turismo R$ 2.520.500,00

782 – Transporte Rodoviário R$ 2.017.200,00

812 – Desporto Comunitário R$ 960.000,00

843 – Serviço da Dívida Interna R$ 5.625.000,00

846 – Outros Encargos Especiais R$ 885.000,00

999 – Reserva de Contingência R$ 3.424.000,00

Total do Orçamento Fiscal R$ 65.251.473,58


b) Orçamento da Seguridade Social

241 – Assistência ao Idoso R$ 330.000,00

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 1.574.000,00

244 – Assistência Comunitária R$ 2.040.400,00

272 – Previdência do Regime Estatutário R$ 2.794.000,00

301 – Atenção Básica R$ 11.446.100,00

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 5.365.000,00

304 – Vigilância Sanitária R$ 397.000,00

305 – Vigilância Epidemiológica R$ 65.000,00

Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 24.011.500,00


TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 89.262.973,58


IV. POR NATUREZA DA DESPESA

GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA

3 – Despesas Correntes

1 – Pessoal e Encargos Sociais R$ 37.426.700,00

2 – Juros e Encargos da Dívida R$ 25.000,00

3 – Outras Despesas Correntes R$ 33.761.900,00

4 – Despesas de Capital

4 - Investimentos R$ 9.025.373,58

5 – Amortização / Refinanciamento da Divida R$ 5.600.000,00


9 – Reserva de Contingência

6 - Reserva de Contingência R$ 3.424.000,00



TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 89.262.973,58


Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:


I. A abrir no curso da execução orçamentária de 2015, créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% da despesa total fixada por esta Lei;


II. A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III, da LRF, e do artigo 8º, da Portaria Interministerial 163, de 4 de maio de 2001;


III. Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I, da Lei 4.320/64;


IV. Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43, da Lei 4.320/64;


V. A abrir no curso da execução do orçamento de 2014, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução;


VI. A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal;


§ 1º Os créditos adicionais de que trata o inciso VI deste artigo, poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.



§ 2º Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.


Art. 5º Os órgãos e entidades mencionados no artigo 1o ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral da contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.


Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014.


Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 19 de setembro de 2014.


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


 


Serra Negra, 19 de setembro de 2014.




MENSAGEM nº. 081/ 2014


 


Senhor Presidente,


Tenho a honra de submeter, à apreciação dessa Egrégia Casa Leis, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a peça orçamentária para o exercício financeiro de 2015, em cumprimento ao disposto no artigo 165 da Constituição Federal, Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000 e Lei nº. 4.320/64.

O Projeto de Lei ora encaminhado foi elaborado de acordo com os programas de governo estabelecidos no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e as exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim o princípio do equilíbrio orçamentário, bem como todas as alterações ocorridas na estrutura orçamentária, advindas de Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e demais legislações vigentes.

Por fim, esperando que este projeto permita uma discussão democrática entre os Poderes Executivo e Legislativo, é que submeto a Vossa Excelência a proposta orçamentária para o exercício de 2015, lembrando que o mesmo deverá ser devolvido para sanção até o encerramento dos trabalhos legislativos do exercício de 2014.

Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de estima e consideração.


Atenciosamente,


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


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PROJETO DE LEI Nº. 110 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que será destinado à aquisição de terreno para instalação de unidade escolar.


Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias abaixo:


04.01.12.365.0005.2.008.339039.05 – Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 190.000,00

04.01.04.122.0005.2.005.339036.05 – Serv. Terceiros – Pessoa Física R$ 10.000,00

Total R$ 200.000,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 05 de dezembro de 2014.


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


 


 




Serra Negra, 05 de dezembro de 2014.




MENSAGEM nº. 097/2014


 


Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado a aquisição de terreno para instalação de unidade escolar.

Segue anexa justificativa da Secretaria de Educação e Cultura.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 




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PROJETO DE LEI Nº. 106 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014


 


(Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto, no exercício financeiro de 2015, na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para os contribuintes que efetuarem os pagamentos em seus respectivos vencimentos.


§ 1º Os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU na parcela única, obterão o desconto de 15% (quinze por cento).


§ 2º Para pagamento do IPTU em parcelas, na forma prevista no parágrafo único, do artigo 14, do Código Tributário do Município, será concedido o desconto de 5% (cinco por cento).


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 27 de novembro de 2014.


 


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


 


 




Serra Negra, 27 de novembro de 2014


 




MENSAGEM nº. 094 / 2014


 




Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU de 2015.

Referido projeto visa incentivar o pagamento do IPTU na data de seu respectivo vencimento, beneficiando o contribuinte com o desconto.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


 


Atenciosamente,


 


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 




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PROJETO DE LEI Nº. 107 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:


11.01.10.301.0016.2.021.339039.05 – Serviços de terceiros – P. Jurídica R$ 15.000,00

11.01.10.301.0016.2.021.449052.05 – Equipamento e material permanente R$ 40.000,00


Total R$ 55.000,00


Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, motivado pela transferência do Governo Federal - Vigilância em Saúde, e pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária abaixo:


Excesso de arrecadação R$ 22.000,00

11.01.10.301.0016.2.021.339030.05 – Material de Consumo R$ 33.000,00


Total R$ 55.000,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 27 de novembro de 2014.


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 




Serra Negra, 27 de novembro de 2014.


 


MENSAGEM nº. 095/2014




Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), que será destinado às ações de Vigilância em Saúde.

Para a cobertura do presente ato será utilizado R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), de excesso de arrecadação motivado pela transferência do Governo Federal - Vigilância em Saúde, e R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) do remanejamento orçamentário, dentre as dotações reservadas para a Vigilância em Saúde.

Segue justificativa da Secretaria da Saúde anexa.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 




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PROJETO DE LEI Nº. 108 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014


(Dispõe sobre alterações da Lei Municipal nº. 2.754, de 26 de dezembro de 2002)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º O artigo 5º, da Lei 2.754, de 26 de dezembro de 2002, passa a ter a seguinte redação:



“Art. 5º A Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – CIP será na forma da Tabela 1 abaixo, por imóvel, nos termos do artigo 2º desta lei:


Tabela 1 – Formato da Contribuição CIP

CLASSE ALÍQUOTA (%)



Residencial 9 %



Industrial 14 %



Comercial 14 %



Consumo Próprio 14%



Serviço Público 14%


§ 1º A determinação da Classe de Consumo observará as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL ou órgão regulador que vier a substituí-la.



§ 2º Fica definido Valor Teto de R$ 3.000,00 (três mil reais) como limitador do valor da contribuição objeto desta Lei.



§ 3º O Valor Teto da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – CIP, definido no parágrafo anterior, será atualizado anualmente pelo mesmo índice utilizado para o reajuste da tarifa de energia elétrica, devidamente autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL para o subgrupo tarifário de iluminação pública.


§ 4º Estão isentos da contribuição os consumidores das classes: Residencial Baixa Renda com direito à Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE; Poder Público; Iluminação Pública; Imóveis com Classificação Rural e Entidades Assistenciais com certificação de filantropia – CEBAS ou em processo de renovação.”


Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo os seus efeitos para 1º de janeiro de 2015.




Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 28 de novembro de 2014.


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 




Serra Negra, 28 de novembro de 2014.


MENSAGEM nº 096/2014.




Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre alterações da Lei Municipal nº. 2.754, de 26 de dezembro de 2002, que trata da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – CIP.

As alterações que ora são propostas visam adequar a cobrança da CIP no Município, buscando-se uma isonomia de cobrança entre os consumidores.

Pela Resolução 414 da ANEEL o Município assumirá a responsabilidade pela manutenção da rede de iluminação pública a partir de janeiro de 2015, pelo que, há necessidade de adequação da legislação vigente desde 2002, para equacionamento dos gastos e do valor arrecadado mensalmente.

Quando a Lei 2.754/2002 foi aprovada, o valor por kWh da CIP era de R$ 0,03 para a classe residencial e R$ 0,04 para a classe comercial e classe industrial por kWh consumido, o que atualmente correspondente a 10% e 15% respectivamente do consumo mensal, conforme cópia do anexo I do convênio firmado entre CPFL e Prefeitura de Serra Negra.

Com a nova proposta, essas alíquotas serão reduzidas para 9% e 14%, respectivamente.

Além disso, na legislação anterior a isenção alcançava somente os consumidores de até 100 kWh, sendo que, na proposta do Projeto que ora encaminhamos, a isenção atinge aos consumidores de baixa renda com direito a tarifa social de energia elétrica e as entidades assistenciais com certificação de filantropia.

Com a nova regra de isenção, as famílias de baixa renda, que hoje consomem mais de 100 kWh e estão pagando a CIP, deixarão de arcar com esse ônus, pelo que se tem uma idéia aproximada que 1.300 famílias serão beneficiadas.

Portanto, com essa nova regra de isenção e classificação, estamos buscando realizar uma justiça social com todos os consumidores.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


 


Atenciosamente,


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 




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