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Projeto desta Ordem - 20/02/2017

PROJETO DE LEI Nº. 08 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º.  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 4.558,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), para atender despesas com o Convênio “Escola de Beleza”.


Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pelo Convênio celebrado com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.


Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 03 de fevereiro de 2017.


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -


 


Serra Negra, 03 de fevereiro de 2017.


MENSAGEM nº. 09/2017


Senhor Presidente,


                  Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 4.558,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), para atender ao Convênio celebrado com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, intitulado “Escola de Beleza”.


Trata-se da continuidade do Projeto “Escola de Beleza”, iniciado em 2014, que tem como objeto oferece qualificação profissional gratuita na área da beleza.


Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.


Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


 


Atenciosamente,


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -