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Projeto desta Ordem - 13/02/2017

PROJETO DE LEI Nº. 08 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º.  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 4.558,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), para atender despesas com o Convênio “Escola de Beleza”.


Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pelo Convênio celebrado com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.


Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 03 de fevereiro de 2017.


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -


 


Serra Negra, 03 de fevereiro de 2017.


MENSAGEM nº. 09/2017


Senhor Presidente,


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 4.558,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), para atender ao Convênio celebrado com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, intitulado “Escola de Beleza”.


Trata-se da continuidade do Projeto “Escola de Beleza”, iniciado em 2014, que tem como objeto oferece qualificação profissional gratuita na área da beleza.


Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.


Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


 


Atenciosamente,


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -


 


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PROJETO DE LEI NO 07 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017


 


              (Dispõe sobre a autorização para formalização de termo de colaboração e dá outras providências)


 


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de colaboração com a entidade denominada Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Amparo – APAE, com vigência para o ano de 2017, para disponibilização, pela entidade, de 15 (quinze) vagas sociais para internação de menores, mediante o repasse mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em 11 (onze) meses, totalizando o valor anual de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).


§ 1o O pagamento mensal de que dispõe o caput deste artigo, independe da utilização das vagas.


§ 2o A entidade deverá seguir as determinações e regulamentos constantes do termo de colaboração a ser celebrado com o Município, o qual terá validade até a data de 31 de dezembro de 2017.


Art. 2o Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), para atender as despesas do termo de colaboração de que trata esta Lei.


Art. 3o As despesas decorrentes com execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:


04.01.12.365.0005.1.003.449051.01 – Obras e InstalaçõesR$33.000,00


Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 02 de fevereiro de 2017.


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal –


 


Serra Negra, 02 de fevereiro de 2017.


MENSAGEM no 008/2017


Senhor Presidente,


Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e por este intermédio à deliberação de seus ilustres pares nessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que objetiva obter autorização para que o Poder Executivo Municipal formalize termo de colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Amparo – APAE.


O citado termo de colaboração faz-se necessário ante ao considerável número de alunos da rede Pública Municipal de Ensino que necessitam de atenção educacional especial.


O termo de colaboração visa atender aproximadamente 15 (quinze) crianças/adolecentes com Necessidades Educacionais Especiais, garantindo o atendimento por meio de suplementação de material didático escolar, alimentação, atendimento e assistência por equipe de apoio multidiciplinar.


Invoco a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.


Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.


Atenciosamente,


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -