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Projeto desta Ordem - 06/02/2017

A U T Ó G R A F O Nº 082 DE 2016


Projeto de Lei nº 075/2016


          (Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2017)


 


A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:


Art. 1o Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Serra Negra para o exercício financeiro de 2017, nos termos do art. 165, § 5o, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentária, compreendendo:


I. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;


II. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados; e


III. O orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.  


Art. 2o A receita total estimada nos orçamento fiscal, seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 97.000.500,00 (noventa e sete milhões e quinhentos reais), conforme quadro I demonstrado em anexo.


I. Orçamento Fiscal está fixado em R$ 68.899.700,00 (sessenta e oito milhões, oitocentos e noventa e nove mil e setecentos reais); e


II. Orçamento da Seguridade Social em R$ 28.100.800,00 (vinte e oito milhões, cem mil e oitocentos reais).


Parágrafo único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II - Resumo Geral da Receita.


Receitas Correntes


1100 – Receita TributáriaR$27.916.600,00


1200 – Receita de ContribuiçõesR$3.274.000,00


1300 – Receita PatrimonialR$3.036.000,00


1600 – Receita de ServiçosR$1.580.000,00


1700 – Transferências CorrentesR$53.248.500,00


1900 – Outras Receitas CorrentesR$6.158.000,00


 


Receitas Correntes Intraorçamentárias


7200 – Receita de Contribuições – IntraorçamentáriasR$5.794.000,00


 


Receitas de Capital


2400 – Transferências de CapitalR$3.200.000,00


 


Total da Receita BrutaR$104.207.100,00


DeduçõesR$7.206.600,00


Total da Receita LíquidaR$97.000.500,00


 


 Art. 3o A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:


I. POR ÓRGÃOS


a) Orçamento Fiscal


01 – ExecutivoR$61.994.800,00


02 – LegislativoR$2.486.400,00


03 – Serprev – Serviço de Previdência Soc. Func. MunicipalR$4.418.500,00


Total do Orçamento FiscalR$68.899.700,00


 


b) Orçamento da Seguridade Social 


01 – ExecutivoR$23.572.300,00


03 – Serprev – Serviço de Previdência Soc. Func. MunicipalR$4.528.500,00


Total do Orçamento da Seguridade SocialR$28.100.800,00


TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIOR$97.000.500,00


 


II. POR FUNÇÕES


a) Orçamento Fiscal


01 – LegislativaR$2.486.400,00


04 – AdministraçãoR$10.976.300,00


12 – EducaçãoR$22.948.500,00


13 – CulturaR$245.000,00


15 – UrbanismoR$15.255.000,00


20 – AgriculturaR$785.000,00


23 – Comércio e ServiçosR$2.088.500,00


26 – TransportesR$2.635.000,00


27 – Desporto e LazerR$876.500,00


28 – Encargos EspeciaisR$6.157.500,00


99 – Reserva de ContingênciaR$4.446.000,00


Total do Orçamento FiscalR$68.899.700,00


 


b) Orçamento da Seguridade Social


08 – Assistência SocialR$4.052.800,00


09 – Previdência SocialR$4.528.500,00


10 – SaúdeR$19.519.500,00


Total do Orçamento da Seguridade SocialR$28.100.800,00


 


TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIOR$97.000.500,00


 


III. POR SUBFUNÇÕES


a) Orçamento Fiscal


031 – Ação LegislativaR$2.486.400,00


122 – Administração GeralR$10.726.300,00


123 – Administração FinanceiraR$250.000,00


361 – Ensino FundamentalR$7.257.800,00


362 – Ensino MédioR$80.000,00


363 – Ensino ProfissionalR$45.000,00


364 – Ensino SuperiorR$600.000,00


365 – Educação InfantilR$14.549.700,00


366 – Educação de Jovens e AdultosR$27.000,00


367 – Educação EspecialR$389.000,00


392 – Difusão CulturalR$245.000,00


451 – Infraestrutura UrbanaR$3.952.000,00


452 – Serviços UrbanosR$11.303.000,00


606 – Extensão RuralR$785.000,00


695 – TurismoR$2.088.500,00


782 – Transporte RodoviárioR$2.635.000,00


812 – Desporto ComunitárioR$876.500,00


843 – Serviço da Dívida InternaR$5.130.000,00


846 – Outros Encargos EspeciaisR$1.027.500,00


999 – Reserva de ContingênciaR$ 4.446.000,00


Total do Orçamento FiscalR$68.899.700,00


b) Orçamento da Seguridade Social


241 – Assistência ao IdosoR$20.000,00


243 – Assistência à Criança e ao AdolescenteR$1.571.500,00


244 – Assistência ComunitáriaR$2.461.300,00


272 – Previdência do Regime EstatutárioR$4.528.500,00


301 – Atenção BásicaR$13.520.700,00


302 – Assistência Hospitalar e AmbulatorialR$5.754.800,00


304 – Vigilância SanitáriaR$204.000,00


305 – Vigilância EpidemiológicaR$40.000,00


Total do Orçamento da Seguridade SocialR$28.100.800,00


TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIOR$97.000.500,00


 


IV. POR NATUREZA DA DESPESA


 


GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA


    3 – Despesas Correntes


1 – Pessoal e Encargos SociaisR$ 45.271.300,00


2 – Juros e Encargos da DívidaR$270.000,00


3 – Outras Despesas CorrentesR$36.959.700,00


     4 – Despesas de Capital


4 - InvestimentosR$5.193.500,00


5 – Amortização / Refinanciamento da DividaR$4.860.000,00


     9 – Reserva de Contingência


6 - Reserva de ContingênciaR$ 4.446.000,00


TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIOR$97.000.500,00


 


 Art. 4o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:


I. A abrir no curso da execução orçamentária de 2017, créditos adicionais suplementares ou especiais, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada por esta Lei;


II. A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5o, inciso III, da LRF, e do artigo 8o, da Portaria Interministerial 163, de 4 de maio de 2001;


III. Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I, da Lei 4.320/64;


IV. Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43, da Lei 4.320/64;


V. A abrir no curso da execução do orçamento de 2017, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução; e


VI. A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal.


 § 1o Os créditos adicionais de que trata o inciso VI deste artigo, poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.


§ 2o Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.


 ARTIGO VETADO *********  Art. 5º As dotações com classificação funcional programáticas abaixo discriminadas não poderão ser, total ou parcialmente, anuladas, transpostas ou mesmo diminuídas para serem suplementadas ou utilizadas em outras dotações: 


 


I - 20.606.0003.2003.0000 – Manutenção da Secretaria da Agricultura...............R$ 785.000,00


II - 04.122.0013.2015.0000 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente.......R$ 318.500,00


III- 04.122.0013.2019.0000 – Transferências a Consórcios..................................R$ 150.000,00


IV - 27.812.0009.2012.0000 – Manutenção do Setor de Desporto e Lazer..........R$ 876.500,00


V – 13.392.0008.2011.0000 – Manutenção da Cultura.........................................R$ 245.000,00


Art. 6o Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017.


Art. 7o Os órgãos e entidades mencionados no artigo 1o ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. 


Art. 8o Esta Lei entrará em vigor em 1o de janeiro de 2017.


Art. 9o Revogam-se as disposições em contrário.


   Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 29 de novembro de 2016.


 


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PROJETO DE LEI NO 07 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017


 


              (Dispõe sobre a autorização para formalização de termo de colaboração e dá outras providências)


 


 O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de colaboração com a entidade denominada Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Amparo – APAE, com vigência para o ano de 2017, para disponibilização, pela entidade, de 15 (quinze) vagas sociais para internação de menores, mediante o repasse mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em 11 (onze) meses, totalizando o valor anual de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).


§ 1o O pagamento mensal de que dispõe o caput deste artigo, independe da utilização das vagas.


§ 2o A entidade deverá seguir as determinações e regulamentos constantes do termo de colaboração a ser celebrado com o Município, o qual terá validade até a data de 31 de dezembro de 2017.


Art. 2o Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), para atender as despesas do termo de colaboração de que trata esta Lei.


Art. 3o As despesas decorrentes com execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:


04.01.12.365.0005.1.003.449051.01 – Obras e InstalaçõesR$33.000,00


Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 02 de fevereiro de 2017.


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal –


 


Serra Negra, 02 de fevereiro de 2017.


MENSAGEM no 008/2017


Senhor Presidente,


Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e por este intermédio à deliberação de seus ilustres pares nessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que objetiva obter autorização para que o Poder Executivo Municipal formalize termo de colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Amparo – APAE.


O citado termo de colaboração faz-se necessário ante ao considerável número de alunos da rede Pública Municipal de Ensino que necessitam de atenção educacional especial.


O termo de colaboração visa atender aproximadamente 15 (quinze) crianças/adolecentes com Necessidades Educacionais Especiais, garantindo o atendimento por meio de suplementação de material didático escolar, alimentação, atendimento e assistência por equipe de apoio multidiciplinar.


Invoco a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.


Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.


Atenciosamente,


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -