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Projeto desta Ordem - 30/01/2017

PROJETO DE LEI Nº. 002 DE 20 DE JANEIRO DE 2017


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


 


 


 O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,


 


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


 


Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 349.251,67 (trezentos e quarenta e nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos), que será destinado para aquisição de equipamento e material permanente para a Secretaria da Saúde.


 


Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pela transferência do Governo Federal.


 


Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 


Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.


 


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 20 de janeiro de 2017.


 


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -


 


Serra Negra, 20 de janeiro de 2017.


 


MENSAGEM no 002/2017


 


Senhor Presidente,


 


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 349.251,67 (trezentos e quarenta e nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos), destinado para aquisição de equipamento e material permanente para a Secretaria da Saúde.


Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro, verificado no exercício anterior, motivado pela transferência do Governo Federal.


Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.


Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


 


 


Atenciosamente,


 


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -


 


 


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PROJETO DE LEI Nº. 003 DE 20 DE JANEIRO DE 2017


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


 


 


 O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,


 


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


 


Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 2.165.561,59 (dois milhões, cento e sessenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e nove centavos), que será destinado para obras de Infraestrutura, Pavimentação Asfáltica e Recapeamento de vias do Município; 2a Etapa da Reforma do Conjunto Aquático Municipal Sebastião Carlos De Andrea Colchetti; 2a Etapa do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio do Centro de Convenções Circuito das Águas; Revitalização da Área de Lazer do Loteamento Nova Serra Negra; Reforma e Ampliação do Centro de Lazer e Exposição do Bairro Barrocão; construção de Creche Escola no Bairro das Posses; e Reforma do Centro Esportivo Dr. Mário Pereira dos Santos.


 


Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, aplicações financeiras e pelo superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pelos Convênios celebrados com os Governos Federal e Estadual, sendo:


Excesso de arrecadação.R$693.136,07


Superávit financeiro verificado no exercício anteriorR$1.472.425,52


TotalR$2.165.561,59


 


Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 


Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.


 


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 20 de janeiro de 2017.


 


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -


 


 


Serra Negra, 20 de janeiro de 2017.


 


MENSAGEM no 003/2017


 


Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 2.165.561,59 (dois milhões, cento e sessenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e nove centavos), destinado a atender aos Convênios abaixo descritos, para a continuidade das obras, a saber:


Convênios com o Governo do Estado de São Paulo


1. Infraestrutura, Pavimentação Asfáltica e Recapeamento de viasR$968.412,15


2. 2ª Etapa da Reforma do Conjunto Aquático MunicipalR$525.699,33


3. 2ª Etapa do Sistema de Combate a Incêndio do Centro de ConvençõesR$131.616,70


4. Revitalização da Área de Lazer do Loteamento Nova Serra NegraR$153.375,69


5. Reforma e Ampliação do Centro de Lazer e Exposição do Bairro BarrocãoR$176.142,31


6. Construção de Creche Escola do Bairro das Posses / FDER$84.965,13


 


Convênio com o Governo Federal


1. Reforma do Centro Esportivo Dr. Mário Pereira dos SantosR$125.350,28


TotalR$2.165.561,59


Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.


Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


 


Atenciosamente,


 


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -


 


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PROJETO DE LEI NO 004 DE 26 DE JANEIRO DE 2017


 


 


(Concede ajuda de custo aos estudantes e dá outras providências)


 


 


 O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,


 


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


 


Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo aos estudantes que frequentarem cursos de nível superior e escolas técnicas profissionalizantes nas cidades de Amparo, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Socorro, Itapira, Bragança Paulista, Itatiba, Jaguariúna, Campinas, Espírito Santo do Pinhal e Mogi Guaçu, até 31.12.2017.


 


§ 1o A ajuda de custo de que trata o caput deste artigo será concedida somente aos estudantes que, comprovadamente, residam neste Município.


 


§ 2o O Poder Executivo Municipal expedirá Decreto, no prazo de até quinze dias, regulamentando a presente Lei.


 


Art. 2o O valor da ajuda de custo será fixado visando, sempre que possível, atender a totalidade dos gastos com transportes.


 


Art. 3o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.


 


Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 26 de janeiro de 2017


 


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -


 


Serra Negra, 26 de janeiro de 2017


 


MENSAGEM no 004/2017


 


Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de ajuda de custo aos estudantes.


Referido Projeto de Lei visa incentivar os estudantes universitários e de escolas técnicas profissionalizantes, residentes em Serra Negra, a frequentarem as respectivas unidades de ensino, para assim melhorar a cultura geral da população estudantil serranegrense.


Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.


Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


 


Atenciosamente,


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -


 


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PROJETO DE LEI NO 05 DE 26 DE JANEIRO DE 2017


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


 


 


 O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,


 


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


 


Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 32.706,66 (trinta e dois mil, setecentos e seis reais e sessenta e seis centavos), que será destinado para atender despesas com a manutenção e desenvolvimento da educação infantil.


 


Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior e do excesso arrecadação, motivados pela transferência do Governo Federal através Programa Brasil Carinhoso, sendo:


 


Superávit financeiro verificado no exercício anteriorR$32.222,49


Excesso de arrecadaçãoR$484,17


TotalR$32.706,66


 


Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 


Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.


 


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 26 de janeiro de 2017


 


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -


 


Serra Negra, 26 de janeiro de 2017


 


MENSAGEM no 005/2017


 


Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ R$ 32.706,66 (trinta e dois mil, setecentos e seis reais e sessenta e seis centavos), que será destinado para atender despesas com a manutenção e desenvolvimento da educação infantil.


Os recursos de cobertura correrão por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior e do excesso arrecadação, motivados pela transferência do Governo Federal através do Programa Brasil Carinhoso.


Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.


Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


 


Atenciosamente,


 


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -


 


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PROJETO DE LEI NO 06 DE 27 DE JANEIRO DE 2017


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


 


 O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,


 


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


 


Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 32.965,13 (trinta e dois mil, novecentos e sessenta e cinco reais e treze centavos), que será destinado para atender despesa com o Convênio Estadual no 3.840/2012.


 


Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior e do excesso arrecadação, motivados pelo Convênio celebrado com a Fundação para Desenvolvimento da Educação - FDE, sendo:


Superávit financeiro verificado no exercício anteriorR$32.384,37


Excesso de arrecadaçãoR$580,76


TotalR$32.965,13


 


Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 


Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.


 


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 27 de janeiro de 2017.


 


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -


 


Serra Negra, 27 de janeiro de 2017.


 


MENSAGEM no  007/2017


 


Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 32.965,13 (trinta e dois mil, novecentos e sessenta e cinco reais e treze centavos), que será destinado para atender despesa com o Convênio Estadual no 3.840/2012.


Referido projeto visa atender despesa com a devolução do saldo remanescente do convênio acima mencionado, que tem como objeto Construção da Creche-Escola do Bairro das Posses – FDE.


Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.


Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


 


Atenciosamente,


 


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -


 


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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 01 DE 26 DE JANEIRO DE 2017


 


              (Dispõe sobre criação de cargos e vagas no quadro de pessoal efetivo da Municipalidade e dá outras providências)


 


 O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,


 


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:


 


Art. 1O Fica criado no quadro de pessoal efetivo da Municipalidade, os seguintes cargos:


 


Cargo / FunçãoCarga horáriaQuantidade de vagasRef.:


Médico do Trabalho20hs.1E-18


Fiscal da Vigilância Sanitária44hs.2E-14


Técnico de Enfermagem do Trabalho40hs.1E-14


 


Parágrafo único – As atribuições que trata o caput deste artigo são as constantes do Anexo I, da presente Lei Complementar.


 


Art. 2O Ficam criadas no quadro de pessoal efetivo da Municipalidade, as seguintes vagas:


 


Cargo / FunçãoCarga horáriaQuantidade de vagasRef.:


Técnico de Enfermagem40hs.1E-14


Auxiliar Administrativo44hs.4E-11


Recepcionista44hs.1E-04


 


Art. 3O As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.


 


Art. 4O Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


 


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 26 de janeiro de 2017


 


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -


 


 


ANEXO I


 


Médico do Trabalho 


Elaborar programas e definir os procedimentos de medicina do trabalho na Prefeitura, visando garantir aos funcionários condições adequadas de saúde, de forma a permitir um melhor rendimento no trabalho, reduzindo o absenteísmo e a rotatividade; Realizar exames admissionais, periódicos, de mudança de função e demissionais, incluindo a história médica e ocupacional, avaliação clínica e laboratorial, avaliação das demandas profissiográficas e cumprimento dos requisitos legais vigentes; Diagnosticar e tratar doenças e acidentes relacionados ao trabalho, incluindo a reabilitação física e profissional; Prover atenção médica de emergência, na ocorrência de agravo à saúde, independentemente das causas relacionadas ao trabalho; Identificar os principais fatores de risco presentes no ambiente decorrentes dos processos e das formas de organização do trabalho, levantando as principais consequências ou danos e apresentando sugestões para a sua correção; Recomendar remanejamento de empregados, em função de suas condições de saúde, visando à compatibilização com a função exercida; Analisar e validar atestados médicos por motivos relacionados com a medicina do trabalho, visando manter controle sobre os casos de faltas ao trabalho; Atender os empregados, fazendo diagnósticos e tratamentos, quando possível, ou encaminhando para tratamento externo; Solicitar perícias médicas junto ao INSS, em casos de suspeita de doenças profissionais, ou em processos trabalhistas ou na área cível;  Trabalhar articulado com as equipes de segurança no trabalho, enfermagem, bem como com médicos das demais especialidades, visando um atendimento integral ao trabalhador da indústria; Assegurar o sigilo das informações de acordo com os critérios de conduta ética; Desenvolver outras atividades de nível e complexidade semelhantes, a critério da Entidade.


Fiscal da Vigilância Sanitária


Fiscalizar habilitações e estabelecimentos comerciais e de serviços; Fiscalizar piscinas de uso coletivo restrito; tais como: as de clubes condomínios, escolas associações, hotéis e congêneres; Fiscalizar as condições sanitárias das instalações prediais de águas e esgotos; Fiscalizar quando à regularização das condições sanitárias das ligações de água e esgoto à rede publica. Fiscalizar estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos esportivos de ginásticas, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e similares; Fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis e congêneres, clubes recreativos e similares, lavanderias e similares, agências funerárias, velórios, necrotérios, cemitérios e crematórios, no tocante às questões higiênico-sanitárias; Fiscalizar estabelecimentos que fabriquem e/ou manipulem gêneros alimentícios e envasem bebidas e água minerais; encaminhar para análise laboratorial alimentos e outros produtos para fins de controle; Apreender alimentos, mercadorias e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; Efetuar interdição de produtos, embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária vigente; Efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado; Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação especifica; Fazer cumprir a legislação federal, estadual e municipal em vigor; Exercer o poder de polícia do Município na área de saúde pública; E outras atividades inerentes ao cargo.


 


 


Técnico de Enfermagem do Trabalho


Desempenhar atividades técnicas de enfermagem na área de saúde ocupacional, em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Auxiliar na observação sistemática do estado de saúde dos trabalhadores, nos levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas, doenças epidemiológicas; Fazer visitas domiciliares e hospitalares nos casos de acidentes ou doenças profissionais; Participar dos programas de prevenção de acidentes, de saúde e de medidas reabilitativas; Desempenhar tarefas relativas a campanhas de educação sanitária; Preencher os relatórios de atividades do ambulatório dos serviços de médico e de enfermagem do trabalho; Auxiliar na realização de inquéritos sanitários nos locais de trabalho; Auxiliar na realização de exames pré-admissionais, periódicos, demissionais, e outros determinados pelas normas da instituição; Atender as necessidades dos trabalhadores portadores de doenças ou lesões de pouca gravidade, sob supervisão; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar e apoiar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função.


 


 


Serra Negra, 26 de janeiro de 2017


 


MENSAGEM no 006/2017


 


Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar que cria os cargos de Médico do Trabalho, Fiscal da Vigilância Sanitária e Técnico de Enfermagem do Trabalho, visando otimizar serviços na área sanitária e do trabalho, para melhor atender a população e aos próprios servidores municipais.


Além disso, também para otimizar os serviços administrativos, estamos criando vagas de auxiliar administrativo, recepcionista e técnico de enfermagem, pelo que, o processo como um todo, é de relevante interesse público.


Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.


Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


 


Atenciosamente,


 


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -