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Projeto desta Ordem - 09/01/2017

PROJETO DE LEI NO  01 DE 06 DE JANEIRO DE 2017


             (Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção para a Associação Amigo Bicho e dá outras providências)


 


 O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,


 


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


 


Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção para a Associação Amigo Bicho.


 


Art. 2o A entidade citada no artigo 1o, receberá a título de subvenção, o valor de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), durante o exercício de 2017, através de convênio a ser firmado.


 


Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 


Art. 4o  Revogam-se as disposições em contrário.


 


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 06 de janeiro de 2017


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -


 


 


Serra Negra, 06 de janeiro de 2017


MENSAGEM no 01/2017


Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção para a Associação Amigo Bicho.


A subvenção a ser concedida, se faz necessária, tendo em vista o trabalho desenvolvido pela entidade na captura, alojamento e tratamento de cães e gatos vadios, contribuindo na eliminação das zoonoses.


Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.


Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


 


Atenciosamente,


 


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -


 


 


MINUTA O TERMO DE CONVÊNIO XXX/2017.


O convênio que entre si fazem – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, doravante denominada conveniante, inscrita no CNPJ sob nº 44.847.663/0001-11, estabelecida à Praça J. F. Kennedy, s/nº, Centro, Serra Negra – SP, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SIDNEY ANTONIO FERRARESSO, e a ASSOCIAÇÃO AMIGO BICHO, associação sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, de caráter meramente filantrópico, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ (MF) sob n° 04.695.948/0001-60, com sede na Estrada Municipal do Bairro dos Leais, Serra Negra / SP, doravante denominada conveniada, representada por DANIELA APARECIDA DOS SANTOS, brasileira, solteira, professora, portadora do RG 28.304.906-6 SSP/SP e do CPF 264.562.768-45, residente e domiciliada na Rua Macanã, 77 – apartamento 11, nesta cidade de Serra Negra – SP, resolvem celebrar o seguinte termo, com as cláusulas a seguir:


 


CLÁUSULA I – DO OBJETO.


A conveniada concorda em assumir o processo de estadia e liberação de animais, especificamente cães e gatos, atendendo a comunidade de Serra Negra. 


 


CLÁUSULA II – DO PRAZO.


O prazo deste convênio será a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2017.


 


CLÁUSULA III – DO VALOR.


O valor total desta subvenção é de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), autorizados pela Lei Municipal nº xxxx de xx de xxxxxx de 2017, que será pago nas seguintes datas e valores:


Dia 23 de fevereiro de 2017R$ 6.000,00


Dia 23 de março de 2017R$ 3.000,00


Dia 24 de abril de 2017R$ 3.000,00


Dia 23 de maio de 2017R$ 3.000,00


Dia 23 de junho de 2017R$ 3.000,00


Dia 24 de julho de 2017R$ 3.000,00


Dia 23 de agosto de 2017R$3.000,00


Dia 25 de setembro de 2017R$ 3.000,00


Dia 23 de outubro de 2017R$ 3.000,00


Dia 23 de novembro de 2017R$ 3.000,00


Dia 22 de dezembro de 2017R$ 3.000,00


§ 1º – O valor da subvenção somente poderá ser utilizado para o custeio das atividades da entidade no cumprimento do objeto deste convênio, de acordo com a proposta de trabalho apresentada e aprovada pela Prefeitura, sendo vedada a aplicação dos recursos em despesas de capital ou investimento.


§ 2º - O número de cães e gatos beneficiados pelo presente convênio será de aproximadamente 120 animais.


§ 3º - A redução significativa do número de animais beneficiados, estipulado no parágrafo anterior poderá acarretar a redução proporcional do valor da remuneração mencionada no caput desta Cláusula, a critério da conveniante.


 


CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIANTE.


A conveniante será responsável por:


a) Ceder de forma não onerosa o imóvel municipal denominado situado na Estrada Municipal do Bairro dos Leais, desde Município, para a ASSOCIAÇÃO utilizá-lo como melhor lhe convier, dentro dos fins pactuados no presente termo;


b) Caberá à Prefeitura conjuntamente com a CONVENIADA, a adequada apreensão dos animais e sua condução ao canil; 


c) Fornecer gratuitamente a ASSOCIAÇÃO, às vacinas contra a raiva para serem aplicadas nos animais apreendidos;


d) Construção de “canteiros” para uso de compostagem (transformação do material orgânico – cadáver/carcaça - em húmus);


e) Incentivar a veiculação de campanhas publicitárias destinadas ao bom andamento dos trabalhos da ASSOCIAÇÃO;


f) Indicar representantes para acompanhar os trabalhos que vierem a serem promovidos pela ASSOCIAÇÃO, na conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal de n. 2.782 de 5 de agosto de 2003;


g) Fornecer energia elétrica e água potável de forma contínua e ininterrupta, e bem assim serviços de limpa-fossas sempre que houver necessidade;


I) Promover em parceria com a ASSOCIAÇÃO a veiculação de campanhas publicitárias de conscientização a posse responsável, implicações penais sobre o abandono e maus tratos aos animais, bem como de incentivo à adoção dos animais albergados no local, inclusive concedendo, periodicamente, permissão à ASSOCIAÇÃO para a realização de eventos de doações de animais castrados e vacinados em logradouros ou praças públicas de grande circulação, com orientações a respeito da posse responsável e importância da castração para o controle populacional dos animais de rua.


CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO.


O conveniado se compromete a:


a) Responsabilizar-se pela manutenção do local cedido, com a estadia dos animais (cães, gatos e demais animais recolhidos), mantendo os serviços de limpeza e higiene, nas instalações do referido bem público, combatendo as doenças que forem diagnosticadas por profissional competente, procedendo ainda à legalização do mesmo junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária;


b) Zelar pela guarda dos referidos animais, sendo vedada a soltura dos mesmos em logradouros do Município; 


c) Manter um funcionário efetivo no local cedido para receber os animais enviados, sendo os encargos decorrentes de tal contratação, de responsabilidade exclusiva da mesma;


d) Manter um cadastro permanente dos animais apreendidos e que estão sob sua responsabilidade;


e) Promover eventuais reformas ou intervenção na sede da Associação somente após autorização expressa da Prefeitura local. Serviços de manutenção das dependências existentes independerão de autorização;


f) Se obriga tão somente a manter sob seus cuidados cães e gatos sem dono, encontrados dentro do perímetro de Serra Negra, sendo que os que possuírem proprietários residentes neste Município serão identificados e devolvidos aos seus legítimos donos que incorrerão na multa prevista no artigo 14, letra “b” da Lei Municipal de n. 2.782 de 5 de agosto de 2003, multa essa que reverterá em favor da ASSOCIAÇÃO à título de reembolso das despesas havidas com os animais;


g) Todos os cães e gatos permanecerão sob a responsabilidade da Associação pelo tempo que esta assim entender, não cabendo de forma alguma a ingerência da Prefeitura desta cidade ou de quem quer que seja sobre tal mister;


h) O conveniado apresentará à conveniante, mensalmente, relatório contendo a discriminação das atividades desenvolvidas no período, bem como os quantitativos de animais;


i) Por ocasião da prestação de contas, todo o gasto será informado e comprovado através de documentos hábeis, que comprovem a aplicação dos recursos recebidos, em nome do conveniado, com visto e informação que aquele documento foi pago com recurso decorrente deste convênio. Os gastos deverão ser efetuados, obrigatoriamente, após o recebimento dos recursos, não sendo admitidos comprovantes com data anterior ao recebimento;


j) Este convênio não poderá ser cedido, no todo ou em parte, ressalvada a concordância expressa de ambas as partes;


k) A averiguar e tomar as devidas providencias, com relação a denuncias efetuadas referentes aos animais em permanência nas ruas e logradouros públicos, bem como referente a omissão de cautela na guarda ou condução de animais e maus tratos, podendo inclusive postular as medidas judiciais cabíveis a fim de sanar o vicio;


l) A prestação de contas decorrente deste convênio deverá ser apresentada até o dia 31 de janeiro de 2018, com toda a documentação recomendada pelo Tribunal de Contas do Estado;


CLÁUSULA VI – DA LIBERAÇÃO DOS PAGAMENTOS.


Todos os pagamentos previstos neste instrumento serão liberados e realizados após aprovação formal pela conveniante, no que diz respeito à qualidade do trabalho apresentado pela conveniada:


a) Os pagamentos deverão ser efetuados somente mediante cheque, depósito e/ou transferência em conta corrente em nome do conveniado, no Banco 033, Agência 0357, Conta Corrente nº 13 000875-1, por conta da dotação: 11.01.10.302.0016.2.020.3.3.50.43.00.


b) A verba destinará a cobrir gastos com: I) funcionários que deverão permanecer diuturnamente no Canil; II) alimentação dos animais apreendidos; III) produtos indispensáveis a higienização do Canil; IV) atendimento médico veterinário aos animais debilitados e/ou doentes, bem como castrações das fêmeas albergadas no Canil; V) aquisição de medicamento necessário ao restabelecimento dos animais; VI) manutenção das benfeitorias existentes no Canil; VII) treinamento e adestramento dos animais de forma a prepará-los a uma futura ADOÇÃO; VIII) outras despesas indispensáveis ao bom funcionamento do Canil; 


c) A verba deverá sempre ser empregada para a boa manutenção do Canil e controle de zoonoses.


CLÁUSULA VII – DAS ALTERAÇÕES.


Qualquer modificação que afete os termos, condições e especificações do presente convênio deverão ser realizadas por escrito, com anuência de ambas as partes, podendo a conveniante, a seu critério, rescindir unilateralmente o presente convênio, sem qualquer obrigação à indenização, mediante interesse público manifesto.


CLÁUSULA IX – DA RESCISÃO.


O Município poderá a qualquer tempo e sem ônus ou responsabilidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, rescindir este convênio independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, quando a conveniada deixar de cumprir quaisquer das clausulas ou condições instituídas no convênio, ou ainda, a critério da Autoridade Administrativa, quando deixar de existir o interesse público. Neste caso, bastará a motivação fundamentada do ato administrativo. 


CLÁUSULA IX – DO FORO.


Fica eleito o foro da Comarca de Serra Negra, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas com relação ao presente convênio.


E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 05 (cinco) folhas e em 02 (duas) vias de igual forma e teor.


Serra Negra, xx de xxxxxx de 2017.


 


____________________________________________________


PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL


 DE SERRA NEGRA


Conveniente


 


 


______________________________________


ASSOCIAÇÃO AMIGO BICHO


Conveniado


 


 


TESTEMUNHAS:


 


 


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Nome:                                                                Nome: 


CPF:                                                                  CPF: