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Projeto desta Ordem - 17/11/2014

 PROJETO DE LEI Nº. 091 DE 19 DE SETEMBRO DE 2014


(Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2015)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Serra Negra para o exercício financeiro de 2015, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentária, compreendendo:


I. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.


II. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados;


III. O orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.


Art. 2º A receita total estimada nos orçamento fiscal, seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 89.262.973,58 (oitenta e nove milhões, duzentos e sessenta e dois mil, novecentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos), conforme quadro I demonstrado em anexo.


I. Orçamento Fiscal está fixado em R$ 65.251.473,58 (sessenta e cinco milhões, duzentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos);


II. Orçamento da Seguridade Social em R$ 24.011.500,00 (vinte e quatro milhões, onze mil e quinhentos reais).



Parágrafo único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II - Resumo Geral da Receita.


Receitas Correntes

1100 – Receita Tributária R$ 25.170.900,00

1200 – Receita de Contribuições R$ 3.650.000,00

1300 – Receita Patrimonial R$ 2.347.400,00

1600 – Receita de Serviços R$ 1.375.000,00

1700 – Transferências Correntes R$ 50.241.600,00

1900 – Outras Receitas Correntes R$ 3.615.840,00




Receitas Correntes Intraorçamentárias

7200 – Receita de Contribuições – Intraorçamentárias R$ 2.122.000,00

7900 – Outras Receitas Correntes – Intraorçamentárias R$ 2.000,00


Receitas de Capital

2100 – Operações de Crédito R$ 2.966.973,58

2400 – Transferências de Capital R$ 4.500.000,00



Total da Receita Bruta R$ 95.991.713,58

Deduções R$ 6.728.740,00

Total da Receita Líquida R$ 89.262.973,58


Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:


I. POR ÓRGÃOS

a) Orçamento Fiscal

01 – Executivo R$ 59.645.473,58

02 – Legislativo R$ 2.292.000,00

03 – Serprev – Serviço de Previdência Soc. Func. Municipal R$ 3.314.000,00



Total do Orçamento Fiscal R$ 65.251.473,58


b) Orçamento da Seguridade Social 

01 – Executivo R$ 21.217.500,00

03 – Serprev – Serviço de Previdência Soc. Func. Municipal R$ 2.794.000,00

Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 24.011.500,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 89.262.973,58


II. POR FUNÇÕES

a) Orçamento Fiscal

01 – Legislativa R$ 2.292.000,00

04 – Administração R$ 10.306.500,00

12 – Educação R$ 21.966.700,00

13 – Cultura R$ 360.000,00

15 – Urbanismo R$ 14.231.273,58

20 – Agricultura R$ 663.300,00

23 – Comércio e Serviços R$ 2.520.500,00

26 – Transportes R$ 2.017.200,00

27 – Desporto e Lazer R$ 960.000,00

28 – Encargos Especiais R$ 6.510.000,00

99 – Reserva de Contingência R$ 3.424.000,00

Total do Orçamento Fiscal R$ 65.251.473,58


b) Orçamento da Seguridade Social

08 – Assistência Social R$ 3.944.400,00

09 – Previdência Social R$ 2.794.000,00

10 – Saúde R$ 17.273.100,00

Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 24.011.500,00


TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 89.262.973,58


III. POR SUBFUNÇÕES

a) Orçamento Fiscal

031 – Ação Legislativa R$ 2.292.000,00

122 – Administração Geral R$ 9.856.500,00

123 – Administração Financeira R$ 450.000,00

361 – Ensino Fundamental R$ 6.875.000,00

362 – Ensino Médio R$ 100.000,00

363 – Ensino Profissional R$ 175.000,00

364 – Ensino Superior R$ 600.000,00

365 – Educação Infantil R$ 13.711.200,00

366 – Educação de Jovens e Adultos R$ 88.500,00

367 – Educação Especial R$ 417.000,00

392 – Difusão Cultural R$ 360.000,00

451 – Infraestrutura Urbana R$ 6.144.273,58

452 – Serviços Urbanos R$ 8.087.000,00

606 – Extensão Rural R$ 663.300,00

695 – Turismo R$ 2.520.500,00

782 – Transporte Rodoviário R$ 2.017.200,00

812 – Desporto Comunitário R$ 960.000,00

843 – Serviço da Dívida Interna R$ 5.625.000,00

846 – Outros Encargos Especiais R$ 885.000,00

999 – Reserva de Contingência R$ 3.424.000,00

Total do Orçamento Fiscal R$ 65.251.473,58


b) Orçamento da Seguridade Social

241 – Assistência ao Idoso R$ 330.000,00

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 1.574.000,00

244 – Assistência Comunitária R$ 2.040.400,00

272 – Previdência do Regime Estatutário R$ 2.794.000,00

301 – Atenção Básica R$ 11.446.100,00

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 5.365.000,00

304 – Vigilância Sanitária R$ 397.000,00

305 – Vigilância Epidemiológica R$ 65.000,00

Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 24.011.500,00


TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 89.262.973,58


IV. POR NATUREZA DA DESPESA

GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA

3 – Despesas Correntes

1 – Pessoal e Encargos Sociais R$ 37.426.700,00

2 – Juros e Encargos da Dívida R$ 25.000,00

3 – Outras Despesas Correntes R$ 33.761.900,00

4 – Despesas de Capital

4 - Investimentos R$ 9.025.373,58

5 – Amortização / Refinanciamento da Divida R$ 5.600.000,00


9 – Reserva de Contingência

6 - Reserva de Contingência R$ 3.424.000,00



TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 89.262.973,58


Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:


I. A abrir no curso da execução orçamentária de 2015, créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% da despesa total fixada por esta Lei;


II. A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III, da LRF, e do artigo 8º, da Portaria Interministerial 163, de 4 de maio de 2001;


III. Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I, da Lei 4.320/64;


IV. Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43, da Lei 4.320/64;


V. A abrir no curso da execução do orçamento de 2014, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução;


VI. A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal;


§ 1º Os créditos adicionais de que trata o inciso VI deste artigo, poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.



§ 2º Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.


Art. 5º Os órgãos e entidades mencionados no artigo 1o ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral da contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.


Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014.


Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 19 de setembro de 2014.


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


 


 


 


Serra Negra, 19 de setembro de 2014.




MENSAGEM nº. 081/ 2014


 


Senhor Presidente,


Tenho a honra de submeter, à apreciação dessa Egrégia Casa Leis, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a peça orçamentária para o exercício financeiro de 2015, em cumprimento ao disposto no artigo 165 da Constituição Federal, Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000 e Lei nº. 4.320/64.

O Projeto de Lei ora encaminhado foi elaborado de acordo com os programas de governo estabelecidos no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e as exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim o princípio do equilíbrio orçamentário, bem como todas as alterações ocorridas na estrutura orçamentária, advindas de Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e demais legislações vigentes.

Por fim, esperando que este projeto permita uma discussão democrática entre os Poderes Executivo e Legislativo, é que submeto a Vossa Excelência a proposta orçamentária para o exercício de 2015, lembrando que o mesmo deverá ser devolvido para sanção até o encerramento dos trabalhos legislativos do exercício de 2014.

Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de estima e consideração.


Atenciosamente,


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07, DE 2.014




(Dispõe sobre a criação de Comissão de Representação)






Art. 1º Fica criada uma COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO, com o fim de representar a Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, na busca de recursos públicos para investimento no Município, na cidade de Brasília/DF, durante os dias 18 de novembro de 2014 a 20 de novembro de 2014.


Art. 2º A Comissão de Representação criada por esta Resolução será composta por até 03 (três) membros e findará suas atividades em 20 de novembro de 2014.


Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Serra Negra, suplementada se necessário.


Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Serra Negra, 10 de novembro de 2014.




MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA


 




Ver. RICARDO FAVERO FIORAVANTI

Presidente


 


Ver. DANILO F. A. GUERREIRO               Ver. MARIA RITA M. P. TOMALERI

1º VICE-PRESIDENTE                                           1ª SECRETÁRIA


 


 


Ver. EDUARDO AP. BARBOSA                    Ver. WAGNER S. DEL BUONO 

2º VICE-PRESIDENTE                                           2º SECRETÁRIO


 


 


 


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