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Projeto desta Ordem - 07/12/2015

 PROJETO DE LEI Nº. 60 DE 29 DE SETEMBRO DE 2015


(Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2016)


 


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Serra Negra para o exercício financeiro de 2016, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentária, compreendendo:


I. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

II. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados; e

III. O orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto. 



Art. 2º A receita total estimada nos orçamento fiscal, seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 91.180.673,57 (noventa e um milhões, cento e oitenta mil seiscentos e setenta e três reais e cinquenta e sete centavos), conforme quadro I demonstrado em anexo.


I. Orçamento Fiscal está fixado em R$ 65.204.773,57 (sessenta e cinco milhões, duzentos e quatro mil, setecentos e setenta e três reais e cinquenta e sete centavos); e


II. Orçamento da Seguridade Social em R$ 25.975.900,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e setenta e cinco mil e novecentos reais).



Parágrafo único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II - Resumo Geral da Receita.


Receitas Correntes

1100 – Receita Tributária R$ 26.003.000,00

1200 – Receita de Contribuições R$ 2.694.000,00

1300 – Receita Patrimonial R$ 2.738.100,00

1600 – Receita de Serviços R$ 1.425.000,00

1700 – Transferências Correntes R$ 51.344.600,00

1900 – Outras Receitas Correntes R$ 2.808.000,00


Receitas Correntes Intraorçamentárias

7200 – Receita de Contribuições – Intraorçamentárias R$ 5.443.000,00


Receitas de Capital

2100 – Operações de Crédito R$ 2.966.973,57

2400 – Transferências de Capital R$ 2.894.000,00



Total da Receita Bruta R$ 98.316.573,57

Deduções R$ 7.136.000,00

Total da Receita Líquida R$ 91.180.673,57


Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:


I. POR ÓRGÃOS


a) Orçamento Fiscal

01 – Executivo R$ 58.873.973,57

02 – Legislativo R$ 2.486.400,00

03 – Serprev – Serviço de Previdência Soc. Func. Municipal R$ 3.844.400,00



Total do Orçamento Fiscal R$ 65.204.773,57


b) Orçamento da Seguridade Social 

01 – Executivo R$ 21.732.300,00

03 – Serprev – Serviço de Previdência Soc. Func. Municipal R$ 4.243.600,00

Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 25.975.900,00


TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 91.180.673,57


II. POR FUNÇÕES


a) Orçamento Fiscal

01 – Legislativa R$ 2.486.400,00

04 – Administração R$ 10.363.000,00

12 – Educação R$ 21.072.500,00

13 – Cultura R$ 260.000,00

15 – Urbanismo R$ 15.409.473,57

20 – Agricultura R$ 643.000,00

23 – Comércio e Serviços R$ 2.080.000,00

26 – Transportes R$ 2.340.000,00

27 – Desporto e Lazer R$ 859.000,00

28 – Encargos Especiais R$ 5.802.000,00

99 – Reserva de Contingência R$ 3.889.400,00

Total do Orçamento Fiscal R$ 65.204.773,57


b) Orçamento da Seguridade Social

08 – Assistência Social R$ 3.612.800,00

09 – Previdência Social R$ 4.243.600,00

10 – Saúde R$ 18.119.500,00

Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 25.975.900,00


TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 91.180.673,57


III. POR SUBFUNÇÕES


a) Orçamento Fiscal

031 – Ação Legislativa R$ 2.486.400,00

122 – Administração Geral R$ 10.113.000,00

123 – Administração Financeira R$ 250.000,00

361 – Ensino Fundamental R$ 6.581.800,00

362 – Ensino Médio R$ 100.000,00

363 – Ensino Profissional R$ 66.000,00

364 – Ensino Superior R$ 643.000,00

365 – Educação Infantil R$ 13.277.000,00

366 – Educação de Jovens e Adultos R$ 19.700,00

367 – Educação Especial R$ 385.000,00

392 – Difusão Cultural R$ 260.000,00

451 – Infraestrutura Urbana R$ 6.607.973,57

452 – Serviços Urbanos R$ 8.801.500,00

606 – Extensão Rural R$ 643.000,00

695 – Turismo R$ 2.080.000,00

782 – Transporte Rodoviário R$ 2.340.000,00

812 – Desporto Comunitário R$ 859.000,00

843 – Serviço da Dívida Interna R$ 4.887.000,00

846 – Outros Encargos Especiais R$ 915.000,00

999 – Reserva de Contingência R$ 3.889.400,00

Total do Orçamento Fiscal R$ 65.204.773,57


b) Orçamento da Seguridade Social

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 1.370.000,00

244 – Assistência Comunitária R$ 2.242.800,00

272 – Previdência do Regime Estatutário R$ 4.243.600,00

301 – Atenção Básica R$ 12.469.500,00

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 5.199.000,00

304 – Vigilância Sanitária R$ 401.000,00

305 – Vigilância Epidemiológica R$ 50.000,00

Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 25.975.900,00


TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 91.180.673,57


IV. POR NATUREZA DA DESPESA


GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA

3 – Despesas Correntes

1 – Pessoal e Encargos Sociais R$ 43.539.900,00

2 – Juros e Encargos da Dívida R$ 27.000,00

3 – Outras Despesas Correntes R$ 31.673.000,00

4 – Despesas de Capital

4 - Investimentos R$ 7.191.373,57

5 – Amortização / Refinanciamento da Divida R$ 4.860.000,00

9 – Reserva de Contingência

6 - Reserva de Contingência R$ 3.889.400,00



TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 91.180.673,57


Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:


I. A abrir no curso da execução orçamentária de 2016, créditos adicionais suplementares ou especiais, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada por esta Lei;


II. A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III, da LRF, e do artigo 8º, da Portaria Interministerial 163, de 4 de maio de 2001;


III. Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I, da Lei 4.320/64;


IV. Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43, da Lei 4.320/64;


V. A abrir no curso da execução do orçamento de 2016, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;


VI. A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal;



§ 1º Os créditos adicionais de que trata o inciso VI deste artigo, poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.


§ 2º Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.


Art. 5º Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016.


Art. 6º Os órgãos e entidades mencionados no artigo 1o ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.


Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016.


Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 29 de setembro de 2015.


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -




Serra Negra, 29 de setembro de 2015.


 


MENSAGEM nº. 044/2015




Senhor Presidente,


Tenho a honra de submeter, à apreciação dessa Egrégia Casa Leis, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a peça orçamentária para o exercício financeiro de 2016, em cumprimento ao disposto no artigo 165 da Constituição Federal, Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000 e Lei nº. 4.320/64.

O Projeto de Lei ora encaminhado foi elaborado de acordo com os programas de governo estabelecidos no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e as exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim o princípio do equilíbrio orçamentário, bem como todas as alterações ocorridas na estrutura orçamentária, advindas de Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e demais legislações vigentes.

Por fim, esperando que este projeto permita uma discussão democrática entre os Poderes Executivo e Legislativo, é que submeto a Vossa Excelência a proposta orçamentária para o exercício de 2016, lembrando que o mesmo deverá ser devolvido para sanção até o encerramento dos trabalhos legislativos do exercício de 2015.

Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de estima e consideração.


Atenciosamente,


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


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PROJETO DE LEI Nº 73, DE 2015.




(Dá denominação à Próprio Público - Canil Municipal)




A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:


Art. 1º O Canil Municipal, situado na Estrada Municipal Carlos Cagnassi - Bairro dos Leais, Serra Negra/SP, passa a denominar-se "CANIL MUNICIPAL MARIA REGINA GODOY SILOTTO”.


Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.


Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.


Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 23 de novembro de 2015.


 


VER. EDSON B. O. MARQUEZINI


 




MARIA REGINA GODOY SILOTTO


Nascida aos 04 de dezembro de 1952, na cidade de Jundiai – SP.

Filha de: ATTILIO FRANCO DE GODOY E DE ADALGISA TELLES FRANCO DE GODOY.

Casou-se com WILSON DALONSO SILOTTO em 26 de agosto de 1971, na cidade de Serra Negra – SP.

Tiveram dois filhos: Marcelo Silotto e Marisa Aparecida Silotto.

Formou-se em enfermeira através de curso técnico.

Trabalhou por muitos anos no Hospital Santa Rosa de Lima, e depois prestou concurso público para o Estado indo trabalhar junto ao Posto de Saúde Dr. Firmino Cavenaghi, e depois junto ao posto de saúde da praça Lyons de Serra Negra, onde aplicava vacinas nas crianças recém nascidas. Após vários anos de trabalhou deixou o cargo publico para dedicar-se ao comércio constituído por seu pai e administrado por seu esposo.

Engajou-se na luta pelos direitos dos cães sem dono e de rua ao deparar-se com um cão abandonado na porta de sua padaria (comercio) e ao buscar ajuda junto ao canil municipal vislumbrou as precárias condições que existiam lá, buscando assim ajuda da sociedade serrana no intento de reformar e poder assim dar uma condição melhor de estadia aos animais abandonados em nossa Cidade de Serra Negra.

Foi co-fundadora da Associação Amigo Bicho, tendo atuado de forma muito competente no auxilio dos animais abandonados. Desligou-se dessa Associação por motivos particulares e começou a atuar de forma mais pessoal e intensa, promovendo passeios e sempre buscando recursos para implementação de ações que visavam o bem estar dos animais de rua e abandonados.

Mudou-se para a Cidade de Sumaré para poder ajudar sua filha na criação de seu neto, tendo também sido muito atuante pelo bem estar dos animais de rua e abandonados dessa cidade, onde buscou até o fim sempre a ajuda humanitária para esses animais.

Teve seu falecimento em 05 de dezembro de 2008, vitima de um AVC, tendo sido sepultada na cidade de Jundiaí, como forma de cumprir sua última vontade de repousar junto e seus ancestrais.

Neste ano de 2015 completará 07 anos de sua passagem deixando com certeza todo um legado de busca pela proteção dos animais abandonados que perdura até hoje.


 


 


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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 2015


 


(Concede o Título Honorífico de Cidadão Serrano ao Excelentíssimo Senhor Doutor RICARDO IZAR JUNIOR)




Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Serrano ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal RICARDO IZAR JUNIOR.


Art. 2º A entrega do pergaminho representativo será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal da Estância de Serra Negra, especialmente convocada para esse fim.


Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.


Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 30 de novembro de 2015.


 


 


Vereador ROBERTO SEBASTIÃO DE ALMEIDA


 


 


CURRÍCULO

DEPUTADO FEDERAL RICARDO IZAR JR




Ricardo Izar Junior é paulista, filho de Marisa Mauád Izar e Ricardo Nagib Izar. Graduado em Ciências Econômicas pela FAAP (Fundação Armando Álvares Penteado) em 1994. 

Como estudante, desenvolveu várias atividades sociais que beneficiavam comunidades carentes.

Foi coordenador do projeto "Plante Esta Idéia", que tinha como propósito a distribuição e o plantio de 1.000 mudas de árvores no bairro do Tatuapé e região. Também foi o criador do projeto "Tô de Barriga Cheia", que todos os anos ainda arrecada toneladas de alimentos na época do Natal, via internet, para distribuição a diversas entidades beneficentes de São Paulo.

Exerceu por dois mandatos a Presidência do Diretório Acadêmico Roberto Simonsen, na FAAP, onde teve a oportunidade de receber o ex-presidente dos U.S.A., George Busch; e promover um ciclo de palestras sobre economia e política.

Jovem empresário, Ricardo Izar Júnior é sócio-diretor comercial da Triplic Administradora e Corretora de Seguros. Foi conselheiro da EMURB no biênio 2001/2002, e membro do GCOM da Federação Paulista de Futebol em 2006/2007/2008.

Recebeu em outubro de 2009, o título de Cidadão Honorário de Igaraçu do Tietê, por importantes conquistas destinadas ao município.

Também é fundador do Instituto Ricardo Izar pela Ética e conselheiro da ANAC – Associação Nacional de Assistência ao Cardíaco do Hospital Dante Pazzanese. Em 2010 foi eleito Presidente da Sociedade Maronita de Beneficência, função que ocupou até o final de 2010.

Ao longo dos anos de 2008 e 2009, Ricardo Izar Junior visitou mais de 320 municípios do interior de São Paulo, procurando inteirar-se de suas necessidades e anseios, com o objetivo principal de auxiliá-los na resolução de seus problemas junto às esferas federal e estadual, mantendo assim viva a luta alcançada pelo seu saudoso pai, o Deputado Federal Ricardo Izar, Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.

Em 2010, dando continuidade ao trabalho de seu Pai, que durante também foi Deputado em diversos mandatos, é eleito Deputado Federal pelo Partido Verde, obtendo 87.347 votos. Tem entre suas plataformas de trabalho a “Ética na Política”, a Defesa de interesses dos pequenos municípios e apoio as Entidades Filantrópicas.

Em 2014 foi reeleito pelo PSD, com 113.547 votos. A gestão de seu mandato baseia-se em inteirar-se de suas necessidades e anseios dos municípios, com o objetivo principal de auxiliá-los na resolução de seus problemas junto às esferas federal e estadual, mantendo assim viva a luta alcançada pelo seu saudoso pai, o Deputado Federal Ricardo Izar. Devido a isso, recebeu os títulos de cidadão nos municípios de Igaraçu do Tietê, Potim, Tietê, Poá, Monte Alto, Juquiá, Lorena e Herculância.

Além disso, tem forte atuação da Defesa e Proteção aos Animais, buscando realizar projetos que articulem novas políticas públicas que proporcionem um melhor relacionamento entre os animais e a sociedade.

Outra grande preocupação de Ricardo Izar está focada no Mercado de Trabalho, especialmente na regulamentação de diversas profissões que ainda não possuem o devido reconhecimento. Na legislatura 2011 – 2015, através de sua autoria, criou-se a Frente Parlamentar da Regulamentação Profissional, cujo objetivo é justamente é apoiar as categorias profissionais que anseiam por sua regulamentação.

Atualmente na Câmara dos Deputados, é membro titular das comissões de Meio-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Comissão do Direito do Consumidor, é também Presidente das Frentes Parlamentares de Habitação e Desenvolvimento Urbano e de Defesa dos Animais.

Recentemente ingressou no PSD - Partido Social Democrático, com o objetivo de ampliar sua atuação partidária e discutir os temas nacionais.


 


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PROJETO DE LEI Nº. 79 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:


03.01.08.244.0004.2.024.339030.01 – Material de consumo R$ 2.000,00

03.01.08.244.0004.2.024.339039.01 – Serv. terceiros – Pessoa Jurídica R$ 13.000,00

Total R$ 15.000,00


Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:


03.01.08.244.0004.1.024.449051.01 – Obras e Instalações R$ 15.000,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 04 de dezembro de 2015.


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 




Serra Negra, 04 de dezembro de 2015.


 


MENSAGEM nº. 058/2015


 


Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado ao remanejamento das dotações orçamentárias da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, que serão direcionadas para os serviços e aquisição de materiais de consumo, visando a continuidade das ações desenvolvidas por aquela Secretaria.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -