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Projeto desta Ordem - 23/11/2015

PROJETO DE LEI Nº 69, DE 2015.




(Dá denominação à Próprio Público – Unidade Básica de Saúde do Loteamento Refúgio da Serra)




A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:


Art. 1º A Unidade Básica de Saúde - UBS situada entre as Ruas Armando Del Buono e Arthur Zuanazzi, Loteamento Refúgio da Serra, Serra Negra/SP, passa a denominar-se "UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DOUTOR EDUARDO CAGNONI TIENGO”.


Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.


Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.


Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 09 de novembro de 2015.


 




Vereadora MARIA RITA MENEGATTI PINTON TOMALERI


 




Dr. Eduardo Cagnoni Tiengo


Filho de Orlando Tiengo e Dionea Cagnoni Tiengo, Eduardo nasceu em Serra Negra em 02 de fevereiro de 1951.

Iniciou seus estudos no Grupo Escolar Lourenço Franco de Oliveira, até concluir o ensino médio no Instituto de Educação de Serra Negra.

Mudou-se para São Paulo para cursar medicina na Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, classificado em décimo segundo no vestibular, estagiou no Hospital Pérola Byington, formando-se médico em 1975.

Retornou para Serra Negra para trabalhar no Hospital Santa Rosa de Lima.

Em 1976 voltou para São Paulo para iniciar seus estudos de especialista em Ginecologia e Obstetrícia no Hospital Maternidade Escola de Vila Nova Cachoeirinha, tendo se formado com Honra ao Mérito em 1978.

Casou-se em 1977 com Maria Lucia Baldini Tiengo, com quem teve dois filhos, Maria Carolina e João Paulo.

Depois de sua especialização retornou a Serra Negra em 1978, estabelecendo-se como médico no hospital Santa Rosa de Lima e em consultório próprio de onde exerceu sua profissão por 40 anos.

Realizou mais de seis mil partos tendo atendido mais de uma geração de mulheres serranas.


 


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PROJETO DE LEI Nº 72, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.015.




(Dá denominação à Rotatória)




A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:


Art. 1º A Rotatória existente na Estrada Municipal Amatis José Franchi, que dá acesso à Estrada Municipal Aldo Schaquetti, Bairro da Serra, Serra Negra/SP, popularmente conhecida como "Rotatória do Cruzara", passa a denominar-se “ROTATÓRIA LEOPOLDINO BATISTA DE VASCONCELOS”.


Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.


Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.


Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 13 de novembro de 2.015.


 




Vereador WAGNER DA SILVA DEL BUONO


 




LEOPOLDINO BATISTA DE VASCONCELOS


Nasceu dia 03 de fevereiro de 1892.

Filho de José Maria Pires Vasconcelos e Prudência Batista de Vasconcelos.

Nascido no Sítio São Bento, no Bairro da Serra de Baixo.

Com 10 anos de idade já trabalhava na roça. cuidando da lavoura de café e outras plantações.

Com 19 anos casou-se com Amélia Rodrigues Cardoso.

Tiveram 10 filhos: Laudelino, Carolina, Cinira, Iracema, Lazaro, José Genézio, João, Benedito e Maria Luiza.

Dali mudou-se para um sítio no Bairro dos Costas, que era de sua propriedade.

Ali eles também viviam da agricultura e de compras e vendas de animais como gados, cavalos e porcos.

No dia 14 de março de 1940 veio a falecer com 48 anos de idade.


 


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PROJETO DE LEI Nº. 71 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço da dotação orçamentária, a saber:


03.01.01.04.123.0010.0.001.339091.00 – Sentenças Judiciais R$ 300.000,00


Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:


03.01.01.99.999.0999.0.999.999999.00 – Reserva de contingência R$ 300.000,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 10 de novembro de 2015.


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


Serra Negra, 10 de novembro de 2015.




MENSAGEM nº. 052/2015


 




Senhor Presidente,


 




Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender solicitação do Serviço de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Serra Negra – SERPREV, conforme cópia anexa.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -