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Projeto desta Ordem - 29/10/2014

 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 2014


 


(Concede o Título Honorífico de Cidadão 

Serrano ao senhor Vanderlei Macris)





Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Serrano ao senhor VANDERLEI MACRIS.


Art. 2º A entrega do pergaminho representativo será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal da Estância de Serra Negra, especialmente convocada para esse fim.


Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.


Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 20 de outubro de 2014.


 




VER. EDUARDO APARECIDO BARBOSA


 




Currículo VANDERLEI MACRIS - PSDB/SP




Nascimento: 20/05/1950

Naturalidade: Americana - SP

Profissões: Advogado e Microempresário

Filiação: Ivo Macris e Laura Tuckmantel Macris

Escolaridade: Superior

- Iniciou na vida pública em 1972 quando foi eleito, com 22 anos, vereador pelo MDB.

- Foi o líder da oposição e primeiro secretário da Assembleia Legislativa.

- Participou ativamente da fundação do PSDB ao lado de Fernando Henrique Cardoso, Mário Covas, José Serra, Sérgio Motta, Geraldo Alckmin, Franco Montoro, entre outros. Após a fundação do PSDB, Macris assumiu a liderança do partido no Legislativo Paulista.

- Foi escolhido pelo governador Mário Covas para ser o líder do governo na Assembleia, em 1997.

- Em 1998, Macris foi eleito com 70.917 votos. Foi o terceiro deputado estadual mais bem votado do partido e o 5º da coligação.

- Em 15 de março de 1999, foi eleito presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo para o biênio 1999/2001.

- Em 2002, foi reeleito deputado estadual para o sétimo mandato com 104 mil votos.

- Foi líder do Governador Geraldo Alckmin na Assembleia Legislativa de 2003 a 2004.

- Na ALESP foi responsável pela criação do Fórum São Paulo XXI que reuniu representantes da sociedade civil para discutir os problemas de São Paulo e apontar soluções; este fórum culminou com a Implantação do Índice Paulista de Responsabilidade Social (IPRS) que a cada dois anos mede a qualidade de vida dos município do Estado. O IPRS teve o reconhecimento da Organização das Nações Unidas (ONU);

- Também na ALESP foi o idealizador da Frente Parlamentar em defesa do Setor Produtivo Paulista, no Legislativo paulista e coordenador da




Frente Parlamentar de Apoio à Micro e Pequena Empresa.

- Em 2006, foi eleito deputado federal e reeleito em 2010.


Algumas ações como Deputado Federal:


Na Câmara dos Deputados, Vanderlei Macris apresentou inúmeras proposições, entre projetos de lei, requerimentos, propostas de emendas à Constituição e pareceres. Em relação à fiscalização dos recursos públicos, uma de suas bandeiras, Macris convocou dezenas de ministros e autoridades para que prestassem esclarecimentos à sociedade.

Já em 2007, primeiro ano de mandato na Câmara, protocolou o pedido de instalação da CPI do Apagão Aéreo, para investigar a crise do sistema de tráfego aéreo desencadeada pelo acidente do jato Legacy com o Boing da Gol em setembro de 2006.

Macris acompanha, desde 2008, a pretendida implantação do Trem de Alta Velocidade (TAV). O projeto, com o intuito de ligar Campinas (SP) - São Paulo - Rio de Janeiro, é estudado pelo parlamentar em duas Subcomissões da Casa.

Pela Comissão Especial sobre o Consumo Excessivo de Bebidas Alcoólicas, requerida e relatada por Macris, foi possível a investigação dos problemas nos quatro cantos do País. Uma série de propostas foi apresentada pela comissão e pelo parlamentar.

A aprovação do Voto Aberto também teve a atuação de Macris. Foi coordenador da bancada paulista na Frente Parlamentar pelo fim do Voto Secreto e relator da PEC 196/12, para a cassação de mandatos parlamentares e vetos presidenciais.

Vanderlei Macris viu concretizar um projeto importante que apresentou em defesa dos idosos. Em junho de 2013, foi sancionado o projeto de lei de sua autoria que determina 3% das residências de programas habitacionais públicos aos idosos. O Projeto de Lei nº 129/2007, convertido na Lei nº 12.418/2011.

Em 2014, Macris foi apontado pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) como Parlamentar em Ascensão na 19ª edição da lista dos "Cabeças" do Congresso Nacional. O levantamento aponta os parlamentares que se destacam dos demais no exercício do mandato e como mais influentes do Congresso Nacional.


 


Em 2011, a revista Veja já havia destacado Vanderlei Macris como 24º melhor deputado do país em um ranking que avaliou os 513 parlamentares da Câmara dos Deputados com melhor atuação naquele ano.

Atualmente Vanderlei Macris é o 1º vice-líder do PSDB na Câmara dos Deputados.


Atualmente participa das Comissões Permanentes:


Viação e Transportes

Fiscalização Financeira e Controle

Participou das Comissões de Orçamento e Desenvolvimento Econômico.


Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):


Desaparecimento de Crianças e Adolescentes (2º Vice-Presidente);

Crise do Sistema Tráfego Aéreo (autor);

Escutas Telefônicas Clandestinas;

CPMI Vegas - Cachoeira;

Entre outras


Comissões Especiais:


- Consumo de Bebidas Alcoólicas - (autor e relator);

- Marco Civil da Internet;

- Modificações à Lei nº 12.619 - Profissão Motorista - (1º Vice-Presidente)

- Voto aberto para perda de mandato - PEC 196/12 - (Relator)

- ICMS e Comércio Eletrônico - PEC 197/13;

- Perícia Oficial de Natureza Criminal - PEC 325/09;

Entre outras


Atuação em Frentes Parlamentares:


- Frente Parlamentar Mista José Alencar para o Desenvolvimento da Indústria Têxtil e da Confecção do Brasil;


 


- Frente Parlamentar em Defesa do Voto Aberto (coordenador pelo Estado de SP);

- Frente Parlamentar em Defesa dos Setores Coureiro-Calçadista e Moveleiro;

- Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa;

- Frente Parlamentar de Apoio às Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas;

- Frente Parlamentar Mista dos Município e de Apoio aos Prefeitos e Vice-Prefeitos do Brasil;

- Frente Parlamentar Mista em Defesa das Apaes;

- Frente Parlamentar em Defesa da Redução de Impostos;

- Frente Parlamentar da Redução da Maioridade Penal;

- Frente Parlamentar em Defesa da Indústria Nacional;

- Frente Parlamentar para a Desoneração dos Medicamentos;

- Frente Parlamentar da Fruticultura;

- Frente Parlamentar da Segurança Pública;

- Frente Parlamentar de Apoio ao Ensino Técnico e Profissionalizante;

- Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa dos Direitos Animais;

- Frente Parlamentar em Apoio ao Idoso;

- Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro;

- Frente Parlamentar Mista de Apoio aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias;

- Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção;

- Frente Parlamentar Mista de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa idosa;

- Frente Parlamentar pela Reforma Política com Participação Popular;

Entre outras


Obras Publicadas:


- Trabalho pelo bem do país. Brasília, 2008.

- Trabalho e respeito ao cidadão. Brasília, 2010.

- Cadastro de Desaparecidos não deve ser mero regulamento. Correio Braziliense, Brasília, mar.2010.




- Fórum São Paulo século 21, 1999.

- IPRS - Índice Paulista de Responsabilidade Social, 1999.

- Cinco Meses de Muito Trabalho. Brasília: 2007.

- Trabalho e Respeito ao Cidadão. Brasília: 2011.

- Trabalho e Respeito ao Cidadão. Brasília: 2012.

- Relatório da CEALCOOL. Brasília: 2012.

- Fazendo a Diferença na Vida Pública. Brasília: 2013.

Entre outras.


 


 


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PROJETO DE LEI Nº. 100 DE 23 DE OUTUBRO DE 2014


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)


 


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 273.500,00 (duzentos e setenta e três mil e quinhentos reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:


03.02.01.09.272.0022.2.027.319011.00 – Vencimentos e vant. fixas – Pessoal R$ 26.300,00

03.02.01.09.272.0022.2.027.319013.00 – Obrigações Patronais R$ 7.200,00

03.01.01.09.272.0019.2.026.319001.00 – Aposentadorias, reservas e reformas R$ 190.000,00

03.01.01.09.272.0019.2.026.319001.00 – Pensões do RPPS e militar R$ 35.000,00

03.01.01.09.272.0019.2.026.319047.00 – Obrigações tributárias R$ 15.000,00

Total R$ 273.500,00


Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:


03.02.01.09.272.0022.2.027.339030.00 – Material de consumo R$ 4.000,00

03.02.01.09.272.0022.2.027.339036.00 – Outros serv. terceiros – P. Física R$ 9.500,00

03.02.01.09.272.0022.2.027.339039.00 – Outros serv. terceiros – P. Jurídica R$ 16.000,00

03.02.01.09.272.0022.2.027.339047.00 – Obrigações tributárias e contributivas R$ 1.000,00

03.02.01.09.272.0022.2.027.449052.00 – Equipamento e mat. permanente R$ 3.000,00

03.01.01.99.999.0999.0.999.999999.00 – Reserva de contingência R$ 240.000,00

Total R$ 273.500,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 23 de outubro de 2014.


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal –


 


Serra Negra, 23 de outubro de 2014.




MENSAGEM nº. 089/2014




Senhor Presidente,


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 273.500,00 (duzentos e setenta e três mil e quinhentos reais), para atender solicitação do Serviço de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Serra Negra – SERPREV, conforme cópia anexa.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 




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PROJETO DE LEI Nº. 101 DE 23 DE OUTUBRO DE 2014




(Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo de Serra Negra autorizado a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), para pagamento até 30 de dezembro de 2014.


Art. 2º A subvenção será destinada ao reforço do custeio e manutenção do serviço de saúde pública, disponibilizado, assim como, adequação das condições para a efetiva prestação dos serviços correspondentes de modo adequado, conforme termo a ser firmado entre as partes, no qual constarão as diretrizes e obrigações inerentes.


Art. 3º Os encargos desta lei correrão por conta de verbas constantes no orçamento 2014, suplementadas se necessário.


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 23 de outubro de 2014.


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 




Serra Negra, 23 de outubro de 2014.


 


MENSAGEM nº. 090/ 2014


 


Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima.

Referido Projeto de Lei visa apoiar o desenvolvimento das ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde.

Além disso, como estamos no final do ano, e que todos sabemos das dificuldades da entidade, a subvenção poderá ser utilizada para o reforço de seu caixa, visando à quitação de encargos com seus funcionários, inclusive no referente ao pagamento do décimo terceiro salário.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


Atenciosamente,


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 




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PROJETO DE LEI Nº. 98 DE 13 DE OUTUBRO DE 2014


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender despesas com a aquisição de materiais permanentes para as escolas municipais.


Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:


04.01.12.365.0005.2.008.339030.05 - Material de consumo R$ 20.000,00

04.01.12.365.0005.1.003.449051.05 – Obras e Instalações R$ 30.000,00


Total R$ 50.000,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 13 de outubro de 2014.


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 




Serra Negra, 13 de outubro de 2014.




MENSAGEM nº. 087/2014


 


Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser destinado para a aquisição de mobiliários e eletrodomésticos para as escolas municipais. 

Para a cobertura do presente ato, será utilizado o Recurso Manutenção Educação Infantil – Transferência Direta. 

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


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PROJETO DE LEI Nº. 99 DE 17 DE OUTUBRO DE 2014


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:


04.01.08.243.0006.2.009.339030.05 – Material de consumo R$ 224.000,00

04.01.12.361.0007.2.010.339030.05 – Material de consumo R$ 40.000,00


Total R$ 264.000,00


Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado em exercício anterior.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 17 de outubro de 2014.


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 




Serra Negra, 17 de outubro de 2014.




MENSAGEM nº. 088/2014


 


Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais), que será destinado para merenda escolar, através do recurso PNAE (Programa Nacional de Alimentar Escolar) e material de consumo, através do recurso PNATE (Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar).

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


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