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Projeto desta Ordem - 13/10/2014

PROJETO DE LEI Nº. 96 DE 08 DE OUTUBRO DE 2014




(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)


 


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:


06.01.04.122.0010.2.013.339039.01 – Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 40.000,00

06.01.28.846.0010.0.003.339047.01 – Obrigações tributárias e contribuições R$ 70.000,00

06.01.28.843.0011.0.002.469071.01 – Princ. Dívida contratual resgatada R$ 136.000,00

06.01.28.843.0011.0.002.469091.01 – Sentenças Judiciais R$ 360.000,00

04.01.12.361.0007.2.010.339039.01 – Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 684.700,00

04.01.12.361.0007.2.010.339036.01 – Serv. Terceiros – Pessoa Física R$ 77.300,00

04.01.04.122.0005.2.005.339032.01 – Material de distribuição gratuita R$ 10.000,00

04.01.12.361.0005.2.006.339032.01 – Material de distribuição gratuita R$ 20.000,00

04.01.12.365.0005.2.008.339032.01 – Material de distribuição gratuita R$ 20.000,00

11.01.10.301.0016.2.018.339032.01 – Material de distribuição gratuita R$ 14.000,00

13.01.15.452.0018.2.023.339032.01 – Material de distribuição gratuita R$ 91.000,00

13.01.15.452.0018.2.023.339030.01 – Material de consumo R$ 84.000,00

13.01.15.452.0018.2.023.339039.01 – Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 243.000,00


Total R$ 1.850.000,00


Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, a ser verificado no exercício, conforme superávit da previsão orçamentária.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 08 de outubro de 2014.


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


Serra Negra, 08 de outubro de 2014.


 




MENSAGEM nº. 085/2014


 


Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais).

Conforme manifestação do Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica está previsto um superávit no orçamento de 2014, no valor que ora se suplementa, pelo que indica a abertura dos créditos adicionais suplementares, utilizando-se como recursos de cobertura o excesso das receitas verificado até o momento.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


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PROJETO DE LEI Nº 92 DE 19 DE SETEMBRO DE 2014




(Altera dispositivos nos incisos I e II do artigo 32 e anexo I, da Lei Municipal nº 2.612, de 4 de julho de 2001 e dá outras providências)


 


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, no uso de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Art. 1º Os incisos I e II do artigo 32, da Lei nº 2.612, de 4 de julho de 2001, passa a ter a seguinte redação:



“Artigo 32 – (...)


I – Cargos em provimento de comissão

a) 01 (um) cargo de Diretor

b) 01 (um) cargo de Encarregado do Setor de Benefícios

c) 01 (um) cargo de Diretor Clínico

d) 01 (um) cargo de Assessor Jurídico


II – Cargos de provimento efetivo

a) 01 (um) cargo de Oficial Administrativo

b) 01 (um) cargo de Auxiliar Administrativo

c) 02 (dois) cargos de Técnico de Contabilidade”


Art. 2º O anexo I da Lei Municipal nº 2.612, de 4 de julho de 2001 passa a ser o Anexo I, da presente Lei.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 19 de setembro de 2014.


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI 

- Prefeito Municipal -



ANEXO I

Tabela I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


Nº de Cargos Denominação Referência

01 Diretor C 13

01 Encarregado do Setor de Benefícios C 07

01 Diretor Clínico C 13

01 Assessor Jurídico C 13


 


Tabela II

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Nº de Cargos Denominação Referência

01 Oficial Administrativo E 13

01 Auxiliar Administrativo E 11

02 Técnico de Contabilidade E 16


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 




Serra Negra, 19 de setembro de 2014.


 




MENSAGEM nº. 082/ 2014


 


Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei Municipal nº. 2.612/2001, que trata do Serviço de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Serra Negra – SERPREV.

As alterações apresentadas foram aprovadas pelos Conselhos do SERPREV conforme cópia do oficio anexo.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI 

- Prefeito Municipal -


 




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PROJETO DE LEI Nº. 94 DE 01 DE OUTUBRO DE 2014


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)


 


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:


04.01.12.361.0005.2.006.339039.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 20.000,00

04.01.04.122.0005.2.005.339039.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 6.000,00


Total R$ 26.000,00


Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro do exercício anterior, motivado pelo ingresso do recurso do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, e pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:


Superávit do exercício anterior R$ 6.000,00

04.01.12.361.0007.2.010.339030.01 – Material de consumo R$ 10.000,00

04.01.12.365.0005.2.008.339030.01 – Material de consumo R$ 10.000,00


Total R$ 26.000,00


Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 01 de outubro de 2014.


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 




Serra Negra, 01 de outubro de 2014.


 


MENSAGEM nº. 083/2014


 


Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), para atender despesas com a devolução de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

As dotações a serem suplementadas tratam-se:

04 Secretaria da Educação e Cultura – 01 Gabinete e dependências – 12 Educação – 361 Ensino Fundamental – 0005 Ensino e Educação – 2.006 Manutenção do Ensino Fundamental – 339039 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 01 Recursos Próprios – R$ 20.000,00.

04 Secretaria da Educação e Cultura – 01 Gabinete e dependências – 04 Administração – 122 Administração Geral – 0005 Ensino e Educação – 2.005 Coordenação Educacional – 339039 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 05 Recursos Federais – R$ 6.000,00.

As dotações a serem anuladas, tratam-se:

04 Secretaria da Educação e Cultura – 01 Gabinete e dependências – 12 Educação – 361 Ensino Fundamental – 0007 Transporte Escolar – 2.010 Transporte Escolar – 339030 Material de Consumo – 01 Recursos Próprios – R$ 10.000,00.

04 Secretaria da Educação e Cultura – 01 Gabinete e dependências – 12 Educação – 365 Educação Infantil - 0005 Ensino e Educação – 2.008 Manutenção do Ensino Infantil – 339030 Material de Consumo – 01 Recursos Próprios – R$ 10.000,00


 




O superávit financeiro do exercício anterior trata-se de recursos depositados pelo FNDE, em conta bancária, através do Programa Brasil Alfabetizado - BRALF, em 2006 e não utilizados, sendo necessário, portanto, a devolução.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


 


Atenciosamente,


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -