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Projeto desta Ordem - 26/10/2015

 PROJETO DE LEI Nº. 066 DE 20 DE OUTUBRO DE 2015




(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:


03.03.01.09.272.0019.2.026.319001.00 – Aposentadorias do RPPS R$ 330.000,00

03.03.01.09.272.0019.2.026.319003.00 – Pensões do RPPS R$ 70.000,00

03.03.01.09.272.0019.2.026.319047.00 – Obrigações Tributárias – PASEP R$ 15.000,00

03.02.01.09.272.0022.2.027.339011.00 – Venc. e vantagens fixas – Pessoal R$ 45.000,00

03.02.01.09.272.0022.2.027.339013.00 – Obrigação Patronal R$ 5.000,00


TOTAL R$ 465.000,00


Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:

03.03.01.99.999.0999.0.999.999999.00 – Reserva de contingência R$ 415.000,00

03.02.01.09.272.0022.2.027.319039.00 – Serv. terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00


Total R$ 465.000,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 20 de outubro de 2015.


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


Serra Negra, 20 de outubro de 2015.


 


MENSAGEM nº. 048/2015


 


Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), para atender solicitação do Serviço de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Serra Negra – SERPREV, conforme cópia anexa.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 




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PROJETO DE LEI Nº. 067 DE 23 DE OUTUBRO DE 2015


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais), que será destinado ao pagamento de folha dos funcionários municipais vinculados à Secretaria de Assistência Social.


Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:


14.01.08.244.0004.2.004.339030.05 – Material de consumo R$ 29.500,00

14.01.08.244.0004.2.004.339036.05 – Serv. terceiros - Pessoa Física R$ 18.000,00

14.01.08.244.0004.2.004.339039.05 – Serv. terceiros - Pessoa jurídica R$ 10.000,00

14.01.08.244.0004.2.004.449052.05 – Equipamento e material permanente R$ 22.000,00


T O T A L R$ 79.500,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 23 de outubro de 2015.


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 




Serra Negra, 23 de outubro de 2015.


 


MENSAGEM nº. 049/2015


 


Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais), destinado a atender as despesas com a folha de pagamento dos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -