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Projeto desta Ordem - 05/10/2015

PROJETO DE LEI Nº. 57 DE 18 DE SETEMBRO DE 2015




(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:


01.01.04.122.0002.2.002.339032.01 – Material distribuição gratuita R$ 6.210,00

01.01.04.122.0002.2.002.339039.01 – Serv. terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00

02.01.20.606.0003.2.003.339032.01 – Material distribuição gratuita R$ 2.340,00

02.01.20.606.0003.2.003.339039.01 – Serv. terceiros – Pessoa Jurídica R$ 8.000,00

03.01.08.244.0004.2.004.339032.01 – Material distribuição gratuita R$ 3.060,00

04.01.04.122.0005.2.005.339032.01 – Material distribuição gratuita R$ 3.690,00

04.01.04.122.0005.2.005.339039.01 – Serv. terceiros – Pessoa Jurídica R$ 8.000,00

04.01.08.243.0006.2.009.339039.01 – Serv. terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00

04.01.12.361.0005.2.006.339032.01 – Material distribuição gratuita R$ 6.570,00

04.01.12.365.0005.2.008.339032.01 – Material distribuição gratuita R$ 30.690,00

04.01.12.367.0005.2.006.339032.01 – Material distribuição gratuita R$ 3.780,00

04.01.13.392.0008.2.011.339039.01 – Serv. terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.000,00

05.01.27.812.0009.2.012.339032.01 – Material distribuição gratuita R$ 1.710,00

05.01.27.812.0009.2.012.339036.01 – Serv. terceiros – Pessoa Física R$ 2.400,00

06.01.04.122.0010.2.013.339032.01 – Material distribuição gratuita R$ 1.710,00

07.01.04.122.0012.2.014.339032.01 – Material distribuição gratuita R$ 7.110,00

07.01.04.122.0012.2.014.339036.01 – Serv. terceiros – Pessoa Física R$ 1.600,00

08.01.04.122.0013.2.015.339032.01 – Material distribuição gratuita R$ 810,00

09.01.04.122.0014.2.016.339032.01 – Material distribuição gratuita R$ 1.260,00

10.01.04.122.0015.2.017.339032.01 – Material distribuição gratuita R$ 1.440,00

11.01.10.301.0016.2.018.339032.01 – Material distribuição gratuita R$ 19.170,00

11.01.10.301.0016.2.018.339039.01 – Serv. terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.000,00

12.01.23.695.0017.2.022.339032.01 – Material distribuição gratuita R$ 1.530,00

12.01.23.695.0017.2.022.339039.01 – Serv. terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.000,00

13.01.15.452.0018.2.023.339032.01 – Material distribuição gratuita R$ 8.640,00

13.01.15.452.0018.2.023.339039.01 – Serv. terceiros – Pessoa Jurídica R$ 85.000,00

13.01.26.782.0018.2.024.339032.01 – Material distribuição gratuita R$ 4.680,00

13.01.26.782.0018.2.025.339032.01 – Material distribuição gratuita R$ 3.600,00


Total R$ 252.000,00


Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias abaixo:


01.01.04.122.0002.2.002.339030.01 – Material de consumo R$ 3.200,00

03.01.08.248.0004.2.004.339039.01 – Serv. terceiros – Pessoa Jurídica R$ 28.000,00

03.01.08.244.0004.2.004.339036.01 – Serv. terceiros – Pessoa Física R$ 1.200,00

03.01.08.244.0004.2.004.339039.01 – Serv. terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.300,00

03.01.08.244.0004.2.004.449052.01 – Equipamento e material permanente R$ 11.000,00

04.01.08.243.0006.2.009.339030.01 – Material de consumo R$ 10.800,00

04.01.12.361.0007.2.010.339039.01 – Serv. terceiros – Pessoa Jurídica R$ 6.300,00

04.01.12.363.0005.2.007.339039.01 – Serv. terceiros – Pessoa Jurídica R$ 6.700,00

04.01.13.392.0008.2.011.339036.01 – Serv. terceiros – Pessoa Física R$ 3.700,00

05.01.27.812.0009.2.012.339039.01 – Serv. terceiros – Pessoa Jurídica R$ 28.600,00

06.01.04.122.0010.2.013.339039.01 – Serv. terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.700,00

06.01.04.123.0010.1.000.339091.01 – Sentenças Judiciais R$ 79.700,00

06.01.28.843.0011.2.002.329021.01 – Juros sobre dívida por contrato R$ 25.000,00

07.01.04.122.0012.2.014.339039.01 – Serv. terceiros – Pessoa Jurídica R$ 24.000,00

09.01.04.122.0014.2.016.339030.01 – Material de consumo R$ 1.800,00

09.01.04.122.0014.2.016.339039.01 – Serv. terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.100,00

09.01.04.122.0014.2.016.449052.01 – Equipamento e material permanente R$ 1.200,00

10.01.04.122.0015.2.017.339039.01 – Serv. terceiros – Pessoa Jurídica R$ 12.000,00

11.01.10.301.0016.2.018.339036.01 – Serv. terceiros – Pessoa Física R$ 3.700,00


Total R$ 252.000,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.




Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 18 de setembro de 2015.


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


Serra Negra, 18 de setembro de 2015.


MENSAGEM nº. 041/2015




Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais), destinado ao remanejamento das dotações orçamentárias, que são direcionadas para o pagamento das contas de água, energia elétrica e ligações telefônicas e suplementações de dotações destinadas para aquisição de cestas básicas alimentos, que são fornecidas aos funcionários municipais.

Sabe Vossa Excelência que é inquestionável a “delicadeza” do momento econômico que o País atravessa. Tal fato tem feito que muitas empresas, vencedoras de processos licitatórios, peçam o realinhamento dos preços de seus produtos, como é o caso da fornecedora de cestas básicas.

Desta forma, invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


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PROJETO DE LEI Nº. 59 DE 18 DE SETEMBRO DE 2015




(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), que será destinado para reparos em galeria de águas pluviais nas imediações da EMEI “Albino Brunhara”.


Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:


09.01.15.451.0014.1.008.449051.01 – Obras e instalações R$ 45.000,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 18 de setembro de 2015.


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 




Serra Negra, 18 de setembro de 2015.


 


MENSAGEM nº. 043/2015


 


Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinado a atender as despesas com reparos em galeria de águas pluviais nas imediações da EMEI “Albino Brunhara”.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -