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Projeto desta Ordem - 06/10/2014

 PROJETO DE LEI Nº 73, DE 07 DE AGOSTO DE 2.014.


 


(Dá denominação à Rotatória)


 


A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:


Art. 1º A Rotatória localizada próxima às Praças João Pessoa, Sesquicentenário, Carolina Marques da Fonseca, na confluência da Rua Paul Harris com as Avenidas Coronel Estevão Franco de Godoy e 23 de Setembro, passa a denominar-se “ROTATÓRIA OSMAR MARCOS RIZZIERI FONTANA”.


Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.


Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.


Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 07 de agosto de 2.014.


 


 




Vereador CELSO BUENO CORCHETTI


 


Vereadora MARIA RITA MENEGATTI PINTON TOMALERI


 


OSMAR MARCOS RIZZIERI FONTANA


- NASCIDO EM 19 DE FEVEREIRO DE 1936, EM SERRA NEGRA

- PAIS: OLIVIA MARIA RIZZIERI FONTANA E FRANCISCO FONTANA

- ESPOSA: AURILUSE MARIA FEDEL FONTANA (1958-2011)

- FILHAS: ELAINE FEDEL FONTANA MATHEDI E KAREN FEDEL FONTANA

- FEZ O CURSO PRIMÁRIO NA E.E.P.G. "LOURENÇO FRANCO DE OLIVEIRA" E O CURSO GINASIAL NO GINÁSIO DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA, HOJE E.E. DR. JOVINO SILVEIRA.

- ESTUDOU NO COLÉGIO ESTADUAL E ESCOLA NORMAL DE AMPARO, CONCLUINDO O CURSO DE PROFESSOR EM 1955.

NO ANO DE 1957 ELE LECIONOU DESENHO E MATEMÁTICA NA ESCOLA DE COMÉRCIO ROMEU DE CAMPOS VERGAL.

- FORMOU-SE PROFESSOR DE DESENHO PELA UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO, EM BRAGANÇA PAULISTA.

- LECIONOU NAS ESCOLAS ESTADUAIS DR. CORIOLANO BURGOS, EM AMPARO, DR. JOVINO SILVEIRA, EM SERRA NEGRA E AINDA NA CIDADE DE SOCORRO.

- FOI UM DOS PRIMEIROS PROFESSORES DA EXTINTA ESCOLA DE COMÉRCIO ROMEU DE CAMPOS VERGAL.

- EM 1972, INICIOU A PESQUISA SOBRE ÁGUA MINERAL EM SUA PROPRIEDADE RURAL, NO BAIRRO DOS CUNHAS.

- TENDO CONSEGUIDO ÊXITO EM SUAS PESQUISAS, FUNDOU A MINERAÇÃO FONTANA, TORNANDO-SE A 2ª. EMPRESA DO RAMO EM SERRA NEGRA, INICIANDO SUAS ATIVIDADES EM 1980, DANDO ASSIM EMPREGO A DEZENAS DE SERRANOS.

DE SUA FONTE PARTEM DIARIAMENTE DEZENAS DE CAMINHÕES LEVANDO A ÁGUA E O NOME DE SERRA NEGRA PARA TODOS OS RECANTOS DO BRASIL.

- FALECIMENTO EM 24 DE JULHO DE 2011.




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PROJETO DE LEI Nº 80, DE 2.014.


 


(Dá denominação a Via Pública)


 


A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:


Art. 1º A Rua localizada à aproximadamente 200 metros linear do início da Rua Santa Emília, sentido a direita de quem olha de frente desta rua, próxima ao transformador da C.P.F.L. com número 33606 3 30 KVA, localizada no Bairro das Posses, neste município, passa a denominar-se RUA LEONIDES VARONI.


Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.


Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.


Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 29 de setembro de 2.014.


 




VER. DEOCLÉCIO ANGHINONI


 


LEONIDES VARONI





Neto de imigrantes italianos nasceu aos 06/01/1930 no distrito de Ibiti, hoje município de Monte Alegre do Sul, onde cresceu no Sítio das Carpas de propriedade da família Varoni. Casou-se com Henriqueta Mozer também neta de imigrantes italianos. Depois de casados e já com quatro filhos, se mudaram para Serra Negra por volta de 1960.

Chegando a Serra Negra, depois de passar por alguns serviços temporários, o senhor Leonides Varoni empregou-se com o senhor Alcides Bueno do Posto Texaco como motorista de táxi. Em 1976 o casal já tinha nove filhos: Pedro, Dirceu, Neusa, Ivone, Sidney, Valdir, Carlos, Rosemary e Eliana.

Nessa época Pedro, Dirceu, Neusa e Ivone já eram casados e os demais filhos vivam com o casal na Rua Frederico Domingues, número 31, sendo que a filha mais nova, Eliana, tinha apenas 2 anos.

Corria tudo bem com todos da família quando aos 04/07/1976 uma tragédia aconteceu. Leonides fazia uma viagem rotineira de Serra Negra para Mogi Guaçu e no trecho entre Lindóia e Itapira, num acidente de trânsito, veio a falecer.

Certamente o saudoso Leonides Varoni foi um exemplo de vida, tendo em vista sua trajetória de vida, com muita dedicação, empenho, luta e coragem, sempre respeitando o próximo.

Ante o exposto merece a referida Rua localizada no Bairro das Posses ser denominada com o nome do saudoso e querido Leonides Varoni, eternizando seu nome com esta singela mas merecida homenagem, em agradecimento a todo o trabalho realizado em prol daquele Bairro e, consequentemente, ao Município de Serra Negra, bem como por ter deixado seu maravilhoso exemplo de vida.

Por estarmos sem ele já há 38 anos e por ainda representar muito para todos nós, é que fazemos esta justa homenagem.




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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 2014




(Concede o Título Honorífico de Cidadã Serrana 

a Senhora Lenita Apparecida Nascimento Ioriatti)




Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadã Serrana a Senhora LENITA APPARECIDA NASCIMENTO IORIATTI.


Art. 2º A entrega do pergaminho representativo será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal da Estância de Serra Negra, especialmente convocada para esse fim.


Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.


Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 22 de agosto de 2014.


 




VER. CELSO BUENO CORCHETTI


 


VERª MARIA RITA MENEGATTI PINTON TOMALERI


 


LENITA APPARECIDA NASCIMENTO IORIATTI

Natural de Campinas-SP

Nascida em 22 de agosto de 1935

Filiação: Laurival Oliveira Nascimento e Izaura Fagundes Nascimento

VIDA PROFISSIONAL:

Formada no magistério no "Instituto de Educação Carlos Gomes" em Campinas.

Iniciou sua carreira como professora em junho de 1956 na Escola Mista do Porto Itaparica (barranca do Rio Paranapanema), município de Pirapozinho, Delegacia de Presidente Prudente.

Transferida para Serra Negra em fevereiro de 1957 para a Escola Mista da "Fazenda do Rumo", dois anos depois para a Escola Mista do Bairro dos Francos. Foi uma época de muito sacrifício, pois o meio de condução era charrete, as condições das escolas eram precárias, o governo não dava nem material, nem alimentação aos alunos, muita coisa era provida do seu próprio bolso.

Finalmente em abril de 1961 foi transferida para o "Grupo Escolar Lourenço Franco de Oliveira", onde lecionou até fevereiro de 1983, quase vinte e dois anos até aposentar-se.

VIDA PESSOAL:

Foi casada durante trinta anos com Nelson Jorge Ioriatti, conhecido comerciante de café desta cidade (hoje já falecido).

Não teve filho biológico, mas derramou todo seu amor maternal sobre sua afilhada Alessandra Manuela dos Santos trazendo-a para morar em sua casa, dando-lhe muito carinho, provendo as necessidades materiais, repassando bons princípios e espírito cristão, encaminhando nos estudos. Hoje Alessandra é uma conceituada cirurgiã dentista, casada com Márcio Benedito Ferreira Coelho e tem um filho, o Christian que é o neto que Deus lhe presenteou.

VIDA RELIGIOSA: 

Católica praticante durante vinte e cinco anos foi catequista na Paróquia Nossa Senhora do Rosário preparando crianças para receber a primeira Eucaristia.

Desde maio de 1993 (mil novecentos e noventa e três) faz parte da equipe de batismo preparando pais e padrinhos, além de ajudar na celebração da liturgia batismal.

Faz parte também da pastoral carcerária fazendo visitas aos detentos na cadeia levando um pouco de conforto espiritual através da palavra sagrada, e também procura os familiares em suas casas, tentando ajudá-los na aceitação e algumas vezes provendo necessidades materiais.

Apesar ter nascido em outra cidade é Serrana de coração, pois aqui reside há quase sessenta anos onde angariou um grande número de amigos através de suas atividades já citadas.




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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 2014


 


(Concede o Título Honorífico de Cidadão Serrano

ao Doutor Carlos Eduardo Silos de Araújo)




Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Serrano ao DOUTOR CARLOS EDUARDO SILOS DE ARAÚJO.


Art. 2º A entrega do pergaminho representativo será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal da Estância de Serra Negra, especialmente convocada para esse fim.


Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.


Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 03 de outubro de 2014.


 




VER. ROBERTO SEBASTIÃO DE ALMEIDA


 


 


DADOS PESSOAIS

Carlos Eduardo Silos de Araújo

Filiação: José Carlos de Araújo

Naturalidade: São José do Rio Pardo

Data de nascimento: 1º janeiro de 1975

Cônjuge: Danielle Fretin Silos de Araújo

Filhos: Gabriela Fretin Silos de Araújo e Felipe Fretin Silos do Araújo


FORMAÇÃO EDUCACIONAL

Superior: Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São João da Boa Vista – Turma de 1997.

Pós-graduado em Direito Processo Civil pela Escola Paulista da Magistratura – Turma de 2010.


ATIVIDADES PROFISSIONAIS

Advogou no período de junho de 1997 até agosto de 2000.


Magistratura:

Aprovado em 5º lugar no 173º Concurso de Ingresso à Magistratura, tomando posse no dia 29 de setembro de 2000.

Ocupou os cargos de 2º Juiz Substituto da Circunscrição Judiciária de São Paulo da Boa Vista, no período de 29 de setembro de 2000 até 03 de julho de 2004.

Juiz de Direito Titular na Comarca de Guará, no período de 04 de julho de 2004 até 04 de agosto de 2005.

Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Amparo, no período de 05 de agosto de 2005 até 14 de outubro de 2007.

Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Serra Negra, a partir de 15 de outubro de 2007.

Coordenador adjunto do núcleo da Escola Paulista da Magistratura da 54ª Circunscrição Judiciária.

Juiz Formador da Escola Paulista da Magistratura.

Foi professor das Escolas de Advocacia de São João da Boa Vista e Mogi Guaçu.

Juiz Eleitoral nos períodos de 04 de julho de 2004 até 14 de dezembro de 2007 e, ainda, de junho de 2010 até junho de 2012.

Juiz Presidente do Colégio Recursal de Amparo no período de 2006 a 2010.

Iniciou no Município de Amparo palestras contra as drogas e violência em escolas públicas, privadas, entidades religiosas e instituições privadas.

Igualmente, promoveu, nas Cidades de Guará e Amparo reuniões mensais com o Ministério Publico, Guarda Municipal e Polícias Civil e Militar e OAB visando colaborar com a diminuição da violência e reiteração da prática de crimes. 

Como Juiz da Execução Criminal nos Municípios de Guará e Amparo solicitou e obteve apoio das Polícias Civil e Militar e, ainda, Guarda Municipal na fiscalização dos denominados presos albergados, que passaram a ser visitados em suas residências, sobretudo no período noturno, evitando-se, assim, que condenados continuassem a frequentar lugares em que não poderiam estar por força das condições da prisão albergue domiciliar.

Atualmente, além de proferir palestras contras as drogas nas escolas públicas, privadas e entidades religiosas e sociais do Município de Serra Negra, desenvolve campanha contra consumo de bebida alcoólica por menores e destaca os riscos da ingestão dela para crianças e adolescentes em formação.


 


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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 2014


 


(Concede o Título Honorífico de Cidadão 

Serrano ao senhor Marco Antonio Serafim)




Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Serrano ao senhor MARCO ANTONIO SERAFIM.


Art. 2º A entrega do pergaminho representativo será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal da Estância de Serra Negra, especialmente convocada para esse fim.


Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.


Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 03 de outubro de 2014.


 




VER. ROBERTO SEBASTIÃO DE ALMEIDA


 


 


NOME: MARCO ANTONIO SERAFIM, filho de MARIO COSTA SERAFIM e de MATINA EUGÊNIA DE LIMA SERAFIM, nascido aos 25/06/1967, natural de Osasco – SP.

É casado com PATRICIA CURTALE – Possui 3 filhos MARCO, MAURÍCIO E MATEUS – Reside no BAIRRO BELVEDER DO LAGO – SERRA NEGRA – SP.

ATIVIDADES NA CIDADE: Reside em SERRA NEGRA DESDE O ANO DE 2002.

PROFISSÃO: FUNCIONARIO PÚBLICO ESTADUAL – ESCREVENTE DO FORÚM DE SERRA NEGRA.

TRABALHA NO FORUM NA SALA DE AUDIÊNCIA E GABINETE DA 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE SERRA NEGRA.

É PRESIDENTE DO CONSEG SERRA NEGRA – CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE SERRA NEGRA. 

FOI COORDENADOR DO CONSELHO TUTELAR DE SERRA NEGRA NO ANO DE 2013.

COMO MÚSICO, PARTICIPOU DA ORQUESTRA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA.

É MEMBRO DA CORPORAÇÃO MUSICAL LIRA DE SERRA NEGRA – JÁ TENDO SIDO PRESIDENTE DA CORPORAÇÃO.

É MEMBRO DO CONSELHO DE CULTURA DE SERRA NEGRA – SP.


 


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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 2014


 


(Concede o Título Honorífico de Cidadão 

Serrano ao senhor Adevaldo de Souza)




Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Serrano ao senhor ADEVALDO DE SOUZA.


Art. 2º A entrega do pergaminho representativo será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal da Estância de Serra Negra, especialmente convocada para esse fim.


Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.


Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 03 de outubro de 2014.


 




VER. ROBERTO SEBASTIÃO DE ALMEIDA


 


 


CURRICULUM VITAE

ADEVALDO DE SOUZA

NASCIDO NA CIDADE DE SANTOS – SP AOS 15 DE NOVEMBRO DE 1938


AOS 5 ANOS DE IDADE INICIEI A MINHA ALFABETIZAÇÃO NA ESCOLA PARTICULAR “AFONSO PENA” (6 º PRESIDENTE DO BRASIL DE 15/11/1906 A 14/06/1909)

ESTUDEI NA ESCOLA MUNICIPAL “CIDADE DE SANTOS” ONDE FIZ O PRIMÁRIO.

O Grupo Escolar Municipal “Cidade de Santos” foi inaugurado no dia 26/01/1940.

O prédio recém-construído foi doado pela Cia Docas de Santos, que o entregou à Prefeitura já aparelhado, com móveis, playground, luminárias, gabinete médico e dentário.

O terreno pertencia, também a CDS, na Avenida Senador Dantas nº 410, medindo 53,70 metros de frente, 42,70 metros do lado direito, frente para a rua Nabuco de Araújo e 17,60 metros à esquerda, frente para a rua Professor Torres Homem.

No dia 07/07/1970, foi autorizada a construção de mais 5 salas de aula e 4 gabinetes sanitários, começando as obras a 24/11/1970. Com essa ampliação, o G.E.M. “Cidade de Santos” ficou com as seguintes dependências: 17 salas de aula, 1 diretoria, 1 secretaria, 1 biblioteca, 1 galpão, 1 cantina, gabinete médico, gabinete dentário, 4 gabinetes sanitários e 4 gabinetes sanitários para uso de médicos e dentistas.

Esta escola possui como símbolo os jardins das praias de Santos.

APÓS CONTINUEI NA ESCOLA “JOSE BONIFACIO” ADMISSÃO AO GINASIO. (PATRIARCA DA INDEPENDENCIA) NATURALISTA, ESTADISTA, POETA, NASCEU EM SANTOS EM 13 DE JUNHO DE 1763 E MORRE EM NITEROI EM 06 DE ABRIL DE 1838)

A Escola José Bonifácio tem uma historia de pioneirismo e formação de personalidades representativas da cultura da Cidade. Com o nome de Academia de Comercio de Santos, foi criada para formar mão-de-obra para o próprio comercio e Porto. Em 1931 implementou a Faculdade de Ciencias Economicas e Comerciais de Santos, o primeiro curso superior instituído na Cidade. Carregando o nome do mais ilustre dos santistas, José Bonifacio, teve entre seus mestres nomes representativos como Benedicto Calixto, Martins Fontes, Aristo Guimarães e Ruy Ribeiro Couto.

CONTINUANDO PASSEI A ESTUDAR NA ESCOLA DONA ESCOLASTICA ROSA NO ANO DE 1952, NÃO CONCLUINDO A 8ª SÉRIE:

O Instituto “Dona Escolastica Rosa” foi inaugurado em 1º de janeiro de 1908. Surgiu como uma obra de benemerência, destinada a abrigar meninos pobres e órfãos da cidade, que deveriam receber educação, cultura e uma profissão, como determinava o testamento de João Octávio dos Santos, o idealizador desse projeto. 

Nascido em Santos, em 08 de março de 1830, João Octávio dos Santos era filho bastardo de Escolástica Rosa, ex-escrava do Conselheiro João Octávio Nébias, que o balizou e cuidou de sua educação, ensinando-lhe as primeiras letras e noções de aritmética. Mais tarde, o padrinho encaminhou-o também nos negócios. 

Muito inteligente e de grande visão para o comércio, o jovem mulato foi acumulando fortuna, tornando-se um dos pioneiros no ramo de exportação de bananas aos países vizinhos e na importação de trigo da Argentina. 

Participou da política local e exerceu vários cargos públicos até a proclamação da República. Suas ações sempre estiveram direcionadas em favor dos mais empobrecidos. Atuou também como Provedor da Santa Casa de Santos por mais de vinte anos. Aos 69 anos, sentindo que sua saúde estava frágil, fez um testamento a fim de dispor de sua fortuna, visto ser solteiro e não ter herdeiros diretos. Legou parte de seus bens à Santa Casa; e outra, à construção de um Instituto Educacional que abrigasse meninos pobres e órfãos. Previdente, para que nada faltasse a essas crianças e para que vivessem independentes das benesses públicas, deixou setenta e quatro imóveis, cujos aluguéis deveriam cobrir as despesas com pessoal, alimentação e manutenção da escola. Nomeou o senhor Júlio Conceição seu testamenteiro e responsável pela execução e instalação do Instituto, que após concluído passaria a ser mantido pela Santa Casa de Misericórdia.

O local escolhido para a construção do prédio foi a Chácara da Barra ou do Ramal da Ponta da Praia, uma das propriedades de João Octávio dos Santos, localizada na orla marítima. A obra foi projetada pelo escritório do Dr. Ramos de Azevedo, engenheiro de grande prestígio junto à burguesia paulista. Ergueu-se então um edifício majestoso, em estilo neoclássico, e que seguia os mesmos princípios adotados nas construções dos hospitais: em três corpos, para garantir a circulação do ar e a salubridade. O internato recebeu o nome de sua mãe - Dona Escolástica Rosa - e o próprio doador elaborou um estatuto que orientava todos os setores da vida do Instituto. Determinava que ali fossem atendidos os meninos de bom comportamento, órfãos ou filhos de pais pobres; maiores de nove anos e menores de catorze; e que lhes fosse assegurado educação, cultura geral e uma profissão. O prazo para a educação de cada aluno era de quatro anos e, na admissão, ele recebia enxoval completo, incluindo uniformes diários e de gala. Ao diretor impunha que residisse no local, juntamente com alguns professores e funcionários. 

João Octávio dos Santos faleceu em 09 de julho de 1900. Uma urna com seus restos mortais foi colocada dentro de um monumento-mausoléu, erguido no pátio central da escola. O Instituto Dona Escolástica Rosa só viria a ser inaugurado quase oito anos depois de sua morte.

ESPORTE: FUNDAÇÃO E CONSTRUÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DO TAMOIO F.C. NA VARZEA DO MACUCO ONDE VÁRIOS CAMPOS DE FUTEBOL FORAM TOMANDO CONTA DE TODA ÁREA, EM TORNO DE 10 TIMES ATUANDO NA PARTE DA MANHÃ E DA TARDE, A SEDE DO TAMOIO F.C ERA NA MINHA CASA, A RUA ALFAIA RODRIGUES Nº 243 NO CANAL 5., JOGAVA NA AREIA DA PRAIA E PRATICAVA NATAÇÃO NO MAR.

ESCOLA HERTZ, ONDE ME FORMEI EM RADIOTELEGRAFISTA NO ANO DE 1955.

Radiotelegrafista é o profissional que opera estação de radiocomunicações e trafega informações pela mesma, na forma de dados, de radiotelefonia, de telemática e de radiotelegrafia (Código Morse) por meio de ondas rádio-elétricas (RF). Ocasionalmente, também pode transmitir e receber informações por meio físico (cobre ou fibra ótica) e por luzes (farol ou farolete).

Profissional responsável por toda a comunicação de entrada e saída em uma estação de radiocomunicações seja ela no mar, aérea ou costeira. Profissão de grande importância à navegação e a salvaguarda da vida humana no mar e ar durante emergências.

Pertencente ao Serviço Móvel Marítimo e Móvel Aeronáutico e sua legislação é de âmbito nacional (cada país) e internacional regida pela UIT (União Internacional das Telecomunicações), órgão das Nações Unidas responsável pelas diretrizes e legislação de telecomunicações de todo o mundo.

PRIMEIRO EMPREGO: SINDICATO DOS ESTIVADORES DE SANTOS AOS 16 ANOS.

Retomando a análise de Maran (1979), em 1919 o movimento operário recuperou sua dinâmica, após um movimento grevista que mais uma vez, foi reprimido com grande violência pela policia. Mas foi naquele ano que os operários conseguiram obter sua jornada de oito horas.

Ainda em 1919, Maram (1979) menciona um novo movimento com a nova paralisação, cujo objetivo era aumento salarial e outros benefícios relativos as condições de trabalho. A greve durou dois meses e foi derrotada, tendo a Cia. Docas de Santos substituído seus 2.100 trabalhadores por outros, que não participaram da greve. Também em 1919 foi fundada a Sociedade dos Estivadores de Santos (SES), tendo como eixo ideológico, o anarcos sindicalismo. É importante notar que a ação do movimento dos trabalhadores pontuarios estava comprometida com questões do cotidiano do estivador, como salários, jornada e condições de trabalho, seguindo uma ideologia e as estratégias de luta inspirada no movimento anarquista.

A partir de 1922, houve uma mudança radical na orientação ideologica da Sociedade dos Estivadores de Santos, que abandona o anarcossindicalismo e assume o comunismo como ideologia oficial. Isso só foi possível com a fundação do Partido Comunista e de seu reconhecimento oficial no mesmo ano Sociedade dos Estivadores de Santos. Agregada à violência interna surgiu a intervenção policial. Em 1926 a Sociedade dos Estivadores foi fechada por ação policial. Os trabalhadores fizeram varias tentativas de reabertura, e sua reorganização tomou forma de luta aberta violenta, especialmente em 1929 (Sarti, 1981; Tavares, 2001). Somente em dezembro de 1930, com a interferência de um membro da força publica do estado de São Paulo, já em plena luta violenta, a Sociedade dos Estivadores de Santos os teve sua sobrevivência assegurada como associação da categoria, afastando as ameaças de fechamento. Nesse período foram assassinados o ensacador Deoclecio e o presidente do SES, Octavio Thomaz (Tavares, 2001).

AOS 19 ANOS SERVI COMO SOLDADO DO EXERCITO BRASILEIRO NO 2º BC (INFANTARIA) COMPANHIA COMANDO E SERVIÇO, NA CIDADE DE SÃO VICENTE.

O Exército Brasileiro (EB) é uma das três Forças Armadas do Brasil, responsável, no plano externo, pela defesa do país em operações eminentemente terrestres, e, no interno, pela garantia da lei, da ordem e dos poderes constitucionais. O Comandante Supremo é o Presidente da República.

Entre 1808 e 1967, o responsável pela gestão do Exército foi o Ministério da Guerra. De 1967 a 1999, passou a ser denominado Ministério do Exército. Desde 1999, na estrutura do Governo do Brasil, o Exército está enquadrado no Ministério da Defesa, ao lado da Marinha e da Força Aérea.

Em tempos de paz, as tropas do Exército estão continuamente preparando-se para atuar em situações de conflito ou guerra. Além disso, são empregadas para a defesa da faixa de fronteira (tarefa conjunta com a força aérea) e para levar alimentos e serviços médicos a pontos isolados do território, participação e coordenação de campanhas sociais e pesquisas científicas (como as desenvolvidas no Centro Tecnológico do Exército (CTEx) e garantir a democracia brasileira, apoiando as eleições. Na área da educação, cita-se como exemplo o Instituto Militar de Engenharia (IME), um dos mais proeminentes estabelecimentos de ensino superior do Brasil na linha científico-tecnológica.

FORMAÇÃO PROFISSIONAL: concursado na PETROLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS, fui admitido em 26 de junho de 1959, como ajudante operador de utilidades, solicitando aposentadoria em 16 de junho de 1983, concluindo esta fase como Operador chefe de Grupo. Fiz vários cursos técnicos da minha área de atuação, no Rio de Janeiro. Quando da explosão das esferas da REDUC convidado a trabalhar no escoamento da GLP, durante um ano. Em 1977 fui transferido para a cidade de Rio Grande RS. Em 1978 conheci minha atual esposa dona Suzana Maria Soares agora de Souza, gaucha da cidade de RS, onde fundamos um time de futebol de campo com 7 jogadores em que fomos os campeões neste campeonato. O time era SIDERAL F.C. Retornando a Santos na final de 1978. E aposentado no ano de 1983. Quando me despedi de meus queridos companheiros, fui agraciado com uma placa de prata com os seguintes dizeres:


ADEVALDO DE SOUZA – ENCONTRAR A LUZ NO FIM DO TUNEL É O OBJETIVO DE MUITOS – SER A LUZ NO FIM DO TUNEL POUCOS CONSEGUEM – OBRIGADO POR ILUMINAR O NOSSO CAMINHO.

DOS AMIGOS DA PETROBRAS – TEDP-DIBAT – 30 DE JUNHO DE 1983

ALÉM DESTA, RECEBI OUTRA DO PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO. 

Chegada em Serra Negra: Em 31 de outubro de 1999 fomos morar lá no fim da Juca Preto em um conjunto de casas, iniciando um novo ciclo de vida, motivado ao apelo de minha cunhada filha Joana para ajudar ao casal que da época tinham 2 filhos e mais um para nascer, ambos trabalhavam e as crianças não poderiam ficar sozinhos, inclusive um deles estava no Amelia Massaro e outro na creche. No final de 1999 compramos uma casa em construção (que moramos ate hoje) no qual terminamos em março de 2000 ficando assim mais próximos, porem a Joana prestou concurso na CAIXA EC. FEDERAL e passou, mudando-se para Jundiai.

Ai ficamos nos perguntando o que faríamos para passar o tempo, veio a ideia de montar uma BIBLIOTECA COMUNITÁRIA e começamos a espalhar panfletos que tiveram repercussão e começamos a receber livros, montamos inicialmente na saleta de casa e com o tempo invadimos a sala, ai a dona Suzana disse que nós já estávamos abusando pois não tinha onde receber a família, então construímos um barracão ao lado de casa e liberamos minha casa aos familiares e amigos.

DA BIBLIOTECA: Montada a biblioteca saiu o primeiro exemplar de leitura infantil no dia 29 de agosto de 2000, que consideramos como data da Fundação.

O QUE FAZER: No ano de 2000 a Prefeitura de Serra Negra estava promovendo um Curso de Bibliotecario aos professores da rede de ensino e tentei fazer, pedindo ao mundo que permitissem ate que um dia me convidaram e consegui o titulo no fim do ano, nada mais justo que alguém que não tinha o mínimo de conhecimento para empreender tanta responsabilidade.

DO PORQUE: O primeiro passo é definir o local: no condomínio onde você mora, no trabalho, na associação de bairro etc. Feito isso, é preciso uma infraestrutura mínima, composta por prateleiras, mesa e cadeiras, um fichário e, de preferência, um computador para controle dos livros e dos usuários.

O passo seguinte é obter as obras que farão parte do acervo. Você pode solicitar doações a amigos, parentes, colegas de trabalho, vizinhos e também a órgãos municipais e estaduais ligados à cultura. Outra saída é negociar com editoras e revendedores de livros a compra com desconto, caso você tenha verba para isso.

Com os livros em mãos, é preciso catalogá-los e organizá-los por temas (ficção, auto-ajuda, infantil, técnicos, enciclopédias etc.).

O empréstimo deve ser feito por meio do preenchimento de uma ficha, onde o usuário coloca seu nome, número de documento, endereço e telefone. A retirada de livros pode ser gratuita ou ter uma taxa simbólica. No ano de 2007 nossa Biblioteca já era totalmente informatizada, que nasceu Biblioteca Nova Serra Negra e morreu Biblioteca Liberdade Cultural em 2014 aos 14 anos. Espaço de incentivo a leitura e acesso ao livro. É criada e mantida pela comunidade local, sem vinculo com o Estado. Os serviços da biblioteca pública devem ser oferecidos com base na igualdade de acesso para todos, sem distinção de raça, sexo, religião, nacionalidade, língua ou condição social. Serviços e materiais específicos devem ser postos a disposição dos utilizadores que por qualquer razão, não possam usa-los, como por exemplo, minorias linguísticas, pessoas deficientes, hospitalizadas ou reclusas.

DA HISTORIA DAS DIRETORIAS: Desde o ano de 2001 foi formada com pessoas voluntarias que acreditaram numa ideia “maluca” de fazer uma biblioteca comunitária. Porem, foi muito bem aceito por voluntários na maior parte de outros bairros da cidade, que teriam 2 anos de gestão. Não falarei em pessoas, mas foram voluntários que batalharam para uma nova experiência cultural.

DO CNPJ: NO ANO DE 2002 FOI CONCEDIDO NOSSO CNPJ COMO INSTITUIÇÃO CULTURAL.

As Bibliotecas Comunitárias e Pontos de Leitura são iniciativas da sociedade civil que contribuem de maneira efetiva para a democratização do acesso à leitura no país. O SNBP orienta os Sistemas Estaduais e Municipais de Bibliotecas Públicas a apoiar e integrar essas iniciativas de maneira a potencializar o trabalho na área do livro, leitura, literatura e bibliotecas nas suas regiões.

CMDCA: Participamos deste conselho de 2006 a 2009, nesta gestão nasceu o Regimento Interno.

O CMDCA é responsável pelo gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMDICAD, destinando verbas para organizações governamentais e não – governamentais, com o objetivo de suprir as necessidades da política de atenção à criança e ao adolescente de nossa cidade.

CICLO DE SEMINARIOS (SEMINARIO II) Participamos na cidade de Americana deste OS/OSCIP DE CULTURA TERMO DE CONVENIO ENTRE A PREFEITURA A ONG LIBERDADE CULTURAL.

Com CNPJ 09.051.223/0001-52 NA CLAUSULA SEGUNDA DIZ: “A Prefeitura devidamente autorizada pela lei Municipal 3003/07, participará do presente convenio através do repasse mensal da importância de R$ 670,00 (seiscentos e setenta). Esta importância se refere ao pagamento do alguel do imóvel denominado: CENTRO CULTURAL ARIANO SUASSUNA, sito a Rua 30 nº 93 Loteamento Nova Serra Negra, bairro dos Macacos. Inaugurado em 13 de abril de 2008, com presença de autoridades, prefeito, vereadores e convidados. Em 2009 feito outro Termo de ciência e de notificação de repasse ao terceiro setor “ONG LIBERDADE CULTURAL” VALOR REPASSADO DE R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) Para pagar multa e ordem de despejo.

Neste momento morre meu sonho, das crianças e de nossa diretoria tanto da ONG como da biblioteca. Grandes amigos voluntários, pessoas do bem que só se dedicaram a este projeto em prol da CULTURA.

RETORNO: Diante do ocorrido, nada mais tínhamos a fazer se não voltar ao velho Barracão da Cultura. 

Dai para frente fomos perdendo nossos leitores que não acreditavam no que estava acontecendo até chegar a cruciante perda total.

CRIAMOS em 2011 nosso blog: "http://liberdade-cultural.blogspot.com.br", criado pela minha filha CASSIA e também nossa pagina da BIBLIOTECA NO FACEBOOK.

A MORTE: Aos 29 de agosto de 2014 fechamos nossa biblioteca aos 14 anos de idade, nada tendo a acrescentar finalizamos.

FATO: QUEREMOS DEIXAR AQUI NOSSO RECONHECIMENTO AO PROFESSOR DE CAPOEIRA, RAFAEL NONATO SAMPAIO DE SOUZA (FANTASMA), INSTRUTOR DE CAPOEIRA EM SERRA NEGRA E NOSSO COLABORADOR NO CENTRO CULTURAL, ESTE CIDADAO QUE DE ORIGEM DA CIDADE DE AMPARO PARTICIPOU DO TORNEIO REPRESENTANDO SERRA NEGRA TRAZENDO 2 MEDALHAS, E NEM POR ISSO FOI RECONHECIDO. 

Por ordem da diretoria nosso acervo será doado a BIBLIOTECA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA.


Adevaldo de Souza




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PROJETO DE LEI Nº 92 DE 19 DE SETEMBRO DE 2014




(Altera dispositivos nos incisos I e II do artigo 32 e anexo I, da Lei Municipal nº 2.612, de 4 de julho de 2001 e dá outras providências)


 


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, no uso de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Art. 1º Os incisos I e II do artigo 32, da Lei nº 2.612, de 4 de julho de 2001, passa a ter a seguinte redação:



“Artigo 32 – (...)


I – Cargos em provimento de comissão

a) 01 (um) cargo de Diretor

b) 01 (um) cargo de Encarregado do Setor de Benefícios

c) 01 (um) cargo de Diretor Clínico

d) 01 (um) cargo de Assessor Jurídico


II – Cargos de provimento efetivo

a) 01 (um) cargo de Oficial Administrativo

b) 01 (um) cargo de Auxiliar Administrativo

c) 02 (dois) cargos de Técnico de Contabilidade”


Art. 2º O anexo I da Lei Municipal nº 2.612, de 4 de julho de 2001 passa a ser o Anexo I, da presente Lei.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 19 de setembro de 2014.


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI 

- Prefeito Municipal -



ANEXO I

Tabela I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


Nº de Cargos Denominação Referência

01 Diretor C 13

01 Encarregado do Setor de Benefícios C 07

01 Diretor Clínico C 13

01 Assessor Jurídico C 13


 


Tabela II

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Nº de Cargos Denominação Referência

01 Oficial Administrativo E 13

01 Auxiliar Administrativo E 11

02 Técnico de Contabilidade E 16


 




Serra Negra, 19 de setembro de 2014.


 




MENSAGEM nº. 082/ 2014


 


Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei Municipal nº. 2.612/2001, que trata do Serviço de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Serra Negra – SERPREV.

As alterações apresentadas foram aprovadas pelos Conselhos do SERPREV conforme cópia do oficio anexo.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI 

- Prefeito Municipal -


 


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PROJETO DE LEI Nº. 94 DE 01 DE OUTUBRO DE 2014


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)


 


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:


04.01.12.361.0005.2.006.339039.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 20.000,00

04.01.04.122.0005.2.005.339039.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 6.000,00


Total R$ 26.000,00


Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro do exercício anterior, motivado pelo ingresso do recurso do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, e pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:


Superávit do exercício anterior R$ 6.000,00

04.01.12.361.0007.2.010.339030.01 – Material de consumo R$ 10.000,00

04.01.12.365.0005.2.008.339030.01 – Material de consumo R$ 10.000,00


Total R$ 26.000,00


Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 01 de outubro de 2014.


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 




Serra Negra, 01 de outubro de 2014.


 


MENSAGEM nº. 083/2014


 


Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), para atender despesas com a devolução de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

As dotações a serem suplementadas tratam-se:

04 Secretaria da Educação e Cultura – 01 Gabinete e dependências – 12 Educação – 361 Ensino Fundamental – 0005 Ensino e Educação – 2.006 Manutenção do Ensino Fundamental – 339039 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 01 Recursos Próprios – R$ 20.000,00.

04 Secretaria da Educação e Cultura – 01 Gabinete e dependências – 04 Administração – 122 Administração Geral – 0005 Ensino e Educação – 2.005 Coordenação Educacional – 339039 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 05 Recursos Federais – R$ 6.000,00.

As dotações a serem anuladas, tratam-se:

04 Secretaria da Educação e Cultura – 01 Gabinete e dependências – 12 Educação – 361 Ensino Fundamental – 0007 Transporte Escolar – 2.010 Transporte Escolar – 339030 Material de Consumo – 01 Recursos Próprios – R$ 10.000,00.

04 Secretaria da Educação e Cultura – 01 Gabinete e dependências – 12 Educação – 365 Educação Infantil - 0005 Ensino e Educação – 2.008 Manutenção do Ensino Infantil – 339030 Material de Consumo – 01 Recursos Próprios – R$ 10.000,00

O superávit financeiro do exercício anterior trata-se de recursos depositados pelo FNDE, em conta bancária, através do Programa Brasil Alfabetizado - BRALF, em 2006 e não utilizados, sendo necessário, portanto, a devolução.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


 


Atenciosamente,


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -




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PROJETO DE LEI Nº. 95 DE 03 DE OUTUBRO DE 2014


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)


 




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.857.400,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e sete mil e quatrocentos reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:


06.01.04.122.0010.2.013.339039.01 – Serv. terceiros – Pessoa Jurídica R$ 40.000,00

06.01.28.846.0010.0.003.339047.01 – Obrigações tributárias e contribuições R$ 70.000,00

06.01.28.843.0011.0.002.469071.01 – Princ. Dívida contratual resgatada R$ 136.000,00

06.01.28.843.0011.0.002.469091.01 – Sentenças judiciais............................... R$ 360.000,00

04.01.12.361.0007.2.010.339039.01 – Serv. terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 684.700,00

04.01.12.361.0007.2.010.339036.01 – Serv. terceiros – Pessoa Física R$ 77.300,00

04.01.12.361.0005.2.006.339032.01 – Material de distribuição gratuita R$ 20.000,00

04.01.12.365.0005.2.008.339032.01 – Material de distribuição gratuita R$ 20.000,00

11.01.10.301.0016.2.018.339032.01 – Material de distribuição gratuita R$ 14.000,00

11.01.10.301.0016.2.018.339032.01 – Material de distribuição gratuita R$ 14.000,00

13.01.15.452.0018.2.023.339032.01 – Material de distribuição gratuita R$ 91.000,00

13.01.15.452.0018.2.023.339030.01 – Material de consumo R$ 84.000,00

13.01.15.452.0018.2.023.339039.01 – Derv. Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 250.400,00


Total R$ 1.857.400,00


Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, a ser verificado no exercício, conforme superávit da previsão orçamentária.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 03 de outubro de 2014.


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 




Serra Negra, 03 de outubro de 2014.


 




MENSAGEM nº. 84/2014


 




Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.857.400,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e sete mil e quatrocentos reais), para reforço das dotações orçamentárias.

Conforme manifestação do Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica, está previsto um superávit no orçamento de 2014, no valor que ora se suplementa, pelo que indica a abertura de créditos adicionais suplementares, utilizando-se como recursos de cobertura o excesso das receitas verificado até o momento.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


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PROJETO DE LEI Nº. 81, DE 26 DE AGOSTO DE 2014


(Institui o Programa de Pagamento Incentivado de Débitos Tributários – PPI 2014, e dá outras providências)


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído no Município de Serra Negra o Programa de Pagamento Incentivado de Débitos Tributários (2014), destinado a promover a regularização de créditos Municipais, decorrentes de débitos inscritos em divida ativa ou não, constituídos ou não, executados ou não, até o exercício de 2013.


Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo consiste em incentivar a efetiva arrecadação dos créditos tributários inscritos em dívida ativa, através da concessão de descontos nos valores correspondentes à multa e aos juros de mora, nas seguintes condições:


A) 100% (cem por cento) para pagamento até 31 de outubro de 2014; e

B) 80% (oitenta por cento) para pagamento até 23 de dezembro de 2014.


Art. 2º Para gozar do benefício fiscal previsto nesta Lei, o sujeito passivo deverá efetuar o pagamento do crédito tributário, atualizado monetariamente, na forma da legislação tributária municipal.


Art. 3º A opção pelo Programa de Pagamento Incentivado de Débitos Tributários sujeita o contribuinte à:


I - confissão irrevogável e irretratável de todos os débitos existentes em nome do sujeito passivo optante ou responsável, constituídos ou não, inclusive os acréscimos legais relativos à multa de mora ou de ofício, a juros moratórios e demais encargos, determinados nos termos da legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores;

II – aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas; e

III – pagamento da guia de recolhimento do débito consolidado.


Art. 4º No caso dos débitos não constituídos, incluídos no Programa de Pagamento Incentivado de Débitos Tributários por opção do sujeito passivo, serão declarados na data da formalização do pedido de ingresso no Programa.


Art. 5º Será permitido ao sujeito passivo optar pelo pagamento em parcela única no valor total dos débitos vencidos até o exercício de 2013.


Art. 6º O sujeito passivo que tiver anterior parcelamento formalizado e que não foi cumprido na forma e nos prazos estipulados, ou estiver com parcelas em atraso, também poderá aderir ao Programa Incentivado de Pagamento de Débitos Tributários de que trata a presente Lei, cancelando o anterior parcelamento.


Art. 7º O sujeito passivo, ainda que esteja com parcelamento regular e em vigor, poderá aderir ao Programa Incentivado de Pagamento de Débitos Tributários de que trata a presente Lei, cancelando o anterior parcelamento.


Art. 8º O sujeito passivo perderá todos os benefícios da presente Lei de Programa de Pagamento Incentivado de Débitos Tributários caso deixe de pagar, no vencimento respectivo, a guia de recolhimento.


Parágrafo único. Prescindirá de qualquer ato do Poder Executivo o reconhecimento da perda dos benefícios a que se refere este artigo, restituindo-se automaticamente a dívida original, com todos os seus acréscimos legais, descontando-se os valores pagos por conta da presente Lei.


Art. 9º A opção pelo Programa de Pagamento Incentivado dos Débitos Tributários nas condições instituídas pela presente Lei, com o pagamento de qualquer valor, implica na confissão irretratável e irrevogável de todos os débitos tributários nele incluídos, da sua liquidez e exigibilidade, bem como expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo, e desistência destas defesas e recursos se já interpostos.


Art. 10. O pagamento implica em desistência de eventuais ações judiciais e a renúncia ao direito sobre o qual se fundam estas ações, devendo o Departamento Jurídico providenciar o respectivo requerimento de extinção dos respectivos processos.


Art. 11. Os benefícios da presente Lei de Programa Incentivado de Pagamento de Débitos Tributários só serão concedidos para pagamentos unicamente em dinheiro, não comportando qualquer outra forma de liquidação, ainda que com Precatórios.


Art. 12. Os benefícios da presente Lei não se aplicam aos débitos já liquidados, a qualquer título, não implicando para os sujeitos passivos qualquer direito à restituição ou compensação, de importância já recolhida ou depositada em Juízo, em virtude de decisão passada em julgado.


Art. 13. As custas e despesas processuais incidentes sobre os débitos tributários sujeitos aos efeitos da presente Lei deverão ser pagos pelo devedor, no momento da adesão ao Programa de Pagamento Incentivado de Débitos Tributários, cabendo o Departamento Jurídico do Município adotar as providências tendentes à sua formalização.


Parágrafo único. Os honorários advocatícios, quando devidos, serão calculados em 10% (dez por cento) sobre a totalidade dos débitos tributários sujeitos aos efeitos da presente Lei e serão pagos conjuntamente com as parcelas.


Art. 14. Fica autorizado o Poder Executivo, se assim o desejar, prorrogar os benefícios desta Lei por Decreto no referente ao item B, do parágrafo único, do artigo 1º, desta Lei por prazo não superior a quatro meses.



Art. 15. O Poder Executivo expedirá Decreto regulamentando a presente Lei.



Art. 16. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 26 de agosto de 2014.




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 




Serra Negra, 26 de agosto de 2014




MENSAGEM nº. 072/2014




Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a instituir o Programa de Pagamento Incentivado de Débitos Tributários – PPI 2014, e dá outras providências.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


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