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Projeto desta Ordem - 14/09/2015

 PROJETO DE LEI Nº. 45 DE 17 DE JULHO DE 2015.




(Reorganiza o quadro de pessoal em comissão da Prefeitura Municipal de Serra Negra e dá outras providências)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º O quadro de pessoal em comissão da Prefeitura Municipal de Serra Negra passa a ser reorganizado e consolidado conforme tabelas constantes nos Anexos I e II, que são partes integrantes desta Lei, constando a denominação dos cargos, número de vagas, referências, vencimentos e atribuições.


Parágrafo único. O quadro de pessoal em comissão do Magistério, dos setores administrativos com estruturação própria e dos Secretários Municipais ficam excluídos da presente Lei, em razão da existência de Leis específicas e ou atos normativos em vigência.


Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada por ato do Poder Executivo Municipal no que couber.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 17 de julho de 2015.


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 




ANEXO I

TABELA DO QUADRO DE PESSOAL EM COMISSÃO


DENOMINAÇÃO DO CARGO NÚMERO DE VAGAS REF. VENCIMENTOS

Assessor de Secretaria 05 C12 2.196,09

Assessor I 05 C15 3.118,40

Assessor II 05 C10 1.699,38

Assessor III 12 C07 1.186,01

Assessor de Imprensa 01 C14 2.557,10

Assistente de Diretoria 17 C02 836,65

Chefe do CPD 01 C15 3.118,40

Diretor de Recursos Humanos 01 C13 2.369,62

Diretor Tesoureiro 01 C13 2.369,62

Diretor da Fazenda 01 C13 2.369,62

Diretor de Obras 01 C13 2.369,62

Diretor de Divisão 06 C13 2.369,62

Diretor Div. Serviços Municipais 01 C13 2.369,62

Diretor Div. Projetos e Posturas 01 C13 2.369,62

Diretor Div. Administração e Finanças 01 C13 2.369,62

Coordenador da Defesa Civil 01 C10 1.699,38

Chefe de Divisão 10 C12 2.196,09

Chefe da Guarda Municipal 01 C14 2.557,10

Coordenador de Finanças e Orçamento 01 C14 2.557,10

Assessor de Cult., Turismo e Lazer 07 C07 1.186,01

Chefe de Almoxarifado 01 C11 1.941,79

Supervisor Serv. Municipais 10 C10 1.699,38


 




ANEXO II




ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO


 




ASSESSOR DE SECRETARIA

Assessora todas as Secretarias com relação à confecção, implementação, condução e realização dos projetos Municipais. 

Recebe, estuda e propõe soluções em expedientes e processos, analisando e acompanhando junto com as demais unidades o andamento das providencias para poder encaminhá-los aos superiores para sua apreciação.

Participa de reuniões, providenciando a pauta das mesmas, a convocação e elaboração de atas e outros atos administrativos.


ASSESSOR I

Atividade de execução qualificada junto ao Gabinete, sob supervisão superior, referente a assessoria,estudos, pesquisas, análise e projetos sobre administração de pessoal, material, orçamento, organização e métodos. Exerce suas funções na Administração Pública Municipal, trabalhando junto ao Gabinete, exercendo atividades de planejamento, organização, direção e controle geral dos atos específicos. Formula diretrizes para elaboração e aplicação da política econômico-administrativa do município. Pesquisa, estuda, analisa, interpreta, planeja, implanta, coordena e controla os trabalhos nos campos da Administração. Elabora pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens, laudos, assessoria em geral, chefia intermediária a direção superior. Utiliza técnicas administrativas tais como Organizações e Métodos, a fim de atingir maior eficiência nos serviços prestados com menor custo possível. Executa outras tarefas afins, quando solicitadas pela chefia.


ASSESSOR II

Assessora as Diretorias da Prefeitura, realizando à confecção, implementação, condução e realização dos projetos Municipais. Realiza atividades de natureza administrativa quando solicitadas. Recebe, estuda e propõe soluções em expedientes e processos, analisando e acompanhando junto com as demais unidades o andamento das providências para poder encaminhá-los ao Prefeito para sua apreciação.


ASSESSOR III

Assessoramento às Divisões da Prefeitura para formulação da política de desenvolvimento organizacional e administrativo da Prefeitura, baseando-se nas prioridades e informações fornecidas pelas respectivas unidades, para decidir as políticas de ação, normas e medidas a serem propostas. Desenvolver trabalhos técnicos e estudos especializados quando solicitados. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.


ASSESSOR DE IMPRENSA

Assessora o Prefeito, Secretarias Municipais e Diretorias no acompanhamento das relações entre os órgãos governamentais e a imprensa escrita, falada e televisiva, por meio da redação, seleção e distribuição de press releases e de notícias, organização de entrevistas, elaboração de normas de redação e de declarações a serem divulgadas, bem como da cobertura dos eventos ou solenidades oficiais.

É responsável por coordenar o relacionamento entre órgãos de imprensa e secretários, com o objetivo comum de manter um bom relacionamento entre a administração pública e a comunidade.


ASSISTENTE DE DIRETORIA

Assiste e assessora as Diretorias, Diretores e assessores para que o planejamento municipal seja elaborado em consonância com o planejamento regional, visando o desenvolvimento harmônico do Município dentro de sua região. 

Auxiliar na supervisão, coordenação e orientação das unidades e dos servidores subordinados. 

Recebe, estuda e propõe soluções em expedientes e processos, analisando e acompanhando junto com as demais unidades o andamento das providencias para poder encaminhá-los aos superiores para sua apreciação.


CHEFE DO CPD

Chefia e analisa antes do processamento os programas a serem executados na Prefeitura, estudando as indicações e instalações do sistema determinado, para assegurar-se da correta definição de todas as informações necessárias às operações,

Regula os mecanismos de controle de computador e equipamentos complementares, baseando-se na programação recebida, para assegurar seu perfeito funcionamento,

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.




DIRETORES

Planeja, coordena e promove a execução das atividades de sua unidade, definindo prioridades políticas e administrativas, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para definir prioridades e rotinas,

Participa e define elaboração da política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivos,

Controla o desenvolvimento dos programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos,

Avalia o resultado dos programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades, para detectar falhas e propor modificações,

Elabora relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para uma avaliação da política de governo,

Assessora o Prefeito e Secretarias Municipais nas matérias da área de atuação,

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.


COORDENADOR DA DEFESA CIVIL

Responsável pela direção das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção da sociedade. Promover a integração entre todos os entes públicos, privados, organizações não governamentais e sociedades civis organizadas, para redução de desastres e apoio às comunidades atingidas. Estimular o desenvolvimento de comunidades resilientes e os processos sustentáveis de urbanização.Promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres, de modo a evitar ou reduzir suas ocorrências. Estimular iniciativas que resultem na destinação de moradia em local seguro. Desenvolver consciência acerca dos riscos de desastre.

Executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil no âmbito local.

Coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil no âmbito local, em articulação com a União e os Estados.

Incentivar a incorporação de ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal. Identificar e mapear as áreas de risco de desastres;

Propor ao chefe do executivo municipal a decretação de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública. Vistoriar, com auxilia dos órgãos técnicos da Prefeitura, edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis. Propor a abertura de pontos de apoio ou abrigos provisórios, para assistência à população em situação de alto risco ou desastre. Manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como, sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres. Proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres. Manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município. Estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações de Defesa Civil e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas.

Capacitar profissionais para ações específicas em Proteção e Defesa Civil.


CHEFES DE DIVISÃO

Chefiar e Coordenar as atividades da respectiva divisão Administrativa e assessorar a Diretoria no gerenciamento das atividades administrativas, a fim de atender as necessidades relacionadas a função específica desenvolvida na Divisão, visando o melhor desempenho da equipe e a efetividade na execução dos serviços administrativos de uma forma geral.


CHEFE DA GUARDA MUNICIPAL

Chefiar e coordenar a parte administrativa e operacional da Guarda Municipal; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; organizar o horário e escalas de serviços gerais ordinários e extraordinários; levar ao conhecimento do Secretário ou Diretor do Departamento, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao Secretário ou Diretor do Departamento de todas os fatos ocorridos e outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; intermediário na expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; ser responsável pelas mudanças na distribuição do pessoal, incluindo férias e outras, para o bom desempenho da corporação; cumprir e fazer cumprir as normas internas; representar o Secretário ou Diretor do Departamento, quando designado; acompanhar, pessoalmente, ocorrências de ordem policial ou administrativa que envolvam servidores da Corporação, com a devida autorização do Secretário ou Diretor do Departamento; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do Secretário ou Diretor do Departamento, dando-lhe conhecimento, posteriormente; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.


COORDENADOR DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Coordenar as atividades financeiras e orçamentárias da Prefeitura, aplicando as metodologias legais que garantam a fácil visualização dos resultados financeiros, cumprimento dos prazos dos pagamentos e recebimentos e atendimento das solicitações do Prefeito, Secretários e Chefes.

Planejar e realizar treinamentos com a equipe administrativa e financeira para que a Prefeitura tenha uma equipe capaz de cumprir com todas as exigências legais do TCE e AUDESP.

Promover atividades relacionadas à contabilidade, através dos registros e controles contábeis da administração orçamentária e financeira, patrimonial e elaboração dos orçamentos, planos e programas da Administração Municipal.


ASSESSOR DE CULTURA, TURISMO E LAZER

Assessora o titular da Secretaria, nos projetos culturais do município; supervisionar a equipe responsável pela promoção de eventos culturais, cívicos e outras atividades artísticas no âmbito do Município e Região; assessora as atividades desenvolvidas no departamento tendentes à divulgação da cultura e a arte; supervisiona a execução dos projetos culturais;executa tarefas afins.


CHEFE DE ALMOXARIFADO

Chefia e gerencia o setor de almoxarife da Prefeitura, bem como o recebimento, o lançamento patrimonial, a guarda e o destino de todas as compras realizadas pela Prefeitura Municipal; manter sob sua guarda e responsabilidade todo o Patrimônio mobiliário, máquinas, veículos e mercadorias pertencentes ao Município; distribuir o material permanente aos setores competente mediante relação e assinatura do responsável por cada secretaria; receber as requisições de material, realizar a respectiva entrega e efetuar o respectivo controle; receber do setor de compras os materiais e serviços adquiridos, conferindo-os, estocando-os e distribuindo-os de acordo com as requisições, efetuando o devido controle; receber, conferir e dar o devido encaminhamento às contas de Luz, água e telefone e informar a Secretaria quando do excesso do consumo ou gasto e realizar outras tarefas afins.


SUPERVISOR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

Supervisionar e coordenar as atividades de manutenção predial e serviços de apoio administrativo, visando garantir o estado de conservação da infra-estrutura física das instalações e a qualidade dos serviços de apoio administrativo da Prefeitura. Supervisionar a manutenção predial, identificando necessidades de reparos, definindo as prioridades, visando preservar as condições de funcionamento das instalações prediais. Supervisionar e orientar os serviços de atendimento interno, como telefonia, recepção, vigilância, portaria e copa, visando assegurar a qualidade e presteza nesses serviços. Supervisionar os serviços de copa, reprografia, limpeza, visando o adequado atendimento das necessidades das áreas usuárias desses serviços. Controlar as escalas de trabalho e tarefas do pessoal de serviços gerais, visando otimizar a utilização do tempo e dos recursos humanos disponíveis. Negociar com prestadores de serviço de manutenção, selecionando empresas com pessoal especializado, visando a melhor qualidade do serviço prestado. Supervisionar o recebimento e distribuição de correspondências e o serviço de malotes. Supervisionar o consumo de materiais e uso das máquinas copiadoras. Efetuar ou solicitar a compra dos materiais necessários à manutenção.


 


 




Serra Negra, 17 de julho de 2015.




MENSAGEM nº. 033/2015




Senhor Presidente,


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que reorganiza o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal.

Como essa Câmara tem conhecimento, já encaminhamos anteriormente a reorganização do quadro efetivo de servidores, projeto já deliberado e aprovado. Isso foi um primeiro passo.

Agora, após estudos e análises dos cargos em comissão, e tendo em vista que o Tribunal de Contas vem cobrando a reorganização, principalmente no que diz respeito às atribuições, apresentamos o presente projeto.

Assim, evidente o grande interesse da matéria, pelo que invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 




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PROJETO DE LEI Nº. 052 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015


(Dispõe sobre alteração no Plano de Carreira do Magistério)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º O item 3, do artigo 83, da Lei 3.378/2010, passa a ter a seguinte redação:




“Art. 83...


3 – Atendente de Puericultura” (NR).




Art. 2º No anexo V, da Lei nº. 3378/2010, o emprego de atendente passa a denominar-se Atendente de Puericultura.


Art. 3º No anexo VII, da Lei nº. 3378/2010, o emprego de Atendente de Puericultura passa a ter as seguintes descrições básicas das atribuições do cargo:


Atendente de Puericultura


1. Cuidar de bebês e crianças, a partir de objetivos estabelecidos pela instituição especializada ou pelo responsável direto, zelando pelo bem estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida; 2. Desenvolver atividades que estimulem a aquisição de hábitos de higiene e saúde; 3. Executar, orientar, acompanhar e complementar a higiene de crianças após defecção e micção; 4. Desenvolver, estimular e orientar o desenvolvimento de atividades ao ar livre, atividades externas ou passeios (Desde que autorizadas pela Diretora); 5. Acompanhar, orientar e completar o banho, a escovação de dentes, a troca de roupas, estimulando para que, gradativamente, as crianças conquistem sua autonomia e passem a realizar essas atividades sozinhas; 6. Acompanhar o sono/repouso das crianças permanecendo pelo menos uma funcionária durante todo o período. 7. Oferecer, acompanhar e cuidar da alimentação da criança, de acordo com as orientações; 8. Incentivar a criança a alimentar-se sozinha, estimulando sua autonomia; 9. Zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais e brinquedos; 10. Organizar com as crianças a sala e os materiais necessários para o desenvolvimento das atividades; 11. Manter através de relatórios a equipe técnica informada de todo trabalho em desenvolvimento no grupo de crianças; 12. Facilitar o desenvolvimento integral da criança nos seus diversos aspectos e dimensões, através das ações de cuidados, brincadeiras e aprendizagens organizadas, estabelecendo uma relação segura, estável e afetiva que contribua para sua formação social, emocional e física, e também para a construção de uma auto-imagem positiva e saudável; 13. Comparecer a todas as reuniões, cursos, palestras, quando convocada ou comunicada pelo seu superior; 14. Desenvolver documentações pedagógicas: planejamento, semanário, portfólios e demais registros mediante a orientação do Diretor e Professor.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 09 de setembro de 2015.


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


Serra Negra, 09 de setembro de 2015.




MENSAGEM nº. 038/2015




Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração no Plano de Carreira do Magistério, tão somente no referente a nomenclatura do cargo de atendente de puericultura.

A alteração é tão somente de nomenclatura, para fins de enquadramento na área educacional, não alterando-se as atribuições e funções do referido cargo.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -