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Projeto desta Ordem - 18/08/2014

 PROJETO DE LEI Nº 74, DE 07 DE AGOSTO DE 2.014.


 


(Dá denominação à Estrada Municipal)


 


A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:


Art. 1º A Estrada Municipal que tem seu início na Estrada Municipal Amatis José Franchi, ao lado da cascalheira, sob as Coordenadas Geográficas UTM 328.636m E; 7.499.705m S e término na Estrada Municipal Joaquim Alexandre Zocchio sob as Coordenadas Geográficas UTM 331.033m E; 7.496.788, com extensão de 5.550 metros, passa a denominar-se ESTRADA MUNICIPAL RENATO BRIOTTO MARCHI.


Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.


Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.


Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 07 de agosto de 2.014.


 


VERª. MARIA RITA MENEGATTI PINTON TOMALERI


 


 


VER. NESTOR DE TOLEDO MARCHI


 


 


 




RENATO BRIOTTO MARCHI


Filho de imigrantes Italianos nasceu e viveu em Serra Negra, interior de São Paulo; viu a cidade crescer e prosperar, cultivando com saber e coragem a planta que representou, e ainda representa notável fonte de renda da economia local: o café.

Com ajuda de seus três filhos, o "Renatão", como era conhecido na cidade, contribuiu significativamente na economia agrícola serrana, proporcionando emprego e trabalho às pessoas do campo.

Os funcionários, tanto os fixos quanto os que eram convidados a trabalhar apenas na época da colheita do café, eram fiéis a ele, pois tinham a convicção de que era um homem justo, de pagamento infalível e preciso, e que sabia como ninguém reconhecer o esforço do trabalho no campo.

Era um chefe de família respeitado e amado pelos filhos e familiares próximos. Lamentavelmente, sua morte no ano de 2013, deixou mágoa e dor. Entretanto, o triste fato também deixou um sonho que Renato sempre almejava: ver seus três filhos continuarem a produzir a planta, outrora chamada de "Ouro Verde", e a prosperarem por esta Serra chamada de Negra.

E com sua simplicidade e humildade, deixou saudades por onde passou e sua marca em Serra Negra.


 




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PROJETO DE LEI Nº. 76 DE 13 DE AGOSTO DE 2014


 


(Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3734/2014)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 3734, 23 de abril de 2014, passa a ter a seguinte redação:


Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo a conceder Bolsa Auxílio Moradia, Auxílio Alimentação/Água Potável e demais gastos para proporcionar condições para desenvolvimento pleno das atividades dos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, instituído pela Medida Provisória nº 621 e pela Portaria Interministerial nº 30, de 12 de fevereiro de 2014.


(...)


Art. 2º O artigo 2º, da Lei nº. 3734, de 23 de abril de 2014, passa a ter a seguinte redação:


(...)


Art. 2º O Bolsa Auxílio Moradia, o Auxílio Alimentação/Água Potável e os demais gastos para proporcionar condições para desenvolvimento pleno das atividades dos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, será de até R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) para cada profissional, destinados aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, na seguinte proporção:


I - Bolsa Auxílio Moradia fica estipulado mensalmente até o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); e


II - Auxílio Alimentação/Água Potável fica estipulado mensalmente no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).


III – Demais gastos para proporcionar condições para desenvolvimento pleno das atividades dos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, o valor de R$ 200,00 (duzentos reais).


(...)



Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 13 de agosto de 2014.


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


Serra Negra, 13 de agosto de 2014


 




MENSAGEM nº. 068/2014.


 


Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio moradia e auxílio alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos e dá outras providências.

O Município aderiu recentemente ao Programa Federal, buscando, assim, disponibilizar a população mais profissionais médicos que, com certeza, irão melhorar ainda mais o atendimento público em Serra Negra.

As alterações do presente projeto visam adequar a legislação municipal as novas regras fixadas pelo governo federal, pelo que se apresenta com grande interesse público e social.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 




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PROJETO DE LEI Nº. 77 DE 15 DE AGOSTO DE 2014




(Dispõe sobre alteração no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, Lei Municipal nº. 3.378/2010)


 


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,


FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :


Art. 1º Fica acrescido no artigo 69, da Lei Municipal nº 3378/2010, o inciso XIX com a seguinte redação:


“Art. 69. (...)



XIX - Os funcionários da Secretaria da Educação e Cultura que fizerem parte do Plano de Carreira do Magistério, terão direito a quatro faltas abonadas anuais, mediante a apresentação de requerimento de justificativa já existente na Secretaria de Educação e Cultura.”



Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 15 de agosto de 2014.


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


Serra Negra, 15 de agosto de 2014.


 




MENSAGEM nº. 069/2014


 




Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivo do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.

Referido Projeto de Lei visa adequar as necessidades do Corpo Docente e técnico do magistério municipal, para melhor atendimento do Corpo Discente.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


 


Atenciosamente,


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


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PROJETO DE LEI Nº. 72 DE 05 DE AGOSTO DE 2014




(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser destinado para as obras de conclusão da 1ª etapa da reforma do Balneário Municipal.


Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro, motivado pelo convênio celebrado com a Secretaria de Turismo do Estado, através do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias e da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:


Superávit financeiro – Convênio DADE........................................................R$ 19.000,00

09.01.15.451.0014.1.014.449051.01 – Obras e instalações R$ 11.000,00

09.01.15.451.0014.1.028.449051.01 – Obras e instalações R$ 10.000,00

09.01.15.451.0014.1.029.449051.01 – Obras e instalações R$ 40.000,00

Total...............................................................................................................R$ 80.000,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 05 de agosto de 2014.


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 




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