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Projeto desta Ordem - 26/05/2014

 PROJETO DE LEI Nº. 48 DE 22 DE MAIO DE 2014


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)


 


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:


01.01.04.122.0002.2.002.339030.01 – Material de consumo R$ 5.000,00

04.01.12.361.0005.2.006.339030.05 – Material de consumo R$ 10.000,00

04.01.12.361.0007.2.010.339039.02 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 25.000,00

04.01.12.365.0005.2.008.449052.05 – Equipamento e mat. permanente R$ 46.000,00

04.01.12.365.0005.2.008.339030.05 – Material de consumo R$ 74.000,00

07.01.04.122.0012.2.014.339030.01 – Material de consumo R$ 5.000,00

11.01.10.301.0016.2.018.339039.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 14.000,00

13.01.15.452.0018.2.023.339030.01 – Material de consumo R$ 38.000,00


Total R$ 217.000,00


Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:


01.01.04.122.0002.2.002.339039.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 5.000,00

04.01.12.361.0005.2.006.339036.05 – Serv. terceiros – P. Física R$ 10.000,00

04.01.12.361.0007.2.010.339039.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 46.000,00

04.01.12.361.0007.2.010.449052.05 – Equipamento e mat. permanente R$ 74.000,00

04.01.12.361.0007.2.010.339036.02 – Serv. terceiros – P. Física R$ 25.000,00

07.01.04.122.0012.2.014.449052.01 – Equipamento e mat. permanente R$ 5.000,00

11.01.10.301.0016.2.019.337170.01 – Rateio para part. cons. público R$ 14.000,00

13.01.15.452.0018.2.023.339039.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 38.000,00


Total R$ 217.000,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 22 de maio de 2014.


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 22 de maio de 2014.


 




MENSAGEM nº. 047/2014


 




Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais).

Referido crédito será destinado à aquisição de produtos para doação aos assistidos pelo Fundo Social de Solidariedade, pagamento de serviços mecânicos e aquisição de peças para veículos da frota municipal e pagamento bolsa auxílio moradia e bolsa auxílio alimentação do Programa Mais Médicos.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


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PROJETO DE LEI Nº. 49 DE 22 DE MAIO DE 2014




(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para atender despesas com a aquisição de materiais para as escolas de ensino infantil através de Recurso Salário Educação.


Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:


04.01.12.361.0007.2.010.339030.05 R$ 75.000,00


Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 22 de maio de 2014.


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


 


 


 




Serra Negra, 22 de maio de 2014.


 


MENSAGEM nº. 048/2014


 


Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), destinado à aquisição de materiais para as escolas de ensino infantil.

Para a cobertura do presente ato será utilizado o Recurso Salário Educação.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


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PROJETO DE LEI Nº. 50 DE 22 DE MAIO DE 2014


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 7.575,00 (sete mil, quinhentos e setenta e cinco reais), para atender despesas com a devolução de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, não utilizados.


Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de excesso de arrecadação motivado pelo ingresso do recurso do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 22 de maio de 2014.


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


 


 


 


Serra Negra, 22 de maio de 2014.


 


MENSAGEM nº. 049/2014


 


Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ R$ 7.575,00 (sete mil, quinhentos e setenta e cinco reais), para atender despesas com a devolução de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

Recursos depositados pelo FNDE, em conta bancária, através do Programa Brasil Alfabetizado - BRALF, em novembro de 2008 e não utilizados, sendo necessário, portanto, a devolução.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


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PROJETO DE LEI Nº. 51 DE 23 DE MAIO DE 2014


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


 


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 478.000,00 (quatrocentos e setenta e oito mil reais), que serão destinados para aquisição de equipamentos e custeio do Pronto de Socorro Municipal.


Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de excesso de arrecadação motivado pelos Convênios celebrados a Secretaria de Estado da Saúde.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 23 de maio de 2014.


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


 


 


 




Serra Negra, 23 de maio de 2014.




MENSAGEM nº. 50/2014


 


Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 478.000,00 (quatrocentos e setenta e oito mil reais), que será destinado para aquisição de equipamentos e custeio do Pronto Socorro Municipal.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 




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PROJETO DE LEI Nº. 52 DE 23 DE MAIO DE 2014




(Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima)


 


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo de Serra Negra autorizado a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, nas seguintes datas e valores:


Dia 16 de junho de 2014 R$ 5.000,00

Dia 15 de julho de 2014 R$ 5.000,00

Dia 15 de agosto de 2014 R$ 5.000,00

Dia 15 de setembro de 2014 R$ 5.000,00

Dia 15 de outubro de 2014 R$ 5.000,00

Dia 17 de novembro de 2014 R$ 5.000,00

Dia 15 de dezembro de 2014 R$ 5.000,00


Total R$ 35.000,00


Art. 2º A subvenção será destinada ao reforço do custeio e manutenção do serviço de saúde pública, disponibilizado, assim como, adequação das condições para a efetiva prestação dos serviços correspondentes de modo adequado, conforme termo a ser firmado entre as partes, no qual constarão as diretrizes e obrigações inerentes.


Art. 3º Os encargos desta lei correrão por conta de verbas constantes no orçamento 2014, suplementadas se necessário.


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 23 de maio de 2014.




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal –


 




Serra Negra, 23 de maio de 2014.


 


MENSAGEM nº. 051/ 2014


 


Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima.

Referido Projeto de Lei visa apoiar o desenvolvimento das ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


Atenciosamente,


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2014




(Inclui o parágrafo 3º, do artigo 347, da Emenda n.º 28/2004 - Lei Orgânica do Município de Serra Negra)




FAÇO SABER que a Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra aprovou e os vereadores que compõem a sua Mesa Diretora promulgam a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Serra Negra:

Art. 1º Fica criado o parágrafo 3º, do artigo 347, da Emenda n.º 28/2004 - Lei Orgânica do Município de Serra Negra, com a seguinte redação:



Art. 347 (...)


§ 1º (...)

§ 2º (...)


§ 3º Quando a denominação proposta se referir a próprios públicos municipais em que funcionem Escolas ou Estabelecimentos de Ensino, estes somente poderão receber o nome de Diretor(a) ou Professor(a).


(...)

Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 05 de maio de 2014.


 




Vereadora Maria Rita Menegatti Pinton Tomaleri


 


Vereador Eduardo Aparecido Barbosa


 


Vereador Danilo Francisco Andrade Guerreiro


 


Vereador Roberto Sebastião de Almeida


 




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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04, DE 2014.




(Concede licença do cargo de Vereadora e de 1ª Secretária da Mesa Diretora da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra e dá outras providências)




FAÇO SABER que a Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º Fica concedida licença à Vereadora MARIA RITA MENEGATTI PINTON TOMALERI, autorizando-a a afastar-se do cargo de Vereadora e de 1ª Secretária da Mesa Diretora da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sem remuneração, no período compreendido entre 04 de junho de 2014 a 18 de junho de 2014, para tratar de interesses particulares, nos termos do artigo 36, III, da Lei Orgânica do Município de Serra Negra, combinado com o artigo 87, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra Negra.



Art. 2º Durante o período de licença de que trata o artigo 1º desta Resolução, o cargo de Vereador será exercido por Suplente constante da ordem de classificação da respectiva coligação partidária, nos termos do artigo 37 e seus parágrafos, da Lei Orgânica do Município de Serra Negra, que fará jus a todos os direitos, obrigações e vantagens do respectivo cargo.



Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões, 23 de maio de 2014.


 


 


 




Vereadora MARIA RITA MENEGATTI PINTON TOMALERI


 




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