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Projeto desta Ordem - 11/05/2015

PROJETO DE LEI Nº 30, DE 2.015.


(Dá denominação à Via Pública)




A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:


Art. 1º A via pública que tem seu início na Estrada Municipal Joaquim Alexandre Zocchio e término na EMEB "Zaira Antunes Franchi", localizada no Bairro da Serra, Serra Negra/SP, passa a denominar-se RUA NELSON BRIOTTO MARCHI.


Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.


Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.


Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 05 de maio de 2.015.


 




VER. PAULO SÉRGIO OSTI


 




VER. DEMÉTRIUS ÍTALO FRANCHI


 


 




NELSON BRIOTTO MARCHI


Filho de Paulo Marchi e Rosa Briotto Marchi.

Nasceu aos 18 de novembro de 1933 no Bairro dos Cunhas, Serra Negra, onde viveu toda sua vida no sítio denominado "Meruóca". 

Casado com Neuza Lourdes Toledo Marchi.

Tiveram 4 filhos: Neiza, Nestor, Nilson e Neide.

Em 1968 comprou em parceria com seus irmãos Alcides, Renato, Oswaldo e Leonardo algumas propriedades rurais, dentre elas o Sítio Bom Fim, pertencente a família até os dias de atuais.

No sítio Bom Fim, em 1969 montou uma olaria para produção de tijolos cerâmicos, que funcionou até o ano de 1999.

Hoje o Sítio Bom Fim abriga o Serra Negra Hotel Fazenda e o Pesqueiro Bom Fim, além da agricultura.

Em 1971 seu Nelson e sua família dava início também a fabricação de blocos e lajes. Era o começo da "N. Marchi Material para Construção", que ainda está ativa sob a direção da filha Neiza. Mas é na agricultura que o senhor Nelson se realizava. Conhecedor e lutador na lavoura de café, trabalho árduo, trabalho duro. Quando ele era questionado sobre a dureza da vida da roça ele costumava dizer que a vida é dura para quem é mole.

Assim foi um pouco da vida de um homem grande, mais que isso, um grande homem, boa conduta, bom marido, bom pai, bom avô, trabalhador, honesto, carismático, que nos deixou em 16 de outubro de 2002 aos 68 anos de idade para tristeza dos familiares e dos muitos amigos que por aqui ficaram.


 


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PROJETO DE LEI Nº. 26 DE 16 DE ABRIL DE 2015




(Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção para a Associação Amigo Bicho e dá outras providências)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção para a Associação Amigo Bicho.


Art. 2º A entidade citada no artigo 1º receberá, a título de subvenção, o valor de até R$ 24.750,00 (vinte e quatro mil setecentos e cinquenta reais), durante o exercício de 2015, através de convênio a ser firmado.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 16 de abril de 2015.


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


Serra Negra, 16 de abril de 2015


 


MENSAGEM nº. 022/2015


 


Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção para a Associação Amigo Bicho.

A subvenção a ser concedida, se faz necessária, tendo em vista o trabalho desenvolvido pela entidade na captura, alojamento e tratamento de cães e gatos vadios, contribuindo na eliminação das zoonoses.

Informamos que no valor ora apresentado, encontra-se incluso o valor do repasse do mês de janeiro de 2015, o qual encontrava-se mencionado na Lei 3.816 de 26 de fevereiro de 2015, que não foi repassado a entidade, visto a aprovação da mencionado Lei ser posterior ao mês do repasse e não ter seus efeitos retroagidos.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -






MINUTA DE CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO ________/2015.




O convênio que entre si fazem – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, doravante denominada conveniante, inscrita no CNPJ sob nº 44.847.663/0001-11, estabelecida à Praça J. F. Kennedy, s/nº, Centro, Serra Negra – SP, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI, e a ASSOCIAÇÃO AMIGO BICHO, associação sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, de caráter meramente filantrópico, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ (MF) sob n° 04.695.948/0001-60, com sede na Estrada Municipal do Bairro dos Leais, Serra Negra / SP, doravante denominada conveniada, representada por DANIELA APARECIDA DOS SANTOS, brasileira, solteira, professora, portadora do RG 28.304.906-6SSP/SP e do CPF 264.562.768-45, residente e domiciliada na Rua Macanã, 77 – apartamento 11, nesta cidade de Serra Negra – SP, resolvem celebrar o seguinte termo, com as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA I – DO OBJETO.

A conveniada concorda em assumir o processo de estadia e liberação de animais, especificamente cães e gatos, atendendo a comunidade de Serra Negra. 

CLÁUSULA II – DO PRAZO.

O prazo deste convênio será a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2015.

CLÁUSULA III – DO VALOR.

O valor total desta subvenção é de até R$ 24.750,00 (vinte e quatro mil setecentos e cinquenta reais), autorizado pela Lei Municipal nº _______ de ____ de ___________ de 2015, que será pago nas seguintes datas e valores:

Dia 29 de maio de 2015 R$ 3.093,75

Dia 25 de junho de 2015 R$ 3.093,75

Dia 24 de julho de 2015 R$ 3.093,75

Dia 25 de agosto de 2015 R$ 3.093,75

Dia 25 de setembro de 2015 R$ 3.093,75

Dia 23 de outubro de 2015 R$ 3.093,75

Dia 25 de novembro de 2015 R$ 3.093,75

Dia 18 de dezembro de 2015 R$ 3.093,75

§ 1º – O valor da subvenção somente poderá ser utilizado para o custeio das atividades da entidade no cumprimento do objeto deste convênio, de acordo com a proposta de trabalho apresentada e aprovada pela Prefeitura, sendo vedada a aplicação dos recursos em despesas de capital ou investimento.

§ 2º - O número de cães e gatos beneficiados pelo presente convênio será de aproximadamente 120 animais.

§ 3º - A redução significativa do número de animais beneficiados, estipulado no parágrafo anterior poderá acarretar a redução proporcional do valor da remuneração mencionada no caput desta Cláusula, a critério da conveniante.

CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIANTE.

A conveniante será responsável por:

a) Ceder de forma não onerosa o imóvel municipal denominado situado na Estrada Municipal do Bairro dos Leais, desde Município, para a ASSOCIAÇÃO utilizá-lo como melhor lhe convier, dentro dos fins pactuados no presente termo;

b) Caberá à Prefeitura conjuntamente com a CONVENIADA, a adequada apreensão dos animais e sua condução ao canil; 

c) Fornecer gratuitamente a ASSOCIAÇÃO, às vacinas contra a raiva para serem aplicadas nos animais apreendidos;

d) Construção de “canteiros” para uso de compostagem (transformação do material orgânico – cadáver/carcaça - em húmus) cedendo para tanto, uma bióloga que sempre será responsável por tal providência;

e) Incentivar a veiculação de campanhas publicitárias destinadas ao bom andamento dos trabalhos da ASSOCIAÇÃO;

f) Indicar representantes para acompanhar os trabalhos que vierem a serem promovidos pela ASSOCIAÇÃO, na conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal de n. 2.782 de 5 de agosto de 2003;

g) Fornecer energia elétrica e água potável de forma contínua e ininterrupta, e bem assim serviços de limpa-fossas sempre que houver necessidade;

I) Promover em parceria com a ASSOCIAÇÃO a veiculação de campanhas publicitárias de conscientização a posse responsável, implicações penais sobre o abandono e maus tratos aos animais, bem como de incentivo à adoção dos animais albergados no local, inclusive concedendo, periodicamente, permissão à ASSOCIAÇÃO para a realização de eventos de doações de animais castrados e vacinados em logradouros ou praças públicas de grande circulação, com orientações a respeito da posse responsável e importância da castração para o controle populacional dos animais de rua.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO.

O conveniado se compromete a:

a) Responsabilizar-se pela manutenção do local cedido, com a estadia dos animais (cães, gatos e demais animais recolhidos), mantendo os serviços de limpeza e higiene, nas instalações do referido bem público, combatendo as doenças que forem diagnosticadas por profissional competente, procedendo ainda à legalização do mesmo junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária;

b) Zelar pela guarda dos referidos animais, sendo vedada a soltura dos mesmos em logradouros do Município; 

c) Manter um funcionário efetivo no local cedido para receber os animais enviados, sendo os encargos decorrentes de tal contratação, de responsabilidade exclusiva da mesma;

d) Manter um cadastro permanente dos animais apreendidos e que estão sob sua responsabilidade;

e) Promover eventuais reformas ou intervenção na sede da Associação somente após autorização expressa da Prefeitura local. Serviços de manutenção das dependências existentes independerão de autorização;

f) Se obriga tão somente a manter sob seus cuidados cães e gatos sem dono, encontrados dentro do perímetro de Serra Negra, sendo que os que possuírem proprietários residentes neste Município serão identificados e devolvidos aos seus legítimos donos que incorrerão na multa prevista no artigo 14, letra “b” da Lei Municipal de n. 2.782 de 5 de agosto de 2003, multa essa que reverterá em favor da ASSOCIAÇÃO à título de reembolso das despesas havidas com os animais;

g) Todos os cães e gatos permanecerão sob a responsabilidade da Associação pelo tempo que esta assim entender, não cabendo de forma alguma a ingerência da Prefeitura desta cidade ou de quem quer que seja sobre tal mister;

h) O conveniado apresentará à conveniante, mensalmente, relatório contendo a discriminação das atividades desenvolvidas no período, bem como os quantitativos de animais;

i) Por ocasião da prestação de contas, todo o gasto será informado e comprovado através de documentos hábeis, que comprovem a aplicação dos recursos recebidos, em nome do conveniado, com visto e informação que aquele documento foi pago com recurso decorrente deste convênio. Os gastos deverão ser efetuados, obrigatoriamente, após o recebimento dos recursos, não sendo admitidos comprovantes com data anterior ao recebimento;

j) Este convênio não poderá ser cedido, no todo ou em parte, ressalvada a concordância expressa de ambas as partes;

k) A averiguar e tomar as devidas providencias, com relação a denuncias efetuadas referentes aos animais em permanência nas ruas e logradouros públicos, bem como referente a omissão de cautela na guarda ou condução de animais e maus tratos, podendo inclusive postular as medidas judiciais cabíveis a fim de sanar o vicio;

l) A prestação de contas decorrente deste convênio deverá ser apresentada até o dia 31 de janeiro de 2016, com toda a documentação recomendada pelo Tribunal de Contas do Estado;

m) Atender o disposto no Parágrafo 4º, da Lei Municipal 3.716 de 26 de fevereiro de 2015.

CLÁUSULA VI – DA LIBERAÇÃO DOS PAGAMENTOS.

Todos os pagamentos previstos neste instrumento serão liberados e realizados após aprovação formal pela conveniante, no que diz respeito à qualidade do trabalho apresentado pela conveniada:

a) Os pagamentos deverão ser efetuados somente mediante cheque, depósito e/ou transferência em conta corrente em nome do conveniado, no Banco 033, Agência 0357, Conta Corrente nº 13 000875-1, por conta da dotação: ____________________________________.

b) A verba destinará a cobrir gastos com: I) funcionários que deverão permanecer diuturnamente no Canil; II) alimentação dos animais apreendidos; III) produtos indispensáveis a higienização do Canil; IV) atendimento médico veterinário aos animais debilitados e/ou doentes, bem como castrações das fêmeas albergadas no Canil; V) aquisição de medicamento necessário ao restabelecimento dos animais; VI) manutenção das benfeitorias existentes no Canil; VII) treinamento e adestramento dos animais de forma a prepará-los a uma futura ADOÇÃO; VIII) outras despesas indispensáveis ao bom funcionamento do Canil; 

c) A verba deverá sempre ser empregada para a boa manutenção do Canil e controle de zoonoses.

CLÁUSULA VII – DAS ALTERAÇÕES.

Qualquer modificação que afete os termos, condições e especificações do presente convênio deverão ser realizadas por escrito, com anuência de ambas as partes, podendo a conveniante, a seu critério, rescindir unilateralmente o presente convênio, sem qualquer obrigação à indenização, mediante interesse público manifesto.

CLÁUSULA IX – DA RESCISÃO.

O Município poderá a qualquer tempo e sem ônus ou responsabilidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, rescindir este convênio independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, quando a conveniada deixar de cumprir quaisquer das clausulas ou condições instituídas no convênio, ou ainda, a critério da Autoridade Administrativa, quando deixar de existir o interesse público. Neste caso, bastará a motivação fundamentada do ato administrativo. 

CLÁUSULA IX – DO FORO.

Fica eleito o foro da Comarca de Serra Negra, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas com relação ao presente convênio.


E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 05 (cinco) folhas e em 02 (duas) vias de igual forma e teor.


Serra Negra, ______ de ________________ de 2015.




______________________________________

ASSOCIAÇÃO AMIGO BICHO

Conveniado




_________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL

DE SERRA NEGRA

Conveniente




TESTEMUNHAS:


 


______________________________ ______________________________ 

Nome: Nome: 

CPF: CPF:


 


 


------------------------------------------------------------


 


PROJETO DE LEI Nº. 31 DE 07 DE MAIO DE 2015




(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 70.192,16 (setenta mil, cento e noventa e dois reais e dezesseis centavos), para reforço das dotações orçamentárias a saber:


04.01.12.361.0007.2.010.339030.05 – Material de consumo R$ 35.000,00

04.01.12.361.0007.2.010.339039.05 – Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 35.192,16


Total..................................................................................................................R$ 70.192,16


Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação, a ser verificado no exercício, motivado pela transferência do recurso do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra,07 de maio de 2015.


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


Serra Negra, 07 de maio de 2015.




MENSAGEM nº. 027/2015




Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 70.192,16 (setenta mil, cento e noventa e dois reais e dezesseis centavos), a ser destinado na aquisição de peças, materiais e serviços para o transporte escolar. 

Os recursos de cobertura correrão por conta do excesso de arrecadação, a ser verificado no exercício, motivado pela transferência do recurso do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -